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Execução da decisão (sentença) proferida pelos tribunais portugueses cujo tribunal competente é o do lugar em que a causa tenha sido julgada. Podem assumir a forma de processo ordinário, sumário ou sumaríssimo.
Processos de natureza cível seguem em muitos casos a forma de processo ordinário. Tinham por base um título pelo qual se determinavam o fim e os limites da ação. O libelo móvel tem por objeto o pagamento de quantia certa. A enunciação da pretensão do autor de forma articulada encontra correspondência na atual petição inicial.
Descrição de bens que ficaram por falecimento.
Designados por inventários orfanológicos ou de menores e incapazes, estes processos especiais destinam-se a por termo à comunhão hereditária, partilha de herança ou partilha dos bens dos cônjuges cujo casamento foi dissolvido. Promovidos pelo Ministério Público com a finalidade de acautelar os interessados menores ou interditos, dementes, surdos-mudos ou pródigos, ou herdeiros ausentes, em parte incerta, ou desconhecidos.
Designados por inventários de "maiores" ou "entre maiores", estes processos especiais destinam-se a por termo à comunhão hereditária, partilha de herança, partilha dos bens dos cônjuges cujo casamento foi dissolvido ou separação de bens, por falta de acordo dos interessados.
Pedidos formulados pelas partes dirigidos ao juiz.
Processos especiais com base em requerimento no qual aquele que pretende justificar a posse ou qualquer outro facto em que não haja interessado certo, deduzirá o pedido por meio de artigos, requerendo a citação do Ministério Público.
Processos que se destinam a nomear um curador para administrar os bens de incapazes, advindos de uma transação.
"Diz-se «sentença» o ato pelo qual o juiz decide a causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa."(art. 152º, nº 2, do NCPC).
Recursos ordinários gerais ou comuns para impugnar decisões que não sejam finais sobre o mérito da causa, em processos cíveis.
Embargo é a oposição por parte do executado à pretensão do exequente.
Quando, na pendência de uma ação, ocorre o óbito de uma das partes, devem os seus sucessores promover naquele processo um incidente, denominado por habilitação, para sucederem ao falecido.
Série constituída por ações de natureza cível que podiam ser de processo ordinário ou sumário, comuns ou especiais. O libelo pode ter por objeto o pagamento de quantia certa, nomeadamente uma dívida proveniente do empréstimo de dinheiro, de rendas e foros em atraso, a entrega de coisa certa ou a prestação de um facto; a separação de dote; reclamação de doação e reivindicação, restituição da posse; rescisão e nulidade de escrituras, despejo, reforma de partilha, prestação de alimentos, etc.