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Com destino a: Seyssel, Haute-Savoie- França Naturalidade do requerente: Bustelo- Penafiel Data de Nascimento: 02/05/1926 Pai: José Nunes Cardoso Mãe: Gertrudes Jesus de Pinho Estado Civil: Casado Cônjuge: Ludovina Rosa Moreira Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : António Moreira Nunes Cardoso Filhos: António Moreira Nunes Cardoso, Maria Emília Moreira Nunes Cardoso, Maria Albertina Moreira Cardoso, Avelino Moreira Nunes Cardoso e Maria de Fátima Moreira Cardoso Deseja seguir viagem com: N/a Processo: 16/67/E
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de batismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Batista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de batismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objetivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos atos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respetivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de batismos, casamentos, óbitos e testamentos.