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Foto de [António Rodrigues Sampaio]
A despesa com o Foro de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real totalizou a quantia de 52$260.
O conde Margaride requer o indulto de realizar missas nos dias santificados devido à sua adiantada idade e pouca saúde. Deferimento em 7 abril de 1917.
Testamento de Luísa Ludovina de Araújo Martins da Costa. Contém auto de abertura.
Luís Cardoso Martins da Costa Macedo, 1º conde de Margaride, exerceu o cargo de Governador Civil de Porto entre 1878-02-06-1879-06-03.
Luís Cardoso Martins da Costa Macedo, 1º conde de Margaride, exerceu o cargo de Procurador de Guimarães na Junta Geral do Distrito de Braga entre 1883-11-04/1885-11-28.
Contém informação produzida, recebida e acumulada por Luís Cardoso Martins da Costa Macedo, 1º conde de Margaride, enquanto estudante do curso de Filosofia da Universidade de Coimbra. Contém, requerimentos /certificados de disciplinas e correspondência.
A 7-1-1882, a Câmara dos Pares informava que El Rei D. Luis I de Portugal elevara à dignidade de par do Reino o conde Margaride. Em 30-1-1882, a Comissão de Verificação de Poderes, examinava atentamente a carta régia e os documentos que pelo agraciado foram apresentados para comprovar as suas habilitações para o pariato. A carta régia de nomeação fora expedida, tendo-se observado todas as prescrições determinadas na carta constitucional da monarquia; e o agraciado mostrava por documentos autênticos que: era cidadão português por nascimento, sem ter perdido nem interrompida essa qualidade; que tinha mais de trinta anos de idade; que era bacharel formado em Filosofia pela Universidade de Coimbra; que estava no gozo dos seus direitos civis e políticos; que tinha rendimento superior a 8:000$000 réis, provenientes de títulos de dívida pública averbados a ele com três anos de antecipação; que era casado com D. Ana Júlia Rebelo Cardoso Menezes, condessa de Margaride, por escritura de dote com inteira incomunicabilidade de bens presentes e futuros. Nestes termos, estava verificada a capacidade legal para ser nomeado par do reino em conformidade com o artigo 4° n.º 19ª da lei de 3-5-1878; e por isso, a Comissão de Verificação de Poderes, no seu parecer n.º 10 de 28-1-1882, aprovava-o por unanimidade, referindo que o Conde de Margaride, deveria ser admitido a prestar juramento e a tomar assento na câmara dos Pares.4 A 18-3-1882, era ele introduzido na sala da câmara dos Pares pelo Conde de Alte e Conde de Cabral, prestando juramento e tomando o seu lugar na sala.5.
Nesta qualidade, apresenta várias propostas à Câmara dos Pares, sendo os temas principais: industrias portuguesa, instrução, criação da Escola Industrial de Guimarães, caminho de ferros Trofa-Guimarães. Terá deixado o pariato por volta 1908, pois justifica a sua ausência sessão do juramento e aclamação de El-Rei D. Manuel II, por motivos de saúde.
Contém informação produzida, recebida e acumulada por Luís Cardoso Martins da Costa Macedo, 1º conde de Margaride, enquanto proprietário e administrador de bens. Contém escrituras, certidões de escrituras, declarações de empréstimo de dinheiro a juro, letras de créditos, testamentos, correspondência, etc..
Óbito da condessa de Margaride, Ana Júlia Rebelo Cardoso de Menezes.
Foto de [António Rodrigues Sampaio].
Luís Cardoso Martins da Costa Macedo, 1º conde de Margaride, exerceu o cargo de Presidente da Câmara de Guimarães nos anos de 1870, 1878, 1887-1892.
Luís Cardoso Martins da Costa Macedo, 1º conde de Margaride, exerceu o cargo de Governador Civil de Braga entre 1871-10-12/1877-03-15.
