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Legislação sobre Protecção Civil: Decreto-Lei n.º 78/75 de 22 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 430/76 de 2 de junho; Despacho Normativo n.º 253/77; Despacho Normativo n.º 148/78; Decreto-Lei n.º 63/79 de 30 de março; Despachos conjuntos do Ministérios de Defesa Nacional, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas; Resolução n.º 340/79; Resolução n.º 20/80; Decreto-Lei n.º 510/80
O governo decreta a extinção da situação de aposentado no caso de perda da nacionalidade portuguesa (artigo 82º, nº 1, alínea d) do Estatuto de Aposentação
O Ministério da Defesa Nacional informa que o governo regulamentará o diploma [Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas] no prazo de cento e vinte dias a contar da sua publicação.
Revogação do Decreto-lei n.º 434-F/82 de 29 de outubro, sobre a regulamentação em determinados termos de actividades políticas e sindicais por elementos das Forças Armadas.
O governo decreta a extinção da situação de aposentado no caso de perda da nacionalidade portuguesa (artigo 82º, nº 1, alínea d) do Estatuto de Aposentação
Revisão Constitucional, disposições transitórias relacionadas com as forças Armadas.