Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

11 records were found.

Relação dos processos pertencentes ao cartório. É registado os nomes dos autores, réus, natureza do processo e o número de maço.
Registo de multas provenientes de sentenças proferidas, excedentes ou não a 5 mil réis e de outras, em resultado de omissão ou comissão dos multados, estabelecido pelo Decreto de 2 de Março de 1842.
A finalidade deste livro é de registar petições, impugnações, resposta, articulados e sentenças do cartório proferidas no âmbito de ações, que correram no juízo.
Registo dos inventários que entraram no ofício. Dele consta o nome do inventariado e inventariante, domicílio e respetivo andamento do processo.
Registo dos termos de obrigação dos fiadores para pagamento das quantias estipuladas fianças que se concederam aos réus.
Registo do culpado, o delito e respetiva sentença.
Registo das audiências realizadas pelo Juiz de Direito, podendo identificar-se o objeto de litígio. Reportam-se a questões que se prendem com despejo, alienação de bens penhorados, embargos, dívidas, etc.
Registo da repartição com igualdade do serviço judicial que designa a secção, a instância e o tribunal em que o processo há de correr ou o juiz que há de exercer as funções de relator. Estão sujeitos a distribuição os atos processuais que importem começo de causa, salvo se esta depender de outra já distribuída; os atos processuais que venham de outro tribunal, com exceção das cartas precatórias, mandados, ofícios ou telegramas, para simples citação, notificação ou afixação de editais. As causas que por lei ou por despacho devam considerar-se dependentes de outras são apensadas àquelas de que dependam. A distribuição podia ser cível, orfanológica ou especial, havendo para cada espécie de distribuição um protocolo, um indicador da distribuição e os registos necessários.
Registos dos emolumentos e salários contados a favor dos empregados judiciais, em virtude da Portaria Régia do Ministro das Justiças de 6 de Setembro de 1869.
Registo das entradas de participações vindas da polícia ou de outras autoridades no cartório do 3.º ofício. Termo de abertura e de encerramento datados de 30 de junho de 1895, assinados pelo Juiz de Direito. Contém a seguinte informação: número de ordem, número da distribuição, nomes dos autores ou queixosos, residências, nomes dos arguidos, residências, andamento dos processos.