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Registo de multas provenientes de sentenças proferidas, excedentes ou não a 5 mil réis e de outras, em resultado de omissão ou comissão dos multados, estabelecido pelo Decreto de 2 de Março de 1842.
Registos dos emolumentos e salários contados a favor dos empregados judiciais, em virtude da Portaria Régia do Ministro das Justiças de 6 de Setembro de 1869.
Registo dos tutores com responsabilidade legal para zelar pelos direitos dos herdeiros menores ou ausentes, sempre que ocorre a morte de algum dos progenitores. Esta tutela pode ser conferida a alguém por lei ou por testamento. Do registo consta o nome de todos os herdeiros maiores e menores, suas idades, o tutor e outros elementos considerados relevantes.
Registo das audiências realizadas pelo Juiz de Direito, podendo identificar-se o objeto de litígio. Reportam-se a questões que se prendem com despejo, alienação de bens penhorados, embargos, dívidas, etc.
A finalidade destes livros é de registar petições, impugnações, resposta, articulados e sentenças do cartório proferidas no âmbito de ações, que correram no juízo.
Registo de entrada de todos os processos no juízo. Contém informação sobre os autores, os réus, datas, a natureza da causa e o seu andamento.
Registo do culpado, o delito e respetiva sentença.
Atos lavrados em livro próprio que constituem o registo oficial da ocupação de um cargo e marca o início jurídico do exercício das funções de um Juiz ou Delegado do Procurador Régio. Do registo consta a data; a designação do competente empossante; nome do empossado; indicação do lugar a ocupar; menção de que foi lida a declaração de compromisso e assinada; assinatura do escrivão e testemunhas.
Registo dos termos de obrigação dos fiadores para pagamento das quantias estipuladas fianças que se concederam aos réus.
Registo da intimação dos juízos para os cidadãos jurados comparecerem em tribunal na data e hora definida.
Documentos passados por funcionários que tem fé pública, nomeadamente os escrivães, no qual se reproduzem peças processuais, como atos e factos que eles conheçam.
Relação dos processos pertencentes ao cartório. É registado os nomes dos autores, réus, natureza do processo e o número de maço.
Registo da distribuição dos inventários orfanológicos ao escrivão do 2º Ofício.
Consistia em participar, todos os meses, à Fazenda as transações ou convenções operadas nos processos cíveis de cada Juízo, com objectivo de arrecadar eventuais direitos de contribuição.
Registo dos inventários que entraram no juízo. Dele consta o nome do inventariado e inventariante, domicílio e respetivo andamento do processo.
Livro onde eram registados todas as entradas e saídas dos processos para os juízes, agentes do Ministério Público, curador, advogados e contador. Dele consta a natureza do processo, os nomes dos autores e réus, e a data de saída e entrada no cartório.
Registo das entradas das participações de infrações e crimes públicos, provenientes da polícia e de outras autoridades. Contém o número de ordem; número de distribuição data da distribuição; identificação dos participantes e dos arguidos e respetivas residências; o andamento do processo.
Registo de entrada e distribuição ao juízo dos processos penais comuns relativos a pequenos delitos a que correspondem as penas de prisão até seis meses, desterro até seis meses, multa até seis meses, suspensão de emprego até dois anos, suspensão de direitos políticos até dois anos, repreensão e censura, em instrução e julgamento, no tribunal, nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada na Decreto de 21 de maio de 1841. Registo elaborado ao abrigo do n.º 12 do art. 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais do Decreto de 22 de maio de 1895. Contém n.º de ordem; n.º de distribuição dos processos; datas; identificação dos autores e residência; identificação dos réus e residência; provimento dado aos processos.
Registo de processos provenientes da polícia correcional onde é indicado o seu respetivo andamento: Data da autuação; data da citação; data do julgamento, etc.