Sentença da quarta parte de umas leiras de herdade situadas no casal de Fundo de Vila, na freguesia de São Miguel de Gonça, que move a Confraria dos Sapateiros Gonçalo Afonso e sua mulher Margarida Afonso e seus filhos. As referidas propriedades foram deixadas à Confraria, por Pedro Gonçalves, caixeiro, que faleceu no Hospital da dita Confraria. Inclui instrumento de posse dada em mandado e autoridade a 20 de setembro de 1518 que fez a Confraria dos Sapateiros de um quarto do casal de Fundo de Vila e de uma Bouça. Inclui sentença cível datada de 16-nov-1521 que move a Confraria aos herdeiros de Pedro Gonçalves por se recusarem a largar as herdades pertença do dito defunto e contantes do quinhão de sua herança. As terras dos réus foram deixadas à dita Confraria por Pedro Gonçalves, doente que faleceu no Hospital, que faleceu no mês de Janeiro de 1517 e havia feito testamento por palavra perante testemunhas, que deixava à dita Confraria as ditas herdades, alertando o juiz ordinário da vila João de Andrade para registar a vontade do defunto. São seus herdeiros João Martins do Barregão da freg de S. Estevão de Briteiros e Senhorinha Martins de Teire, mulher de Pedro Gonçlaves, da freguesia de Garfe e João Afonso de Paços de Gonça e Genebra Anes viúva que foi de Gonçalo Martins de Segade, renunciando estes à referida herança.