Registo de entrada e distribuição ao juízo dos processos penais comuns relativos a pequenos delitos a que correspondem as penas de prisão até seis meses, desterro até seis meses, multa até seis meses, suspensão de emprego até dois anos, suspensão de direitos políticos até dois anos, repreensão e censura, em instrução e julgamento, no tribunal, nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada na Decreto de 21 de maio de 1841. Registo elaborado ao abrigo do n.º 12 do art. 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais do Decreto de 22 de maio de 1895. Contém n.º de ordem; n.º de distribuição dos processos; datas; identificação dos autores e residência; identificação dos réus e residência; provimento dado aos processos.