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O conjunto de documentos a enviar com as contas de receita e despesa consta do seguinte: - Mapa em duplicado da conta: - Último orçamento aprovado; - Auto da tomada da conta ao presidente da Junta; - Mapa comparativo das despesas autorizadas e das efectuadas; - Edital com a certidão da exposição da conta pelo prazo de dez dias; - Relação das dívidas activas e passivas; - Documentos que comprovem as despesas realizadas.
Solicitação de um tribunal a outro tribunal ou cônsul português para prática de atos processuais que exigem a intervenção dos serviços judiciários (inquirição de testemunhas, realização de uma vistoria, apreensão judicial de bens, como o arresto ou a penhora, etc). Estas cartas tomam o nome de rogatórias quando são dirigidas a uma autoridade estrangeira.