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Processos cujo pedido é condenação do réu nas penas cominadas na sentença de obtida.
Registo de queixas ou declarações de crimes feitas em Juízo de algum facto criminoso. Contêm a identificação do denunciante; hora e local e tipo de crime (ferimentos, bofetada, roubo, furto, corte de árvores, testemunhas falsas); nome do agressor, circunstâncias do facto e respetiva nomeação de testemunhas.
São informações da polícia prestadas ao Juízo, por ocorrências denunciadas pelo queixoso que atentem contra a sua integridade, para se proceder às diligências necessárias ordenadas pelo Juiz.
Solicitação de um tribunal a outro tribunal ou cônsul português para prática de atos processuais que exigem a intervenção dos serviços judiciários (inquirição de testemunhas, realização de uma vistoria, apreensão judicial de bens, como o arresto ou a penhora, etc). Estas cartas tomam o nome de rogatórias quando são dirigidas a uma autoridade estrangeira.
"Diz-se «sentença» o ato pelo qual o juiz decide a causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa."(art. 152º, nº 2, do NCPC).
De acordo com o Alvará de 21 de janeiro de 1564, titulo III, Lei III, a carta de seguro negativa, em que é pronunciada a pena de prisão, não produzirá efeito até que se prove a culpa.
Execução da decisão (sentença) proferida pelos tribunais portugueses cujo tribunal competente é o do lugar em que a causa tenha sido julgada.
Processos em que o suplicante nega o crime e pede para aguardar em liberdade, a fim de provar a sua inocência.
Recursos ordinários de decisões finais que não conheçam do mérito da causa.
Processos crimes originados em injúrias dirigidas a uma pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração.
Pedidos formulados pelas partes dirigidos ao juiz.
Processos cujo objeto é a acusação criminal apresentada em juízo contra alguém. Nos crimes públicos só podem querelar o Ministério Público e os ofendidos, nos crimes particulares só os ofendidos, salvo exceções legais.
Denúncias feitas em audiências por zeladores das Câmaras ou outros, por transgressões a posturas municipais, ou por outras transgressões que originam ações de coimas.