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Embargo é a oposição por parte do executado à pretensão do exequente.
Série constituída por ações de natureza cível que podiam ser de processo ordinário ou sumário. Estes processos podiam ser comuns ou especiais. O libelo pode ter por objeto o pagamento de quantia certa, nomeadamente uma dívida proveniente do empréstimo de dinheiro, de rendas e foros em atraso, a entrega de coisa certa ou a prestação de um facto; a separação de dote; reclamação de doação e reivindicação, restituição da posse; rescisão e nulidade de escrituras, despejo, reforma de partilha, prestação de alimentos, etc.
Processos cuja prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, com conhecimentos especiais que os julgadores não possuem.
Processos de natureza cível seguem em muitos casos a forma de processo ordinário. Tinham por base um título pelo qual se determinavam o fim e os limites da ação. O libelo móvel tem por objeto o pagamento de quantia certa. A enunciação da pretensão do autor de forma articulada encontra correspondência na atual petição inicial.
Execução da decisão (sentença) proferida pelos tribunais portugueses cujo tribunal competente é o do lugar em que a causa tenha sido julgada. Podem assumir a forma de processo ordinário, sumário ou sumaríssimo.
Ações equivalentes às denominadas ações possessórias, pois são intentadas pelo possuidor de bens de raiz ou móveis, ou seus herdeiros, que, ao ser perturbado ou esbulhado violentamente por outrem, requer ao juiz a restituição da posse dos referidos bens, deduzindo por artigos o fundamento do pedido. Existiam duas espécies de ações de força: a nova, de processo sumário, e a velha, de processo ordinário.
Pedidos formulados pelas partes dirigidos ao juiz.
Processos declarativos comuns cujo valor da causa não exceda a alçada da Relação.
Processos intentados para obtenção da quantia certa em dívida, mediante a quitação do credor.
Estas ações eram o meio pelo o qual o réu confessava ou negava a dívida, sob juramento e na presença do juiz. Eram sumárias, de grande simplicidade processual. Quando o réu negava a dívida, o juiz absolvia-o e o autor requeria ao juiz que o réu fosse notificado para uma ação de artigos justificativos - ação pela qual o réu fundamentava de forma articulada o pedido.
Processo instaurado para nomeação de tutor/protetor da criança exposta, com objetivo de imputar as responsabilidades para a criação da mesma.
Designados por inventários orfanológicos ou de menores e incapazes, estes processos especiais destinam-se a por termo à comunhão hereditária, partilha de herança ou partilha dos bens dos cônjuges cujo casamento foi dissolvido. Promovidos pelo Ministério Público com a finalidade de acautelar os interessados menores ou interditos, dementes, surdos-mudos ou pródigos, ou herdeiros ausentes, em parte incerta, ou desconhecidos.
Processos comuns onde o autor pede a citação do réu para cumprimento do solicitado e advertindo-o da pena aplicada no caso de incumprimento.