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Determina que no dia 6 de Fevereiro (2.ª Feira de Carnaval) haverá tolerância de ponto para todos os funcionários dos Serviços Centrais.
Informa os funcionários dos Serviços Centrais do Partido do atraso no pagamento dos salários.
Determina que, no dia 14 de Agosto de 1989, haverá tolerância de ponto para todos os funcionários dos Serviços Centrais.
Determina que no dia 24 de Abril haverá tolerância de ponto para todos os funcionários dos serviços centrais. Contudo, os serviços de portaria e de motoristas deverão ser assegurados.