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Designados por inventários orfanológicos ou de menores e incapazes, estes processos especiais destinam-se a por termo à comunhão hereditária, partilha de herança ou partilha dos bens dos cônjuges cujo casamento foi dissolvido. Promovidos pelo Ministério Público com a finalidade de acautelar os interessados menores ou interditos, dementes, surdos-mudos ou pródigos, ou herdeiros ausentes, em parte incerta, ou desconhecidos.
Registo das conciliações, não conciliações, ou de conciliação em parte, sobre diversos objectos de litígio, nomeadamente, dívidas de quantia, demarcação de bens, questões originadas por partilhas, testamentos, posse de bens e outras relativas a direitos de propriedade, caminhos de servidão, divisão de água, etc.