Search results

21 records were found.

Registo dos tutores com responsabilidade legal para zelar pelos direitos dos herdeiros menores ou ausentes, sempre que ocorre a morte de algum dos progenitores. Esta tutela pode ser conferida a alguém por lei ou por testamento. Do registo consta o nome de todos os herdeiros maiores e menores, suas idades, o tutor e outros elementos considerados relevantes.
Registo da entradas das participações de infrações e crimes públicos, provenientes da policia e de outras autoridades. Contém o número de ordem; número de distribuição e data da distribuição; identificação dos participantes e dos arguidos e respetivas residências e andamento do processo.
Termos de renúncia da herança, assinados pelo repudiante ou pelo seu procurador, perante o juiz do lugar da abertura da herança, e lavrados pelo escrivão.
Registo de entrada e distribuição ao juízo dos processos penais comuns relativos a pequenos delitos a que correspondem as penas de prisão até seis meses, desterro até seis meses, multa até seis meses, suspensão de emprego até dois anos, suspensão de direitos políticos até dois anos, repreensão e censura, em instrução e julgamento, no tribunal, nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada na Decreto de 21 de maio de 1841. Registo elaborado ao abrigo do n.º 12 do art. 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais do Decreto de 22 de maio de 1895. Contém n.º de ordem; n.º de distribuição dos processos; datas; identificação dos autores e residência; identificação dos réus e residência; provimento dado aos processos.
Registo da distribuição ao cartório das execuções do Ministério Público por contribuições e foros municipais e por multa contra militares. Consta o nome do executado, residência e andamento do processo.
A finalidade destes livros é de registar petições, impugnações, resposta, articulados e sentenças do cartório proferidas no âmbito de ações, que correram no juízo.
Registo de ordens de serviço para execução do cartório, organizado de acordo com o nº 13 do artigo 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais de 27 de Maio de 1895. Nela consta o nº de ordem; data; proveniência; assunto.
Registo da distribuição das ações aos escrivães do julgado e cabeça da comarca de Guimarães.
Constituída por um caderno de autos de denúncias e julgamento de coimas.
Registo dos termos de obrigação dos fiadores para pagamento das quantias estipuladas fianças que se concederam aos réus.
Registo de entrada de todos os processos no juízo. Contém informação sobre os autores, os réus, datas, a natureza da causa e o seu andamento.
Constituída por um livro de processos crimes ordinários, no 4º ofício, neste juízo, do escrivão César Augusto de Freitas, organizado em conformidade do art. 51 do decreto de 22 de maio de 1895.
Registo de multas provenientes de sentenças proferidas, excedentes ou não a 5 mil réis e de outras, em resultado de omissão ou comissão dos multados, estabelecido pelo Decreto de 2 de Março de 1842.
Registo dos inventários que entraram no juízo, de acordo com a Portaria de 14 de Abril de 1863. Dele consta o nome do inventariado e inventariante, domicílio e respetivo andamento do processo.
Registo das audiências realizadas pelo Juiz de Direito, podendo identificar-se o objeto de litígio. Reportam-se a questões que se prendem com despejo, alienação de bens penhorados, embargos, dívidas, etc.
Registo dos processos crimes enviados aos Juízes de Paz e a confirmação da receção pelos escrivães dos Juízos de Paz. Contém indicação da data do envio, o Juízo de Paz, o número do processo, o nome do réu e sua freguesia.
Registos dos emolumentos contados a favor dos magistrados da comarca pagos pelo cartório, de acordo com o Decreto de 29 de Março de 1890 e Portaria de 10 de Abril de 1890. Contém a natureza do processo; nome do autor; nome do réu; residência; valor dos emolumentos.
Registo da repartição com igualdade do serviço judicial que designa a secção, a instância e o tribunal em que o processo há de correr ou o juiz que há de exercer as funções de relator. Estão sujeitos a distribuição os atos processuais que importem começo de causa, salvo se esta depender de outra já distribuída; os atos processuais que venham de outro tribunal, com exceção das cartas precatórias, mandados, ofícios ou telegramas, para simples citação, notificação ou afixação de editais. As causas que por lei ou por despacho devam considerar-se dependentes de outras são apensadas àquelas de que dependam. A distribuição podia ser cível, orfanológica ou especial, havendo para cada espécie de distribuição um protocolo, um indicador da distribuição e os registos necessários.
Relação dos processos pertencentes ao cartório. É registado os nomes dos autores, réus, natureza do processo e o número do maço.
Livro n.º 8 do registo dos emolumentos e salários contados pertencente ao 4.º ofício.