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In dei nomine amen. Hec est carta uenditionis et perpetue firmitudinis quam iussi feri ego Dominica martinj quondam filia Martinj iohanis de Chaim nobis Pelagio iohanis de Chaim de toto herdamento et de ormnibus bonis que mihi euenerunt ex parte patris mej dicti Martinj iohanis preter II. castinaros quos debeo tenere in uita mea et matris mee Eluira menendi et per mortem meam et dicte matris mee debent remanere uobis Pelagio iohanis in saluo et in pace quod herdamentum et bona suti in parrochia sancti Saluatoris de Sauto. Vendo uobis predictum herdamentum et pró III. morabetinos ueteres monete ueteris portugalie quos de uobis recepj et nichil de predicto pretio apud nos remansit pro dare. Habeatis igitur supradictum herdamentum et bona de monte in fonte cum omnibus iuribus et pertinentiis suis per ubi melius potueritis inuenire et omnis posteritas uestra post uos firmiter et in perpetuum et si aliquis uenerit qui hoc factum frangere uel temptare uoluerit non sit ei licitum sete quantum quesierit uel irnpedierit tanturn nobis in duplo conponat et cui dederis…… uocem pectet illi d. solidos bone monete carta ista nichilominus in suo robore ualitora et ego Dominica…… hanc cartam iussi fieri eam coram bonis hominibus meis manibus roborauj. Facta carta xx. II. die ffebruarij…… M. ccc. x. II. presentibus Dominico petri canonico de Sauto. Simeone nunj. Martino……. iohane menendi. Martino pelagij lajcis de uimaranes et Ego Laureatius martinj publicus tabelio uimaranensis ad hoc adhibitus et rogatos a partibus supradictis premissis interfuj et ad instanciam dicte Dominice…… presentem cartam manu mea propria scripsi et in ea signum meum apposuj quod est ta + lis in testimonium hujus rei.
Joham fernandez bacharell em degredos conego na ssee de Bragaa e vigairo geerall pollo reuierendisimo em Christo padre o senhor dom Luis per merçee de deus e da santa egreia de Roma arcebispo de bragaa e primas a quantos esta carta de emprazamento virem faço saber que o honrrado Aluaro vaasquez bacharell e conego em a dita egreia de bragaa e aministrador perpetuo do moesteiro de sam Salluador de Souto do dito arcebispado me enujou dizer que sentindoo elle por proueito sseu e do dito sseu moesteiro emprazaua como logo de feito emprazou o cassall de paaços situado na ffreguesia de gonça a Gonçalle annes morador na dita ffreguesia que presente estaua e a ssua molher Maria gonçalluez nom presente e a huum ffilho ou ffilha dantranbos e nom avendo hj ffilho nem filha a huma pessoa quall o pustumeiro que delles mais viuer em sua vida ou a ora da sua morte nomear que nom sseja de mayor condiçom que elles com todas suas perteenças entradas e saydas nouas e antygas de monte em ffonte roto e por romper asy e polla guissa que o dito bacharell Aluaro vaasques e seu moesteiro avia e ha e se o elle milhor poder aver e achar e nom ssendo asy nomeada que este emprazamento com toda sua beenfeitoria fique devolluto ao dito bacharell e sseu moesteiro ou se antes o quiser deixar a seus herdeiros que a escolheita ffique em elle e em o dito sseu moesteiro e que elles e pessoa depos elles ffaçom no dito cassall e perteenças delle quanta beenfeitoria ffazer poderem de guissa que melhore e nom pejore e dem e pagem em paz e em ssaluo ao dito bacharell..... e sseu moesteiro em cada huum anno sseis maravjdis pagos aas terças do anno conuem a saber...... e pascoa e ssam Joham e seis homeens e mais dous rogos e luitossa outro tanto como de remda e que elle dito...... possa penhorar e mandar penhorar nos beens dos ssobreditos honde quer que forem achados polla dita penssom……. e que contra elle nom possa chamar outro senhorio nem fazer feu nem foro a outrem....... e que elles e as pessoas depos elles nom possom dar doar aforar escaynbar uender nem outra cousa deste prazo......e recrecendosse ssobre o dito emprazamento alguma...... que respomdam per…… de bragaa e per hy sse começar o ffeito ffinir e acabar e nom perante outro alguum…… e fyndas as vjdas das ditas tres pessoas o dito casall fique liure e desenhargado ao dito bacharell...... com toda sua benfeitoria e as ditas partes asy o outorgarom e prometerom de teer e manteer as crausullas e condiçoens sobre ditas sob pena de pagar o que contra ello for em parte ou em todo aa parte teente e aguardante de pena em nome della cinquo mjll reaes brancos a quall leuada ou nom esta carta valler como em ella faz mençom pera o que o dito bacharell Aluaro vaasques em seu nome e do dito seu moesteiro obrigou todos seus beens e rendas delle e o dito Gonçallo annes em seu nome e da dita sua molher e pessoa depos elles todos seus beens mouees e de raiz avudos e por aver pedindo-me que lhe dese mjnha autoridade hordinaria e eu visto seu dizer e pedir e porque foi certo per Johane annes abade de freitas e per Lourenço vaasques abade de donjm anbos do dito arcebispado que a ello dey por veedores com...... de fundo de vjlla e Afonso da sillua anbos moradores na freguezia de gonça homeens leigos ajuramentados aos santos evangelhos que o dito…… feito em proll e proueito do dito moesteiro lhe dey e dou mjnha autoridade hordinaria com jnterposiçom de degredo que valha e se caupra como em esta carta faz mençom. Dante em bragaa xx dias do mes de setembro Pero gonçallues a fez anno do nascimento de nosso Senhor Jehu Christo de mjl IIIJC LXXIIJ annos. Johanes
Sabbam todos que em presença de mj Affonso rrodrigues…… polo conde dom Affonso e as testemunhas adeante escritas…… mes de julho da Era de rnjl e quatroçentos e coreenta…… namarante ante cuio (?) de mj tabaljom perante Gonçalo…… vila pareceo Gonçalo anes escudeiro morador em….. de Jeestaço e mostrou perante o dito juiz huma manda…… da qual o teor tal he. in nome de deus ámen……esta manda e testamento que eu Gonçalo gonçalues (?) escudeiro jazendo jazendo na prisom de deus com todo meu…… querendo ffazer prol e ssaude da minha alma……e meu testamento por esta gisa. primeiramente dou e……a deus e aa Virgem gloriosa ssanta maria que…… me do corpo ssair e mando enterrar o meu corpo…… com Ines rrodrigues minha molher no moesteiro (?)…… e mando de manda ao priol do dito moesteiro……do dito moesteiro outras dez libras e mando……coçedra de pano (?) huum almadraque de laan boo e…… lançooes e huum chumaço de pena e mando que……e a affonso durainz muj bem o tempo que me sseruirom e mando……Ines rrodrigez todo- los meus beenss mouys e rraiz……uida em preço das arras que a dauer e ffacoa…… testamenteira e que ela pensse da minha alma e ffaca por…… deus que ffaca por ela. E aa ssua morte mando que……qnintaan dollo e a minha quintaan da mota com ssuaas…… ssobrinha ffilha de Diegaffonso da mota (?) ……outrossi minha sobrinha ffilha de Diego gomez…… para por ela…… alogadas e a ssuas…… ffilhos ou ffilhas lydimos e a sseus netos e a ssua linhagem (?)…… elas ssem auendo ffilhos ou ffilhas lydimos…… delas ou de cada huma delas sse uendom…… do meu diujdo e as de pola minha…… a que soo teudo e morrendosse alguma destas minhas…… ante que aia ffilhos ou descendentes como dito he que….. parte destas quintaans aa que dellas fficar uiua pela gisa…… E mando que a dita minha molher venda quando ela quiser a minha quintaan dardegan e a de por minha alma e pola ssua…… querendo ela uender mando que depos ssua…… uender o guardiam de ssam domjngos de gimaraens e a de…… e pola dita minha molher e daqueles a que soo teudo…… dita minha molher que sse ffezer casamento aa dita Leonor……que lhe ffaca a uida como ela poder porque possa sseer…… mando a Diego gomez meu irmaaom a minha cota e…… e humas luuas item huma taça e huma espada e huum…… e huma manta que tenho a penhor de Joham Gil……ffoj de ssam vicente por ssateenta e quatro libras mando que sse…… nem da minha molher e tome…… e o mais deo por o…… Gil reuogo todalas outras mandas que ffiz ante desta…… por ualiosa para sempre ca esta he a minha prostrirneira uoontade…… em ollo em casa do dito Gonçalo gomez julgado de Jeestaço sseis…… mes doitubro Era de mil e quatrocentos e dez e ssete anos. testemunhas Affonso durainz e Joham de borba e Gonçalo affonso e Joham Dominguez e…… e Luiz e Gonçalo perez dollo e eu Affonso rrodriguez tabaliom…… no julgado de Jeestaço que esta manda por mandado do dito…… escreuj e meu sinal aqui ffiz em testemunho de uerdade que…… a qual manda mostrado ffrej Vaasco gil ffrade (?) do rnoesteiro…… ssam ffrancisco de gimaraens e procurador do dito moesteiro para…… pedio ao dito juiz que lhe mandasse della…… por rnj tabaliom em publica fforma sso meu ssinal…… dito moesteiro para ele ajudar para demandar alguuns…… uisto como lhe perteençe mandou a mj tabaliom que lhe desse e…… ssua auturidade hordinhaira testemunhas…… steuez Vaasco perez…… e Martim anes demandador e Joham martins todos damarante e Lourenço de…… eu ssobredito tabaljom que a esto presente ffuj e este traslado da dita…… mandado do dito juiz e meu ssinal aqui fflz em testemonho de uerdade……+.
Em nome de deus amen. Saibham quantos este estormento virem corno no anno do nascimento de nosso senhor Jehu Christo de mil e IIIIc e cinquoenta sete annos tres dias de feuereiro do dito anno na mujto antiga honrrada e leall cidade de bragaa na see dessa meesma em presença de mjm notairo e das testemunhas que adiante som scriptas pareceu o honrrado Aluaro vaasques bachaller em degredos arcediagoo da guarda e coonjgo na dita Egreia de bragaa e admjnistrador perpetuo do moesteiro de sam Saluador de ssouto deste arçebispado e disse que elle aforaua como logo de feito aforou a Affonsso vaasques teçellom e laurador morador na freguesia de sam Cloyo que presente staua e a huma pessoa que ell nomear aa ora de sua morte ou antes que nom sela de moor condiçom ho casall da Lagoa que jaz na freguezia de sam Cloyo que he do dito moesteiro que o ajam, e possuam com suas casas vinhas herdades deuesas e chantados e com todas suas pertenças per honde o mjlhor poderem auer e achar e façom e rrefaçom em el e suas pertenças toda bemfeitoria que fazer poderem de guisa que mjlhore e nom pejore e o morem e dem e paguem ao dito moesteiro cada anno quatro teeigas de pam meado na eyra. s. meo mjlho e meo centeo em saluo dentro no moesteiro e por lujtosa aas suas mortes huum carneiro e que nom possam dar doar nem outra cousa deste praso seu aforamento fazer sem outorga do dito arcediagoo e seu moesteiro e que elle lho nom possa tolher nem ellas pessoas o leixar e o que contra ell for que nom possa e pague aa parte outorgante dons mill rreaes de pena e leuada ou nom este stormento seer firme e vallioso e o dito Affonso vaasques em seu nome e a pessoa depos el assy o outorgou e sse obligou ao manteer e pagar a dita penssom e a conprir as condiçoens em este stormento contheudas. E se obligou o dito Afonso vaasques a fazer este praso per a egreia de bragaa e assy o outorgarom e pedirom senhos e mais stormentos testemunhas que a esto forom presentes Afonso perez alfayate morador na dita cidade e Nuno Cossta jrmjtom de sam nomede (?) e outros e eu Braz afonso escudeiro vassallo delrey e seu taballiom e notairo geerall em todos seus regnos e senhorio que a todo esto com as ditas testemunhas presente fuj. E este stormento screpuj. E aquj meu signall fiz que tal he +. dito garcias.
(Doc. 129) …... Portugal e do Algarue A todalas justiças dos meus reynos ssaude. Sabede que o Priol do moesteiro de….... he tounssado per carta del Rey Don Denis meu padre ssegundo manda o degredo e diz que...... e outros que sse chamam herdeiros e naturaes desse moesteiro o mamdam penhorar e constranger nos...... e comeduras que deuem dauer desse moesteiro per sseus homeens sem sseus sseelos (?) e ssem ssas procuraçoens…… toussaçoens duas e tres vezes no anno e que per esta rrazom o penhoram constrangem nas sas terras matos e nos sseus gaados…... e nos gaados dos sseus casseeiros e nos panos ele sseus corpos e nos liuros e nas...... e nos outros ornamentos.... e nos panos das ssas camas e que nom querem penhorar nem constranger nos seus testados (?) como manda o degredo. E que outrossj...... costrangem que dem toussaçoens aos sseus filhos e ffilhas que nom ssom de reuora e os que nom ssom lidemhos o penhoram e mandam...... que lhys dem as ditas toussaçoens como sse ffossem lidemhos num sseendo contehudo no meu degredo. E diz que esses ffilhos…... naturaaes que ssom lidemhos e de reuora os mandam penhorar e costranger por essas toussaçons e comedutas que dem a cada huum deles….... padres e a ssas madres nom seendo contehudo no meu degredo que todos os filhos e ffilhas mays leuem do que dam a sseus....... esses naturaaes que Steuam uaasques entrara (?) o dito moesteiro e que o destroussou (?) e que per esta raazom perde de e…... Eu por bem se assj he porque uos mando esta carta a cada huum de nos em vossos julgados e meyrinhados que...... Priol diz que tem por que o dito moesteiro ffoj toussado e ffazedelho comprir e aguardar em todo como em ele he contehudo....... e esses que se dizem filhos desses naturaaes desse moesteiro que mandem penhorar nem costranger que dem....... nem comeduras e outrossj nem ssoffrades a esses ffilhos desses naturaaes que nom ssom...... comeduras nem em nenhuma das ssas herdades nem nas outras ssas coussas e outrossj….... que fforem lidemhos e fforem de reuora nom lhys ssoffrades que todos mays leuem que o terço do que derem a sseus……. e partamno antressy en cada huum anno pola dita toussaçom e outrossy lhj nom ssoffrades que penhorem nem…… por caualarias nem por cassamentos que nom ssom contehudos na dita toussaçom e todos aqueles que da dita...... elas per sseus corpos quando fforem per camino a perto do dito moesteiro ou per sseus çertos procuradores de guissa que ssenom possam depojs negar essas pagas que o Priol ou a qual quer que por ele…... no dito...... esses naturaaes que sse dizem desse moesteiro e per rrazom dessas toussaçoens e comeduras e nom lhjs penhorem nem mandem penhorar por essas toussaçoens nem comeduras ssenom em sseus testados (?) como manda o dito degredo...... alguma coussa tomarem que dito he per esta rrazom….... lho logo entregar com o dobro assj como manda o dito degredo……. ssenom pejtarmjades quinhentos soldos e o dito priol ou alguem por ele tenha esta contia Dada em Gaya tres....... ElRey o mandou per Affonso steues e Joham annes ssobrejuizes Martin annes de Gujmaraens a fez Era de mil e trezentos…… annos. (Doc. 130) Sabham todos que presente mjm Joham annes tabeljom de Guimaraens e as testemunhas adeante scritas don Lourenço martins Priol do moesteiro de ssam torcade per don Domingos domingues Priol do moesteiro de Souto e em sseu nome mostrou esta carta e ffrontou a Joham peres ffilho de ffernam annes de….... que a guardasse e nom ffosse contra ela dizendo que o dito Joham peres ffilhara penhores do dito moesteiro de souto per dinheiros e caualarias que esse Joham peres dizia que hj auja dauer e de casamento que esse Priol de ssam torcade dizia que per esta carta nom deuja dauer e o dito Joham sam depojs negar essas pagas que o Priol ou a qualquer que peres disse que el queria guardar a dita carta delRey e nom hir contra ela e que ffaria entregar ao dito Priol de ssouto sseus penhores e o dito dom Lourenço martins em nome do dito Priol de ssouto pedjo assj huum stromento. ffeito ffoj em Guimaraens onze dias de julho Era de mil e trezentos nouenta e quatro annos testemunhas Joham delgagaam (?) André domingues ffrade e Martim da agrela e outros mays e eu dito tabeljom esto screuj sso meu ssinal que tal he +.
Em nome de Deus amen. Sabham todos que perante o honrrado varom dom Guilherme pilot (?) licenciado em leis coonigo de Bragaa e vigayro geeral do honrrado padre e senhor dom Guilherme pola graça de deus e da saucta Eigreia de Roma arçebispo desse logar presente mjm Pero martins taballiom publico de Bragaa per deante do arçebispo desse logar e as testemunhas adeante scritas Vaasco domingues frade do moesteiro de Souto da ordem de sancto agostinho do arçebispado do Braga e procurador dos Religiosos Priol e conuento do dito moesteiro por huma procuração scrita em purgaminho feita per maaom de André affonso taballiom de Guimaraens e assinaada do seu sinal segundo em ela parecia da qual o teor tal he. - Sabham todos que presente mjm André affonso taballiom de Guimaraens e as testemunhas adeante scritas no moesteiro de Souto na camara do Priol seendo hj o dito Priol e Pero lagea e André domingues e Gonçalo peres e Johanne annes ffrades do dito moesteiro juntos per campaa taniuda como costume specialmente pera esto que se segue fezerom seu pro- curador Vaasco domiugues frade do dito moesteiro e seu conpanhom que por elles e em nome do dito moesteiro possa enprazar todos os casaes e herdades ou parte delas que o dito moesteiro ha a qual quer pessoa ou pessoas que por bem teuer e pera...... que por bem teuer e pera mandar ende fazer praso perante os vigayros de Bragaa ou perante qualquer taballiom que esta procuraçom uir E pera sobre esta razom fazer e dizer todalas cousas e cada huma delas que uerdadeiro ljdimo procurador pode e deue fazer e dizer e que eles em nome do dito moesteiro fariam e diriam se presentes fossem E ouuerom por firme e estauel pera senpre que quer que polo dito sseu procurador for feito e dito e procurado nas coussas sobreditas e em cada huma dellas so obrigaçom dos beens do dito moesteiro ffeita a procuraçom em no dito moesteiro vynte e huum dias de nouembro Era de mil e trezentos e nouenta e tres annos testemunhas Affonso steues chaueiro Vicente annes Joham peres scolares Martiim peres Gonçalo....... e outros E eu dito taballiom que esta procuraçom screuj e fiz aqui meu sinal que tal he. O dito procurador dos ditos Priol e conuento em seu nome e do dito seu moesteiro e portador da dita procuraçom enprazou a Lourenço steues e a duas pessoas depos el huma depos outra qual que deles mais uiuer nomear o casal que o dito moesteiro ha no logar que chamam o loureiro freguisia de sam Romaaom de Randufe em esta guisa que as ditas pessoas dem em cada huum anno ao dito moesteiro a terça parte do fruyto que deus hj der onde he usado de dar o terço e darem o quarto onde he usado de darem o quarto per moordomo do dito moesteiro e darem por direituras tres soldos de pedida e huum frangaaom e duas galinhas e huum bragal e huma spadoa do melhor porco que ouuerem de doze costas e tres alqueires de pam por fogaça pola noua e tres soldos e tres soldos por queixo e por manteiga e huum par de capoens e…....com el e huum feixe de palha malhadiça e huma marraam com duas galinhas por seruiço e seis homeens por jeira e a mandarem....... como os outros da terra e ssementarem...... alqueire de linhaça de linho....... e nom darem del raçom e darem lejtosa quando uagaar....... ditas pessoas no dito enprazamento chantar refazer melhorar e fazer en el quanta benfeitoria fazer poderem deuem seer obedientes ao dito moesteiro e nom chamar outro senhor contra el nom deuem a responder....... o dito enprasamento senom pola igreia de Bragaa se da parte do dito moesteiro forem chamados nom deuem hj a criar filho nem fiIha dalgo nem doutro poderoso nenhum nom deuem a uender nem dar nem doar nem apenhorar nem obrigar nem em alhear a propriedade nem a posse nem a teença dei saluando aa tal pessoa se aconteçer que seia de ssa condiçom e de que o dito moesteiro possa auer bem parados os seus dereitos e se contra as ditas cousas ou contra cada huma delas forem que percam o dito emprazamento e o dereito que hj ouuerem e que o dito moesteiro possa penhorar nos seus beens deles hu quer que lhos acharem polos seus dereitos e as ditas pessoas nom deuem........ o dito emprazamento nem o dito moesteiro nom lhi lo deue tolher e se alguma das ditas partes contra o dito emprazamento quizer uyr pera o britar nom possa e demais peite aa outra parte outorgante d. soldos e o prazo ficar firme em uida das ditas tres pessoas e depos morte das ditas pessoas o dito emprazamento com toda sa bemfeitoria deue ficar liure e em paz ao dito moesteiro. E o dito Lourenço steues em seu nome e das ditas pessoas reçebeu em ssi o dito emprazamento e obrigouse a conprir e a guardar as condiçoemis conteudas em seu prazo. Ao qual emprazamento o dito vigayro por que foi çerto per juramento de Affonso peres abbade de santo Steuam de briteiros do dito arcebispado que pera esto foi dado por ueedor por letras da Igreja de Bragaa que o dito emprazamento era feito a proueito do dito moesteiro deu hj sa auctoridade e outorgamento. Ffeito foi em Bragaa nas casas da morada do dito vigayro dez e seis dias do mez de dezembro Era de mil e trezentos e nouenta e tres annos. testemunhas que presentes foram Lourenço peres procurador na audiençia Joham peres taballiom Gonçalo dumingues uogado em Bragaa e outros E eu Pero martins taballiom susso dito que a esto pressente fuj e este stromento demprazamento de mandado do dito procurador e a rrogo do dito Lourenço steues e doutoridade do dito vigayro com minha maaom propria screuj e em el meu sinal pugj que tal he em testemoinho de uerdade. Sancta Maria + intercede pro me. Guilhermus. Durandus. Petrus. E por moor firmidoem o dito vigayro mandou seelar este prazo do seelo da corte de Bragaa.
……………………………………………………………………………. arcebispo de Bragaa e senhor da dita cidade e primas da espanha a quantos esta carta de emprazamento virem ffaço saber que o bacharell Aluaro vaasquez outrosy conego em a dita e aministrador perpetuum do moesteiro de sam Salluador de ssouto do dito arcebispado me envijou dizer que sentindoo elle por proueito sseu e do dito sseu moesteiro queria emprazar como de feito emprazou dous casaaes que ssom do dito seu moesteiro. s. o lugar daluorrinha e o lugar da lagea com seus mujnhos a Gonçalo annes do pomball morador na ffreguezia de santa Maria de ssouto e a sua molher Maria annes e a huum filho ou filha dantrambos e nom avendo hj ffilho nem ffilha a huma pessoa quall o postumeiro que delles mais ujuer nomear que nom sseja de mayor condiçom que elles e nom sseendo asy nomeada que o dito emprazamento ffique devolluto ao dito bacharell e sseu moesteiro ou sse antes o quizer leixar a sseus herdeiros que a escolheita ffique delle e que elle dito Gonçalo annes e sua molher e pessoa depos elles façom nos ditos cassaaes e perteenças delles quanta bemfeitoria ffazer poderem de guisa que melhore e nom pejore e dem e paguem ao dito bacharell Aluaro vaasquez e sseu moesteiro em paz e em ssaluo. s. do casall da alborinha quatro marauedis e huma marram e duas gallinhas e oyto homeens e dous rrogos..... e feixe de palha e ho canpo do ffadall e charrua e esso mesmo o dito cassall da lagea dara e pagara huma teeiga de trigoo e duas de centeo e cinquo de mjlho e quatro marauedis e fara cabeça no dito cassall da lagea e o pouorara pessoalimente o dito Gonçalo annes e sua mulher e pessoa depos elles e lujtossa ao saymento de cada pessoa outro tanto como de renda com a quall renda e penssom o dito Gonçalo annes e sua molher e pessoa depos elles sserom bem obedientes ao dito bacharell e sseu moesteiro e que contra elle e sseu moesteiro nom possam fazer feu nem fforo nem sse chamarem a outro senhorio nem dar doar aforar emprazar vender nem escaynbar nem outra cousa deste praso fazer sem autoridade do dito senhorio e recrecendosse alguma demanda ou contenda per razom deste emprazamento ou de coussa que a elle pertença que as ditas partes ssejam demandadas e respondam por ello em esta egreja de Bragaa e per hj sse começar o ffeito ffinir e acabar e nom perante outro alguum juiz nem justiça e ao dito bacharell Aluaro vaasquez e a sseu moesteiro aprouue que o dito Gonçalo annes do pomball e sua mulher e pessoa depos elles ajam e possuam os ditos casaaes e mujnhos com todas suas perteenças entradas e saydas nouas e antygas de monte em ffonte roto e por romper asy e polla guisa que ao dito bacharell Aluaro vaasquez e sseu moesteiro perteençe e melhor se o elles e pessoa depus elles mjlhor poderem aver e achar prometendo o dito bacharell em sseu nome e do dito sseu moesteiro em tenpo das ditas tres vjdas lhes nom tolher nem elle dito Gonçalo annes e sua molher e pessoa depus elles em o dito tenpo leixar e as ssobreditas partes prometerom de teer e manteer as crausullas e condiçoens ssobreditas e o que contra ello for que nom possa nem sseja a ello reçebjdo e mais pague aa parte teente e aguardante de pena e em nome della dez mjll reaes brancos de dez pretos o rriall a quall leuada ou nom esta carta de enprazamento valler como em ella ffaz mençom. Pedindome o dito bacharell em seu nome e do dito seu moesteiro que lhe desse a ello mjnha autoridade e eu visto sseu dizer e pedir e por que foy certo per Pedro annes abade de santo Tirsso de prazyns e per Pero bras abade de santadriaaom que a ello dey por veedores com Afonso annes morador em sam Lourenço de riba do selho e Fernamdo forno morador cm santa Maria de ssouto homees boons leigos ajuramentados aos santos evangelhos que o dito enprazamento era ffeito em proll e proueito do dito bacharell e seu moesteiro lhe dey e dou mjnha autoridade hordiniaria com jnterposiçom de degredo que valha e sse cunpra como em esta carta ffaz mençom. Dante em Bragaa XXVI dias do inez de janeiro Pero gonçaluez a fez anno de mjll IIIJCLXXVJ annos…….
Foi expedida a requerimento de Martim de Rabello, prior do mosteiro de Souto, em favor dos emphyteutas Francisco Dias e mulher Francisca Nunes, sendo vedores Gonçalo Martins Ferreira, abbade de Santa Eufemia, e Fernando Annes, abbade de Santa Maria d’Airão. Fôro annual: 200 reaes de 6 ceitis o real e 2 gallinhas.
Foi expedida a requerimento do mesmo commendador Ruy de Mello em favor de Pero Gil e mulher Isabel Domingues, sendo vedores Pero Gomes, capellão de Garfe, e Jorge Annes, capellão de Santa Locaya. Fôro annuall: 140 reaes e 2 galinhas.
Foi expedida a requerimento do commendador Ruy de Mello em favor de Diogo Rodrigues e mulher Magdalena Peres, sendo vedores Pero Gomes, vigario de Garfe, e Jorge Annes, capellão de Santa Locaya de Briteiros. Fôro anual: 1 alqueire de trigo, 1 de centeio, 1 de milho, 70 reaes e 1 gallinha.
Nouerint universi quod sub E. M.CCC.XX.III. scilicet XVI. Kalendas Aprilis in presentia mei Martini Laurentij publiciti tabeillionis Bracarensis civitatis et testium subscriptorum ad hoc specialiter uocatorum et rogatorum. religioso viro domno martino petri priore monasterii de Sauto pro se et domina domna Maria fernandi quondam uxore Roderici gunsaluj militis de sancto Laurentio coram venerabili uiro domno Giraldo Laurentij archidiacono ecclesie Bracarensis reuerendi patris domnj fratris Tellj ejusdem archiepiscopi vicario constitutis. idem prior dixit et proposuit quod predictus Rodericus gunsaluj uir jam dicte domine fuerat heres domni martini gunsaluj (sic) auunculi sui quondam prioris vimaranis et quod penes eum remanserat testamentum ejusdem martini gunsaluj (sic) et in ipso testamento continebantur quedam que tangebant predictum monasterium de Sauto et pra co petebat exhibiri in juditio. et predictus vicarius dixit jam dicte domne marie fernandi si ipsum habebat quod ostenderet et maxime (?) deliberaret a periculo animam uiri sui. et tunc predicta domina….. quandam cartam que apelat pro testamento predicti martini gunsaluj (sic) ostendit que sic incipit. E. M.CC.LXXX.VIIII. mense nouembris vigilia sancti Andree hoc est testamentum quod fecit martinus gunsaluj prior vimaranis et cum quo ostenso predictus prior dixit jam dicto vicario quia ea que tangebant eundem monasterium de Sauto sibi per me predictum tabellionem fieri publicum instrumentum quod predictus vicarius mandauit per sententiam ut de his que tangebant ipsum in predicto testamento sibi conficerem publicum instrumeotum. et inter alia que in ipso testamento continebantur que predicto monasterio legabat hec sunt. Item mando monasterio de Sauto quantam hereditatem habeo in Queimadela pro meo aniuersario et pro quanto inde habui. Ego uero Martinus Laurentij publicus tabellio adhibitus et rogatus premissis interfui de mandato memorati vicarii inspexi cartam siue testamentum predicti martini gunsaluj (sic) et nichil aliud inuenj in eo quod tangat predictum monasterium nisi quod suprascriptum est et ad instantiam prefati prioris feci inde (?) hoc publicum instrumentum et signum meum infrascriptum eidem apposuj in testimonium premissorum (?). Presentibus Petro mathej abbate monasterii de Sandj. Dominico johanis priori ejusdem….. Laurentio gomecij….. Bracarensi et aliis que presentibus. Actum….. domibus predicti vicarij. E. et quanto superius annotatis. +. Petrus. Johanes. Martinus - testes.
In dei nomine. hec est karta venditionis ….. firmitudinis quam ….. pelagii ….. hereditate mea propria quam habeo in villa ….. gondemar et uenit mihi ex parte patris mei et matriz mee ….. gondemar ….. territorio bracarensis subt ….. ceruas discurrentibus aquis a flumine que ….. quanta haheo in ….. accepi de te in preco I. morabitinum et V. solidos. tantum mihi et tibi bene ….. nichil remansit. habeatis ….. firmiter et omnis posteritas uestra et faciatis ex ea quodquod uolueritis. Siquis uenerit qui hoc factum meum ….. pectet tibi ipsam hereditatem duplatam uel tripatam et quanto fuerit melioratam et insuper C. solidos cui tuam uocem pulsauerit. Facta karta ….. Ego Petro pelagii ….. in hanc kartam manus meas robor - O. Qui ibi presentes fuerunt rudericus (?) et ….. Petrus-testis. Pelagius-testis. Johanes-testis. Pelagius qui notuit.
In nomine dei amen. Ego maria petri com assensu virj mej Fernandj iohanis presentes et consencientes. facimus cartam uenditionis et perpetue firmitudinis vobis petro iohanis et uxori vestre Dominice petri io medietate et vobis martino petri et Dominice petri filijs petri sugerij et vobis Stephano gunsalvj totis tribus in alia medietate de tota medietate hereditatis quam habemus in parrochia sancti Saluatoris de Lauredo in loco qui dicitur couso. excepto o quinto de tres quartas de mim maria petri quod quintum dedi petro (?) sugerij quod reset (?) me de mea anima. damus in quam nobis uendimus atque concedimus predictam medietatem hereditatis cum omnibus iuribus et pertinenciis suis de montibus in fontibus terris ruptis et non ruptis per ubicumque eam potueritis inuenire et potestatem faciendi de ea quocumque uolueritis omne per euum pro pretio quod a uobis recepimus scilicet XXX. morabitinos quare tantum nobis et uobis bene complacuit et de pretio apud uos non remansit aliquid in debito pro dare. Siquis uero uenerit uel uenerimus qui hoc factum nostrum frangere uoluerit quantum quesierit tantum uobis in duplo componat et insuper pectet uobis uel cui uocem uestram dederitis D. solidos. carta ista nichilominus in suo robore permanente. Nos supradicti uenditores hanc cartam cum nostris manibus roboramus. facta carta in popula de Layoso. XXIIII. dias de feuereiro. E. M.CCC.XXXV. per manum mei Dominici stephanj publicj tabellionis domnj Regis in terra de layoso presentibus….. petri dicto reuelado. petro gonsaluj. Dominico pelagij de regalengo. Johane petri. Dominico iohanis. Johane iohanis. Dominico petri de lauredo. petro fernandi filio predicti fernandi iohanis et marie petri et aliis pluribus. +.
In nomine domini amen. Nouerint vniuersi quod in presentia venerabilis viri domni Gunsalui stephani rectoris ecclesie sancti petri de maximinis reuerendi patris domni Martini ….. bracarensis ecclesie archiepiscopi mei et Egidij vicentij publicj tabellionis bracharensis et testium subscriptorum martinus martini canonicus regularis monasterii de Sauto ordinis sancti Augustini bracarensis dioecesis (?) nomine procuratorio pro religiosis viris domno martino dominici priore et cunventu ipsius monasterii per procurationem sigillatam sigillo ad ea soffixo dicti prioris. Tenorem huiusmodi continentem. Nuuerint vniuersi quod nos martinus dominici prior ac conventus monasterii de Sauto constituimus et ordinamus nostros procuratores sufficientes martinum martini et martinum petri canonicos dicti nostri monasterii et quemlibet ipsorum in solidum itaque (?) non sit melior conditio occupantis ad emplazandum et contrahendum pro nobis et nomine nostro casalia hereditates et possessiones monasterii cum auctoritate….. cum illis conditionibus quas dicto monasterio viderint expedire et ratum et firmum….. quotquod per dictos procuratores et eorum quotquod actum seu procuratum fuerit in premissis et quolibet premissorum. In cuius rei testimonium concedimus dictis nostris procuratoribus hanc procurationem siglli monasterii munimine comunitam. Data apud monasterium notrum IIII. nonas martii. anno domini millesimo CCC.VIII. emplazauit petro petri de Donim presenti et uxori sue Durancie dominici hac absenti ei uni persone post eas conditionis sue quam ille qui superuixerit in mortem suam duxerit sinandum (?) Casale quod dictum monasterium habet in parrochia sancti saluatoris de Donim in que ipsi nunc habitant hoc modo uidelicet quod habeant et possideant dictum casalem cum iuribus et pertinentiis suis in tota uita sua et dictus petrus petri et uxor sua predicta debent inde dare anno quolibet dicto monasterio octo morabitinos veteres (?) port….. ad tercias (?) anui videlicet pro festo natalis domini et pró….. et pascue servitio duos capones cum XX. onis et geiram et luctuosam pro omnibus inribus casalis per quem (?) et non plus. et dicta tertia persona post eas debet uacare maiordomum dicti monasterii et dare directas directuras et seruitium quo usque nunc dari consuedunt de casalibus quod dictum monasterium ibi habet et debent dicte persone in dicto casali plantare….. et meliorare et facere ibi quantam benefactoriam facere petuerint et non debent dictum emplazamentum uendere obligare et impignorare nec dare nobili nec militi nec potenti ut ipsum teneant nec alicui alii persone non tali si contingat que sit conditionis sue et de qua dtictum monasterium possit habere jura sua. nec debent alienare quocumque modo proprietatem nec possessionem neo determinationem (?) predicti emplazamenti. dehent….. obedientes dirto monasterio et non uocare alium dominum contra ipsum nec debent de ipso facere seruinciun alicui alij nec nutrire ibi generosi uel potentis filium seu filiam et si contra premissa uel premissorum quolibet uenerint quod amitant dictum emplazamentum et ius quod ibi habeant. post mortem uero dictarum personarum dictum emplazamentum cum omni benefactoria sua remanere debet dicto monasterio libere et in pace. Siquis uero parcium contra hoc emplazameatum uenerit ad irrumpendum debet pectare pro ej (?) huic emplazamento obtinentj D. solidos emplazamento isto nihilominus in suo robore duraturo. Cuj emplazamento supradictus uicarius ex potestate sibi tradita et concessa….. presentes literas sigillatas sigillo ad ea soffixo predicti domni archiepiscopi quarum tenor inferius continetur quare sibi constitit per juramentum martini laurentii capellani ecclesie sancte marie de Sauto qui ad hoc uidendum et faciendum datus fuit et concessus quod huiusmodj emplazamentum cedebat in utilitatem dicti monasterii manifeste nomine predicti domni archiepiscopi auctoritatem prestilit pariter et assensum. Facto plazo bracare per manus mei Egidij vicentij tabellionis supradlicti XVII. die mensis martii anno domini millesimo CCC.X. Qui presentes fuerunt Alfonsus gunsalui de sancto Geraldo monachus monasterii de palumbario. Stephanus Johanis canonicus regularis dicti monasterij de Sauto. Johannes martini capellanus dicte ecclesie de maximinis et aliis. Tenor nero litierarum per quas predictus vicarius habebat potestatem a predicto domno archiepiscopo incipiunt in hunc modum. Martinus dei miserationis sancte bracharensis ecelesie archiepiscopus dilecto viro Gunsaluo Stephani rectori ecclesie sancti petri de maximinis ac vicario nostro….. vobis inspiciendi seu….. fariendi per alium seu alios fidedignos emplazamenta sine scambia super quibus abbates priores et rectores monasteriorum et ecelesiarum….. ad nostiam bracarensem ecclesiam occurrerint faciendis de bonis et possessionibus….. ipsorum monasteriorum et ecclesiarum ipso consuetudine faciendis et….. emplazamentis siue scambijs si ea ad utilitatem dictorum monasteriorum et ecclesiarum inueneritis….. manifeste auctoritatem et assensum nostro nomine prestandi autoritate presentium plenariam concedimus potestatem. Super quibus nostram….. uestram nihilominus….. conscientiam….. presentibus quam cito nostram bracarensem civitatem interuenerimus minime ualiosis (?). Date Ulixbne XX.VI. die julij anno domini millesimo CCC.IX. Alfonsus fecit. Nos archiepiscopus uidimus. Martinus. Rodericus. Nicolaus-testes. +. Et ad maiorem rei euidentiam ego predictus vicarius hoc instrumentum sigillari feci sigillo curie domni archiepiscopi supradicti.
In nomine domini amen. Sabbam todos que eu Margarida anes molher que ffuj de Gonçalo boyam mercador que ffoj em Guimaraens e eu Jobam periz seu ffilho da dita Margarida anes ecclesiastigo (?) do mosteiro da costa testamenteiros do dito Gonçalo boyam e mais Joham lopes e ssa molher Catalina gonçalves e eu Margarida gonçalves jenrro e ffilhos do dito Gonçalo boyam e da dita Margarida anes todos…. confessamos que recebemos e ffazemos…….cabeça com Petro affonso mercador por rrazom das seixcentas libras de dinheiro………..do dito Gonçalo boyam e confessamos que recebemos del ……... de todo o dito cabedal …….e do que el hj meteu como do gaanho e melhoria que deus hj deu. E confessamos que recebemos del todo o dito cabedal …….. e toda a nossa parte e quinhom que auiamos auer e nos acontecia do gaanho do dito cabedal. E outorgamos ende por bem pagados e por bem entregues…… aa lej de in numinata pecunia (?) que non possamos dizer em huum tempo que o dito auer non rrecebemos por ende damos por e ssa molher e todos seos sucçessore que nos nem outrem por nos ……… por a dita rrazom possamos demandar em jujzo nem ffora de jujzo. E quem contra esto ueer non lhj ualha e peite a uos ou a quem uossa uoz ouuer quinhentos soldos dobrados e esta carta e quitaçom todauia ualer e seer ffirme e stauel para sempre. ffeita a carta em Gujmaraens em casas (?) da dita Margarida anes vynte e dous dias ……….Era de mil e trezentos e seteenta e quatro anos. testemunhas Joham martins Gonçalo iniguez (?) e Gonçalo martins alffayates. Domingos ………de Petro affonso. Gil martins ffilho de Martim saluadorez. Joham lourenço homem do dito Joharn periz e outros e Eu Joharn affonso tabelliorn de Gujmaraens por mandado das partes este strumento e carta screuj e meu signal aqui pugi que tal he + em testemoynho
Sabbam todos que eu Gonçaleanes ferreeiro morador na villa do Castelo de Guimaraens em todo meu siso e entendimento renunçio todalas mandas testamentos codeçillos vendas deuisoens que ej feitas ata o dia doie todalas rrenunçio como ey por rreuogadas e rrenunçiadas que quero non valham e em esta rrenunçiaçom non ua contra a doaçom que fiz a Senhorinha minha sobrinha que mando que valha para sempre porque a qrey e me serniu e serue e me mantem e por a dita rrazom mando que valha a doaçom que lhj flz de tudo aquilo que lhj eu dej asj e pela guisa que he contehudo nos strumentos que lhj ey feitos por Joham lourenço tahelliom de Guimaraens e por soldas que me mereçe que lhj non paguej e outorgo que lhos non possa rreuogar e mando e outorgo que valha para sempre e rreuogo todalas outras mandas testamentos…… doaçoens que ey feito ante deste strumento salua…… a dita Senhorinha para sempre e de que a dita Senhorinha…… tem a a pose e desto o dito Gonçaleanes e a dita Senhorinha pedirom senhos strumentos…… feita foj em Guimaraens vjnte cinquo dias de feuereiro Era de mil e quatro centos e trjnta e noue annos testemunhas Joham anes seleiro. Martim…… Lourenço freitas. Joham de Saa…… hirmaaom dafonso anes e outros E eu Joharn lourenço tabelliom delrej em Guimaraens que este strumento screuj e meu signal aquj fiz que tal he +.
(Doc. 50) Sabbam todos que eu Maria ffernandes moradora em baffaul ffregesia de santo Tisso de praziis de meu prazer e com a liure uontade e ssem costrangimento neuhuum vendo e conssiderando muito bem…… que eu ssempre ouuj e recebj do mostejro de Ssouto ffaço doaçom a dom Domingos domingues priol do dito mostejro e ao dito sseu mostejro de todo o meu herdamento que eu ej em requeixo e em baifaul……que ssom na ffregesia de santo Tisso de praziis o qual a mjrn fficou de Marinha steues minha ffilha e fflha que ffoj de Stebom anes de requeixo que o aia para ssempre com todos sseus dereitos e pertenças e entradas e ssajdas per hu o melhor poder auer e achar e tolho de mjm todo dereito e propriedade e posse que ej no dito herdamento e ponhoo no dito priol e rnostejro que o aia para ssempre. Eu aqui por poder d’esta doaçom o meto logo em posse del. E mando e outorgo que o dito priol por ssj ou por quem el bem teuer ffilhe em posse desto ffeito ao dito mostejro pola alma do dito Steuom anes cujo o dito herdamento ffoj e pola alma da dita minha ffilha e pola minha e em rremissom de meus pecados……. no dito mosteiro e por muito bem e ajuda que ssempre del rrecebj. E sse alguma doaçom ou praso ou outro contracto ej ffeito do dito herdamento ata aqui ejo por nenhum e rreuogoo e rrenunçioo (?) e mando e outorgo que…… non ualha e sseia nenhum ssaluo este. E demais dou meu comprido poder a Lourenço ffernandes de Ssouto que meta o dito priol e mostejro em posse do dito herdamento e ej ffirme e stauel para ssempre a posse que lhj por el ffor dada e que el por ssj ou por outrem ffilhar sso obrigaçom de todos meus beens e rreuogo todas as ]ejs e dereitos por que sse a dita doaçom poderá…… que mjm non ualham e que nem mjm possa delas ajudar. E quem contra esto ffor peite quinhentos ssoldos e esta doaçom todauia ualha para ssempre como dito he. ffeita ffoi em bujro ffregesia de ssam ffijs de gomjaens dez e ssete dias de junho Era de mil e tresentos e sateenta e ojto anos. Testemunhas…… affonso tabelliom. Pedro lagarto caonjgo de Ssouto. Affonso gonçalves homem do priol. Joham anes de portela. Domingueanes de bujro e…… e outros. E eu Gil peres tabelliorn de Guimaraens que esta carta de doaçorn a rrogo e por mandado da dita Maria ffernandes screuj e meu ssignal hj ffiz em testemunho de verdade +. (Doc. 51) Sabham todos que perante mjm Gil peres tabelliom de Guimaraens e as testemunhas adeante scritas em rrequeixo dez e ojto dias de Junho da Era de mil e tresentos e sateenta e ojto anos Lourenço ffernandes de Ssouto meteu em posse dom Domingos domingues priol de Ssouto da casa que está acima da casa alta sobradada de rrequeixo por chaue e por telha e por terra e por pedra. E por ahj disse que o meteu em posse que o metia em posse el e dito sseu mosteiro de todalas outras cousas que hj auja Maria ffernandes e outrossj o meteu logo em posse de toda a parte e quinhom e dereito que a dita Maria ffernandes auja na vinha do dito logo e do milho que estaua ssu ela por terra e por vides e por milho. E o dito priol por ssj e polo dito sseu mosteiro o rrecebeu e o deu logo de ssa maaom a Joham affonso que hj auja mora e el o rrecebeu e fficou bj de ssa maaom. testemunhas o dito Joham affonso. Lourenço peres de Prasij. Garcia martins. Martim anes. Affonso……… Lourenço ffernandes e outros. E item o dito dia em baffaul o dito Lourenço ffernandes meteu em posse o dito priol da casa de baffaul que ffoj de Maria ffernandes por chaue e por colmo e por terra e por pedra e por ahj disse que o metia em posse de todalas outras cousas, que a dita Maria ffernandes auja ssegundo he contheudo na carta porque lho a dita Maria ffernandes deu a el e ao dito sseu mosteiro e entregoulhj logo o porn e centeo e trjgo que tjnha Domingos domjngues da coua pela dita Maria ffernandes e da ssa herdade e lhj disse que lhj entregaua e o metia em posse de todalas outras cousas e beens que a dita Maria ffernandes auja na ffregesia de santo Tisso de Prazii ssegundo na dita carta de doaçom era contheudo. E o dito priol por ssj e polo dito seu mostejro rrecebeu a dita posse e deu logo todo de ssa maaom ao dito Domjngos domjngues da coua e el fficou hj de ssa maaom e fficoulhj pelos sseus dereitos. testemunhas Lourenço peres de Prazii. Gonçalo Martins. Martim anes. Affonso gomes. Lourenço ffernandes. Joham duraens da torre. Domjngos martins duluejra e outros. E eu Gil peres tabelliom ssuso dito que a esto ffuj presente e este strumento screuj e meu ssig + nal hj ffiz em testemunho de uerdade que tal he.
In nomine domini amen. Nouerint vninersi quod vacanti monasterio Sancti Torcati ordinis Sancti agustini bracarensis dioecesis per translationem factam de Religioso viro domno Laurentio martini olim priore dicti monasterii ad monasterium de Sauto dictj ordinis et dicecesis omnes et singuli canonici seu fratres dicti monasterii sancti Torcati qui uocem habebant in dicto monasterio elligendi videlicet Stephanus iohannis prior claustralis. Laurentius gomecij. Martinus iohannis. Johannes roderici. fratres seu canonici regulares dicti monasterii diem istum videlicet secunda die mensis nouembris de Era millesima quadringentesima cum continuationes...... prefixerunt ad ellectionem futuri prioris celebrandum. Conuenientibus igitur in hujusmodi die ad capitulum dicti monasterii predictis omnibus qui debuerant et uoluerunt interesse et tunc Stephanus iohannis prior predictus vice sua et omnium et singulorum de ipso Conuentu ex mandato ab.eis specialiter sibi facto monuit omnes excommunicatos suspensos ac etiam interdictos necnon et quoscumque alios siqui erant qui forsitan inter eos de jure aut de consuetudine in ipso eliectionis negotio interesse non deberent quod recederent de capitulo alios debere elligere promitentes presentes (?) quod non erat sua uel aliorum intentio tales...... in elieclione habentes aut procedere seu elligere cum eisdem imo nolebant...... tales siqui reperireut iriterfuisse...... prestarent sufragium nec afferent alicui nocumentum et...... haberent. His peractis...... statim subito et repente omnes vnanimites in Johannem martini…... presentem fratrem professum et socium suum...... eum in continenti vna uoce et vno spirito ellegerunt in suum et dicti monaterii priorem et pastorem ipsumque ellectum cantando Te Deum laudamus ad corum deportarunt intronisantes ipsum in Prioris Cathedra ut est moris. Deinde predictus Stephanus ihoannis de mandato dicti Conuentus specialiter sibi facto dictam ellectionem clero et populo solempniter publicauit. Acta fuerunt haec in dicto monasterio sancti Torcati anno die mense superius annotatis presentibus discretis viris Johanne de burgo canonico vimaranensi. Johanne iohannis canonico monasterii de Sauto. Alfonso dominici tabellione vimaranensi. Laurentio stepthani de picoutus. Vicentio de Sisto laicis et alijs. Et ad maiorem firmnitudinem predictus Prior et Conuentus instantissime rogarunt. Religiosum domnum Petrum geraldi Priorem monasterii sanctae Marine de Costa dicti ordinis et dicecesis ut saum sigllium autenticum presenti ellectioni apponeret in testimonium ueritatis. Et ego Egidius iohannis scriptor juratus assumptus per dictum Priorem et Capitulum vna cum .Iohanne martini rectore de Donim conscriptore meo similiter per dictum Capitulum assumpto predictis omnibus et singulis vna cum dictis testibus presens fuj eaque omnia et singula manu propria seripsi in testimonium ueritaitis. Ego uero Johannes martinj rector de Donjm scriptor juratus vpa cum dicto Egidio iohannis cooscriptore meo…… assistens ac hanc seripturam ellecçionis scribere videns bane manu propria subscripsi in testimonium premissorum.
Sentença de El Rei a obrigar o Prior de Guimarães a dar sustento a Lourenço Annes Taleigas.
Sabbam todos que em presença do onrrado varom dom….. e vigaijro geeral em essa meesma dado pelo onrrado padre….. pela graça de deus Bispo de Lixboa dado em Coaiutor pela Eygreia de Roma….. onrrado padre e senhor dom Johanne pola graça de deus arcebispo de Bragaa. presente mjm….. tabaliom dessa meesma e as testemunhas adeante scritas. o Religiosso varom dom Domingos dominguiz priol do mosteyro de Souto da ordem de santo Agostinho do arcebispado de Bragaa. em seu nome e do Canuento do dito mosteyro cuio procurador era per huma carta de procuraçom feita em papel e seelada do seelo do dito priol segundo em ela parecia da qual procuraçom o teor do ueruo a ueruo tal he. Sabbam todos que nos Martim paaez priol castreyro e conuento do mosteyro de Souto da ordem de santo Agostinho do arcebispado de Bragaa em nosso nome fazemos ordinhamos stabelecemos nosso uerdadeiro lydimo e sufficiente procurador o Religiosso varom dom Domingos dominguiz priol na dito mosteyro de Souto para emprazar e scambhar em nosso nome e do dito mosteyro todolos casaaes herdades vinhas e possissoens do dito mosteyro ou parte delas a quaes pessoas e com aquelas condiçoens que el por bem teuer. E nos auemos e aueremos firme e stauel para todo sempre todalas coussas e cada huma delas que em esto per o dito nosso priol e procurador fôr feito dito e procurado so outorgamento de todos nossos beens. E porque nos sobreditos priol e conuento de nosso seelo proprio non auemos. rogamos o dito dom Domingos domioguiz nosso priol que possesse em esta procuraçom o seu seelo para dar testemonho das coussas sobreditas. E eu Domingos dominguiz priol sobredito a rrogo dos ditos priol crastreyro e conuento em esta procuraçom meeu seelo puge em testemonho das coussas sobreditas. ffeita foi esta procuraçom apar de o dito mosteyro. dous dias de outubro. anno domini. millesimo CCC° XX° quarto. E Pere anes dito Sarilho scudeyro em nome seu e de ssa molher ffruylhy periz cuio procurador era per huma procuraçom feita e assinaada per maaom de Gonçale anes tabaliom de Regalados segundo em ela parecia da qual procuraçom o teor de ueruo a ueruo tal he. Sabbam quantos esta presente procuraçom virem e leer ouuirem que eu ffruilhy periz molher de Pere anes Sarilho ffaço e ordinho estabelesço meu procurador lydimo abastosso geeral assy como melhor poder seer e mais ualer o dito Pere anes meu marido e portador desta presente procuraçom que ele por mjm e em meu nome e em seu possa partir e marcar todolos herdamentos que eu ey e le se mester fazer com qualquer pessoa ou pessoas quaes eu ou ele agamos de partir e marcar todos ou parte deles e para vender escambhar escolheitas dar e ffilhar e para dar donar obrigar apenhorar mallouar tirar e para quitar e para poder poner em cenço em todos estes herdamentos ou em parte deles e para poder fazer escambho dos ditos herdamentos em todos ou em parte deles a tambem com mosteyros como com leygos em como ele por bem teuer atambem nos meus como nos seus e para receber avyr compoer comprometer e para mandar fazer carta ou cartas stromento ou stromentos das vendas ou venda ou apenhoramento ou da partiçom que fezer ou do escambho ou em qualquer maneyra que elo quiser e por bem teuer e por maaom de qual tabeliom que esta procuraçom vyr que as ffaça em qualquer maneyra que lhas o dito meu marido e meu procudor mandar ffazer e que as ponha em seus Registos como for de seu husso e para fazer e dizer e outorgar todalas coussas e cada huma delas que eu ffaria e diria e outorgaria se per minha pessoa fosse presente e eu ey e averey forte e firme e stauel para sempre que quer que for ffeito e dito e procurado pelo dito meu marido e meu procurador em todalas coussas de susso ditas e em cada huma delas a so obligamento de todolos meus beens ou parte deles. Em testemonho da qua coussa e por non uyr em duvida roguey e mandey a Gonçale anes tabelliom de nosso Senhor El-rey na terra de Regalados que fezesse esta procuraçom e que posesse hy o seu signal. ffeita a procuraçom em Paaços. quatro dias de mayo. Era de mil trezentos e saseenta e trez anos. testemunhas Pero condado. Pero matheus de Paaços e Miguel mathens clerigo e outros. e Eu dito tabaliom em presença do dito procurador ordinhato a esta procuraçom presente fuy e a rrogo e per mandado da dita ffruylhy periz esta procuraçom escreuj e meu signal hy pugj que tal he. O dito priol em seu nome e do dito seu mosteyro e em nome do conuento desse logo per poder da dita procuraçom deu para sempre ao dito Pere anes e aa dita ssa molher e a todos seus successores per maneyra de escambho o herdamento que o dito mosteyro ha em Regalados na ffreguesia de santa Vaya de Sandj no logar que chamam Paaços o qual herdamento traga esse Pere anes emprazado do dito mosteyro segundo deziam e deuem a auer para sempre o dito herdamento com todos seus dereytos e perteenças entradas e saydas per hu as melhor poderem achar. E o dito Pere anes em seu nome e da dita ssa molher e per poder da dita procuraçom deu para sempre per maneyra de escambho ao dito mosteyro o herdamento que eles ham em sam ffrancisco o uelho o qual chamam o paaço dos caualeyros o qual ora dizem que trage Martim gomez de Guymaraens emprazado na guissa que o hy os ditos Pere anes e ssa molher ham e de dereyto deuem dauer que o aia o dito mosteyro para sempre com todos seus dereytos e perteenças entradas e saydas. e demays aver em cada huum anno por dia de sam Migeel de Setembro dous maravidis pelo herdamento que o dito Pere anes e ssa molher ham em Aldam na ffreeguesia de sam Romaaom e deue logo por este sam Migeel o dito mosteyro compeçar a rreceber os ditos maravidis. E o dito priol por ssy e por o dito seu mosteyro e o dito Pere anes por ssy e por a dita ssa molhar e por todos seus successores prometerom a nunca uyr contra este escambho e prouguelhys e mandaram que aquele que contra ele ueesse que peitasse aa parte outorgante C. libras de Port. em nome de pena e este feyto ficar em essa firmidoem para sempre. Ao qual escambho o dito Vigayro deu ssa autoridade e seu outorgamento por que lhy foy ffeita ffé par juramento da Martim periz canonigo do dito mosteyro que a esta foy dado per el por ueedor ca era a prol e a proueito do dito mosteyro. Das quaes cousas o dito priol e Pere anes pedirom a mjm tabaliom sobredito senhos publicos stromentos. testemunhas que presentes foram Domingos duraaez abbade de sam Johanne da Coua. Johanne meendes abbade de sam Johanne de Caluos e Vicente domingues procurador na audiencia de Bragaa e outros. E eu Joham domingues tabaliom sobredito a estas cousas rogado presente fuy e porque era empeçado per outros negocios este strumento de escambho segundo como per dante mjm passou em minha presença screuer fiz e em el a rogo do dito priol so screuj e meu signal pugj em testemonho de uerdade. feito foj em Bragaa. cinquo dias de mayo. Anno domini. miliesimo CCC.° XX.° quinto. +.
Sabbam todos que em presença de mj Martim martins tabaliom de Gujmaraens e das testemunhas aqui escritas Martim perez frade do moestejro de Souto mostrou e leer fez por mj tabaliom huma procuraçom feita por mam de mj tabaliom da qual procuraçom o tenhor tal he. Sabbam quantos esta presente procuraçom virem que nos Martim dorningues priol do moestejro de Souto e o conuento desse moestejro fazemos e estabelecemos e ordinamos por nossos procuradores ljdimos abastossos e geeraes Martim peres e Martim martins nossos frades portadores ou portador desta presente procuraçom ambos ensembre e cada hum deles por ssj sobre todolhos preitos e demandas que nos auemos ou….. auer contra qualquer pessoa ou pessoas assy sobre mouel como…… e sobre qualquer coussa e outrossj contra qualquer pessoa ou pessoas que contra nos am ou entendem a auer alguma demanda ou demandas assy sobre movel como sobre raiz e sobre qualquer coussa peran qualquer juiz ou juizes assy ecclesiasticos como seculares a demandar responder defender contradizer eixcepçom ou eixcepçoens poer replicar auyr compoer e comprometer e receber e quitar e para emprazar e arrendar e apenhorar e obrigar e partir e marcar todolhos nossos herdamentos e beens possissoes e parto delhes e para receber ande todolhos fruytos e rendas e para fazer juramento em nossas almas de qualquer manejra que lhe fôr demandado e apelar e apelaçom seguir e para fazer ou fazerem outro ou outros procurador ou procuradores em nosso nome e em seu logo quando quer e por quantas vezes uirem que lhes seerá mester e todalhas outras coussas e cada huma delas fazer que uerdadeiros ou uerdadeiro procuradores ou procurador podem e deuem fazer e que nos fariamos se presentes fossemos e nos obrigamos todos nossos beens mouis e raiz a auer firme e estauel para sempre todalhas coussas e cada huma delas que pelos ditos nossos procuradores ou por cada hum deles forem feitas e ditas e procuradas e a releuar eles de todo o carego e de todalhas coussas que por nos e contra nos forem julgadas por qualquer manejra. feita a procuraçom no moestejro de Souto dose dias de nouembro E.ª M.ª CCC.ª e quarenta e quatro anos. testemunhas que forom presentes Domingos godins. Stevom martins. Martim Lourenço clerigos. Pero godis. Domingos meendis e outros e eu Martim martins tabaliom de Gujmaraens a rogo e de mandado dos ditos priol e conuento do moesteyro de souto esta procuraçom escreuj e meu signal hj pugj em testemoyo de uerdade. a qual procuraçom por leuda sobre demanda que era antre os ditos Martim domingues priol e Martim peres procurador do moestejro de souto da huma parte e Joham rodrigiz caualeyro e ssa molher Sancha gomes da outra perante Paay coreya abade do moesteyro de fonte arcada juiz aruido antre essas partes sobrelha onrra de sesuldj e sobre outros herdamentos o dito Paay coreya ouuidas muitas rasoes da huma parte e da outra sobre essa onrra e sobre esses herdamentos e sobrelho testamento do cassal de Loomar em que mora Domingos de Loomar o dito Paay coreya julgou e por sentença mandou que os ditos Jobam rodrigiz e ssa molher Sancha gomes sse partissem ao dito moesteyro de souto do testamento desse cassal de Loomar para todo sempre. Item julgou e por sentença mandou que os ditos priol e conuento non viessem nunca a fazer demanda aos ditos Joham rodrigiz e a ssa molher nem a aquelhes que delhes descenderem sobrela onrra de sesuldj e que ussem como sempre ussarom ataa qui conuem a saber que sse algum serviço leuarom ou leuarem des aqui adeante dos herdamentos desse moesteijro que iazem na dita onrra ou fora que os non leuem por razom do testamento e os seruiços que leuarem des aqui adeante que os leuem por razom da onrra e non por razom do testamento. Item julgou e por sentença mandou porque os ditos Joham rodrigiz e sa molher renunciarom o dito testamento do cassal que chamam de Loomar ao dito moesteyro que os ditos priol e conuento dessem aos ditos Joham rodrigiz e a ssa molher em toda ssa uida os ditos cassaes que am no lugar que chamam soo outeyro na freygeysia de sam cosmade em renda conuem a saber por nove marauediz em cada ano os mejos por natal e os mejos por pascoa e ao saimento do ditos Joham rodrigiz e de ssa molher se pela uentura os ditos priol e conuento quiserem emprazar os ditos cassaes ou apenhorar ou rendar que o façam a cada hum dos filhos de Joham rodrigiz e de ssa molher tanto por tanto saluo os emprazamentos que o dito priol e conuento quizerem fazer a omens lavradores das moradias dos ditos cassaes. Item julgou que os ditos priol e conuento nunca possam emprazar nem arendar a nem hum homem filho dalgo nem a dona os ditos herdarnentos que am na dita onrra. Item julgou que o dito cassal em que ora mora Joham siluestre que ora trage Lourenço stevez a penhor do dito moesteyro que o aiam os ditos Joham rodrigiz e ssa molher em ssa vida depois que sair desse Lourenço stevez saluando o que hy ha o conuento por tal pacto que Joham rodrigiz e ssa molher recebam taaes marauidiadas do pam e do vinho como valer chaamente por sam Miguel e as direituras como valerem chaamente e pagarem o que hy montar ao dito moesteyro e se pela uentura alguem veer para demandar esse testamento do Cassal de Loomar ao dito moestejro os ditos Joham rodrigiz e ssa molher sse deuem parar aa demanda e ajudarem o priol e conuento. as quaes sentenças as ditas partes outorgarom e sse alguem quiser vijr assj da huma parte como da outra contra este stromento ou o non comprir como em ele conteudo non sera a ele outorgado e quanto demandar ou embargar ca tanto dubre dubre aa outra parte e a quem ssa….. peitelhj quinhentos soldos e o stromento fique firme assy como he (?) conteudo. feito o stromento em Sesuldj XIIII dias de Juyo E.ª M.ª CCC.ª e quarenta e seix. testemunhas Pero lourenço caualeyro de Veeira. Pero eanes frade de pedrosso. afonsso martins frade de fonte arcada. Gonçalo eanes filho de Joham rodrigiz e outros e eu Martim martins tabaliom de Gujmaraens a rogo dos sobre ditos este stromento escreui e meu sig + nal hy pugj em testemoyo de uerdade que vai este.
Em nome de deus amen. eu maria migel (?) ffaço carta de ueudiçom e de perdurauel ffirmidom a uos Domingas meendiz de toda a erdade que eu ej na ffregezia de Sam Saluador de Souto por preço que de uos recebi II maravedis de….. e ssa reuora caa tanto a mjm e a uos aprouge e do preço a mjm nem migalha non ficou por dar aiades uos a dita herdade ffirme para todo sempre e aqueles que depos uos veerem de monte em fonte per unde melhor poderdes achar. Se….. alguem da nossa parte ou da outra….. contra este nosso feito quiser ujr ou ujer embargar….. e a quem derdes nossa uoz pejte ele d. soldos….. feita a carta em Gujmaraens VI dias de outubro E.ª M.ª CCC.ª XL II anos. testemunhas Pedro Salgado. Martim paez. Giral stevaez….. tabalioens e outros. Eu Martim afonsso tabaliom de Gujmaraens esta carta escreuj e meu sig + nal hj puge que tal é.
(Doc.34) Sabbam todos que por diente Domingos dominguiz priol do moesteyro de souto. e Meendo anes de garfj. e Johane meendiz de garfj e Martim aluelo abbade de santa Maria de Souto. Juizes aluydros por peea e fiadoria de CCC. libras e caber antre Joham do Sabugueyro da huma parte e Joham durãez e sa molher Domingas iohanes e Joham Lourenço e sa molher Margarida iohanes e Martim rromaez e Domingos iohanes e sa molher Maria duranz e Pero gonsaluiz da outra parte. sobelos beens e herdamentos que foram de Joham iohanes do sabugueyro. asi mouys como de raiz. que quanto eles julgarem e mandarem antre eles. avyndo componendo que esteem a seu mandado so a dita pea. feito na mota primeyro dia de nouembro. Era de mil e trezentos e sesaenta e dous anos. testemunhas Martim Lourenço clerigo e Pero de oca (?) pedreyro. e Martim iohanes da rroda. e outros. e eu Vaasco martins tabailiom de Lanhoso este estromento escreuj e em ele meu signal pugj que tal + he. (Doc. 35) Conhoscam todos que em presença de mjm Vaasco martins publico tabelliom de noso senhor El-rey em terra de Lanhoso e das testemunhas adeante escritas Maria dominguiz molher de Martim rromaez por si e por seu filho Antonyo. e Martim simhoes e sa molher Maria iohanes. e Gonçaleanes e sa molher Maria iohanes. e Domingas iohanes molher de Pero gonsalues. e Pero iohanes solteyro. filho de Joham iohanes do sabugueyro. todos estes outorgarom os juizes e o compromisso e a peea que Joham do sabugueyro auya feito com filhos e com genrros de seu padre soblos beens que forom de seu padre assi com é conteudo em huum estromento que eu Vaasco martins tabelliom antre eles fiz primeyro dia de novembro da era deste estromento. feyto foy isto na poboa. sete dias de nouembro. Era de mil e trezentos e sesaenta e dous anos. testemunhas Gonçalo gomes dazeuedo. Lourenço fernandiz e Garcia fernandiz vilarinos e Pero rrodriguiz escudeyro e outros, e eu tabelliom sobredito de mandado dos sobreditos este estromento escreuj e em ele meu signal pugj que tal + he. non com….. linha. que diz Maria iohanes. ca eu tabelliom sobredito o escreuj.
Em nome de Deus amen. Eu Domingos godins clerigo. em meu sjso e com todo meu entendimento. e em minha memoria comprida. temendo o dia postrjmeiro de minha uida. e de minha morte. ffaço minha manda e meu testamento. Primejramente dou e mando a minha alma ao meu senhor Jehu Christo. e aa uirgem ssanta Maria sa madre. e a todolos ssantos e as ssantas da corte do ceho. e mando o meu corpo ssoterrar no moesteiro de ssouto ante a cruz dentro no cabido e mandolhj por minha oneuersaria em cada hum ano VI maravidis velhos….. convem a saber dous maravidis por ssam….. maravidis por pascoa e dous maravidis por ssante spiritus….. que façam huma oneversaria para todo sempre….. o dito cassal que eu….. por minha oneuersaria. Item mando….. herdamento de Linhares que façam….. onenersaria pola alma do priol dom Martim peres em cada hum ano. Item mando ao moesteiro de ssouto XVI libras. Item hum moyo de….. e huma colcha e huma almucelha e hum chumaço. Item….. tres anaes de missas no moesteiro de ssouto por minha alma. e cada que forem….. as uaam sobre mjm e dem LX libras para essas missas. XX. XX. libras ao anal. Item mando a meu creado Joham XX. libras. Item mando aos ffilhos de Pero martins XV. libras. Item mando a Domingos Mendes II. libras. Item mando a Joham Martins II. libras para botas. Item mando a Martirn martins duas libras. Item mando para minha sopoltura VIIII. libras em pam e em pescado e mando naquele dia aqueles que forem….. que cantem por mim naquele dia dous dous PP. á missa. Item mando ao primeiro sabado III. libras para pitança para os ffrades e cantem missas por minha alma. Item mando aos XXX. dias IIII. libras aaquelhes que as merecerem. Item mando a cima do ano IIII. libras aaqueles que forem no moesteiro que cantem missas por mjm para pain e para pescado. Item mando aos ffrades pregadores menores huma libra. Item mando a Pero anes meu cuirmaom o meu herdarnento que eu ej no alcouce com todos seus derejtos e perteenças de monte em fonte per uu melhor poder auer e achar para todo sempre. Item mando a Domingos…… hum marauidi. Item mando a Johane tres almucelhas e dous chumaços. Item lhj mando a herdade que comprej de ffrancisco com todas sas perteenças e com todos seus derejtos. Item mando a Lourenço mendes V. libras e huns mantéés por aquilo que del ouuj. Item mando a Pero anes meu cuirmaom a cuba de ffondo. Item mando a Lourenço mendes a cubba de cima. Item mando a Domingos mendes a minha cubba pequena. Item mando hao ffilho de Sanha godins V. soldos para capa. Item mando a Johane a minha hucha melhor cona que sté no moesteiro. Item mando aos ffilhos de Domingas iohanes do outejro duas libras. Item mando a Maria martins tres quarteiros de milho. Item mando o meu cerome a Johane e o pelote. Item mando a Maria Lourenço a harca grande que sté na cassa. Item mandole as cabras. Item huma bacora. Item mandolhj por sa soldada dous marauidis e dous quarteiros de milho. Item mando a coleita da cuba a Johane que sté para fazer. e faço e ordinho e estabeleço por meus testamenteiros e por compridores desta minha manda Pero anes meu cuirmaom e Domingos mendes meu sobrinho ffrade de souto. que elhes compram esta minha manda assi como em ella he conteudo e do al façam de tudo o que uirem que é proueito de minha alma. ffeita a manda em cham na ffreigussia de ssam Saluador de ssouto. XV. dias dagosto. E.ª M.ª e CCC.ª e quaraenta e sete anos. testemunhas que forom presentes Martim paez. ffrade de ssouto. Domingos dominguis de Prazy. Johane duraens e outros. e Eu Martim anes publico tabaliiom de Guimaraens. a rogo e a de mandado do dito Domingos godyns esta manda screuj e meu sig + nal hy pugj em testemoynho destas coussas que tal é. Esta he a renembrança das deuidas que deuem a mym Joham¹ Domingos godyns. Primeiramente o priol de souto IIII. moyos e hum sesteiro de milho e deste milho he o mejo de Lourenço mendes. Item Domingos martins de ssanta crux huum sesteiro. Item Simom iohanes huma teiga. Item dominguiz de soutelho III. teigas. Item Pero mancebo huum quarteiro. Item Domingos iohanes de bemposta huum sesteiro. Item Joham paes do hermo huum sesteiro. Item Domingos fernandiz huum sesteiro. Item M. martins huum almude. Item Domingos nanhas (?) huum almude. Item Estes som os dinheiros que deuem a Domingos godyns. Primeiramente Paay fernandiz huum maravidi. Item Joham de sam milaom II (?) maravidis. e XX. soldos. Item Domingos Fernandes II. marauidis e VI soldos. Item Martim paez de peredo de penido. VIII. soldos. Item deue o priol XVI. libras. Item Martim peres de ffonte de rej. ade mjm. II. moios de milho² vinho. e IX. quarteiros e….. XI. quarteiros a mjm. Item Lourenço dominguiz de picouto. II. maravidis e X. (?) soldos. Item Stevom (?) dominguiz de rechan. II. maravidis e III. soldos e mejo. ffeito ffoi esto no dia e na era de susso dita. testemunhas as que som conteudas na manda de suso dita e eu Martim anes publico taballiom de Guimaraens per outorgamento do dito Domingos godijns estas deuidas com minha mahom as escrevj so o signal de susso dito.
Sabbam todos que presente mim Gonçalo martins tabelliom de Gujmaraens e das testemunhas adeante scritas no logar que…… o Paaço ffregesia de Santa Maria de souto Joham de Bragaa morador na dita vila por ssj e por……. ssa umIber cuio procurador he meteu em posse dom Lourenco martins prior do mosteiro de Ssam T……(Torcade ?) em nome de Domingos domingues prior de Souto do dito logar do Paaço para o dito priol de Souto…… por o dito logar quatro marauedis uelhos em cada huum ano segundo he contheudo em huum strumento de scambho……ffeito por mjm tabelliom. A qual posse lhi deu por chaue e pedra e terra e telha como custume ffeito ffroj no dito logar do Paaço julgado de Gujmaraens vynte e quatro dias de Outubro Era de mil e trezentos e nouenta anos. testemunhas dom Pero giraldes prior da Costa. Affonso martins homem do dito Joham de Bragaa. Martim peres do dito logo e outros. E eu dito tabelliom que este strumento screuj e aqui meu sinal pugj +.
Dom Martinho per a graça de deus e da santa Egreia de Roma arçebispo de Bragaa e primas a quantos esta carta de emprazamento virem fazemos saber que perante nos pareçeo Vaasco gonçalues coonigo regrante do moesteiro de sam Saluador do moosteiro de souto da ordem de santo agostinho do arçebispado de Bragaa e nos mostrou huma procuraçom da quall o teor tall he. Sabham os que esta procuraçom virem que nos dom Esteuom perez prior e conuento do moesteiro de sam Saluador de ssouto da ordem de santo agostinho do arçebispado de Bragaa termho de guimaraes seendo em cabydoo na crasta do dito moesteiro no Logo onde seemos fazer pera esto que se ssegue fazemos nosso procurador Vaasco gonçalues coonigo regrante do dito moesteiro nosso coopanhom que por nos em nosso nome e do dito moesteiro possa emprazar e fazer prazo de quaes quer casaaes e herdades e posisoes que o dito moesteiro ha que nom ssom enprazadas e som pera enprazar e fazer os ditos prazos e outorgallos pollo preço ou preços que for achado per carta de vedoria da eigreia de Bragaa que vallam e podem valler e per nosso consentimento e do dito nosso procurador com as clasullas acustumadas que se fezerem prazos e com autoridade da dita Igreia de Bragaa e pera jurar sobre ello quall quer juramento que lhy for demandado e fazer e dizer sobre esto todo aquello que nos fariamos e diriamos sse a ello presentes fossemos e auemos e prometemos a auer por firme estauel pera senpre todo aquello que per o dito nosso procurador for feito e dito e procurado sobre o que dito he sub obrigaçom de nossos beens e do dito moesteiro que pera esto obrigamos. Feita e outorgada no dito moesteiro logo suso dito trjnta e huum dias de março Era de mjl IIIJC e quoreenta e oyto annos testemonhas Affonso lourenço jenrro do abbade de santa Ofemea Affonso lourenço criado do arçebispo e Aluaro gonçalues homeem do dito prior e Lourenço de foyos e Joham dc nouali e eu Pero annes taballiom delrey em a dita villa de guimaraens que esta procuraçom per outorgamento do dito prior e conuento escreuj e aqui meu signal fiz. A quall procuraçom asy mostrada como dito he o dito Vaasco gonçalues dise que ell per poder a ell dado em a dita procuraçom ell em nome dos ditos Priol e conuento e moesteiro de souto enprazava e fazia prazo e escritura de ffirmidoem valedoira em vida dc tres pessoas a Geruaz giraldez e a Domingos geruaz seu filho presentes e aa primeira molher lydema que ouuer o dito seu ffilho do cassal de Riall que he do dito moesteiro o quall jaz freigisya de sam Romaao do sisto o quall parte da huma parte com herdade de Gil uaasques coruo e da outra parte com herdades dos filhos de Maria martinz e da outra parte com o cassal do toiall per esta guisa e condiçom que se adiante segue que o dito Geruas giraldez e o dito seu filho e pesoa depos elles ajam e tenham e pusuam em todos tempos de suas vidas e mais nom o dito cassall com todas suas perteenças entradas e saidas arrotas e por arromper e melhor se o melhor poderem auer e dem delI e por ell en cada huum anno ao dito priol e conuento e moesteiro e priores que ao diante forem cinquo marauedis de boa moeda antiga. s. os tres marauedis por natal e os dous marauedis por santorqade e mais huum par de capoes cada anno e mais vynte ouos e seis homens pera seruiço do dito moesteiro cada anno e luytosa emteira cada pesoa pagando todo no dito moesteiro em paz e em saluo. s. a dita pensom e dinheiros em barbudas e em graues e pilartes dinheiros meudos contando a barbuda por dous solldos e quatro dinheiros e o graue por quatorze dinheiros e o pilarte por sete dinheiros e o soldo de noue nouos ou doze uelhos e o marauedi de vynte e sete soldos ou em ouro ou em prata a como suya de valler no tempo antigo per cumunall extimçom e nom como elrey manda nem mandar em sua ley nem ordinhaçom nem per outra guisa e as ditas pesoas e cada huma dellas cm cada huum anno deuem de laurar e afruytar e rrepairar o dito cassall e herdades e perteenças dell de todo adubio e cousas que lhy mester forem de guisa que nom perca per minga daproueitamento e que outrusy nom posom vender nem doar nem alhear nem escanbar nem aforar nem apedaçar o dito emprazamento ssem autoridade e outorgamento do dito senhorio e que outrosy nom chamem nem possom chamar outro nenhuum senhorio saluo o dito moesteiro e conuento e priores dell e que outrossy seiam bem obedientes e mandados ao dito senhorio com todas suas rendas e dereitos e que outrosy e alguma demanda ou contenda recreçer per razom da pensom ou damficamento do dito enprazamento que as ditas pesoas e cada huma dellas sejam çitadas e demandadas per a Igreia de Bragaa e per hi se começar o dito feito e ffyiz e acabar e nom perante outro nenhuum juiz e mortas as ditas pesoas que o dito enprazamento com todas suas bemfeitorias fique liure e desenbargado ao dito moesteiro cujo he sem outra demanda e contenda que seia. Ao quall emprazamento Nos damos e demos Nossa autoridade ordinhaira com interposiçom do degredo que valha e sem firme nas vidas das ditas tres pesoas por quanto fomos çerto per juramento dos santos auangelhos per Bernallde annes coonigo regrante do moesteiro de santorquade e abbade de sam Romaao de rrandufe que ao dito emprazamento per nossa carta foy dado por vedor e outrossy per o dito procurador que o dito emprazamento era feito a proll e proueito do dito moesteiro de souto e Geruaz geraldez que pressente estaua em seu nome e das ditas pesoas asy outorgou e obrigou..... beens moues e rraiz ao manteer e aguardar e a pagar a dita pensom segundo dito he e desto as ditas partes pedirem que lhy mamdasemos dello dar ssenhas cartas anbas de huum theor e nos lhas mandamos dar asynaadas per nosa maao e seeladas do Nosso seelo Dante em a cidade de Bragaa XXV dias do mes dabril Aluaro uaasqes a fez Era de mjll e IIIJC e çinquoenta e huum annos. Martinus bracharensis arcliiepiscopus.