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Registo dos inventários que entraram no juízo, de acordo com a Portaria de 14 de Abril de 1863. Dele consta o nome do inventariado e inventariante, domicílio e respetivo andamento do processo.
Registo da distribuição dos inventários orfanológicos aos diversos escrivães.
Registo dos tutores com responsabilidade legal para zelar pelos direitos dos herdeiros menores ou ausentes, sempre que ocorre a morte de algum dos progenitores. Esta tutela pode ser conferida a alguém por lei ou por testamento. Do registo consta o nome de todos os herdeiros maiores e menores, suas idades, o tutor e outros elementos considerados relevantes.
São registadas as autoridades ou tribunais de onde provém as precatórias, rogatórias e cartas de ordem, o objeto que versa, data da receção e o cartório a que foi distribuída.
Registo de processos instaurados a requerimento do ministério público perante o juiz de direito da comarca a que pertencer a recebedoria em que a contribuição devia ser paga. Segundo o disposto no artº 25 do decreto de 21 de abril de 1886, os atuais escrivães de fazenda dos concelhos, sedes de comarcas, serão escrivães privativos das execuções das execuções fiscais que aí se processarem. Dos livros constam os nomes dos executados, freguesias, proveniência da dívida (contribuição predial, industrial, décima de juros, imposto do real da água, etc) e valor da execução.
Regista o serviço judicial onde o juiz designa o ofício ou a secção em que o processo comercial irá correr.
Assinala a entrada de petições e requerimentos respeitantes a processos que transitavam em julgado ou abertura dos mesmos.
Regista o serviço judicial onde o juiz designa o ofício ou a secção em que o processo especial irá correr.
Conta o número de processos distribuídos, por classe e data, aos diversos escrivães da comarca de Guimarães.
Regista o serviço judicial onde o juiz designa o ofício ou a secção em que o processo orfanológico irá correr.
São registadas as autoridades ou tribunais para onde são remetidas as cartas precatórias e rogatórias crime.
Registos dos emolumentos e salários não contados dos empregados judiciais.
Constituída por um livro de inventário do cartório.
Registo da distribuição dos processos de querela pela Secretaria Judicial da Comarca de Guimarães (secção central). Constituída por número de ordem, n.º da secção, apelido dos chefes, datas, natureza do crime, nome dos autores e réus, residências e observações. Contém referência ao 1.º e 2.º juízo.
Registo de corpos de delito e sua distribuição dirigidos ao juízo de direito da comarca de Guimarães. Consta a data da distribuição, os escrivães, a natureza dos crimes, os participantes ou queixosos e os arguidos.
De acordo com o nº 9 do artº 212 do Decreto 30688/1940, no cofre da secretaria creditavam: as receitas provenientes de atos avulsos, à medida que forem recebidas; a comissão do cofre do Tribunal; a importância das percentagens da tesouraria cobradas em cada mês; a parte do imposto de justiça que compete à secretaria, líquida dos respetivos impostos; quaisquer outras quantias que constituam receita da secretaria; e se debitaram os impostos relativos à comissão do cofre do tribunal e às percentagens da tesouraria, os descontos para a Caixa Geral de Aposentações e os pagamentos aos funcionários, que nele passaram recibo, ou, em Lisboa e Porto, a entrega ao distribuidor geral.
A primeira referência documental à existência do 6º ofício no Tribunal Judicial de Guimarães aparece num livro de distribuição cível de 1853, em que é escrivão António Soares Mascarenhas (1853/1863). Seguem-se-lhe na função os escrivães José Joaquim Oliveira (1863-1873), João Joaquim Oliveira Bastos (1873/1921), Agostinho Costa Oliveira Bastos (1922), José Maria Batista Ribeiro (1926-1927) e Agostinho Costa Oliveira Bastos (1928). Com a promulgação do Estatuto Judiciário, Decreto n.º15344 de 12 de abril de 1928, é alterado o mapa das circunscrições judiciais definido para Guimarães, fixando em quatro o n.º de ofícios e de escrivães. O último escrivão do ofício foi Agostinho Costa Oliveira Bastos até 1928, passando o referido escrivão posteriormente para o 1º ofício.
A primeira evidência documental à existência do 5º ofício no Tribunal Judicial de Guimarães surge num livro de distribuição cível de 1841, em que é escrivão António Silvério dos Santos (1841/1844). Seguem-se-lhe na função os escrivães João de Freitas Costa Brandão (1842/1879), António de Freitas Carneiro de Oliveira (1860), José de Abreu Guimarães (1870), Miguel Duarte Monteiro (1872), Manuel Fernandes da Silva Correia (1880), Joaquim Inácio Abreu Vieira (1882/1900), Manuel Fernandes Silva Correia (1876), Manuel José da Silva Pereira (1886), José Fernandes Ribeiro (1886), João António da Fonseca Saraiva Caldeira (1899-1904), Inácio José Leite Guimarães (1920), José Maria Batista Ribeiro (1916-1930). Com a promulgação do Estatuto Judiciário, Decreto n.º 15344 de 12 de abril de 1928, é alterado o mapa das circunscrições judiciais definido para Guimarães, fixando em quatro o n.º de ofícios e de escrivães. O último escrivão a exercer no ofício foi José Maria Batista Ribeiro até 1930, passando o referido escrivão posteriormente para o 4º ofício.
A primeira alusão encontrada à existência de um 1º ofício no Tribunal Judicial de Guimarães surge num livro da distribuição cível de 1835, em que é escrivão João Maria Silva Maia (1835/1837). Seguem-se-lhe na função os escrivães Bento José Ferreira Porto (1838/1872), Valentim Moreira de Sá Sotto Maior (1841/1844) José Ricardo Pereira Leite da Rocha (1850), José Feliciano Gomes (1851), José Maria Rodrigues (1851), António Dias Pedrosa (1852/1856), Elísio Dias Torres (1860/1861), Manuel de Sousa Loureiro (1862/1868), Januário de Sousa Loureiro (1868/1898), Manuel Dias de Oliveira (1898/1913), Agostinho Costa Delfim Bastos (1910), Armando da Costa Nogueira (1913/1922), José Maria Lopes Carvalho (1914), Jerónimo José de Carvalho Guimarães (1916) e Agostinho Costa Oliveira Bastos (1928/1933). Com a promulgação do Estatuto Judiciário, Decreto n.º 15344 de 12 de abril de 1928, é alterada a sua denominação. Com efeito, no artº 687, pode ler-se, “(…) Nos juízos, enquanto não for possível obter casas apropriadas para o funcionamento das secretarias, cada um dos ofícios, instalados em separado, considerar-se-á uma secção da respetiva secretaria (…)”. No entanto, esta alteração só é evidente no início de 1933, período em que de facto se encontra registado nos documentos sob a denominação de secção. O último escrivão a exercer sob a designação de ofício foi Agostinho Costa Oliveira Bastos até 1933, continuando após essa data o mesmo escrivão a exercer o cargo, agora com a designação de secção.
A primeira menção à existência de um 3º ofício no Tribunal Judicial de Guimarães surge num livro da distribuição cível de 1835, em que é escrivão José Inácio Abreu Vieira (1835/1839). Seguem-se-lhe na função os escrivães Valentim Moreira de Sá Sotto Maior (1837/1840), Manuel António de Barros Ribeiro (1841/1848), Francisco António Ilharco (1848), Francisco Joaquim Ferreira dos Santos (1850), Jorge Joaquim Peixoto da Costa (1868), Manuel Costa Vaz Vieira (1866/1869), Serafim Carneiro Geraldes Júnior (1850/1882), José Joaquim de Oliveira (1868/1909), Quirino de Sousa Cunha (1903), João Afonso Alves de Oliveira (1912), Caetano de Faria Lima (1914); Luís Cândido Lopes (1916-1933). Com a promulgação do Estatuto Judiciário, Decreto n.º 15344 de 12 de abril de 1928, é alterada a sua denominação. Com efeito, no artº 687, pode ler-se, “(…) Nos juízos, enquanto não for possível obter casas apropriadas para o funcionamento das secretarias, cada um dos ofícios, instalados em separado, considerar-se-á uma secção da respetiva secretaria (…)”. No entanto, esta alteração só é evidente no início de 1933, período que de facto se encontra registado nos documentos sob a denominação de secção. O último escrivão a exercer com a denominação de ofício foi Luís Cândido Lopes até 1933, continuando após essa data o mesmo escrivão a exercer o cargo, agora com a designação de secção.
Registo das alterações ocorridas no exercício das autoridades do Dr. Juiz de Direito da comarca de Guimarães e seus substitutos, Delegados do Procurador Régio e mais empregados do Juízo (escrivães, oficiais de diligências, tabeliães privativos, etc.), organizado na conformidade e para os fins designados na Circular da Presidência da Relação do Porto de 26 de Julho de 1842.
Registo dos processos contados para os escrivães dos 6 ofícios. Contém as datas, a natureza dos processos (certidão, inventário, execução, etc.) e respetivo pagamento.
Registo dos termos e autos de juramentos e posse dos diversos empregados e funcionários.
Registo das audiências realizadas pelo Juiz de Direito, podendo identificar-se o objeto de litígio. Reportam-se a questões que se prendem com despejo, alienação de bens penhorados, embargos, dívidas, etc.
Registo da distribuição especial aos diversos escrivães da comarca de Guimarães. Inclui as classes de documentos: Arrecadações; Recursos dos conservadores e reclamações sobre a reforma dos livros das conservatórias; Recursos eleitorais; Autos de refratários e de infração; Reclamações militares; Contencioso administrativo; Justificações militares.
Contém o tipo de crime, os nomes do autor e réu, e o andamento do processo.
Registo dos processos de transgressões distribuídos pela Secretaria Judicial de Guimarães. Dele consta o n.º de ordem, nome do participante e transgressor, residência do transgressores, data da participação, nome do chefe de secção, diligências efetuadas e suas datas, se foi julgado, arquivo ou pago voluntariamente, n.º de registo e observações.
Registo de entrada e distribuição ao juízo dos processos penais comuns relativos a pequenos delitos a que correspondem as penas de prisão até seis meses, desterro até seis meses, multa até seis meses, suspensão de emprego até dois anos, suspensão de direitos políticos até dois anos, repreensão e censura, em instrução e julgamento, no tribunal, nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada na Decreto de 21 de maio de 1841. Registo elaborado ao abrigo do n.º 12 do art. 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais do Decreto de 22 de maio de 1895. Contém n.º de ordem; n.º de distribuição dos processos; datas; identificação dos autores e residência; identificação dos réus e residência; provimento dado aos processos.
A primeira referência à existência de um 2º ofício no Tribunal Judicial de Guimarães surge num livro da distribuição cível de 1835, em que é escrivão José de Sousa Bandeira (1835/1837). Seguem-se-lhe na função os escrivães José Inácio Abreu Vieira (1837), José Faria Machado (1838), Bento José Ferreira Porto (1838/1872), Miguel José Teixeira Mascarenhas (1868), Gaspar Teixeira de Sousa Mascarenhas (1878/1908), Abílio Carlos Fonseca (1897), Sebastião Alves Guimarães (1910), Serafim José Pereira Rodrigues (1914), Manuel Ribeiro de Sousa Mascarenhas (1918) e Serafim José Pereira Rodrigues (1928/1933). Com a promulgação do Estatuto Judiciário, Decreto n.º 15344 de 12 de abril de 1928 é alterada a sua denominação. Com efeito, no artº 687, pode ler-se, “(…) Nos juízos, enquanto não for possível obter casas apropriadas para o funcionamento das secretarias, cada um dos ofícios, instalados em separado, considerar-se-á uma secção da respetiva secretaria (…)”. No entanto, esta alteração só é evidente no início de 1933, período que de facto se encontra registado nos documentos sob a denominação de secção. O último escrivão a exercer com a denominação de ofício foi Serafim José Pereira Rodrigues até 1933, continuando após essa data o mesmo escrivão a exercer o cargo, agora com a designação de secção.
A primeira evidência documental à existência de um 4º ofício no Tribunal Judicial de Guimarães aparece num livro de distribuição cível de 1841, em que é escrivão António Pinto Saldanha (1841/1844). Seguem-se-lhe na função os escrivães Joaquim Silvestre de Sousa (1845/1853), Estevão Pereira Leite (1847), João Ferreira e Sousa de Magalhães (1854/1856), Domingos José de Faria (1856/1858), Eduardo Pereira Coelho Lima (1856/1859), Francisco António Vilela (12/07/1860 -16/08/1861), Valentim Moreira de Sá Sotomaior (1847), Alexandre José da Costa (1859/1860, Domingos José de Freitas Guimarães (1864/1866), Rodrigo Martins da Costa (1867/1874), Joaquim José Saraiva Guimarães (1876/1878), José Joaquim de Sousa Guimarães (1882), Abílio Maria Almeida Coutinho (1879/1895), César Augusto de Freitas (1899/1902), Joaquim Penafort Lisboa (1902/1906), António Pinto Júlio Magalhães (1914), Hermínio Ferreira Botelho (1920), Fortunato Fernandes da Silva (1920), Rodrigo Augusto Alves Graça (1921-1930), José Maria Batista Ribeiro (1930-1933). Com a promulgação do Estatuto Judiciário, Decreto n.º15344 de 12 de abril de 1928, é alterada a sua denominação. Com efeito, no artº 687, pode ler-se, “(…) Nos juízos, enquanto não for possível obter casas apropriadas para o funcionamento das secretarias, cada um dos ofícios, instalados em separado, considerar-se-á uma secção da respetiva secretaria (…)”. No entanto, esta alteração só é evidente no início de 1933, período que de facto se encontra registado nos documentos sob a denominação de secção. O último escrivão a exercer com a denominação de ofício foi José Maria Batista Ribeiro até 1933, continuando ainda nesse ano o cargo a ser exercido pelo escrivão Casimiro António Soares da Silva, agora com a designação de secção.
Registos dos emolumentos e salários contados a favor dos empregados judiciais, em virtude da Portaria Régia do Ministro das Justiças de 6 de Setembro de 1869.
Registo da avaliação de bens por óbito de alguém, requerida por uma das partes, envolvendo uma descrição dos imóveis e respetivas confrontações. A estimativa é efetuada com base no objecto e a valia.
Registo da correspondência expedida e recebida para o Sr. Presidente do Tribunal da Relação do Porto e outras entidades.
Registo da distribuição das ações aos escrivães do julgado e cabeça da comarca de Guimarães.
Registo da distribuição das ações aos escrivães do julgado e cabeça da comarca de Guimarães.
Registo dos mancebos ou representantes que reclamam a dispensa ou o adiamento do seu alistamento no serviço militar.
Registo dos pagamentos de imposto de selo à Fazenda pela concessão de alvarás de emancipação, alvarás de suprimento de consentimento, alvarás de licença para casamento, etc.
Registo de multas provenientes de sentenças proferidas, excedentes ou não a 5 mil réis e de outras, em resultado de omissão ou comissão dos multados, estabelecido pelo Decreto de 2 de Março de 1842.
Registo dos processos enviados ao juiz para que ele profira algum tipo de decisão (despacho, sentença, etc.). Dele consta a data; a natureza do processo; nome do queixoso e residência; nome do réu e residência.
Autos das visitas dos juízes de direito à cadeia, em cumprimento do decreto de 20 de Dezembro de 1839.
Registo de entrada dos processos no juízo com informação sobre os autores, os réus, datas, a natureza da causa e o seu andamento.
Relação dos processos pertencentes ao cartório. É registado os nomes dos autores, réus, natureza do processo e o número do maço.
Relação dos diversos funcionários e colaboradores da comarca. Nela constam, o contador e distribuidor, escrivães, tabeliães, tabeliães privativos, solicitadores, oficiais de diligências, juízes de paz e seus substitutos, advogados, médicos, louvados do quadro e fora do quadro, e peritos para avaliação de ouro e prata. Contém também uma relação das freguesias associadas a cada distrito de paz.
Registo de entrada de todos os processos no juízo. Contém informação sobre os autores, os réus, datas, a natureza da causa e o seu andamento.
Contém certidões do recebedor do concelho de Guimarães relativas ao pagamento da décima e de outros impostos, e os respetivos recibos a corroborar a entrega dessas verbas.
Documentos passados por funcionários que tem fé pública, nomeadamente os escrivães, no qual se reproduzem peças processuais, como atos e factos que eles conheçam.
Regista o serviço judicial onde o juiz designa o ofício ou a secção em que o processo cível irá correr.
Contém datas da receita e despesa, sua origem e respetivos valores.
Registo de ordens de serviço para execução do cartório, organizado de acordo com o nº 13 do artigo 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais de 27 de Maio de 1895. Nela consta o nº de ordem; data; proveniência; assunto.
Também podiam designar-se por indicadores da distribuição. Contém o número de processos distribuídos, por classe e data, aos diversos escrivães da comarca de Guimarães.
Registo das ordens dadas ao pessoal subordinado e das providências adotadas pertence à delegação da procuradoria da República.
Constituída por um livro de inventário do cartório.
Registo dos inventários que entraram no juízo. Dele consta o nome do inventariado e inventariante, domicílio e respetivo andamento do processo.
Registo das peças principais que constituem os processos de querela, nomeadamente auto de corpo de delito, autos de exame, pronúncia e despacho de pronúncia, auto de perguntas e sentença.
Livro para o registo da comparência dos chefes de secção, dos oficiais de diligência e dos funcionários contratados de acordo com o preceituado no n.º 11 do & 1.º do art.º 685 do Estatuto Judiciário
Constituída por livros da porta, inventários do cartório, registo de inventários orfanológico, registo de repúdio de herança, registo das peças principais dos processos de querela, registo de corpos de delito, registo de processos de polícia correcional, registo de transgressões, registo de cartas precatórias e rogatórias crimes recebidas, conta processos e de registo de pagamentos.
Auxiliador da distribuição orfanológica - compensações por baixa definitiva e compensações por mudança de classe. Contém as diversas classes orfanológicas, a data da distribuição, os ofícios, nome dos escrivães, nome dos inventariados, residência dos mesmos inventariados, data da compensação e a residência dos inventariados.
Constituída por livros da porta, registo de processos correcionais, inventários do cartório, registo de inventários orfanológicos, registo de corpos de delito, registo de processos de polícia correcional, registo de transgressões, registo de cartas precatórias e rogatórias crimes recebidas, registo de cartas precatórias e rogatórias cíveis recebidas, conta processos, registo de sentenças em processos cíveis e registo de pagamentos.
Constituída por registo de processos crimes ordinários, dele consta, o nome do réu, naturalidade, idade, estado, filiação, profissão, se sabe ler, datas da querela e da pronúncia, crimes de que é acusado, data da prisão ou da fiança, data do julgamento, crimes de que foi condenado, pena aplicada ou absolvição, data do trânsito e nome do escrivão.