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São registadas as autoridades ou tribunais de onde provém as precatórias, rogatórias e cartas de ordem, o objeto que versa, data da receção e o cartório a que foi distribuída.
Contém o tipo de crime, os nomes do autor e réu, e o andamento do processo.
Livro para serem lançados, logo que esteja paga qualquer conta ou se proceda a qualquer rateio, o número do processo com indicação da sua natureza, o número da conta, número e folha do livro onde se encontra a respetiva conta corrente, e nas diversas colunas, a parte do imposto de justiça que não constitui receita do tribunal de paz, as outras custas contadas às várias entidades e ao Estado e os preparos que devem ser transferidos para o tribunal superior, conforme o nº 3 do artº 213 do Código das Custas Judiciais.
Segundo o nº 1 do artº 213 do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto nº 30688 de 26 de agosto de 1940, no livro denominado de “Processos”, será creditado, logo que sejam devolvidas guias pagas, pelos depósitos e pagamentos feitos na tesouraria, indicando-se, em coluna especial, a respetiva percentagem, e debitado, na mesma altura, pelos pagamentos ao Estado, tratando-se de processos penais, e, no último dia de cada mês, pelo total das custas constantes da folha de pagamentos, e pelo total das percentagens cobradas pelos serviços de tesouraria.
Registo dos processos de trangressões distribuídos pela Secretaria Judicial de Guimarães. Dele consta o n.º de ordem, nome do participante e transgressor, residência do transgressores, data da participação, nome do chefe de secção, diligências efetuadas e suas datas, se foi julgado, arquivo ou pago voluntariamente, n.º de registo e observações.
Registo dos inventários que entraram na secção. Dele consta o nome do inventariado e inventariante, domicílio e número de maço e processo.
Registo das peças principais que constituem os processos de querela, nomeadamente auto de corpo de delito, autos de exame, pronúncia e despacho de pronúncia, auto de perguntas e sentença.
Registo de corpos de delito e sua distribuição dirigidos ao juízo de direito da comarca de Guimarães. Consta a data da distribuição, os escrivães, a natureza dos crimes, os participantes ou queixosos e os arguidos.
Termos de renúncia da herança, assinados pelo repudiante ou pelo seu procurador, perante o juiz do lugar da abertura da herança, e lavrados pelo escrivão.
Relação dos processos pertencentes ao cartório. É registado os nomes dos autores, réus, natureza do processo e o número de maço.
Registo de entrada de todos os processos no juízo. Contém informação sobre os autores, os réus, datas, a natureza da causa e o seu andamento.
A finalidade destes livros é de registar petições, impugnações, resposta, articulados e sentenças do cartório proferidas no âmbito de ações, que correram no juízo.