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Entende-se por corpo de delito o conjunto de diligências destinadas à instrução do processo, com exceção da instrução contraditória. Os processos são constituídos quando o conjunto dos elementos materiais ou vestígios apontem para a existência de um crime ou a convicção da sua ocorrência. Pode ser direto, quando a peritagem é realizada diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação criminosa, ou indireto, quando os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.
Processo em fase de instrução ou inquérito criminal. São efetuadas diligências para reunir um conjunto de provas materiais ou vestígios conjugados da existência do facto criminoso obtido por exame feito à pessoa ou objeto.