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Prazo da Quinta do Outeiro em Santo Emilião e São Martinho do Louredo que faz o Prior do Mosteiro de Souto Domingos Domingues a Pedro Abril e sua mulher Domingas Fradique, com todas as suas pertenças, com a renda de seis maravedis velhos, e com a condição de que Sancha Martins haja a Leira da Sobreira. Foram testemunhas Gonçalo Pais do Castelo de Guimarães e Lourenço Martins.
Renunciação de prazo que fez Álvaro Dias ao Mosteiro de Souto. Foram testemunhas: Martim Anes, Geraldo Esteves, tabeliões, Gonçalo Pires cónego, João Pires do Cisto, Martim Gonçalves escolar criado de Estevão Vasques, Francisco Anes o bola, Martim Lourenço, clérigo de Souto e outros.
Prazo e vedoria do casal do Outeirinho que faz o Comendador de São Salvador de Souto Rui Drago a Pedro Gonçalves e sua mulher Inês Anes em três vidas. É passada carta de vedoria a Francisco Nunes e António Fernandes ambos clérigos de missa para que com dois homens ajuramentados fossem ver e apegar o dito casal.
Demanda entre o Cabido e Chantre de Guimarães e o Prior do Mosteiro de Souto sobre a Devesa e um Campo de Prazins que anda com o Casal da Quintã. Foram testemunhas Gonçalo Esteves, Pedro Raimundi, Pedro Alvares, Afonso Martins, João […] tabeliães de Braga.
Prazo do casal do Paço na freguesia de São Miguel de Gonça e do casal do Souto sito na freguesia de Negreiros, que faz o Mosteiro de Souto a Manuel Rebelo, com a renda anual e foro de duzentos e vinte reis e duas galinhas.
Carta de venda de um terço do Casal de Riba na freguesia de Santa Eulália de Balazar, termo e jurisdição da vila de Barcelos que faz João Brás, lavrador e sua mulher Maria moradores na Aldeia do casal de Riba na freguesia de Santa Eulália de Balazar, a Gabriel Lopes, mercador, morador em Vila do Conde, em que eles vivem e que herdaram por morte de Martim Pires e Catarina Pires, pais e sogros deles vendedores. Foram testemunhas André Alvares lavrador morador na dita aldeia do casal da freguesia de Balazar, Fernão Correia mercador e morador na dita vila, António Gonçalves clérigo de missa morador na dita vila e André Martins.
Pergaminho em branco, apenas com o seguinte escrito: Prazo dos casais. S. dos poços e dos pardieiros sitos na freguesia de São Romão de Rendufe.
Prazo do Casal da Cova em Prazins e da Quebrada do Pinheiro e das bouças da Marreca sitas em Gonça que faz o Mosteiro do Souto a Lucas Martins, pela forma que as trazia Gonçalo Anes de Vilarinho e João de Paços e João de Vilarinho. O casal da Cova pagará de renda e foro anual trezentos reais em dinheiro da corrente moeda de seis ceitis ao real e um par de galinhas. A Quebrada e as Bouças pagará outros trezentos reais e um par de galinhas e de lutuosa outro tanto como de renda. Foram testemunhas António Lopes e Álvaro […] clérigos de missa…e João Anes de Prazins.
Prazo do Casal da Carreira na freguesia do Souto que faz o Prior do Mosteiro do Souto a Diogo Anes e sua mulher Catarina. O dito casal pagará de renda e foro anual um carro de esterco, um carro de palha, uma marrã e um par de galinhas. […] alqueires de centeio, doze alqueires de milho. Foram testemunhas Fernão Anes, Álvaro Pires da Granja, homem bom e ajuramentado e outros.
Prazo de um terço do Casal do Bairro na freguesia de São Vicente de Passos que faz o Comendador do Mosteiro de Souto Rui de Melo Barreto a João Alvares do Lostoso e sua mulher Margarida Gonçalves. Foi passada carta de vedoria a Pedro Gomes capelão de Garfe e Jorge Anes, capelão de Santa Leocádia. O casal pagará de foro anual trezentos reais e uma galinha, paga pelo Natal.
Prazo do Casal de Penido sito na freguesia do Souto, que faz o Comendador do Mosteiro do Souto Rui Drago a Domingos Gonçalves, morador na dita freguesia. É passada carta de vedoria a Cristóvão Ferreira, vigário do mosteiro de Sande e a Gonçalo Fernandes, abade da igreja de Santa Eufémia. O dito casal pagará de renda e foro anual doze alqueires de milho, quatro alqueires de […] e […] carros de palha e doze homens de geira e um carro de esterco, a pagar pelo dia de São Miguel de Setembro.
(Doc. 64) Sabbam todos que presente mjm Joham affonso tabaliom de Gujmaraens e as testemunhas adeante scriptas Jobam martins priol do mostejro de sam Saluador de Souto e Steuom ffernandes testamenteiro de fernam anes vasalo delrrej procurador de Gonçalo ffernandes e Ejnez ffernandes filhos do dito fernam anes e Vaasco martins caonigo e procurador daldonça martins ssa madre rnolher que foj do dito fernan anes e Gonçalo rrumen chegarom aas vjnhas que chamam do caualeiro que ssoja de trager emprazadas Martim gomes e Margarida steuez sa molher e ffezerom delas partiçom em esta gisa que se segue presente Joham daraaens marido da dita Ejnez ffernandes derom ao dito mostejro de Souto a meatade delas e aconteceulhj na sa meatade a meatade da vjnha que esta so a vjnha de belmonte pelos marcos e deujsoens que logo hj poserom para contra a vjnha do lagar de ujla uerde e a meatade da vjnha que esta apardcom (?) Martim cassado e aconteçeulhj na sa meatade pelos marcos e deujsoens que logo hj poserom contra a vjnha de gundaar com a meatade da deuessa que esta arredor da dita ujnha e a outra das ditas vinhas e deuessa. Aconteçeu aas ditas aldonça martins e filhas e testamenteiro do dito fernam anes e a Gonçalo rrumeu por sortes que sobre esto lançarom e quizerom e outorgaram as sobreditas que cada huum ouuesse a ssa parte das ditas vjnhas e deuessa pela gisa que a cada huum aconteçia e ffezese dela como de sua cousa propria. ffeito ffoj nas ditas vjnhas vjnte e sseis dias de março Era de mil e quatrocentos e treze anos. testemunhas Affonso rrodriguez peixoto. Lourenço steuez de picoutos. Affonso giraldes da porta da torre uelha. Pera perez de rrua de coiros. Martim casado. Martim anes de so…… Joham lourenço homem do dito priol. Gonçalo çapateiro jenrro de Gonçalo gulaaens. Vaasco gaujaro homem do dito Gonçalo rrumeu e outros. E eu dito tabaliom que este strumento para o dito mostejro screuj e aqui meu sjnal ffiz que tal he +. (Doc. 65) Sabbam todos que presente mjm Joham affonso tabaliom de Gujmaraens e as testemunhas adeante scriptas Joham martins priol do mostejro de Souto e Vaasco martins caonjgo como procurador daldonça martins ssa madre e Steuorn ffernandez testamenteiro de fernam anes marido que foj da dita aldonça martin e procurador de Gonçalo ffernandes e Ejnez ffernandes seus filhos e Gonçalo rrumeu partirom por meio o Souto e deuessa que jaz na ffrejgesia de Santesteuom dulgeses que chamam dos caualeiros e aconteçeu ao dito priol e sseu mosteiro por sortes que sobre esto lançarom em ssa meatade o souto e salgeiros que estam contra o ssouto que…… que he daffonso gil e dessa irmajdade para logo foj partido e marcado e a deuessa que esta junta com o dito souto costa çima que parte por o comaro da deuessa de carreiros por os marcos e deujssoens que em ela poserorn. E aos ditos aldonça martins e testamenteiro e curador e Gonçalo rrumen aconteçeu em ssa meatade o outro souto que esta costa cima e a denessa que esta junta com el como sse vaj contra o monte que segue para a vjnha de gundaar que trage Martirn anes de so as…… e pelos marcos e deujssoens que hj poserorn pela gisa que dito he e quiserom e outorgarom que cada huum fezesse da sua parte da dita deuessa e das vjnhas e soutos e herdade que chamam dos caualeiros pela gisa que lhjs aconteçia aquilo que quisese e por bem teuesse com protestaçom que se alguum leuaua o que seu non era e asj depojs fosse achado que o desembargasse a cuio fosse e obrigaromse a rresponder por esta rrasorn perante os juizes de Gujmaraens sse aconteçesse que por elo fossem demandados. ffeito nos ditos souto e deuessa. dous dias dabril Era de mil e quatrocentos e treze anos. testemunhas Joham rroclrigues caonigo do dito mosteiro de Souto. Lourenço steues. Steuom capelom moradores na ffrejgesia do dito mosteiro. Martirn casado. nicolaao perez caonigo de Gujmaraens. Diegaffonso. Vaasco gauiaro bornens do dito Gonçalo rrumeu eoutros. E eu dito tabaliorn que este strumento para o dito mosteiro screuj e aqui meu sjnal fiz que tal he +.
Dom Luiz per mercee de deus e da santa egreia de Roma arcebispo de Bragaa e senhor da dita cidade, e primas da espanha a quantos esta carta de emprazamento virem fazemos saber que o hacharell Aluaro vaasques aministrador perpetuo do moesteiro dc sam Salluador de souto do dito nosso arcebispado me enujou dizer que sentindoo elle por proueito sseu e do dito seu moesteiro emprazou e por praso deu o cassall de sam Martinho da lobeira que he do dito sseu moesteiro situado na ffreeguezia de sam Cosmade a Joham de sam Martinho e a seu ffilho Martinho annes e a huma pessoa quall o pustumeiro qe delles mais viuer nomear que nom sseja de mayor coudiçom que elles. E que eles e pessoa depos elles ffaçom no dito cassal e perteenças delle quanta bemfeitoria ffazer poderem de guissa que melhore e nom pejore o quall cassall o dito Aluaro vausques aministrador do dito moesteiro emprazou o dito cassall aos ssobreditos com todas suas perteenças entradas e saydas uouas e antygas de monte em fonte roto e por ronper asy e polla guisa que ao dito Aluaro vaasquez e seu moesteiro perteençe e melhor sse o eles e pessoa depos elles mjlhor o podererri aver o achar e que dem e paguem em cada huum anno elles e pessoa depos elles ao dito Aluaro vaasquez e seu moesteiro em paz e em salluo quatro teeigas de pam. s. tres de milho e huma de centeo e cem reaes por huma marraam e oyto homeens e dous….. dez reaes por cada homem asy que sejam cem reaes…… a dinheiro e huum par de galljhas e luitossa outro tanto como de renda...... quall renda e pensson elles e pessoa depus elles serom bem obedientes e mandados ao dito bacharell Aluaro vaasquez e seu moesteiro e que……. nom possom chamar outro senhorio nem fazer feu nem foro a outra alguuma pessoa e recrecendosse alguuma demanda ou contenda por razom d’este emprazamento ou de cousa que a elle perteença que as ditas partes sejam citadas e demandadas e respondam por ello per eta…... e corte de Bragaa e per hj sse começar o feito ffinir e acabar e nom perante outro alguum juiz ou justiça e que elles e pessoa depos elles em tenpo das ditas tres vidas nom posam leixar o dito casall nem elle dito Aluaro vaasquez e seu moesteiro em o dito tenpo lho tolher obrigando pera ello e dito Aluaro vaasquez em seu nome e do dito seu moesteiro a teer e manteer as crausullas e condiçoens sobreditas pera o que obrigou todos seus beens e rendas do dito seu moesteiro e bem asy o dito Joham de sam Martinho em seu nome e de seu filho Martim annes e pessoa depos elles obrigou todos seus beens moues e de raiz a ter e mauter o que ssobredito he e quall quer das partes que contra ello ffor que nom possa nem seja a elle reçebjdo e mais pague aa parte teente e agardante de pena e em nome della dez mjll rcaes brancos a quall pena leuada ou nom esta carta de emprazamento valler como em ella faz mençom. Pedindonos por merçee que lhe desemos a elle nossa autoridade e nos visto sseu dizer e pedir e porque fomos certo per Pedro afonso abade da egreja de prazijs e per Pero braz abade da egreja de santadriaom anbos do dito nosso arçebispado que a ello demos por veedores com Luiz do outeiro morador em sam Romaaom e Fernandafonso morador em a corredojra homeens boons leigos ajuramentados aos santos evangelhos que o dito enprazamento era feito em proll e proueito do dito bacharell e seu moesteiro lhe demos e damos nosa autoridade hordinaria com jnterposiçom de degredo que valha e se cunpra como em esta carta faz mençom. Dante em a nosa cidade de Bragaa VIIJ dias do mez de mayo Pero gonçaluez a fez anno do nascimento de nosso Senhor Jehu Christo de mjll IIIJCLXXV annos. Ludouicus archiepiscopus.
Sabbam todos que pressente mjm Pereanes tabeliom delrej em Guimaraaens e as testemunhas adeante scriptas Affonso migees morador em vilar datam freigisia do moesteiro de san torcade disse que dom Steuom perez prior do moesteiro de souto que presente estaua ho demandaua por a igreja de Bragaa por pedra que lhj dizia que lhj tornara de huum seu casal e por madeiras que lhj cortara na deuesa dc quandooso que he do dito moesteiro e que desso aueera com o dito prior por esto e por as despesas que o dito prior sobre esto fizera por strumento que tem do dito preito conuem…… auja de dar huum marco de prata em pasta maçadoira…… moesteiro ou o ualor della segundo que…… que esta prata lhj auja de pagar da feitura deste estrumento ataa quatro anos ou ante se ante podesse e que…… lhj prasia de lha pagar em tempo a el e ao dito moesteiro e que obrigaua para ello seus beens assj moujis como raiz e que…… sse el morrese ante que perffezesse esta paga que seus herdeiros lho pagasem ante que entrasern aa partiçom e que el nem outro nenhuum da sua…… esto so pena de pagar ao dito prior e seu moesteiro todas custas e perdas e danos que el por esto reçebese e com mais dez libras de pena em cada huum dia non ho pagando ataa os ditos quatro annos e assi o outorgou e o dito prior por este estrumento deu e ouue o dito laurador por quite da sobre dita demanda e das custas e despesas que el sobre ello fezera sobre a dita pedra e madeira e as partes pidirom assj ssenhos estrumentos feito e outorgado no dito moesteiro dez e noue dias de maio Era de mjl e quatroçentos e quarenta e dous anos testemunhas Pay rrodriguez escudeiro morador em a dita villa Martim alcaide da freigisia de sam Lourenço e frej Joham de santiago e Affonso anes çapateiro e outros Eu dito tabeliorn que este estrumento por outorgamento das ditas partes screuj e aqui meu sinal fiz + ut.
In nomine dominj amen. Nouerint uniuersi quod in presentia mej Laurencij iohanis tabelionis publicj Bracarensis et testimu subscriptorum Martinus fernandj armiger de terra de Santa Maria ostendit et per me legi fecit quandarn procurationem Confectam per manum Johanis martinj tabelionis dominj Regis in loco qui dicitur a ffejra de terra de Santa Maria et suo signo signatam ut apparebat prima facie cujos teuor talis est. Sabham todos a ordinaçom da presente procuraçom como eu Margarida martinz filha de Martim martinz de fornos, e de Maria Affonso sa molher filha que foj de Giraldo affonso de Rocas e de Major gouçaluiz faço e ordino e stabelesco por meu certo procurador liidimo e abastoso o melhor e o mas conprido que pode seer e mas valer. Martim fernandiz scudejro de pereira do julgado da ffeira de terra de Santa Maria meu marido portador desta presente procuraçom sobre todas as demandas que por mjm ou contra mjm som ou seeiam de seer ou sobre mouil como sobre raiz. Contra qualquer pessoa ou pessoas ecclesiasticas ou segraes per todo o rejno de Portugal. ou doutro qualquer o per dante nosso Senhor ou per ante ssa corte ou per ante seu sobre juic ou sobre juices. ou per ante outras quaesquer justiças segraes ou ecclesiasticas.e se acaeçer a elas prejto entrar pera demandar e defender e responder contradizer auijr conpoer excepçoens poer vogado pedir procuradores façer o reuogalos e filhar o ffejto en si per quantas veçes quiser e pera jurar en minha alma juramento qualquiser que for de derejto e dalo aa parte auersa se quiser. e sentenças tambem deffinitiuas como enterlocutorias receber e apelar e apelaçoes seguir e renunciar se quiser e pera dar por quites aqueles de que alguma causa receber por mjm en meu nome e pera vender e dar e doar e escanbar e sortes dejtar e a penhorar e demarcar e marchos meter e aueenças façer e vendas façer quaes el quiser e por bem teuer e mando a todolos tabellioens do Rejno de Portugal ou dos outros logares quaes quer que façam carta ou cartas de venda ou dontras firmidoens quaes o dito meu procurador mandar e por bem teuer ainda lhi dou ao dito meu procurador conprido poder pera soestabeleçer outro ou outros procurador ou procuradores quaes el quiser eu seu logo e en meu nome assi como se eu presente fosse e pera conpareçer per ante outras justiças quaes quer ou per ante nosso Senhor ElRej e pera todas as outras cousas que eu faria se presente fosse e eu ej firme e staul todalas causas e cada huma delas so obligaçom de meus beens que quer que pelo dito meu procurador ou pelos seus soestabelueçudos forem fejtas e procuradas nas cousas de suso ditas e en cada huma delas assi e tambem como se eu presente fosse. ffeita a procuraçom no logar que chamam o mato a par de fornos. VIII. dias andados de setembro. E. M. ccc. e XL. e IX. annos. testemunhas que presentes forom. Vicente soariz homem de Joham martins tabelliom e Martim anes de ffornos. Joham martins de san fiiz. Joham gonçaluiz de ffornos. Lourenço gumecendj e outros e Eu Joham martins tabelliom delRey en a ffejra da terra de Santa Maria a rogo da dita Margarida martinz esta procuraçom com minha maom propria screuj de mandado do dito Martim fernandiz e meu signal y pugi que tal e. Qua procuratione ostensa dictus Martinus fernandiz nomine procuratorio pro dicta Margarita martinj vendidit pure libere et simpliciter Johanj martinj dicto de arouca totam quartam partem quam dicta Margarita habet in illo Casali quod uocant das Pedras quod est in parrochia sancti Saluatoris de Trandejras per ubicumque ipsam quartam potuerit inuenir cum omnibus juribus et pertinenciis suis et potestatem dedit ej quode faceret in ea et de ea quocquod sibj placuerit omne per pro euum pro triginta quinque morabetinis veteribus quos confessus fuit a supradicto Johane martinj recepisse integre et conplete. et quicumque contra huiusmodj venditionem uenerit ad irrumpendum cdebet pectare dicto Johanj martinj. d. solidos et insuper obligauit dictus venditor dicto Johanj martinj omnia Bona sua tarn habita quam habenda ad liberandum dicto Johanj de arouca dictam quartam partem a quocumque impedimento venditione ista nichilominus in sua fortitudine perdurante. Qui presentes fuerunt Martinus menendj. Sarraciom (?). Gonsaluus michaelis. Egidius de ffrejtas armiger et Dorninicus menendjcanonicus monasterij de Souto et alij. Ego uero Laurencius iohanis tabelio supradictus premissis omnibus rogatus interfuj et ad utriosque partis instanhiam confeci de premissis hoc publicum instrurnentum signo meo signatum in testimonium premissorum. Actum bracare II. Kalendas nouembris anno dorninj M.CCC.XI. Petrus. Martinus. Johanes. testes +. (Doc. 112) Sabham todos quantos este strumento virem como en Lourenço ffernandiz conhosco e confesso que reçebj de dom Domingos dominguiz priol do mostejro de Souto cento e dous marauidis velhos de dinheiros portuguezes os quaes eu dele reçebj emprestados en dinheiros contados en dobras douro e en prata en amor e en graça os quaes dinheiros fforam pera tirar o mejo do cassal do logar que chamam da quintaan que he na ffregessia de ssam Saluador de Souto que auja Martim annes coonjgo de Guimaraens comprado daluaro perez coonjgo da dita vila que era hereo e testamenejro de Gonçalo perez coonjgo que ffoj de Guimaraens o qual mejo do cassal era de minha auoenga os quaes dinheiros lhj deuo dar e pagar do dja que mhos (?) o dito priol pidir ou mandar pedir a huum mes e nom lhos pagando como dito he que todalas custas e perdas e dapmnos que ele ffezer en recebendo as ditas lisbra todas deuem seer sobre mjm e sobre todos meus beens assj moujs come raiz ganhados e por ganhar e com cinquo soldos cada dja de pea e o sseu a ssaluo e demajs renunçio a eicepçom de numerata pecunia do auer nom contado e nom reçebudo que nunca possa dizer per mjm nen per outrem que o dito auer nom reçebj e a mjm nom passou e sse o disser que nom valha ffeito lbj esto en no mostejro de Souto vynte e quatro djas de ffeuereiro Era de mil e trezentos e sateenta e cinquo anos. testemunhas Nicolao dominguiz vogado Gonçalo annes alfageme Jujão vinhatejro do castelo Pero dominguiz Affonsso gonçaluiz e outros e eu ffrancisco giraldiz tabaliom de Guimaraens que este strumento screuj e meu signal hj pugi que tal he +.
Sabbam quantos este estrumento de composiçom virem que eu dom Domingos dominguez priol do mosteiro de Souto do julgado de Guimaraens por mjm e pelo dito meu mosteiro e conuento de huma parte e eu Guyomar martins redonda ffilha de Martim anes redondo (?) molher que ffoj de Lopo affonso dalgaens da outra parte ffazemos antre nos tal composiçom e aueença que valha para sempre em esta guisa. Eu priol por mjm e pelo dito mosteiro e conuento dou a uos Guyornar martins e a toda a uossa ….oo herdamento que eu e o dito mosteiro e conuento auemos em algaens que uos ho aiades de monte em ffonte com todos seus dereitos e perteenças para sempre o qual ora vos tragedes aa uossa maaom e a uossa posse que he na ffreguessia de sauta Maria do mosteiro dadauffe. Eu Guyomar martins por este herdamento dou a uos priol e ao dito uosso mosteiro e conuento vynte ssoldos de rrenda em cada hum ano para sempre por dia de ssam Migel de setembro pelo herdamento que eu ej em Vilela. E douuos comprido poder que ao dito dia por uossa auturjdade penhoredes e costrangades no dito herdarnento pelos ditos vynte ssoldos como em uosso proprio herdamento o qual herdamento de mjm trage Johane steuez de quinteela. E logo eu Guyomar martins uos dos meto em posse da renda dos ditos vynte ssoldos pela ….. .. e terra e pedra e mando ao dito Johane stevez que uolos de. E o dito priol assim recebeu a dita rrenrla e posse de maaom da dita Guyomar martins e de seu mandado. E o dito Johane stevez fficou que de ao dito priol e mosteiro os ditos vynte ssoldos em quanto que ouuer o dito herdamento……… seu poder aa dita Guyomar martins que por sj possa receber a posse e propriadade da dita herdade dalgaens que lhj deu….. contra este nosso ffeito quizer vijr non lhj seja outorgado e peite aa parte outorgante quinhentos ssoldos e o dito escambo valher ……….em Vilela vynte e quatro dias de julho Era de mil e setaeenta e quatro anos, testemunhas Affonso perez abbade de garffj……… Villela. Martim garcia dalgaens e Gonçalo de garfj e Gonçalo gil ffilho de Gil de ffreitas e outros e eu ffernam anes tabelliom delrei em terra de Lanhoso que aas ditas cousas presente ffoj e este estrumento e outro tal simelante huum a outro por mandado das ditas partes escrevj e em cada huum meu signal pugj que tal + he.
Foi expedida a requerimento do commendador Ruy Draguo, representado pelo já citado procurador, em favor dos emphyteutas Gonçalo Affonso e mulher Isabel Fernandes, sendo vedores Pero Gomes e Antonio Lopes, clerigos de missa. Fôro annual: 300 reaes em dinheiro da corrente moeda, 1 carneiro e 3 alqueires de trigo.
Foi expedida a requerimento de Martim de Rabello, prior do mosteiro de Souto, em favor dos emphyteutas Gonçalo Perez e mulher Senhorinha Alvares, sendo vedores Fernando Eannes, abbade de Santa Maria d’Airão, e Nicolau Fernandes, capellão do dito mosteiro.Fôro annual: 2 alqueires de trigo, 2 de centeio, 2 de milho, 100 reaes de 6 ceitis o real, 1 cabrito, 2 gallinhas e 2 homens de geir
Foi expedida a requerimento do prior do mosteiro de Souto (não se menciona o nome) em favor de Pero Fernandes e mulher Isabel Gonçalves, sendo vedores Fernando Annes, abbade de Santa Maria de Airão, e Nicolau Fernandes, capellão do dito mosteiro. Fôro annual: 300 reaes de 6 ceitis o real e 2 gallinhas.
Sabbam quantos este strumento virem e leer ouuirem que em presença de mjm Gonçale anes tabelliom delrej na cidade do Porto e das testemunhas que adeante ssam scritas ffernam martins da Tejxejra caualejro Comendador do Alandroal. deu por quite para sempre o priol e conuento do mostejro de ssouto de riba daue per razom dos dez maravidis que dezia que lhis demandaua que lhj dessem em cada huum ano da erdade da vila chaa que dizia que lhis dera que lhj cantassem missas assy como he conteudo em huum compromisso ffeito per maom de Domingos (?) Tomas taballiom que ffoj de Bragaa e renunçiou que ia mais non podesse dizer o contrayro nem os demandar em juizo nem ffora de juizo ascondudamente nem craramente e sse os demandar non ualha. E esto lhis ffaço por auer deus merçe aa ssa minha alma e a da molher com quem stiuera. E por ver as cinquo libras…. dizia que deles recebia de que sse daua por bem entregue e bem pagado e renunçiaua que non podesse dizer ende o contrayro. E desto mandaua dar huum strumento ao dito abbade e conuento. ffreito foj esto na Cidade do Porto dous dias de nouembro. Era de mil e trezentos e sasseenta e seis anos. testemunhas Gonçalo gomes. Vaasco paez ffreyres da ordem dauis. Ayres martins. Pero martins ffreyres da ordem de Jehu Christo. Domingos martins. Joham duraesns ffrades de Souto e outros mujtos. Eu Gonçale anes tabelliom delrej na dita cidade per mandado do dito comendador este strumento screuj e aqui meu sinal pugj que tal he +.
Sabbam todos que em presença de mim stevom (?) affonso tabeliom…. que adeante som scriptas Joham paez do Sabugal por ssi e per ssa molher …. e meteu em posse o priol e conuento do mosteiro do Souto do….. Iobeyra que iaz a par do casal dos cachos o qual diziam que fora de……per chaue e per colmo e per terra e por esto disse que lhj…… entregue…. que lhjs assignarom conuem a ssaber o casal dalvelhe….. dandre martins e no casal do eido e na casa da Lagara (?)…… pelos ditoscasaes e logares onze libras e meja de cada anno conteudo nos strumentos ffeitos antre o dito Joham darouca… e tragia o casal da Lobejra fficou de maom do dito priol e … dar toda a rrenda do dito casal ao dito conuento que auia carta…. rnolher e andré martins da corredojra que mora no casal de …… os outros logares e quinhoens do dito Joham paez e ssa molher ……dito priol e conuento por esta guisa que aquilo que minguar ao dito… onze libras e meja que se as non ouuerem pelo casal de Lobejra…… pelos ditos logares que tragia dos ditos Joham paez e ssa…. e logares iazem na ffreyguisia de san Cosmade de Lobejra…. martins ecclesiasticos (?) do dito mosteiro em nome do dito Priol e Conuento…… e posse dos ditos casaes e herdades para auer pelos….. onze libras e meya de cada ano. E o dito Joham paez por ssj e ….. para pagar encargos ou trebutos alguuns seos alguem ouuer ……. e herdades das quaes cousas os ditos ecclesiastigos (?) pedirom a mjm ffeito ffoy no dito casal de Lobeyra doze dias de janeiro (?) ……… e seteenta anos. testemunhas o dito andre martins. affonso periz homem…… anes ffilho da dita Maria martins. Martim domingues creado de ……. do dito Martim e outros e Eu tabeliom sobredito que ………strumento ende screuj e meu sig + nal aqui ……..
(Doc. 71) Sabbam todos que eu Gonçaleanes fferreiro morador na vjla uelha do Castelo da vjla de Gujmaraens digo que dej……rremedio da minha alma…… casas com huum pequeno eixido que estam na dita vjla em rua sseleira em que ora mora Margarida anes irmaam de Steuom anes sseleiro as quaaes casas partem da huma parte com casas da conffraria de santa Margarida e da outra com…… do moesteiro da Costa que ssom do moesteiro que ssom do moesteiro de Souto e por em mando e outorgo para o dito moesteiro no dia de sam Migel de setembro primeiro que…… o dito aia a dita casa para todo sempre e ffaça o dito moesteiro dela o que qiser e por bem teuer como de sua cousa proprja e dou poder a Steuom perez priol do dito moesteiro que tome logo a pose da dita casa e eixido e o aia o dito moesteiro para todo sempre……he sua das quaaes cousas o dito priol…… huum estrumento e o dito Gonçale anes lho mandou dar ffeito ffoj na djta vila nas pousadas do dito Gonçale anes sseis djas do mes de setembro Era de mil e quatroçentos e quareenta annos testemunhas ffrej Lourenço doutor do moesteiro de sam dornjngos da dita vjla e ffrej Martinho de limha do dito moesteiro e Joham affonso e Affonso domingues mercadores da dita vjla e eu Affonso ffernandes tabelliom publico delrej na dita vjla de Guimaraens que este estrumento por mandado e outorgamento do dito Gonçale anes escreuj e aqi meu signal fiz que tal he +. (Doc. 72) Sabbam todos que perante mjm Affonso ffernandes tabelliom delrej na vjla de Guimaraens e das testemunhas adeante escritas ssejs dias do mes de setembro da Era de mil e quatroçentos e quareenta annos dom Steuom perez priol do moesteiro de ssouto do arçebispado de Bragaa chegou a humas casas que estom na dita vjla na vjla uelha do Castello em rua sseleira na qual casa mora Margarida anes irmaam de Steuom anes sseleiro as quaaes casas partem da huma parte com casas da conffraria de Santa Margarida e da outra com casas do moesteiro da Csta e por poder deste estrumento ssuso escrito tomou a pose da dita casa com sseu eixido……o dito moesteiro de ssouto des aqi em deante para todo sempre e por cadeado das quaes cousas o dito priol pjdiu huum estrumento ffeito ffoj aa porta da dita casa dja mes era ssobre dita testemunhas ffrej Lourenço doutor do moesteiro de ssarn domingos e ffrej Martinho de limha do moesteiro de ssam domjngos e Joham affonso mercadores da dita vjla E eu Affonso ffernandes tabelliom sobre dito que ese estrumento escrevj e aqi meu signal fiz que tal he +.
ln nomine dominj ámen. Nouerint uniuersi quod sub anno dominj millesimo CCC. xxx. uidelicet xxII. die mensis martij Johanes petri monachus monasterij de Sandj ac procurator religiossorum virorum domnj Stephanj garsie abbatis et conventus monasterij sancti Martini de Sandj per quandam procurationem siglilatam sigillo adorso posito ipsius abbatis ut prima ffacie apparebat cuius tenor infferius continetur nomine procu- ratorio pro dictis abbate et couuentu et dicto monasterio constitutus in presencia venerabilis uiri domnj Stephanj pelagij canonico ecclesie Bracharensis reuerendj patris domnj Gonçaluj dei et aposlolice sedis gratia eiusdem archiepiscopi vicarij generalis. me Johane laurencij tabellione publico Bracharensi adhibito et presente ac testibus infrascriptis. emplazauit Stephano aprilis laico de sancta Eufemea et prime uxori sue legitime quam habuerit e vnj persone eius conditionis quam ad hoc nominauerit superstes ipsius illud medium casale quod est dicti monasterij quod uocant Pennido quod est in parrochia monasterij de Sauto hoc modo uidelicet quod omnes dicte tres per- sone habeant teneant et possideant dictum medium casale cum omnibus juribus et pertinencijs suis toto tempore uite sue et recipiant maiordomum dicti monasterij ad panem et vinum et linum secundum vsum et consuetudinem dicte terre et dent in anno quolibet dicto monasterio tales directos et directuras quales inde actenus meliores dari consueuerunt et dent magis pro festo Natalis dorminj septem solidos pro omnia necessaria de seruicio. et dent 1uctuosam secundum consuetudinem terre plantent refficiunt et meliorent ipsum et ffaciant in eo quantam beneffactoriam facere potuerint sint obedientes dicto monasterio non uocent alium dominum contra ipsum nec nutriant ibiffilium uel ffiliam militis uel potentis uel alterius generosi nec ffaciant inde seruicium alicuj alij persone nec debent uendere nec obilgare nec impignurar nec dare nec doare nec emplazare dictum emplazamentum alicuj alij persone nisi talj si contingat que sit sue conditionis et de qua dictum monasterium possit habere integre jura sua nec debent quocumque modo alienare proprietatem nec possessionem nec detentationem dicti emplazamenti et super ipso emplazamento et omnibus et singulis ipsom atingentibus debent respondere per Ecclesiam Bracharensem et si fforte contra premissa uel aliquid premissorum uenerint amitant dictum emplazamentum et ius quod habuerint in eodem post uero dictarum omnium personarum dictum emplazamentum cum omni benefactoria debet remanere dicto monasterio libere et in pace. Siquis uero uenerit contra hoc ffactum ad irrumpendum pectet parti alteri ffacto obtemperantj d. solidos plazo nichilominus ualituro. Cui emplazamentum dictus vicarius qur sibi constitit perjuramentum Petri stephanj rectoris Ecclesie sancte Euffemea de ffis dati visoris ad hoc per literas dicti vicarij quod erat vtilitas dicti monasterij auctoritatem prestitit et assensum testes qui presentes fuerunt michael stephanj canonicus (?) vimaranis Antonius dominici rector de Guisandj Petrus martini Laurencius stephanj et Thomas stephanj clerici bracharenses et alij. procuratio uero de qua superius mencio est iam ffacta tenor continens in hune modum. Sabham todos quantos esta procuraçom uirem e leer ouuirem en como eu Steuom garçia abbade do moestejro de Sandj ensenbra com o priol e com o conuento desse logo ffazemos e ordinhamos e estabecemos por nosso certo procurador uerdadeiro lijdimo e conpridamente pode seer emais ualer Joham perez nosso munge e nosso conpanhom que ele possa emplazar o nosso mejo casal que nosauemos no logar que chamam Pennido que he na ffreejguisia de sam Saluador do moestejro de Souto a Steuom abril e aa primejra molher lijdimha que ouuer e a huum ffilho ou ffilha que dantre anbos sair com as condiçoens que antre nos som diuisadas e por esto seer certo e non vijr depos em duuida dej ao dito munge esta minha procuraçom seelada de meu seelo nas costas e por que nos priol e conuento seelo proprio de nosso non auemos rogamos a nosso abbade que possese aqui o sseu ffeita a procuraçom no moestejro de Sandj. XXI dias de março E. M. ccc. LXVIII. annos. Ego uero Johanes laurencij tabellio supradictus premissis omnibus rogatus interfuj et qur eram cum allis negociis occupatus hoc instrumentum de omnibus et singulis supradictis in mej presencia conscriby ffecj et hic manu propria subscripsi et apposuj signurm meum in testimonium omnium premissorum. Actum Brachare anno mense et die predictis. Et ad maiorem rej euidentiam sigillum Curie Bracharensis fuit hic appositum. Martjnus. Garsias. Alfonsus. +. Stephanus pelagij vidit.
(Doc. 103) In nomine dominj amen. Sabham todos que eu Martim rrodriguez ffilho de Ruy martinz do outeiro e neto de Tarejia perez do Sobrado que soo solteiro vendo a uos Martim paez do paramho e a uossa molher Maria perez toda a quarta parte dos herdamentos que a dita Tarejia periz minha auoo auia em Gomiaens e em arguçaens e en todolos outros logares hu quer que os ouuesse no julgado de Gujmaraens que a mjm fficarom e de derejto auiam a fficar e acaeçer de parte da dita minha auoo de monte em ffonte com todos seus derejtos e perteenças e entradas e sajdas montados chantadorias terrenos rrotos e por rromper e auguas per hu todo melhor poderdes auer e achar liure e quite de todo ffeu e tributo saluo o terço e quinto que he do moestejro de Souto e vijnte nove soldos que os ffrades desse moestejro per hj ham dauer por preço que de uos rreçebj conuem ssaber nouenta libras de dinheiros portuguezes e ssa rreuora do qual e preço rreuora nada nom fficou por dar e rrenunçio da ejcepçom de dinheiros nom contados e rreçebudos aiades uos por ende pera sempre e todos uossos ssucessores toda a quarta parte da dita herdade assj como ia dito he e ffaçades dela o que vos aprouuer daqui adeante e quem contra esto ueer non lhj ualha e quanto demandar outro tanto en dobro componha e de mais peite a uos ou a quem nossa uoz ouuer quinhentos soldos e a pea levada ou non esta uenda e carta todauia ualer e fflcar e seer ffirme e stauel pera sempre como dito he. O qual Martim rrodriguez iurou aos auangelhos com ssas maons tanuidas (?) que el non era casado nem auia uendudas nem apenhoradas nen em outra guisa alheadas as ditas herdades nem parte delas. ffeita a carta en Gomiaens na dita herdade quatorze dias de Dezembro da Era de mil, e trezentos e seteenta annos. testemunhas dom Domingos dominguez priol de Souto Pedro martinz morador na dita herdade Domingos martinz seu visino Steuam eanes Lourenço ffernaudes homeens do dito priol Gonçalo barroso scolar e outros e Eu Thome affonsso tabeliom de Gujmaraens que a rrogo e per mandado das ditas partes esta carta de uenda screuj e meu sig+ nal aqui pugi en testemojno de uerdade que tal he. (DOC.104) Sabham todos que em presença de mjm Thomé affonsso tabeliom de Gujmaraens e das testemunhas que adeante som scriptas Martim paez do paramho deu e entregou e ffez paga a Martim rrodriguez ffiho de Ruy martinz e neto de Tarejia periz do Sobrado de nouenta libras de dinheiros portuguezes por o preço rreuora das herdades de Gomiaens e darguçaes e dos outros logares que el auia no termho de Gujmaraens conuem ssaber a quarta parte que lhj fficarom da dita Tarejia periz sa auoo. que el uendeu ao dito Martim paez e a ssa molher Maria perez assj como conteudo na carta da uenda ffeita per minha maom. E outorgousse por bem pagado e por bem entregue assj de todo o preço como da rreuora e renunçiou a eiçepçom dauer nom contado e reçebudo e el assj entregue o dito Martim rrodriguez meteu logo en posse e en corporal possissom o dito Martim paez das herdades de Gomiaens dapar de ssan ffiiz per chaue e per colmo e per terra e pedra assj como derejto e custume e disse a Pedro martinz que moraua no casal e trazia as ditas herdades que daqui adeante respondesse de todos derejtos derejturas que el auia ao dito Martim paez e ssa molher e a sseus sucessores e lhis obedecessem como a ssenhorio. E o dito jugejro ficou hj de maom do dito Martim paez e por sseu e entregoulhj Martim paez a chaue do dito logar. E o dito Martim rrodriguez disse que per estas herdades lhj ffazia ontrossj entrega e o metia en posse per esta entrega que lhj auia ffeita de todalas outras herdades hu quer que iouuessem e demais deu sseu conprido poder a Lourenço ffernandez homem do priol de Souto que staua presente que metesse en posse o dito Martim paez ou seu çerto mandado das outras herdades hu quer que iouuessem das quans cousas o dito Martim paez pediu a mim tabeliom este stromento ffeito ffoj no dito casal e herdade de Gomiaens quatorze dias de Dezembro da Era de mil e trezentos e sateenta annos. testemunhas dom Domingos dominguez priol de Souto e Pedro martinz jugejro Domingos martinz seu visino Steuam eanes Lourenço ffernandes homeens do dito priol Gonçalo barroso scolar e outros e Eu Thome affonsso tabeliom sobredito este stromento screuj e meu signal aqui pugi que tal he +. (DOC 105) Sabham todos que eu Martim paez do Paramho obligo meus beens mouis e rraiz a dar e a pagar a dom Domingos dominguez priol do moestejro de Souto nonenta libras de dinheiros portuguezes deste dia deste stromento a huum anno de dinheiros contados que del rreçebj enprestados em amor e em graça. e renunçio a ejçepçom de dinheiros contados e rreçebudos os quaes logo rreçebeu per dante mjm tabeliom e testemunhas iuso seriptas. E nom pagando no dito termho que lho de com as custas que por a dita rrasom ffezer e com çinquo soldos cada dia de pea. ffeito ffoy em Gomiaens quatorze dias de Dezembro da Era de mil e trezentos e sateenta annos. testemunhas Steuam eanes Lourenço ffernandez homeens do dito priol Martim rrodriguez Gonçalo barroso e outros e Eu Thome affonsso tabeliom de Gujmaraens este stromento screuj e meu signal aqui pugi que tal he +.
(Doc. 52) Em nome de deus amen. Sabbam todos que eu dom Steuom martins abbade do mosteiro de Sandj e eu Margarida peres dita de Vides ffasemos escambho…… por esta gisa conuem a ssaber eu dita Margarida de Vides dou a uos dito dom abbade e ao dito vosso mosteiro a meatade do Casal que chamarn da torre que he na ffregesia de santa Maria de ssouto o qual eu comprej a Gomes nunes doriz (?) e parte com…… por o mejo. E eu dito dom abbade em meu nome e do dito mosteiro dou a uos dita Margarida peres dita de Vides em scambho pelo dito mejo casal o mejo casal…… mosteiro ha em ffijz em que mora Steuom martins de Ssagade ffregesia de santa Euffemia. E esto uos ffaço porque o dito uosso mejo casal he perto do dito mosteiro e porque he o outro mejo desse casal do dito mosteiro. E…… ffeito ffoj em Guimaraens dez e sseis dias de desembro Era de mil e trezentos e seteenta e ojto anos. testemunhas dom Domingos domingues priol de Ssouto. Pero Lagiom caonigo de Ssouto. Pera martins. Martim anes caonigos de Guimaraens e outros. E eu Gil peres tabelliom de Guimaraens que a este ffuj presente e este struments por mandado das ditas partes screuj e meu ssignal hj ffiz em testemunho de verdade +. (Doc.53) Em nome de deus amen. Sabbam todos que presente mjm Gil peres tabelliom de Gnimaraens e as testemunhas adeante scriptas conuem a ssaber vynte…… de dezembro da Era de mil e tresentos e sateenta e ojto anos no mosteiro de Ssouto dom Steuom martins abbade do mosteiro de Sandj e Margarida peres dita de Vides ffezerom entrega antre ssj dos Casaaes que antre sj scambharom conuem a ssaber a dita Margarida peres meteu em posse o dito abbade do meio casal da torre por Steuom sseu homem que presente estaua e que mora no dito casal e mandou que lhj desse daqui adeante e……. as derejturas que ela auia dauer do dito mejo casal para todo ssempre como contheudo no dito scambho. E outrossj o dito abbade meteu em posse a dita Margarida peres do mejo casal de ffijs por Steuom martins que mora no dito Casal. os quaes mejos Casaaes os ditos homens disserom que tinham emprazados e que rendiam sseis sseis marauedis. E logo os ditos Steuom anes e Steuom martins fficarom……. sseus dereitos dos ditos Casaaes conuem a ssaber o dito Steuom anes fficou ao dito abbade polos ditos sseis rnarauedis como contheudo no sseu prazo e por todolos os outros dereitos do ditto meio Casal. E outrossj o dito Steuom martins fficou aa dita Margarida peres polos ditos sseis marauedis e por todolos os outros dereitos do dito mejo Casal ssegundo he contheudo no dito sseu praso. cada huum para ssempre daqui adeante ssegundo…… contheudo no dito scambho e que cada huum possa ffazer do sseu o que quiser e por bem teuer. testemunhas dom Domjngos domjngues priol de Ssouto. Pêro……. Lourenço domjngues abbade caonjgos de Ssouto e Mansso e outros. E eu tabelliom ssuso dito que este strumento por mandado…… das ditas partes screuj e meu ssignal hj ffiz em testemunho de verdade +.
Sabbam todos que nos dom Domingos domingues priol do mosteiro de souto e o conuento do dito mosteiro damos a uos Gonçalo peres e a uossa molher Maria domingues e a huma pessoa depos uos qual o postrimeiro de uos nomear aquele nosso cassal que nos auemos na ffregessia de sam Cosmade de garfe que chamam de loomar por tal pacto e condiçom que uos e a dita pessoa o moredes e lauredes e affrojtedes e façades em el toda bemfeitoria e dedes em cada huum ano a nos e ao dito mosteiro por todalas entradaas e djreitos e direituras sseis marauedis uelhos de dinheiro port…… e huum capaom e duas galinhas por senço por dia de Natal e paguedes os ditos dinheiros por esta gjsa dons marauedis por o dito dia de Natal dons por dia de pascoa e dons primeiro dia de majo e dardes lujtosa enteira quando acontecer. E item uos damos o nosso herdamento que iaz na dita ffregessia a par da vinha dos ffilhos de Martim simohoens o qual ora de nos tragia Andre da crux por tal pacto e condiçom que dedes a nos e ao dito nosso mosteiro duas galinhas com vjnte ouos por todolos os djreitos e djreituras e entradaas que nos auemos dauer do dito campo por dia de ssam Migel de setembro. E nos dito priol e conuento uos promettemos a ffazer praso por Bragaa sse uos compris a estas condiçoens contheudas em este praso aa nossa Custa como he costume. E nos dito Gonçalo peres e sa molher damos a uos dito priol e conuento do dito mosteiro para todo o ssernpre a nossa leira que nos auemos na dita ffregissia que chamam da facha que aiadas por ela em cada huum ano por dia de ssam Migel de setembro huma teeiga de milho pola medida noua de Guimaraens em paz…… ssaluo no dito mosteiro e non auendo uos a dita toeiga de milho pola dita leira que aiades por toda a outra nossa herdade e esto uos damos por este emprazamento que uos nos ffesestes. E quem contra esto ffor peite quinhentos soldos e esto ualha como dito he ffeito no dito mosteiro de Ssouto hu ffazem o cabidoo dez e noue dias dabril Era de mil e tresentos e ojteenta e cinquo anos. testemunhas Domingos johanes de gondomar. Pero duraens de oriz padre do dito Gonçalo peres. Pero gonçalves clerigo de Louredo. Gonçalo domingues pintor morador na vila do castelo de Guimaraens e outros. E eu Affonso…… scriuam jurado dado por nosso Senhor elrei a Gil peres sseu tabelliom em Guimaraens a esto com el e com as ditas testemunhas presente ffuj e este strumento e outro tal para todos por el screuj. E eu Gil peres tabelliom ssobredito a esta ffuj presente e hj meu ssignal pugj +. Sabbam todos que nos dom Domingos domingues priol do mosteiro de souto e o conuento do dito mosteiro damos a uos Gonçalo peres e a uossa molher Maria domingues e a huma pessoa depos uos qual o postrimeiro de uos nomear aquele nosso cassal que nos auemos na ffregessia de sam Cosmade de garfe que chamam de loomar por tal pacto e condiçom que uos e a dita pessoa o moredes e lauredes e affrojtedes e façades em el toda bemfeitoria e dedes em cada huum ano a nos e ao dito mosteiro por todalas entradaas e djreitos e direituras sseis marauedis uelhos de dinheiro port…… e huum capaom e duas galinhas por senço por dia de Natal e paguedes os ditos dinheiros por esta gjsa dons marauedis por o dito dia de Natal dons por dia de pascoa e dons primeiro dia de majo e dardes lujtosa enteira quando acontecer. E item uos damos o nosso herdamento que iaz na dita ffregessia a par da vinha dos ffilhos de Martim simohoens o qual ora de nos tragia Andre da crux por tal pacto e condiçom que dedes a nos e ao dito nosso mosteiro duas galinhas com vjnte ouos por todolos os djreitos e djreituras e entradaas que nos auemos dauer do dito campo por dia de ssam Migel de setembro. E nos dito priol e conuento uos promettemos a ffazer praso por Bragaa sse uos compris a estas condiçoens contheudas em este praso aa nossa Custa como he costume. E nos dito Gonçalo peres e sa molher damos a uos dito priol e conuento do dito mosteiro para todo o ssernpre a nossa leira que nos auemos na dita ffregissia que chamam da facha que aiadas por ela em cada huum ano por dia de ssam Migel de setembro huma teeiga de milho pola medida noua de Guimaraens em paz…… ssaluo no dito mosteiro e non auendo uos a dita toeiga de milho pola dita leira que aiades por toda a outra nossa herdade e esto uos damos por este emprazamento que uos nos ffesestes. E quem contra esto ffor peite quinhentos soldos e esto ualha como dito he ffeito no dito mosteiro de Ssouto hu ffazem o cabidoo dez e noue dias dabril Era de mil e tresentos e ojteenta e cinquo anos. testemunhas Domingos johanes de gondomar. Pero duraens de oriz padre do dito Gonçalo peres. Pero gonçalves clerigo de Louredo. Gonçalo domingues pintor morador na vila do castelo de Guimaraens e outros. E eu Affonso…… scriuam jurado dado por nosso Senhor elrei a Gil peres sseu tabelliom em Guimaraens a esto com el e com as ditas testemunhas presente ffuj e este strumento e outro tal para todos por el screuj. E eu Gil peres tabelliom ssobredito a esta ffuj presente e hj meu ssignal pugj +.
Sabbam todos que eu Lourenço peres (?) caualejro de Maçeejra e minha molher Tareja Gil nos quitamos e abrimos dos Casaaes que o moestejro de Souto ha no Couto de Maçeejra. e todoo derejto que nos aujamos nos ditos Casaaes todo o poemos no dito moestejro e no priol desse moestejro. E queremos que por nos nem por outrem por nos nem em nosso nome nem ascoududamente que non vaamos contra ditos Casaaes nem derejtos deles nem contra nenhuma cousa das sas perteenças so peea de vynte libras. E mandamos que se nos ou…… nos ou em nosso nome ffor contra os ditos Casaaes ou……perteenças deles que non vala e que pejte a dita pea ao dito…… ou ao priol del e todauja valer este strumento para todo sempre. Em testemunho destas cousas rogamos e mandamos a Domingos Steues taballiom del Rei em terra de faria que destas cousas ffezesse este struinento. testemunhas Domingos botom (?) e Martim domjngues e Domingos johanes homens do dito Lourenço peres e outros. E eu sobredito taballiom por mandado dos sobreditos este strumento screuj e o meu sinal hj pugj que tal he +. ffeito ffoj em Maçeejra dez ojto dias dagosto Era de mil e tresentos e sateenta e…… anos.
(Doc 57) Em nome de deus amen. Sabbam todos que eu orraca ermigiz filha que fuj de Ermigo garcia caualeiro e molher que fuj de Affonso rrodrigucs da mota vendo a uos Maria bordoma uesinha de Gujmaraens toda a minha parte dereito e quinhom da quintaan de Sapos na ffregisia de sam iohane de penselo e dos dons casaaes dulueira que som na ffregisia de santo tisso de prasii e de santa Maria de curuite nos quaaes mora em huum deles Giraldo e no outro morou Joharn aluelo com todos seus derejtos e pertenças de monte em fonte tambem de casas com de vinhas e soutos e deuesas e lauras e pomares e montes rotos e por romper per hu esto melhor poderdes auer e achar. as quaaes erdades a mjm ficarom dermigo garcia meu padre e de Beatriz steues minha madre asi como todo traie emprazado Pero domingues clerigo (?) e como todo esta partido e demarcado e deuisado e de que mj o dito Pero domingues daua cada ano por praso vynte e quatro libras de port…… por preço nomeado que de uos reçebi quatrocentas libras de dinheiro port…… e sa reuora ca a tanto a mjm e a uos bem prouue e do preço nem da reuora nada ficou por dar. Por en aiades uos e quem a uos prouuer as ditas erdades como dito he firmes para sempre e por este titolo uos meto delas em posse e de mais dou comprido poder ao dito Pero domingues clerigo (?) que uos meta logo delas em posse por terra e pedra e telha e chaues e perteenças da dita quintaam e erdades. E obrigo todos meus beens moujs e de raiz a uolas deffender e ernparar em todo tempo de quem quer que uolas embargue ou demande por qualquer guisa. os quaaes comprador e uendedor jurarom logo perante mjn aos santos euangelhos que os non queria para moesteiro nem Igreia nem para outra pessoa ecclesiastica contra a Iey delrei. ffeita foj esta na vila do castelo de Gujmaraens no eixido das casas que forem de Gonçalo ffernandes tabeliom vynte e ojto dias dabril da Era de mil e tresentos oiteenta e sex. anos. testemunhas Pero domingues clerigo (?) sobrinho de Martim anes bachaler e Diego affonso ffilho dorraca hermigues e Giraldo homem de Maria hordoma e Rodrigaifonso e Gonçalo dazenha e Domingos darranha. carniceiros do castelo e outros e Eu Martim anes tabeliom de Gujmaraens a esto fuj presente e por mandado e outorgamento das partes esta carta screuj e meu sinal hj + ffiz que tal e. (Doc. 58) Sabbam todos que eu Orraca ermigiz filha que fuj dermigo garcia caualeiro e molher que fuj daffonso rrodrigues da mota conhosco e confesso que recebi de Maria bordoa quatrocentas libras de dinheiro port…… as quaaes mj ela auia de dar do preço por rrazom da minha parte e quinhom da quintaan de Ssapos e dos dous casaaes duluejra que lhj eu uendj segundo he conteudo em huma carta da dita uenda feita por maaom de Martim anes tabelliom de Gujmaraens e dou mjm por bem entregue e pagada das ditas quatrocentas libras e dou a dita Maria bordoma por liure e por quite delas que eu nem outrem por mjrn nunca lhas possa demandar em juizo nem ffora de juizo. ffeito ffoj na vila do Castelo de Gujmaraens no eixido das casas que forom de Gonçalo ffernandes tabeliom vynte ojto dias dabril da Era de mil tresentos oiteenta e seis anos. testemunhas Pero domingues clerigo (?) sobrinho de Martim anes. Diego affonso filho da dita Orraca hermiguiz e Giraldo homem da dita Maria bordomna. Rodrigo affonso e Gonçalo dazenha e Domingos darranha carniceiros do Castelo e outros. e Eu Martim anes tabelliom de Gujmaraens a esto fuj presente e por mandado e outorgamento da dita Orraca hermiguiz e aa petiçom da dita Maria bordoma uezinha de Gujmaraens este strumnento screuj e meu sig + nal hj fiz. - pg. IIII.º soldos.
In nomine domini amen. Nouerint vniueri quod me fernando petri publico tabellione Bracharense adhibito et presente ac testibus infrascriptis. Dominico martinj scolaris Bracarensis compressus per venerabllem virurn domnum Vicentium iohanis canonicum ac vicarium Bracarensem ostendit coram eodem vicario quoddam testamentum martirij Laurentij quondam tabellionis Bracarensis confectum per manum Dominici micahelis tabellionis Bracarensis et suo signo signatum in quo predicto testamento continebatur inter alia hec clansula. Item dimitto monasterio de Tibianis mdietatem Casalis qui dicitur de arguçanis quare alia medietas est ipsius Casalis monasterij de Santo et tunc Dominicus petri canonicus regularis monasterii supradicti de Sauto dixit quod dicta clausula tangebat eundem monasterium de Sauto et faciebat pro eo et petijt inde sibi fieri publicum instrumentum. Quj presentes fuerunt Johanes stephani tabellio. Petrus iohanis advocatus Bracarensis et alii. Ego uero fernandus petri tabellio supradictus de mandato dicti vicarii et ad instantiam Dominicj petri canonicj regularis memonati hoc publicum instrumentum inde confecj et signum meum in eodem apposuj in testimonium prernissorum. actum Bracare in domibus in quibus nunc morat dictus vicarius. VI. kalendas nouembris. E. M.CCC.XXX. secunda. +. Johanes. Petrus. Martinus. testes.
In dei nomine amen. Nouerint uniuersi quod in presencia venerabilis viri domni Stephanj pelagij canonici ecclesie Bracharensis vicarij generalis reverendi patris domni Gunsalui dei ei apostolice sedis gratia archiepiscopi ejusdem mei et Domimici petri tabellionis publici bracharensis et testium subseriptorum. Tharasia petri dicta do Sobrado pro se et religiosus uir domnus Dominicus dominici prior monasterii de Sauto nomine suo et dicti sui monasterii ac procuratorio nomine pro dicto connentu quorum procurator erat per procurationem sigillatam sigillo uero et integro ad ea sofixo dicti prioris que talis est. In dei nomine amen. Nouerint uniuersi quod nos prior claustralis et conuentus monasterii de Sauto ordinis sancti Augustini diecesis (?) bracharensis constituimus facimus et ordinamus procuratorem nostrum legitimum et sufficientem religiosum virum domnum Dominicum dominici priorem nostrum latorem presentis ad emprazandum casalia hereditates et possessiones dicti monasterii….. conditionis….. et componendum super ipsis cum quibuscumque personis et comodo quo uiderit expedire et ad omnia alia et singula faciendum et outorgandum que circa premissa et premissorum quodlibet fuerint opportuna et quo nos facerumus si presentes essemus ratum et firmum perpetue habituri quodquod per dictum procuratorem et priorem nostrum actum et procuratum fuerit in premissis et quodlibet premissorum. In quorum testimonium quia sigillum proprium non habemus presentem procurationem sigilari fecimus sigilo dicti prioris nostri. Ego uero dictus prior….. dictorum prioris claustralis et conventus presentem procurationem sigilio meo sigillaui. Data apud dictum monasterium….. augusti. Era M.CCC.LXV. ex….. inter se enprazamentum hoc modo uidelicet dicta domna….. suo dedit ditauit et concessit dicto monasterio totum suum tertium et quintum omnium suorum bonorum mobilium et immobilium….. per mortem eius tamen quod tertiurn et quintum ipsa in uita sua debere tenere et possidere et soluere dicto monasterio….. quinto anno quolibet duos capones et ipsa mortua ipsum monasterium habeat dictum tertium et quintum in perpetuum….. premissa obseruare et non contrauenire et si contrauenerit vel contraponat in aliquo pectet dicto priori seu dicto monasterio….. nichilominus in suo robore duraturo pro quibus dictus prior suo nomine et dicti monasterii ac procuratori….. et concessit dicte domne ffructus redditus et proventus et jura casalis dicti monasterii quod dicitur do Sobrado quod….. et ejus uxor excepto uno morabitino pertinente ad dictum conuentum et decimam Quintane do Sobrado….. dicto monasterio et presentem emprazatam a dicto monasterio adherenda dicta domna pro dicto tertio et quinto in uita sua et….. tertium et quintum predictos fructus et jura remaneant dicto monasterio libero et in pace. Per….. dicta domna dedit conventuj…..nouem solidos per suum tertium et quintum Casalis de sancto martino quod est dicte domne anno quolibet et in perpetuum pro suo anniuersario et quod ipsi conuentus faciant eidem domne tria anniuersaria in anno. premissis omnibus predictus vicarius quia sibi constitit per juramentum martini petri canonici dicti monasterii dati ad hoc uidendum per literas ecclesie bracharensis quod cedebat in utilitatem dicti monasterii prestit pariter et assensum. Presente Dominico petri rectore ecclesie sancti christofori de ffaria. Valasco alfonsis. Johane petri…... bracharensis et Dominico petri homine….. clerico. Actum Brachare XXVII. die augusti. Anno domini millesimo CCC.XXVII. Ego uero Dominicus petri tabellio memoratus quia rogatus interfui premissis omnibus una cum predictis testibus quare eram aliis negotiis occupatus presens instrumentum pro ut per me….. scribi feci et eidem subscripsi et signum merum apposui in testimonium omnium premissorum. Acta sunt hec Bracare die mense et anno suprascripto. +. Johanes. Martinus. Geraldus. +. Et ad certitudinem maiorem ego predictus vicarius presens instrumentum sigillari feci sigillo curie Bracharensis.
In nomine domini amen. Nonerint uninersi quod in presentia venerabilis viri domni petri Laurentii fferraz canonici ecclesie bracharensis et vicarii generalis in eadem sede vacante mei et Johanis de Santarena tabellionis publici bracharensis et testium subscriptorum Religiosus vir domnus Dominicus dominici prior monasterii de Sauto et procurator conuentus ipsius monasterii per quandam procurationem sigiliatam sigilli dicti prioris cujus tenor talis est. Nouerint uniuersi quod nos conuentus monasterii de Sauto facimus nostrum procuratorem suficientem Religiosum virum domnum Dominicum dominici priorem nostrum ad emplazandum nomine nostro Gunsaluo Stephani et uxori sue marie geraldi certas possessiones dicti nostri monasterii cum illis conditionibus quod ipse ad utilitatem dicti monasterii viderit expedire promittentes habere ratum et firmum perpetue quodquod per dictum nostrum priorem et procuratorem actum et procuratum fuerit in premissis et quoolibet premissorum. In cujus rei testimonium presentem procurationem sigillari fecimus sigillo dicti nostri prioris. Data in dicto monasterio XVI. die marcii anno domini millesimo CCC.XXVI. Priore procuratorio emplazavit Gunsaluo Stephani predicto et uxori sue marie geraldi hac absenti tamquam presenti et uni persone eorurn conditionis quam ille qui superuixerit in morte uel in vita sua ad hoc duxerit eligendum illud herdamentum quod dictum monasterium habet in loco dicto Outeyro quod deferre consueuit martinus dominici de Outeyro et uxor sua Eluira petri sub tali conditione quia dicte persone teneant habeant et possideant dictum herdamentum cum omnibus juribus ac pertinentiis suis toto tempore vite sue et hoc modo videlicet et conditione quia dicte persone debent anno quolibet vacare maiordomum dicti monasterii ac debent personalite habitare dictum herdamentum prout est consuetudo illius terre et debent dare pro directuris unum morabitinum pro festo Natalis domini et jariam singulis ebdomadis et unam suillam siue ffreemam pro servicio quodlibet anno et luctuosam integram et si dictum monasterium lucratus fuerit in dicto erdamento (?) aliquid dicte persone debent illud defferre com dictis conditionibus et dictus Gunsaluus Stephani nomine suo et dicte sue uxori et successorum suorum dederunt et donauerunt dicto monasterio vnum alqueirem de pane habendum anno quolibet in perpetuum censualim per herdamentum quod habent in parrochia dicti monasterii. Et debent dicte persone dictum herdamentum plantare….. et meliorare et facere in eo quantam benefactoriam facere potuerint et non debent dictum herdamentum vendere obligare et inpignorare nec dare nobili militi nec potenti ut ipsum herdamentum teneat nec aliecui alii persone non tali si contingat que sit conditionis sue et de qua dictum monaterium possit habere integre jura sua et non debent quocumque modo alienare proprietatem possessionem nec detentionem dicti herdamenti. Debent et obedieatiam dicto monasterio et non vocare alium domnum contra ipsum nec. de dicto herdarnento facere seruicium alicui alii nec in eo nutrire generosi uel potentis filium uel filiam. Et quecumque dictarum trium personarum contra premissa ae1 aliquod premissorum uenerit quod amitat dictum emplazamentum et jus quod in eo habuerit. Post inortem uero dictarum trium personarum dictum herdarmentum remaneat dicto monasterio….. benefactoria libere et in pace. Siquis uero partium contra hoc plazum uenire tenptavit pectet alteri parti….. D. solidos nomine pene presenti plazo nichilominus in suo robore duraturo. Cui emplazamento….. per juramentum martini petri canonici dicti monasterii visoris super hec dali per litteras ecclesie bracharensis quia dictum emplazamentum cedebat in utilitatem dicti monasterii manifeste auctoritatem suam prestitit pariter et assensum. Acta sunt hec Brachare XXVI. die mensis marcii anno domini millesimo CCC.XXVI. presentibus testibus Domno Stephano petri….. Martino fernandi clerico. Aprile petri procuratore et aliis. Ego uero Johanes de Santarena tabellio bracharensis predictus premissis omnibus interfui ad instantiam dicti Gunsalui Stephani hoc instrumentum sibi feci signo que meo signaui in testimonium ueritatis. +. Et ad maiorem rei certitudinem dictus vicarius huic instromento apponere fecit sigillumn ecclesie Bracarensis.
Sabbam todos que eu Joham de souto e eu margarida rrodriguiz sa molher moradores da freyguisia de sancta maria de souto e eu maria periz ffilha que ffui de pero martins de poombal de nosas….. liures uoontades e de nosso prazer ffazemos….. escambho….. que uos Joham de souto e a dita uossa molher que aiades para todo sempre o meu quinhon que eu maria periz ey nas duas cassas do negral e todo o dereito e quinhon que eu ey no parede eyro do poombal. Item (?) eu Joharn de souto e eu sa molher margarida rrodriguiz damos a uos maria periz em escambho para todo sempre por esto que nos uos destes todo o nosso quinhon do parede eyro da penela que se….. com a adega de Domingos iones da penela e todo o nosso quinhon da leyra das nugueyras da penela que esta a cabo das nugueyras e mandamos e outorgamos que esta partiçom que ualha para todo sempre e o que contra ela for que lhj non ualha e demais que pecte aa parte estauil d. soldos e estas partiçoens auerom cada huum assy como dito he e como diuisado ffeito foy em na casa dos tabelioens onze dias de ffeuereyro era de mil e trezentos e saseenta e seis anos. testemunhas ffrancisco….. fernandiz. Ffrancisco….. de conçioyro tabelioens e Stevom (?) periz. martim anes tabelioens e outros….. que este prazo partido per a. b. c. escreuj meu sinal pugj em testemonho destas cousas +. Eu ffrancisco do paço testemunha sobredita aqui meu syg + nal pugj.
Sabbam todos quantos esta carta de doaçom uirem como nos Domingos Steuez dito Grego e eu Marinha martins sa molher moradores na ffreguissia de ssam Migel de gonça de nossas boas liures uoontades e sem outro costrangimento nenhum fazemos carta de doaçom a uos Gonçalo periz caonjgo de Gujmaraens dito de ssouto de toda a parte e derejto e quinhom que nos auemos na lejra de sso a vossa quintaan dojteiro a qual lejra parte da huma parte cono casal de ssam Damaso. e da outra parte como (?) parte cono bacelo de Paaj paez. Outrosj lhj fazemos carta de doaçom de todo o outro derejto e parte e quinhom que nos auemos na lejra da vinha que Joham Joanes demandou a Paaj paez a qual parte com essa vinha de Paaj paez. E outrosj lhj fazemos carta de doaçom de todo o outro derejto e parte e quinhom que nos auemos que chamam riba de sselho hu estam as carualhas como parte….. a qual ias apar do bacelo de Joham ioanes e esto todo uos damos com todas sas entradas e saidas e com todos seus derejtos e perteenças per hu as uos melhor poderdes auer e achar. E esto uos fazemos por muito bem e por muita ajuda que de uos sempre recebemos. E renunciamos que nunca per nos nem per outrem que nunca vaamos contra estas doaçoens ao pea de quinhentos soldos e esta carta valer para como dito he. feito foj esto na almo….. a de Gujmaraens. vynte e sejs djas dojtubro. era de mil e trezentos e sasseenta e seis anos. testemunhas Gil mateus. Martim sabugejro do Castelo. Cibraoom gonsalves de randuffe. Pero filho de Sancha (?) cachom. Domingos stevez tabaliom de Gujmaraens e outros e Eu ffrancisco giraldez publico tabaliom da dita vila que a rogo e per mandado dos sobreditos esta carta destas doaçoens screuj e meu sig + nal hj pugj que tal he. Eu Domingos Steuez testemunha sobredita pugj aqui meu sinal que tal he +.
Sabbam todos quantos este stromento virem como eu Gil de ffrejtas scudejro dou e doo para sempre ao mostejro de Souto por mjnha alma e por as almas de aqueles unde eu venho todo o padroado e natureza e derejto que….. dcue auer no dito mostejro que eu non….. por mjm que non possa ffilhar nem huma cousa do dito mostejro nem dos seus logares e pertenças esto lhj faço por muito bem….. que eu e aqueles unde eu venho ssempre recebemos do dito mostejro e eu tenho e mando e outorgo….. contra esto nem outrem por mjm. E quem contra esta ffor pejte qujnhentos soldos e esta carta valer para sempre como dito he. ffejta foj esta em Gujmaraens treze djas de janejro (?) Era de mjl e trezentos e quorenta e quatro anos. testemunhas Fernando (?) anes. Gjral….. Johane….. mercador. Domingos….. ffilho do abade e outros e eu ffrancisco giraldes publico tabaliom de Gujmaraens que este stromento screuj e meu signal hj pugi que tal he +.
In dei nomine amen. Nos….. pares dito caualeyro e minha molher Domingas ueegas vendemos a uos Domings meendiz do souerado e a uossa molher Maria iohanis quanto herdamento nos auemos dês….. de la pedrados (?) até sauras (?) a suso u quer que o achardes….. de Sam Migel de gonça e em sam romao de sisto por preço que de uos recebemos conuem a saber dex e trez marauedis de que somos bem pagados por en aiades uos e quem a uos aprouuer de monte em fonte com seus dereitos e sas perteenças per u ele melhor poderdes auer. Se calquer que este nosso feito quiser uir adrompelo quanto a uos demandar ou embargar tanto a uos em dobro componha e a quem uossa voz derdes pecte lhe quinhentos soldos e a carta star em sa reuora permaecedoyra. Feyta em besa (?) XXII dias andados de agosto era de mil trezentos e trinta e cinquo anos presentes Joam martins. Domingos meendiz. Martim domingues Johane meendes de besa (?) e outros e eu Pedro Lourenço publico tabaliom de nosso senhor elrey em terra de ffreitas a esto presente foj e esta carta screuj e meu signal y pus que tal é +. Martinus. Pelagius. Petrus. - ts.
Sabbam todos que eu martim anes clerigo filho que fuj de martim (?) domingues de plazij vendo a uos Domingos meendis todo o herdamento que ej em penedelo o qual mjm ficou de meu auoo freegesia de santo tisso por preço que de uos recebi trez libras….. e sa reuora ca tanto a mjm e a uos aprouge e do preço non ficou por dar aiades uos a dita uenda para todo sempre e a quem a uos aprouger. Se alguem uier quer da minha parte quer da estranha que….. uenda quejra embargar non lhj seja outorgado mais quanto quiser demandar ou embargar tanto a outra parte em dobro componha e a quem uossa uoz derdes pejte lhj quinhentos soldos e esto ualher. feita em Guimaraens uinte hum de maio. Era de mil e trezentos e quarenta anos. testemunhas Lourenço Martins clerigo do thesourejro Gonçalo gato. Pedro martins maestre de fazer testeiras….. domingues caonigo de souto e outros e eu….. tabaliom de Guimaraens esta carta escreuj e meu sig + nal y pus que tal é.
Em nome de deus amen. Eu paay iohanes dito de chain. faço carta de vendiçom e de perdurauel firmidoe a uos Lourenço eanes daquelhas duas Leiras que eu ey em Souto em freiguisia de sam saluador conuem a ssaber a Leira de sobre a prassa de dona almegunda com ssas maceeyras e com ssas aruores assy como vay de marco a marco e a outra Leyra que esta em penicaaes apar da uinha que foy de martim mendiz de marco a marco assy como assy em….. eu a uos diuisei por preço que de uos recebi conuem a ssaber x maravedis velhos e ssa reuora caa tanto a nos e a nos te prouge e do preço a uos non ficou nada por dar aiades uos por onde essas duas Leyras com ssas entradas e saidas de monte em fonte per hu elas melor poderdes auer e achar e todos aqueles que depos uos ueerem que a uos aprouguer liure e em paz firmes para todo sempre e se pela ventura alguem quiser uyr assy da minha parte como da estrania que a uos essas Leyras queira demandar ou embargar non sera a ele outorgado mais quanto a uos demandar ou embargar tanto a uos dubre e a quem uossa uoz derdes pecte d. soldos e a carta fique em sua reuora firme e perduranel feita a carta em Guymaraens VIIII dias de janeiro E.ª M.ª CCC.ª XXX.ª testemunhas Joom Steuaiz tabaliom Pedro (?) martins abade de san croyo martim pares e eu martim martins tabaliom de Guymaraens a rogo dos sobredito esta carta escreuj e meu sig. + nal y pugi em testemoyo de uerdade.
Instrumento de quitação que deu o contador de Entre Douro e Minho a Pedro Afonso mercador de Guimarães e a sua mulher Maria Verdoa de dinheiros provenientes da execução de várias sentenças. Foram testemunhas Domingos Simão mercador, Estevão […], Vasco Carneiro e João Rabiade.
Carta de Venda de um casal chamado de Samil sito na freguesia de Santo Emilião que faz Álvaro Pires, cónego de Guimarães a Maria Verdoa. Foram testemunhas Martim Anes cónego, Martim Pires, Pedro Domingues, clérigo, Garcia Fernandes, mercador e outros. Segue-se a tomada de posse aos 29 dias do mesmo mês Foram testemunhas desta Garcia Fernandes, João Lourenço e Pedro Pires mercadores.
Prazo do Casal do Bairro na freguesia de Atães que faz Rui Peixoto, administrador da capela de Pombeiro e tutor dos filhos de seu irmão Álvaro Peixoto, a João Alvares do Bairro, lavrador e sua mulher Branca Vaz, com condição que paguem de renda e pensão em cada a no duzentos e cinquenta reais de moeda corrente. Foi testemunha Gonçalo Vaz.
Prazo do Casal de Lamas em Linhares na freguesia de Santo Estevão, que faz o Mosteiro do Souto a Martim Domingues, mancebo do Abade de Santo Estevão e sua mulher Ana Domingues, em que mora João Pires de Linhares. Devem pagar de renda seis maravedis pelo São Miguel, pelo Natal e pelo Pentecostes de cada um ano e uma marrã e dois capões e vinte homens para a geira. Foram testemunhas Afonso Rodrigues, abade de Santo Estevão vedor que foi do dito casal e Geraldo Domingues sapateiro de Guimarães e Gonçalo Domingues frade do Mosteiro de Sande e outros.
Prazo da vinha de Vila Nova, com suas casas e devesa na freguesia de São Pedro Fins de Gominhães que faz Estevão Pires prior do Mosteiro de Souto a Afonso Barroso, sapateiro e sua mulher Senhorinha Pires. Foram testemunhas Nuno Alvares filho de Álvaro Anes inquiridor na vila de Guimarães e Gil Esteves da freguesia de São Nicolau de Cabeceiras de Basto e Vasco Anes do julgado de Cabeceiras, homens de Gonçalo Pereira e João Pires clérigo de São Martinho de Louredo termo do Julgado de Lanhoso.
Prazo do Casal do Outeiro pertencente ao Mosteiro de Souto em latim, ao qual está anexo uma procuração do Prior do Mosteiro João Martins ao cónego João Durães dando-lhe autoridade para emprazar.
Contrato amigável do Campo de Vale na freguesia de Fareja que fazem João Anes do Canto, mercador e sua mulher Maria Gil em virtude de uma demanda que trazem com Diogo Pires lavrador e sua mulher Catarina, moradores na freguesia de Fareja. Em virtude da sentença de El Rei, acordaram que o dito campo ficaria para sempre para João Anes e sua mulher. Foram testemunhas João de Neiva tabelião da dita vila, e nela morador, Afonso Esteves lavrador, morador na dita quinta do dito João Anes na freguesia de Fareja e João Gonçalves, Pedro Martins, Pedro Afonso e Gonçalo Pires.
Prazo do Casal de Vilarinho que faz o Prior do Mosteiro de Souto a FernãoMartins e sua mulher o Casal de Vilarinho, em virtude de uma sentença dada por Pedro Dossem contra o Prior do Mosteiro o Religioso Barão Diogo Domingues e o dito Fernão Martins. Foram testemunhas Diogo Pires reitor da igreja de Travassós, Abril Pires escolar de Braga, Pedro Durães clérigo e outros.
Prazo do casal da Veia Nova na freguesia de São Pedro de Jugueiros que faz o Prior do Mosteiro do Souto Martim Rebelo, a Gonçalo Rodrigues de Magalhães, cavaleiro fidalgo da casa de el rei Nosso Senhor e a sua mulher Briolanja de Azevedo e a um filho ou filha de entre ambos. Foram testemunhas Fernão de Anes, Diogo Anes capelão de São Miguel das Caldas, Francisco Alvares moradores na freguesia de São Pedro de Jugueiros e outros.
Prazo do Casal da Carreira na freguesia de Souto que faz o Comendador do Mosteiro de Souto Rui de Melo a João Dias e sua mulher Maria Fernandes. Foi passada carta de vedoria a Pedro Gomes e Jorge Anes clérigos de missa. O dito casal pagará de foro anual quarenta medidas de pão, dez alqueires de trigo, quinze de centeio, quinze de milho, uma marrã, duas galinhas, um feixe de palha, dez homens de geira e um carro de esterco. Foram testemunhas Gaspar de Neiva criado do Dr. João do Vale Peixoto, Lourenço Alvares de Gonça e outros.
Prazo do Casal da Ribeira das Quintãs em São Veríssimo da Ribeira que faz o Mosteiro de Souto a António da Silva, moço solteiro, filho que ficou de Henrique Alvares, cavaleiro da casa do Infante. Foi passada carta de vedoria a Jorge Anes confirmado em S. Leocádia de Briteiros e Pedro Gomes confirmado em São Cosme de Garfe, para que com dois lavradores ajuramentados homens bons apegassem o dito casal. Aceitou o prazo o Cónego da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, Baltazar Henriques, por ser procurador de sua mãe Margarida Fernandes, viúva que ficou do dito Henrique Alvares, que então era tutora do seu filho António da Silva. Pagará de renda e foro anual oitocentos reais e duas galinhas. Foram testemunhas Manuel da Costa carpinteiro e Cristóvão Gomes.
Prazo do Casal da Laje e Sub Laje que faz o Comendador do Mosteiro de Souto Rui de Melo a Diogo Fernandes e sua mulher Isabel Anes, moradores neles. Foi passada carta de vedoria aos procuradores Pedro Gomes, capelão de Garfe e Gonçalo Dias, capelão de Gondar. O dito casal pagará de renda e foro anual […] reais, duas galinhas, sendo o dinheiro pago pelo São João e as galinhas pelo Natal e de lutuosa pagará […] reais e um carneiro ou cem reais por ele.
(Doc.123) …… e eu Clara fernandes sa molher vendemos a uos Lourenço...... que nos auemos…… da uilla do Castello de Guimaraens……casas en que ora mora André Martins…… que foj de Gonçalo peres as quaes me ela mandou en seu…… feito per maom daffonso pores tabelliom de Guimaraens do qual o theor……en presença de mjm Affonso peres tabelliom de Guimaraens e as…… scritas per dante Martim domingues alcaide da vila do Castelo seendo no logar hu seem de fazer conçelho seis dias de setembro da era de mil e trezentos e ojteenta e dous annos na Eigreia de Santa Margarida do dito Castelo soterrada Margarida ueeira molher que foj do dito Gonçalo peres mercador vizinho do dito castelo e…… domingues e Domingas annes sa molher testamenteiros da dita Margarida ueeira disserom a mim tabelliom que leesse en publico o testamento da dita Margarida ueeira como he de custume o qual testamento…… foj feito per maaom de mjm tabelliom o qual testamento leudo Martim gil procurador que se dezia do sobre dito Gonçalo peres pediu a mjm tabelliom sobre dito en nome do dito Gonçalo peres que hj dese per stromento as clausulas do dito testamento das cousas que Margarida ueeira mandou ao dito Gonçalo peres seu marido e outrossy pediu ao dito Martim domingues alcalde que pera esto dese hj a ssa outoridade. E loro este alcalde mandou a mjm tabelliom que lhj dese as clausulas do dito testamento que perteençem ao dito Gonçalo peres e pera esto deu hj sa outuridade. das quaes clausulas o theor taes som. Item mando a Gonçalo peres meu marido estas casas en que eu e ele moramos que som…… da vila do Castelo de Guimaraens que foram de Martim ueeira meu padre e que o dito Gonçalo peres meu marido e aqueles a que el as ditas casas leixar façamme dizer en cada huum anno huma missa por minha alma por dia de todolos santos. Item mando ao dito Gonçalo peres meu marido por boa maridança que me fez e faz a minha parte toda e dereito que eu ey no casal que eu com el compramos em Basto que foj de Martim saluadores no qual casal el ora mora. testemunhas que foram pressentes quando Martim gil em nome do dito Gonçalo peres pediu o traslado das ditas clansulas com outoridade do dito alcalde Nicolaao domingues juiz de Guimaraens françisco pores vogado françisco inartins procurador Joham mofiz Joham de bragaa Steuom annes tabellioens e outros. E eu tabelliom sobredito que as ditas clausulas tirei do dito testamento como susso dito he com outoridade do dito alcaide aquj screuj e aqui meu signal pugi. que as aiampera sempre com seu eixido e com a casa que see no dito eixido e com os carualhos e com todos seus dereitos e perteenças entradas e saidas per hu todo melhor poderdes auer e achar por preço certo que de vos reçebemos convem a saber çento e vynte libras de dinheiros portuguezes e sa reuora ca a tanto a uos e a nos aprogue e do preço nem da rreuora nada noin ficou por pagar. Porem aiades uos e todos uosos subçesores as ditas casas pera senpre e todos seus dereitos e perteenças como susso dito he seu feu e sen tributo nenhuum e obrigamos todos nosos beens moujs e raiz a uolas enparar e defender de quem quer que uolas enbargue e a pagar a nouersaria...... ha dauer a dita Margarida ueeira en cada huum anno a ffazer ende a uos quite E quem contra esto for peite quinhentos soldos e esto ualha pera senpre como dito he as quaes partes jurarom como elRey manda feito foj en Guimaraens nas casas de Pero…… mercador en que moram os ditos Gonçalo peres e ssa molber Clara ffernandes vynte e noue dias de nouembro Era de mil e trezentos e ojteenta e çinquo annos. testemunhas Pero cerqira (?) Pero Gonçalues clerigo de Louredo. Gonçalo sarazinho. Pero lourenço e Joham peres moradores en Louredo e outros E eu Affonso baruas scriuam jurado dado per elRey a Gil peres seu tabelliom en Guimaraens a esto com el presente fuj e este stromento de carta de uenda screuj E eu Gil peres tabelliom sobredito a esto ffuj presente e esta carta ao dito scriuam ffiz screuer e em ela meu ssignal pugj + . pag. com o registro dez soldos. (Doc. 124) Sabham todos que presente mjm Gil peres tabelliom de Guimaraens e as testemunhas adeante scritas Gonçalo peres mercador de Guimaraens por ssy e por sa molher Clara fernandes meteu em posse das cassas que el e a dita sa molher aujam no termho do castelo de Guimaraens Lourenço peres creado de Pero gonçalues clerigo de Louredo per terra e per pedra e per chaue e per telha pera a auer o dito Lourenço peres assy como he contheudo na carta da uenda que lhj o dito Gonçalo peres e a dita Clara fernandes sa molher fezerom as quaes casas forom de Martim ueeira. E logo Gonçalo steues mercador que as ditas cassas tjnha alugadas de maaom dos ditos Gonçalo peres e ssa molher ficou en nas ditas cassas de maaom do dito Lourenço peres e ficou pera lhj responder do aluguer e dos dereitos das ditas casas feito foj….. Castelo de Guimaraens nas sobreditas casas vynte e noue dias de nouembro Era de mil e trezentos e ojteenta e çinquo annos, testemunhas Gonçalo steues Gonçalo gonçalues...... André martins alfajate Rodrigo affonso carniçeiro do castelo Pero lourenço Joham peres moradores...... Affonso domingues çapateiro e outros E eu Affonso baruas scriuam jurado dado per elRei ao sobredito tabelliom a esto com el presente fuj e este stromento de posse screuj. E eu Gil peres tabelliom sobredito a esto ffuj presente e ao dito scriuam este stromento ffiz screuer e aqui meu ssignal pugj +. pag. com o camjnho sex soldos. (Doc. 125) Sabham todos que presente mjm Gil peres tabelliom de Guimaraens e as testemunhas adeante scritas Gonçalo peres mercador de Guimaraens conheçeu e confessou que reçebera de Lourenço peres criado de Pero gonçalues clerigo de Louredo çento e ujnte libras de dinheiros portuguezes as quaes lhj o dito Lourenço Peres…… a dar per rasom das casas que lhj o dito Gonçalo peres e Clara fernandes sa molher venderom que estam na vila do Castelo de Guimaraens as quaes forom de Martim ueeira segundo he contheudo na carta de venda per que lhas os ditos Gonçalo peres e a dita sa molher venderam e deuse ende por bem pagado e entregue e o dito Lourenço peres por quite. Feito foi na vila do castelo de Guimaraens nas ditas casas que forom de Martim ueeira vjnte e none dias nouembro era de mil e trezentos e ojteenta e çinquo annos. testemunhas Gonçalo steues Gonçalo Gonçalues queixada André martins alfajate Rodrigo affonso carniceiro do Castelo pero lourenço e Joham lourenço moradores de Louredo Affonso Domingues çapateiro e outros. E eu Affonso braua
Luiz Gonçalluez Farto licenceado in vtroque jure arcediagoo doliuença na ssee de Bragaa e vigairo geerall no espirituall e temporall em essa meesma e arcebispado a ssee vagante. A quantos esta carta de enprazamento virem faço saber que o senhor dom Affonso aministrador do moesteiro de sam salluador de ssouto deste arcebispado me enujou dizer que sentindoo elle por proueito sseu e do dito seu moesteiro queria enprazar como de ffeito enprazou deus casaaes que som do dito seu moesteiro situados em Riall ffreguesia de sam Romaaom de Sixto. s. a huum chamam Riall e outro o casal da Batoqua com todas suas perteenças entradas e saydas nouas e antygas de monte em ffonte roto e por romper com todas suas devessas chantados vjnhas e com todallas outras cousas que aos ditos casaaes perteençem asy e polla guisa que os tijnha e possuja Domingos de Riall e seus ffilhos e ao dito moesteiro perteencem e mjlhor se os elles e pessoa depos elles mjlhor poderem aver e achar a Joham annes de Riall e a sua molher Catallina annes e a hnum ffilho ou ffilha dantranbos e nom avendo hj ffilho nem ffilha a huma pessoa quall o postumeiro que delles majs viuer a ora da sua morte nomear que nom seja de mayor condiçom que elles e que elles façom e refaçom nos ditos casaaes e perteenças delles quanta bemfeitoria ffazer poderem de guisa que melhorem e nom pejorem e darom e pagarom em cada huum anno em paz e em ssalluo dentro no dito sseu moesteiro de ssouto ao dito senhor dom Affonso trezentos reaes brancos e quatro gallinhas por dia de natall com a quall renda e pensom elles e pessoa depos elles sseerom bem obedientes ao dito senhor dom Affonso e seu moesteiro e que contra elle nem possam chamar outro senhorio nem ffazer feu nem foro a outra alguma pessoa e recrecendosse alguuma demanda ou contenda por razom deste enprazamento ou de cousa que a elle perteença que elles sejam citados e respondam por ello per esta Egreja e corte de Bragaa e per hj se começar o feito ffinir e acabare nom perante outro alguum juiz nem justiça e que elles e pessoa depos elles nom possam dar scanbar aforar enprazar sem autoridade do dito senhor dom Affonso e seu moesteiro e que elles em tenpo das ditas tres vjdas nom possam leixar os ditos casaaes nem elle dito senhor dom Affonso lhos……tolher nem tomar durante o dito tenpo e as quaaes partes todo outorgarom e prometerom de teer e manteer as crausullas condiçoens ssobreditas e de nom hirem nem vjnjrem contra ellas em parte nem em todo e quallquer das partes que contra ello ffor que nom possa nem seja a ello recebjdo e mais pague aa parte teente e agardante de pena e em nome della dez mjll reaes brancos a quall pena leuada ou nom esta carta de enprazamento valler como em ella faz mençom e porque fuj çerto per Pero bras abade de santo adriaom e Nuno gonçaluez abade de santa Margarida do castello de Guimaraaens que a ello dey por veedores com Aluaro de canpos morador em sam Pero fijs de guminhaaens e Joham vaasquez de Riba de sselho morador na ffreguesia de sam Nomede homeens boons leigos ajuramentados aos santos evangelhos que o dito enprazamento he ffeito em proll e proueito do dito senhor om Affonso e sseu moesteiro lhe dey e dou mjnha autoridade hordinaria com interposiçom de degredo que valha e se cunpra como em esta carta faz mençom. Dante em Vjlla noua de famjllicom XIIIJ dias do mez de dezembro Pero gonçaluez a fez anno do nasçimento de nosso Senhor Jehu Christo de mjll IIIJCLXXXV annos. Ludovicus licenceatus.
Johom braz liçençeado jn utroque jure tesoureiro e conjgo em a see de Bragaa e ujgairo geerall no espirituall e temporall em esa mesma e arçebispado da see vagante em esa mesma e arcebispado aa see vagante &. A quantos esta carta denprazamento virem faço saber que Martin Rabello abbade do moesteiro de sam Saluador de souto deste arçebispado me enujou dizer que sentindo elle por proueito seu e do dito seu moesteiro queria enprazar como logo de feito enprazou o seu casall do Freixeeiro que esta situado na freguezia de Dony termo da ujlla de Guimaraaens por quanto andaua acostado e sem titollo a Lopo gonçaluez laurador morador na dita freguezia de Dony e a Caterina gonçaluez sua molher e a huum filho ou filha dantranbos e nom auendo hy filho nem filha a huma pessoa quall o postumeiro delles nomear ao seu saimento o quall casall lhe enprazaua com todas suas pertenças entradas saidas nouas e antigas de monte em fonte e asy e polla gisa que ao dito seu moesteiro pertence e mjlhor se o mjlhor poder auer e achar e com tall condiçom que elles sobreditos Lopo gonçalluez e sua molher e pesoa façom e rrefaçom no dito casall toda bem feitoria e mjlhoramento que fazer poderem em gujsa que mjlhore e nom pejore e de e page de renda e pensom em cada huum anno em paz e em saluo dentro no seu moesteiro xvI alqueires de pom meado mjlho e centeo e mais quoreenta reaes era dinheiro e nom façom feu nem foro a outro nenhuum senhorio e sejom bem obedientes em cada huum anno com a dita renda ao dito prioll e seu moesteiro e recreçendose alguuma contenda ou demanda sobre o dito casall ou pertenças delle responderom e serom çitados e demandados por esta dita egreia e corte de bragaa e seus vigairos e por hy se começar o dito feito e finir e acabar e nom darom nem venderam alhearam escanharom nem farom outra causa do dito prazo sem autoridade e consentimento do dito senhorio e nas ditas tres vidas como dito he o dito aminjstrador nem seu moesteiro e soçesores nom auerom poder de lhe o dito enprazamemto tolher nem elles enprazadores nem pesoa depos elles leixar nem demetir e com as ditas condiçoens o dito Lopo gonçaluez recebeo o dito enprazamento pera sy e pera a dita sua molher e sse obrigou de teer e manteer o dito enprazameato e condiçoens delle e nom hir contra elle em parte nem em todo per sy nem por outrem em juiso nem fora delle e quallquer que das sobreditas partes contra elle for page de pena çinquo mjll reaes e asy ho outorgarom. Pedindome que lhe desse a ello mjnha autoridade hordinaria e eu visto seu diser e pedir com a fee de Johom fremoso e Johom afonso de ujlla noua clerigos e veedores dados a ello e Vasco lopez e Gill fernandez moradores em louredo e sam martinho de canpo homeens boons leigos ajuramentados aos santos auanjelhos os quaes veedores e homeens boons disserom que o dito casall era bem euprazado pollos ditos dezaseis alqueires de pom meado e nom valla majs e asy despois Marty Rebello prioll do dito moesteiro que outrosy disse que auja por boa a dita veedoria lhe dey e dou a ello mjnha autoridade hordinaria com enterposiçom de degredo que valha e sse conpra como no dito prazo he contheudo e em testemunho dello lhe mandey dar esta mjnha carta denprazamento feita em villa nova xx dias do mes de janeiro Joham luis escripuom a fez anno do Senhor de mjll IIIJCLXXXVJ annos. E nom seja duujda nas antrellinhas e correpçom por que eu vigairo as fiz correger. Johanes blasij licenceatus.
Sabbam todos que nos dom Joham de chaneac (?) prior, de Souto Vigário geral do honrrado padre e senhor dom Guilherme polla graça de deus e da sancta Eigreia de Roma Arcebispo de Bragaa e o conuento do dito moesteiro em nosso nome e do dito nosso moestejro emprazamos a Joham martinz ffilho de Martim da codessosa da ffrjguesia de sam Migel de gonça presente e aa suaprimejra molher ljdina que el ouuer e a huma pessoa depôs elles qual para esto nomear o que delles majs viuer em ssa vida ou aa ssua morte o casal que ffoj de Martim perez de Vilarinho o qual he na dita ffrjguesia em esta guisa que as ditas pessoas ajam tenham e possujam o dito casal em todo tempo de ssas vidas com todos sseus derejtos e perteenças e dem em cada huum anno ao dito moestejro em paz e em saluo quatro marauedis e huma marraam e duas galinhas e dez homeens de gejra para cauar na vinha ou para ffazer o que lhis mandarem e lojtosa entejra o qual emprasamento o dito Joham martinz por ssj e em nome das ditas pessoas recebeu e obrigoussj e todos sseus beens moujs e raiz por ssj e em nome das ditas pessoas a dar e pagar a dita penssom pela guisa que dito he e a manteer o dito emprazamento e chantar e melhorar e ffazer em el quanta bemfejtoria ffazer poderem e deuem sseer obedientes ao dito moestejro com todos sseus derejtos e non chamar outro ssenhor contra elle nem deuem hi criar ffilho nem ffilha dalgo nem doutro poderoso nem deuem vender nem dar nem doar nem alhear nem apenhorar o dito emprazarnento nem parte del a nenhuma outra pessoa salvo se aconteçer aa tal que sseia da ssua condiçom e por quem odito moestejro possa auer bem parados todos os sseus derejtos e deve seer antes couuidado o dito prior e moesteiro se o querem tanto por tanto e sse recreçer contenda ssobre o dito elnprazamento sseiam tehudos a responder pola Eigreia de Bragaa. E sse contra as ditas cousasou contra cada huma delas fforem percam o dito emprazamento e o derejto que em el ouuerem e sse alguma das partes contra esto quizer vijr para britar o dito emprazamento non possa demais pejte aa outra parte outorgante quinhentos soldos em nome de pea e o prazo. fficar em sua ffirmedoem para sempre e por morte das ditas pessoas o dito emprazamento com toda ssa bemffejtoria fficar liure e quite ao dito moestejro. E nos dom Joharn de chaneac Vigario ssobre dito porque ffomos certo que o dito emprazamento sse ffaz a prol do dito nosso moestejro damos hi outorgamento e acturidade ordinaria da parte da dita Eigreia de Bragaa. Testemunhas que a esto fforam presentes Joham lourenço procurador e Joham gonçalues tabeliom de Guimaraens. Affonso gonçalues e Martins Johannes do Rial e Joham de ssobrado e outros. E por major ffirmidoem mandamos dar ao ssobre dito Joham martins esta carta de emprazamento soescripta com nossa maaom e sseelada do nosso seelo. Data em no dito moestejro quatro dias dojtubro Era de mil ccc. nouenta e ojto annos.
Sebastiam Lopez doctor em degredos thesoureiro coonego de Bragaa arcediagoo de Lamego proujssor e vigairo geerall no espirituall e tenporall pollo reuerendissimo em Cristo padre e senhor dom Jorge da Costa per merçee de deus e da santa egreia de Roma arcebispo e senhor da dita cidade e primas das espanhas. A quantos esta carta de prazo virem faço saber que a mjm enviou dizer ho honrrado Martim rrabello prior do moesteiro de souto que sentindo elle por seu proueito e do dito seu moesteiro qujria enprazar como de feito enprazou huum casall que se chama de Cortinhall situado na freguesia de Gonça a Pero annes e a sua molher Maria aluarez e a huum filho ou filha dantranbos o quall hy nom auendo a huma pesoa quall o postumeiro que delles mais viuer nomearen sua vida ou aa ora de sua morte que nom seja de mayor condiçom que elles o quall casall lhes enprazou com estas herdades e posissoens que se segem que ao dito casall perteençem Item primeiramente a leira da varzea da pereira Item ametade do lameiro do moynho que pertençe ao lugar daluaro de vilarinho Item ameetade do canpo da Cerdeira Item majs duas lerinhas no baçellall Item o canpo da tota Item ameetade do canpo de linharinho com huma vueira que está no canpo daluaro de vilarinho ao portall dos bois (?) Item ameetade do canpo da sseara Item ho caupo da manjra (?) com o da portella com duas vueiras que estam na fonte da portella Item huma leira na costeira Item os canpos dos feijoaes que vaoom teer ao paaço de Vall rraydo Item as vueiras da sseara todas Item ametade da vjnha velha Item o cortinhall com suas vueiras todas. Item tres vueiras en fonte de villa Item os castinheiros que estam na beira do seu canpo da fonte que lhe cayram en partilha Item huum castinheiro que está tralla cozinha de Joham de villarinho Item ametade das augas antre ssy e seu ssogro e com todas outras coussas que ao dito casall pertencem. s. entradas saydas nouas e antygas chantados montados de monte en fonte rroto e por rronper assy e tam conpridamente como ao dito casall pertençem e melhor se o auer poderem e façam e rrefaçam en ho dito casall quanta bemfeytoria fazer poderem de gujsa que melhore e nom pejore e dem e pagem de rrenda foro e penssom en cada huum anno en paz e en saluo dentro en ho dito moesteiro dez alqueires de pam meado. s. milho e centeo e cem rreaes en dinheiro pago todo. s. ho pam per samjgel e ho dinheiro per ssam Joham bauptista juntamente e III rreaes polla bouça que ora nouamente fiz pera o dito casall pagarom huum par de…... en cada huum anno per dia de natall e huum carneiro e quatro homeens de geira com a quall penssom serom senpre bem obedientes e mandados ao dito moosteiro e seus priores e nom possam dar doar alhear vender nem escanbar nem outra cousa deste prazo fazer sem autoridade e consentimento do senhorio e ysso mesmo nom criarom hy filho nem filha dalgo nem doutra pessoa poderossa nem per elle farom feu nem foro a nenhuuma outra pessoa e fazendo perca ho dreyto que teuer en ho dito prazo e que os ditos enprazadores nom possam leixar nem engeitar ho dito prazo nem ho dito prior lho tolher ante lho fará de paz de quall quer pessoa ou pessoas que lhe en elle ponha ou queira poer alguum enbargo e rrecrecendosse alguma demanda ou contenda ssobre este enprazamento ou ssobre cousa que a elle pertença que as ditas partes sejam citadas e demandadas e rrespondam per elle perante os Vigairos geeraes da dita egreia de Bragaa e per hy se começar o feito fynir e acabar e nom perante outro alguum juiz nem justiça. E querendo cada huma das ditas partes hir contra este enprazamento nom possa nem seja a ello rrecebido em juizo....... e pague aa parte teente e agardante por pena e nome della cinquo mjl rreaes brancos a quall pena leuada ou nom este prazo valha como em elle faz mençom e que o dito prior possa penhorar e mandar penhorar por seus dreytos em quaaes quer beens dos ditos enprazadores honde quer que sejam achados e fyndas as ditas tres vidas ou nom sendo a dita pessoa nomeada como dito he o dito prazo fique liure e desenbargado ao dito moesteiro cujo he com toda sua bemfeitoria pera o que...... partes obrigarom todos seus beens mouis e de rrais auudos e por auer asy eclesiasticos como profanos e me pedirom que desse a ello mjnha autoridade e visto per mjm seu dizer e pidir de huma e doutra partes por quanto fuy çerto per Fernam martinz capellom de sam Torcade e Martim annes abade de santa Maria de ssouto que a ello forom dados por veedores com Joham annes casseiro de santa Maria de ssouto e Afonsso annes do ssoueredo (?) da freguesia dc Sisto (?) homeens boons ajuramentados aos santos auangelhos que o dito prazo com a dita apegaçom he em proueito do dito mosteiro lhe dou mjnha autoridade e mando que se cunpra como…... com tanto que morem e pouorem ho dito cassall pessoallmente em testemunho do quall mandey seer feita esta carta de prazo com outra pera o dito prior... . Dante em Bragaa aos XXJ dias do mes de julho Pero de guimaraens a fez por meu pay Martim de guimaraens anno do Senhor de mjl IIIJXCIIJ annos e nom faça duujda honde diz huum carneiro e quatro homeens de geira porque o fiz por mandado (?).Thesaurarius decretorum doctor.
Sabbam todos que presente mjrn Joham gonçalves taballiom de Guimaraens e das testemunhas adeante scritas Joham martins priol…… Vaasco dominguez Vicente anes Joham anes Pero lagoa caonigos do dito mosteiro de Souto mandarom e outorgarom que Maria…... molher que ffoj de Gonçalo anes mercador ia pasado ouuesse por o casal daldam que o dito priol…… ffrades que esta no dito logo daldam sateenta e cinquo 1ibras de dinheiro port…… conuem a saber…… cada huum anno e tres marauedis por o casal dos ditos ffrades ataa que ffassom entregua dos sobre ditos dinheiros os quaes dinheiros Maria……deuja aa dita Maria gonçalues e a seu marido. E a dita Maria gonçalues…… do casal do dito priol ora a huum anno e depos que a dita Maria Gonçalves ffosse entregue dos sobreditos dinheiros os ditos casaaes……ao dito mostejro……das quaes coussas a dita Maria Gonçalves pedio huum strumento. ffeito ffoj no mostejro de Souto primeiro dia de dezembro Era de mil e quatrocentos e dous annos. testemunhas Affonso domingues do Castelo. Giral dominguez. Affonso…… e outros. E eu taballiom sobre dito a esto presente ffuj e este strumernto screvj e aqui meu signal ffiz que tal he +.
Luiz afonso mestre escolla na sse de bragaa e bigario geerall do mujto honrrado padre e senhor dom ffernando por merçee de deus e da santa Igreia de rroma arcebispo desta meesma e primas. a qualquer clerigo ou rreligiosso do dito arcebispado a quem…… mandouos em uirtude de obediençia e sub pena do…… que da minha…… assj ecresjasticas como ssagraaes (?) que nos fforem nomeadas…… bachaller em degredos conjgoo na dita ssee de bragaa…… que do dia que fforem citadas e do dia do apareçemento me ffazeres certo por uos…… cinquo dias primeiros ssegintes non fferiado pareçam perante mjm ou perante o outro bigario…… comprimento…… ao dito aluaro martins (?) e sseu moesteiro….. por rrasom de dizimos e promiçias e rrendas e fforos e…… e derejtos e lujtossas…… e outras coussas ecresiasticas que dizem que lhes a que entendo a demandar e de como os çjtardes e da dita çitaçom me ffazeres certo por uos ou por scriptura publica ou por uos ssjnada com os nomes das testemunhas que esteuerem presentes aa dita çitaçom. E esta carta ualha da dada della ataa huum anno comprido…… dada em bragaa vjnte (?) bIII dias de junho balthasar (?) martins escriuam a fez E.a IIII. L bII annos. - Luiz affonso.
In nomine dominj amen. Nouerint vniuersi quod in presentia mej Rodericj iohanis tabellionis publicj bracarensis et testium susbscriptorum et ad hoc specialiter uocatorum et rogatorum Martinus…… canonicus ac procurator Religiosorum virorum Martinj dominicj prioris et conuentus monasterij de Sauto ut apparet per quandam sigillatam procurationem sigllj dictj prioris cuius procurationis tenor talis est. Nouerint vniuersi presentis procturationis instrurnenti seriem iuspecturj quod nos Martinus dominicj prior monasterij de Sauto ordinis sanctj augustinj Bracarensis dicecesis et conuentus eiusdem ffacimus constituimus ac etiam ordinamus procuratores nostros Martinum petri et Martinum martinj canonicos nostros et eorum quemlibet ita quod non sit melior conditio occupantis quod ipsi et quilibet ipsorum nomine nostro et dictj monasterij possint enprazare possessiones herdamenta et casalia dictj monasterij pro ut sibi nissum fuerit expedire. Et ad omnia alia et singula ffaciendum que veri et legitimj possint et debent facere procuratores et que nos facere possemus si personaliter interessemus etiam si mandatum exigant speciale ratuum et ffirmum perpetuo habiturj quocquod per dictos procuratores et eorum quemlibet actum seu procuratum fuerit in premissis et quolibet premissorum. In cuius rej testimonium Ego dictus prior cum consensu conuentus predictj huic procurationj siggilium meum apposuj in testimonium ueritatis. ffacta carta procurationis apud dictum monasterium de Sauto xv. die octobris anno dominj millesimo CCC.XVII. Emplazauit nomine dictj monasterij Petro iohanis laico de struffe et vxori sue Marie martinj hac absentj et vnj persone quam superstes in mortem suam duxerit nominandam medietatem illius casalis quod dictum monasterium habet in loco de struffe de Paaços. cum omnibus juribus et pertinenciis suis ad habendum tenendum et possidendum in tota uita ipsorum hoc modo uidelicet et condicione quod dent anno quolibet pro omnibus juribus dicte medietatis casalis sex morabetinos ueteres meditatem uidelicet anno quolibet pro uigilia Natalis ei aliam medietatem pro festo Pasce et dare insuper anno quolibed vnam taligam de milio cum vna ffrangana omne per euum per omne suum herdamentum et VIII. geiras pro ad cauandam vineam dicti monasterij. Et non debent dicte persone dictum casale uendere nec obligare nec inpignorare nec dare nobilj militj ut ipsum casale teneat nec alicuj alij nisi talj si contingat que sit conditionis sue et de qua dictum monasterium possit integre habere jura sua. Et non debent quocumque modo alienare proprietatem nec detentationem ipsius casalis debent etiam esse obedientes…… non uocare alium dominum contra ipsum. Et non debent de dicto casalj facere seruicium alicuj alij et non debent in eo nutrire generosi uel potentis filium seu filiam Et si contra premissa uel aliquod premissorum uenerit perdeant dictum emplazamentum et ius quod in eo habuerint. Post mortem uero dictarum personarum dictum casale cum sua beneffactoria remaneat dicto monasterio libere et in pace. Et debent dicte persone dictum casale plantare refficere et meliorare et facere in eo quantam beneffactoriam facere potuerint. Siqua uero partium contra premissa uenire temptauerit pectet alterj partj huic plazo otemperantj d. solidos nomine pene et plazo isto nichilominus in suo robore duraturo. Cuj emplazamento venerabilis vir domnus Johanes siluestri (?) Canonicus Eclesie Bracarensis ac generalis vicarius Reuerendj patris domnj Johanis diuina prouidentia archiepiscopr eiusdem qui sibi constitit juramentum Laurentij michaelis clericj dictj monasterij dictum emprazamentum cedere ad utilitatem dictj monasterij visoris ad hoc datj auctoritatem suam prestitit pariter et assensum. testes Johanes de Santarena Affonsus martinj tabelliones Bracarenses. ffernandus stephanj seruus dictj vicarij et alige et Ego uero tabellio supradictus qui premissis omnibus interfuj ad instantiam dictj Petris iohanis conffecj inde hoc publicum instrumentum signo meo signatum in testimonium premissorum. Actum Bracare XIX. dic Octobris anno dominj millesimo ccc.XVII. Johanes. Fernandus. Gonsaluus +. Et ego vicarius supradictus ad maiorem certitudinem hoc instrumentum emprazamentj sigillarj feci sigillo Curie Bracarensis.
In nomine domini amen. Nos Dorninicos petri canonicus regularis monasterii de Sauto et procurator religiosorum (?) uirorum domni Martini iohanis prioris et conuentus eiusdem procuratorio nomine pro eis…… nornine eiusdem monaterii et Martinus iohanis rector ecclesie sancte Maria de Uilla noua nomine eiusdem ecclesie facimus concanbium et permutationem perpetuam de infrascriptis hereditatibus et possessionibus isto videlicet modo. quod Ego Dominicus petri nomine prioris et conuentus et monasterii predictorum do concedo et assigno vobis Martino iohanis predicto Rectorj ecclesie de Villa noua nomine ipsius ecclesie casale dicti monasterii quod habet in longos quod uocant das Pedras cum directuris et omnibus iuribus et pertinentiis suis et quantum habet rnonasterium predictum in longos per ubicumque potuerit inueniri in parrochia ecclesie sancte christine de Longos tam in herdamentis quam in sautis quam in allis quibuscumque iure hereditario perpetuo possidenda ac etiam habenda in concanbium et permutationem perpetuam pro quebradis et pro quanto habet dicta ecclesia sancte Marie de Villa noua in parrochia dicti monasterii de Sauto tam in herdarnentis quam in plantationibus et in directuris quam in aliis quibuscumque per ubicumque potuerint inueniri. quoe ego Martinus iohanis predictus Rector sancte Marie de Vlla noua nomine ipsius ecclesie……. do et assigno dicto monasterio de Sauto in concanbium et perpetuam permutationem iure hereditario habenda perpetuo ac etiam possidenda pro predictis. Siquis uero uenerit contra hoc factum ad irrumpendum pectet parti huic facto obtemperanti d. solidos facto isto nichilominus in suo robore perdurante. ffacta carta concanbij Bracare per manum mei Johanis pelagij tabellionis publici Bracarensis. Kalendis Decembris anno domini M. ccc. Cui concanbio venerabilis vir domnus Johanes martinj Cantor Elborensis et domnus Alfonsus pelagij canonicus ecclesie Bracharensis Reuerendi patris domni Martini diuina prouidentia eiusdem archiepiscopi vicarij auctoritatem prestiterunt et assensum que constitit eis per inramentum Gunsalui petri Rectoris ecclesie de Gomiaes qui ad hoc unidendum et sceciendum datus fuerat et concessus per vicarios Bracarenses quod cedebat manifeste ad utilitatem monasterij et ecclesie predictarum. Et Doininicus petri canonicus et procurator supradictus nomine dicti monasterij de Sauto omnia bona iusdem monasterij et Martinus iohanis supradictus Rector ecclesie de Villa noua nomine ipsius ecclsie omnia bona ipsius ecclesie sibi ad inuicem…… obligarunt ad defendendum et emparandum ea que dant et concedunt….. forra et exempta siue quita ab omni onere…… et habendum acetiam aliorum quorumcumque. Presentibus…… menendi Johanne Rial clericis Thomasio bonauentura…… et aliis. Procuratio uero per quam díctus Dominicus petri erat procurator ad predicta erat confecta per manum Petri dominici tabellionis vimaranensis et eius signo signata continens hunc tenorem. Nouerint vniuersi quod nos Martinus iohanis prior monasterij de Sauto et Conuentus eiusdem monasterij ordinis sancti angustini Bracarensis diacesis constituimus facimus ac etiam ordinamus Dominicum petri et Johanem martini con canonicos nostros latores presentis procuratores nostros generales sufficientes et legitimos quemilbet eorum in solidum ita quod non sit melior conditio primo negotium occupantis in omnibus causis nostris motis et moueudis tam pro nobis quam contra nos contra quascumque personas et a quibuscumque personis et super quibuscumque rebus tam mobilibus quam immobilibus et super omnibus hereditatibus et possessionibus dicti monasterij et super omnibus fructibus redditibus et pertinentibus eorumdem coram quocumque judice seu coram quibuscumque judicibus tam ecclesiasticis quam secularibus ad agendum respondendurn defendendum respoudendum coutradicendum excipiendum repilcandum petendum et recipiendum conprometendum seu etiam couponendum et ad prestandum in animas nostras cuiuslibet sacramentum appellandum appellationem prosequendum et ad emplazandum canbiendum arrendandum…… seu etiam obligandum hereditates seu possessiones dicti monasterij uel partem earum et ad faciendum…… cartam siue cartas instrumentum seu instrumenta alium seu alios procuratoretu seu procuratores nomine nostro loco…… seu substituendum quamcumque et quotiescumque uiderint seu uniderit expedire et…… alia et singula faciendum……et legitimus potest et debet facere procurator et que nos faceremus……seu alteram eorum constitutum seu coustitutos substitutum seu substitutos ab eis uel altero eorumdem…… in premissis et quolibet premissorum. Et uero eosdem procuratores et eorum alterum aut substitutum seu substitutos...... releuemus ab omni onere satisdandi fidejubemus sub ypotheca rerum nostrarum pro ipsis……iudicatum solui iudicem sisti cum suis clausulis assuetis. Actum apud monasterium de Sauto II. Kalendas januarij E. M. CCC. XXX. I. Presentibus Petro eanes de Sauto domno Durando iohanis priore sancti Torquati Martino iohanis Et ego Petrus dominici publicos tabellio vimaraneusis ad instantiam dictorum prioris et Conuentus de Sauto hanc procurationem propria manu scripsi et hoc siguum meum apposui in eadem in testimonium premissorum. Jacobus. Johannes. Laurentius. testes +. Ad maiorem autem rei euidentiarn nos supradicti vicarij presens instrumentum fecimus (?) sigilli curie predicti domni archiepiscopi munimine communirj.
Hec est manda de favila (?) serraziis. Inpiimiter corpus meum in Sauto cum meo lecto et cum quanto abeo in ipso casal de teleado quod tenent pro me uno anal ….. gunsaluo menendi casal de salamundi ia uita sua et post obitum suum 1ibere relinquat ad monasterium de Sauto sine ulla contradicione et reddat in quocumque anno uno pan de cera sauto. meo abati una uaca. a bragaa una uaca por don. a maria mea capa et I. quarteiro de pan. Laurentio gunsaluj ….. Gunsaluo menendi uno capelo. menendo menendiz I. quarteiro de pan et medio morabitino et mea guarnacha. Pelea chano III. telega de pan. martino menendiz ….. de ponte de parada III. telega de pan. Gaffos de brachara et vimaranes singulas telega. fonte arcada media de decima de terradeio (?).
Sabham quantos esta virem que na era do naçimento de nosso senhor Jehu Christo de mjll e quatrocentos e vynte e seys annos demanda era perante Martim rodriguez vassallo delRey e Gill dominguez juizes na villa de Guimaraens antrem dom Affonso lourenço prioll do moesteiro de souto em seu nome e do dito seu moesteiro e conuento cujo procurador era per huma procuraçom que eu tabaliom adiante...... vy feita e asynaada per Johane annes tabaliom em a dita villa de Gujmaraens sofiçiente polo que se adiante segue autor da huma parte...... morador em a dita villa per razom de huum caminho que o dito diego dominguez emb...... prioll e seu moesteiro que dizia que auja dauer e andar pera a fonte que chamam.... na freyguesia do dito seu moesteiro dizendo o dito prioll em sua pitiçom em seu nome e do dito seu moesteiro e conuento come seu procurador contra o dito digo dominguez que o dito seu moesteiro tem na dita freyguesia do dito seu moesteiro humas leiras que perteençem ao cassall de pinydo e ao cassall da fonte e ao cassall da carreira e ao cassall da lama as quaes leiras e campos jazem na agra que chamam daluarinho e nos conchoussos que som dos quaes da fonte das quaes leiras e campos o dito priol faria mostra e apeegaçom se conprisse per olho e per pee e que os ditos seus campos e leiras e caseiros estaua em posse paçiffica per huum dous dez e vynte e trinta e çencoenta anos e mays de auerem e leuarem augua da fonte que sse empressa por pressa e em poça que esta na dita freyguesia que chamam o logar per os regos que saye da dita pressa assy come por outro e de hirem com a dita augua como saye da dita pressa pera os ditos seus campos e pera leuarem em cabaças pera beuer e de hirem per o rego da dita augua por ella dizendo que estando ele assy dito prioll e dito seu moesteiro em posse de auerem e leuarem a dita augua per os ditos regos como era de costume e estando assy em posse como dito auja que o dito Diego dominguez reeo ora nouamente lhe tapara a dita pressa e regos per que leuaua a dita augua e lhe enbargaua aos ditos seus casseeiros que tragem os sobre ditos logares e lhes nom queria leixar leuar a dita augua nem hirem com ela como senpre forom e per hu senpre hussarom de a leuar per os ditos regos e que per lhe o dito prioll requereo e como ajnda requer que lhe nom enbargue sua augua e a leixe leuar aos ditos seus casseiros per os regos acostumados como senpre foy e os leixe hir com a dita augua per honde senpre forom que o dito Diego dominguez que senpre recussou como ajnda recussaua de o fazer e por que a uerdade do feito tal era que pidia elle dito prioll aos ditos juizes ou cada huum delles que per sua sentença defenetyua julgando mandassem ao dito Diego dominguez que lhe abrisse o dito caminho e os leixasse hussar da dita augua como senpre hussarom poendo pera ello silençio ao dito reeo per que o fezesse ao dia çerto segundo majs conpridamente era contheudo em sua pitiçom a quall foy julgada que proçedia e tragia dereito e mandado ao dito Diego dominguez reeo que a contestasse. Estando assy o dito feito perante os ditos juizes o dito prioll em seu nome e do dito seu moesteiro e conuento come seu procurador e o dito Diego domjnguez por sy vierom a tal auença e amjgaujll compusiçom per maneira de transaçom que lhes aprouge pera sse nom fazer mayor perlonga no dito feito nem mays custas que casseiros do dito prioll Logar conuem a ssaber aquelles que de senpre foy husso e custume de hirem por a dita augua assy pera beuer come pera regar saluo des dia de santa Maria dagosto ataa que o vjnho seya colheyto e que no dito tenpo que o dito Diogo dominguez faça huuns boons esqueiros (?) nos regos per honde entram e saye por a dita augua que ponha em cada huum esqueiro senhas portas de siluas com senhos forcados e aquelles que forem por a dita augua com os ditos forcados tirem as ditas siluas e as tornem logo ao portelo e nom ho fazendo assy e reçebendo o dito Diego dominguez alguum dapmno ou perda que aquelle que abrir o dito portelo e nom tornar as siluas delle que os sobre ditos casseiros do dito prioll que pagem toda a perda ao dito Diego dominguez que elle reçeber a mjngua das ditas siluas e tapagem e que assy lhes prazia e pidirom aos ditos juizes que assy o julgassem per sentença e os ditos juizes assy o julgarom per sentença de prazer das ditas partes e as ditas partes pidirom senhas sentença a tal huma como a outra feita na dita villa no paaço do conçelho vynte e huum dias do mez de nouembro da sobredita era de mill e quatroçentos e vynte e seys annos testemunhas Rodrigo annes e Pero annes e Aluaro annes e Fernando affonsso tabalioens da dita villa e Vaasco affonsso de crasto e Affonsso dominguez pregoeiro e outros e eu Steuom perez tabaliom delrey na dita de Guimaraes que esta sentença screuj pera o dito prioll e outra tal pera o dito Diego dominguez e aqui meu sygnal fiz que tal he +. Pag. XV reais.
Affonso annes arcediagoo de barrosso vigairo jeerall do honrrado padre e senhor dom Fernando per rnerçee de deus e da santa igreia de Roma arçebispo de bragaa. A quantos esta carta denprazamento virem faço saber que o religiosso Affonso lourenço prior do moesteiro de souto da hordem de santagustinho com seu conuento de mjnha licença e per mjnha autoridade enprazarom e por prazo derom a Affonso viçente morador na freguezia de salamunde do dito arçebispado presente e a sua molher nom presente e a huma pesoa depos elles que nom seia filho dalgo nem de mayor condiçom que eles qual o postumeiro delles nomear em sua vida ou aa ora de sua morte huma sua herdade e cassas que som do dito seu moesteiro que jaz na freguesia da dita Egreia de salamunde com todas suas parteenças entradas e saidas nouas e antigas de monte eu fonte rroto e por rromper per onde as elles mjlhor e mais conpridamente poderem auer e achar. O quall prazo lhe fezerom per Vaasco afonso mercador morador na villa de bragaa seu sufiçientte procurador auondosso per huma procuraçom feita e asynada per maao daluaro annes tabelliom delrej na uilla de guimaraens a qual pareçia seer feita na dita villa de guimaraens aos çinquo dias do mes de março da Era jussu scripta e forom em ella testemunhas Martim annes carniçeiro e Joham martins abbade de sam Lourenço de rriba de selho moradores na dita villa e outros e fazia em ella mençom que o dito prior e conuentos tando presentes faziam seus procuradores auondosos o dito Vaasco afonso e o arçediagoo de uermuj e Joham rrodriguez coonigo do dito moesteiro e derom a todos e a cada huum delles seu conprido poder que por o dito prior e conuento e por o dito seu moesteiro possam enprazar todas suas quintaas e casaes e cassas e vinhas e herdades que a elles e ao dito seu moesteiro parteençem per quallquer guissa que seia por quantos e quaaes preços elles e cada huum delles quiserem e por bem teuerem. E que possam pera elo fazer quaaesquer scripturas de fermidoem que pera elo conprir e que posam reçeber todas as rrendas do dito moesteiro e foros e dereitos de quaaesquer pesoas que ao dito moesteiro e conuento forem deuedores e darem quitaçom do que asy reçeberem em nome delles e do dito seu moesteiro, per maao de qualquer tabeliam que esta procuraçom vir ao quall rogamos e mandamos que lhe façam quantas e quaeesquer scripturas que pera ello conprir e mester fezer e que auja todo por firme e estauell sub obligaçom dos beens do dito seu moesteiro que pera ello obrigarom segundo esto e outras coussas na dita procuraçom mais conpridarnente som contheudas. E o sobre dito procurador fez o dito prazo ao sobre dito Afonso viçente e pesoas depos ell. E que aiam e posuam as ditas cassas e herdade Sobre ditas em tenpo de suas vidas e que façam em ellas quanta benfeitoria e melhoria poderem fazer em guissa que senpre seia melhorada e nom peiorada e que aiam e reçebam todo o que deus hi der assy pam come vinho come todalas coussas assy como o dito moesteiro ha e de dereito deue dauer e darem ende os ditos Afonso viçente e pesoas depos ele en cada huum ano de rrenda ao dito moesteiro e conuento e conuento quatro marauedis velhos de moeda antiga ou o seu dereito ualor pagados nas terças do ano. s. por natall e pascoa e sam Joham bautista e huum dozaao de mell e por luitossa cada pesoa outros quatro marauedis e mays nom e logo o dito Afonso viçente se obrigou por sy e por as ditas pesoas a nom leixar o dito enprazamento e o dito abade pera lho nom tolher e se por uentura quiserem uender ou apenhorar o dito enprazamento daremo tanto por tanto ao dito moesteiro se o quiser e se o nom quiser daremo a tall pessa que nom seia filho dalgo nem de mayor condiçom que elles e depois da morte do dito Afonso viçente e pesoas depos ell a dita herdade e cassas sobre ditas deuem de ficar e fiquem ao dito moesteiro com toda sua bemfeitoria e melhoria liuremente e sem contenda nenhuma. E o dito Afonso vicente por sy e por ditas pessoas depos ell renunçiou o seu foro leigal e obrigousse por sy e por as ditas pesoas aa rresponder per a Egreia de bragaa tambem por o prazo quando o dito moesteiro e prior e conuento quiserem demandar como por a rrenda em este prazo contheuda e se nom chamam a outro senhorio nenhuum saluo ao dito moesteiro nem criarem hi filho dalgo nenhuum. E o dito prior e conuento por ssy e por o dito seu moesteiro e socesores delle e o dito Afonso vicente por sy e por as ditas pescas depos el prometerom a manteer e ggardar estas coussas susso ditas e cada huma dellas e nom hirem contra ellas en parte nem em todo sub pena de çem libras de moeda antiga pagadoiras aa parte que estas coussas e cada huma dellas atender e agardar e a ualer e ficar esta carta e coussas em ela contheudas em sua fortaleza e pedirom as ditas partes que per o poder que tynha do dito senhor arçebispo que desse ao dito enprazamento mjnha autoridade ordinaira e eu veendo seu dizer e pedir e por quanto fuy çerto per juramento do abade da Egreia de salamunde que a elo foy veedor per mjnha carta o qual jurou perante mjm aos santos auangelhos que el entendia que o dito enprazamento era proll e seria majs ao adiante do dito moesteiro porem visto o dito juramento dei e dou ao dito enprazamento minha autoridade ordenaira com interposiçom do degredo e pedirom-me as ditas partes que lhes mandasse dar senhas cartas anbas de huum theor. E eu lhas mandej dar asynadas per mjnha maao e seeladas do seello do dito senhor arçebispo. Dante em bragaa oito dias de feuereiro Vaasco afonso a fez Era de mjl e quatro çentos e saeenta annos. Alfonsus archidiaconus de barrosso.
(Doc. 132) Sabham todos que eu Vasco das genelas eu Maria gonçalues sa molher eu Antonjnho lourenço eu Verecyma lourenço sa molher eu Domingos lourenço da Viacoua eu Maria domingues sa molher eu Joham de soutelo eu Maria domingues sa molher moradores na fregezia de santo tisso de prazil e de souto vendemos a nos Gyral dorningues çapateiro de Guimaraens e a uossa molher Catalinha domingues toda a parte e quinhom que nos auemos em santa Cruz no casal que foj de Martim bordom que jaz nas ditas fregezias tambem reguenga como cregea (?) per hu uos melhor poderdes auer e achar por preço çerto que de uos reçebemos conuem a saber vynte libras de dinheiros portuguezes e sa reuora que a tanto a nos e a uos aprouge do qual preço e reuora nenhuma cousa nom fica por pagar porem ajades a dita erdade e fazedes dela o que quiserdes e bem teuerdes como de uosa cousa propria e quem contra esto ffor peite de pea quinhentos soldos ffeito ffoj em Guimaraens nas poussaclas do dito Gyral domingues dous dias de dezembro Era de mil e quatro çentos e sex annos testemunhas Joham lourenço Domingos domingues e Pero lourenço seu irmaaom e Lourenço doiningues çapatejro e Domingos martins de leitoeens e outros Eu Affonso domingues tabaljom de Guimaraens que este estromento escreuj e aqui meu signal ffiz que tal he +. (Doc. 133) Sabham todos que eu Domingos domingues Eu Margarida da ffonte sa molher Eu Lourenço da coua Eu Senhorinha affonso sa molher moradores na ffregessia de santo tisso de prazil Eu Senhorinha duraens da ffregessia de sam iohane de ponte vendemos a uos Gyral domingues e a uossa molher Cataljnha domingues toda a nossa parte e quinhom da Erdade que nos auemos com Martim bordom no cassal de Santa Cruz da ffregessia de ssouto tam bem regenga come...... per hu a uos melhor poderdes auer e achar por preço certo que de uos recebemos conuem a saber dez libras de dinheiros portuguezes e sa reuora que a tanto a nos e a uos aprouge do qual preço e reuora nenhuma cousa nom fica por pagar porem ajades uos o dito cassal pera todo senpre e ffazedes dele o que quiserdes e por bem teuerdes come de nossa coussa propria e quem contra esto ffor peite de pea quinhentos soldos e as partes jurarom come Elrey manda e per esta carta uos metemos em posse ffeita ffoj em Guimaraens dez ojto dias de nouembro Era de mil e quatro e sete annos testemunhas Gonçalo domingues Joham affonso e Gyraldo çapateiros e outros Eu Affonso dorningues tabeliom de Guimaraens que esta carta escreuj e aqui meu signal ffiz que talhe+. (Doc.134) Sabham todos que eu Gyral domingues çapateiro Eu Cataljnha domingues sa molher de nossas ljures vontades e sem outro costrangimento nenhum damos e doamos ao moesteiro de Sam Saluador de souto por nossas almas pera todo senpre toda a parte e quinhiom que nos auemos e de dereito deuemos dauer no casal que chamam de Santa Cruz que jaz na ffregessia do dito moesteiro que ffoj de Martim bordom e que o dito moesteiro ffaça dele o que quiser e por bem teuer come de sua cousa propria esto lhj ffazemos por bomas obras que nos Dom Joham Martins Prior do dito moesteiro ffez e por esta carta lhj damos a posse e quem contra esto ffor peite de pea quinhentos soldos ffeito ffoj em Guimaraens dez ojto dias dabril Era de mil e quatro centos e ojto annos testemunhas Joham affonso Domingos galego Affonso gonçalues çapateiros e outros Eu Affonso domingues tabeliom de Guimaraens que este estromento per mandado e outorgamento do dito Gyral domingues e sa molher escreuj e aqui meu signal ffiz que tal he +.
Sabbam todos que presente mjm Affonso dominguez taballiom de Guimaraens e as testemunhas adeante escritas sendo dom Joham martins prior do mostejro de Souto Vasco Domingues……perez Vasco gonçalues Joham rnartins (?) ffrades do dito mostejro em cabjdoo corno de custume para esto que se segue emprazarom a Vasco domingues abade de Sancta ofemea e a duas pessoas despos el qual o postrimejro a sa morte nomear o campo de mozjnhos que ffoj de Domjngos martins que he na dita ffregesia so tal pato e condiçom que dedes ende em cada hum ano ojto soldos…… dos ffrades e ffaça em el bemffeitoria e melhoramento e dardes aos ditos ffrades os ditos ujto soldos e uos non o poderdes leixar nem o dito prior e convento a uos tirarlhe (?) e…… e as ditas pessoas o dito campo com toda sa bemfreitoria para prior do dito mosteiro ljure e quite com toda sa bemffeitoria e quem contra esto ffor peite de pea quinhentos soldos esto ualer esto nos ffizemos por duas peixotas ffrijtas e huma cabaça de vinho que de uos recebemos……ffazemos uos praso por Bragaa quando quizerdes a uossa custa ffeito. ffeito ffoj rno dito mostejro dez e noue dias de novembro Era de mil e quatro centos e dez e sete anos. testemunhas Gonçalo…… homem do dito prior. Ffrancisco…… Joham lourenço homem do dito prior e outros. Eu Affonso domingues tabeliorn sobre dito que este estrumento e outro a el semelante escreuj e aqui meu signal fflz que tal he +. p.IIII° soldos.
Saibam todos que eu Domingos gonçalves abbade de sancto Ovaya de Reuelhe do arcebispado de Bragaa julgado de monte longo conhosco e confesso que recebj de dom Steuom priol do mostejro de Souto de Ribadaue…… em boa paga e entrega de todos os beens e cousas que o dito dom Steuom ouue de dar de receber e demjnjstrar e de procurar da dita minha Eigreja des tempo que……. della foi abbade ataa este sanhoane bautista que ora foj desta Era…… conuem a saber des ha era de mille IIIIº centos trinta e huum anos ataa este ano da Era de mill e quatrocentos e trinta e dous anos que ora anda e das…… pesoas...... que aa dita Eigreia fossem obligadas de quaes el recebesse e ouuesse e que o dito priol page todos os encarregos que a dita Eigreia he tiuda de pagar do sobre dito tempo e que os page…… coreenta dias e que o dito abbade page coreenta soldos para…… deste ano a Bragaa e que qualquer que for tehudo a pagar a paga que…… dauer da dita Eigreia do…… que a page e por ende o dou por quite e por ljure el aiades seus…… cousas e nunca o por a dita razom demande nem posa demandar em juiso nem fóra del nem outrem por rnjm nem por a dita minha Eigreia e posto que o demande outorgo que nonvalha e pedirom senhos estromentos. feito foj em Reuelhe vjnte e seis dias do mes de Julho Era de mil e quatrocentos trinta e dons annos. testemunhas Steuom martins. Joham gonçalves ffernam uelho de Reuelhe e outros. E eu Gonçale anes taballiom delrej em monte longo que este stromento screuj e aqui meu signal fiz que tal he +.
(Doc. 110) Sabham todos quantos este strumento virem que en presença de mjm Francisco giraldez publico tabalim de Guimaraens e das testemunhas infrascritas Martim annes maestre scola de Guimaraens e coonjgo da dita igreja ffilhoi posse pêra ssj do meio cassal de Souto que Gonçalo Peres ffilho de Pêro de Souto coonjgo que ffioj en outro tempo de Guimaraens auja na ffregessia de ssam Saluador de Souto. E esta posse disse que ddilhaua per razom que o auja comprado daluaro perez coonjgo de Guimaraens hereo e testamentejro do dito Gonçalo perez cugo ffoj o dito meio cassal que lhj uendera e lhj dera poder pera auer…… da dita uenda ssegundo majs compridamente he contiudo en huum strumento que dizia que hj auja ffeito ……Martim annes tabaliom de Guimaraens a qual posse ele ffilhou per chaue e per terre e per pedra e per colmo……o dito Martim annes deitou ffora Domingos ffrancisco que morava no dito cassal ffora dele e disselhj sse queria hj fficar de ssa maom pera lhj dar os sseus dereitos do dito mejo cassal e ficou logo hj de ssa maom o dito Domingos ffrancisco e entregoulhj logo o dito Martim annes as cassas do dito cassal e das ssas perteenças e desta posse e…… o dito Martim annes pedio a mjm dito tabeliom este strumento ffeito ffoj esto no dito cassal vynte e quatro djas de ffeuerejro Era de mil e trezentos e sateenta e cinquo anos. testemunhas Nicolao dominguez…… Gonçale annes alfageme juyã vinhateiro do castelo Pero dominguiz Affonso Gonçaluiz ……tabaliom sobre dito que este strumento screuj e meu signal hj pugi que tal he +. (Doc.111) Sabham todos quants estes strumento virem como en presença de mjm ffrancisco geraldez publico tabaliom de Guimaraens e das testemunhas infrascritas en no cassal que chamam quintaan que he na ffregesia de ssam Saluador de Souto stando hj Martim annes maestre scola de Guimaraens e coonjgo da dita vila. Lourenço ffernandiz lhj disse e ffrontou que a ele era dito que o dito Martim annes comprara o mejo do dito mejo cassal da quintaan e que o uja star en ele o qual mejo cassal forra de Gonçalo perez de Souto e que lhj disia e ffrontaua que se lhj ssajsse dele dizendo que era de ssa auoenga e que tomasse o que por ele dera e ffezlhj logo ffronta com dinheiros e com dobras e com prata dizendo que este cassal ffora de ssa auoenga e que tomasse o sseu e que se lhj ssajsse dele e logo o dito Martim annes disse e confessou que ele que comprara o dito mejo cassal daluaro perez testamenteiro do dito Gonçalo perez e que quando ele ffezesse certo que era de ssa auoenga que nom queria auer demanda com ele e logo o dito Lourenço ffernandez disse que o queria ffazer certo e ffezeo certo per dom Domingos domiuguez priol de Souto e per Affonsso gonçaluiz e per Pero dominguiz lauradores os quaes disserom que era o dito mejo cassal de ssa auoenga do dito Lourenço ffernandiz e o dito Martim annes vendo esto como ffazia certo que era de ssa auoenga disse que nom queria com ele majs demanda e disse que lhj desse…… que ele por ele dera e que lhj abria maom do dito mejo cassal e recebeu logo o dito Martim annes do dito Lourenço ffernandiz en dobras e en prata e en dinheiros contia de cento e dons marauidis e abriulhj maom do dito mejo cassal e meteu logo en posse o dito Lourenço ffernandiz do dito meio cassal assj como ele auja com sseus dereitos e perteenças e esta posse e entrega lhj ffez per chaue e por pedra e per terra e per colmo e logo o dito Lourenço ffernandiz recebeu a dita posse e deitou fforado dito cassal Domingos ffrancisco e disselhj sse queria ficaren ele de ssa maom e pera lhj dar os sseus derejtos. E logo odito Domingos ffrancisco fficou no dito mejo cassal com ssas perteenças de maom do dito Lourenço ffernandiz e pera lhjdar os sseus derejtos e desto pediu o dito Lourenço ffernandizeste strumento ffeito ffoj no dito cassal vynte e quatro djas de ffeuereiro Era de mil e trezentos e sateenta e cinquo anos. testemunhas Nicolao dominguiz vogado Gonçalo annes alfageme Juyã vinhatejro do castelo Pero dominguiz Affonsso gonçaluiz dom Domingos Dominguiz priol de Souto e outros e eu francisco geraldez publico tabaliom de Guimaraens que este strumentoscreuj e meu signal hj pugi que tal he+. (Doc. 112) Sabham todos quantos este strumento virem como en Lourenço ffernandiz conhosco e confesso que reçebj de dom Domingos dominguiz priol do mostejro de Souto cento e dous marauidis velhos de dinheiros portuguezes os quaes eu dele reçebj emprestados en dinheiros contados en dobras douro e en prata en amor e en graça os quaes dinheiros fforam pera tirar o mejo do cassal do logar que chamam da quintaan que he na ffregessia de ssam Saluador de Souto que auja Martim annes coonjgo de Guimaraens comprado daluaro perez coonjgo da dita vila que era hereo e testamenejro de Gonçalo perez coonjgo que ffoj de Guimaraens o qual mejo do cassal era de minha auoenga os quaes dinheiros lhj deuo dar e pagar do dja que mhos (?) o dito priol pidir ou mandar pedir a huum mes e nom lhos pagando como dito he que todalas custas e perdas e dapmnos que ele ffezer en recebendo as ditas lisbra todas deuem seer sobre mjm e sobre todos meus beens assj moujs come raiz ganhados e por ganhar e com cinquo soldos cada dja de pea e o sseu a ssaluo e demajs renunçio a eicepçom de numerata pecunia do auer nom contado e nom reçebudo que nunca possa dizer per mjm nen per outrem que o dito auer nom reçebj e a mjm nom passou e sse o disser que nom valha ffeito lbj esto en no mostejro de Souto vynte e quatro djas de ffeuereiro Era de mil e trezentos e sateenta e cinquo anos. testemunhas Nicolao dominguiz vogado Gonçalo annes alfageme Jujão vinhatejro do castelo Pero dominguiz Affonsso gonçaluiz e outros e eu ffrancisco giraldiz tabaliom de Guimaraens que este strumento screuj e meu signal hj pugi que tal he +.
Sabbam todos que…… Steuom peres prior e o conuento do mosteiro de sam Salvador de souto do arcebispado de Braga do julgado de Guimaraens autor de huma parte e Affonso domingues çapateiro morador no castelo da dita villa reo da outra parte por rrasom de humas cassas que o dito prior e conuento diziam que lhes mandara por elas Pero gonçalues abbade de sam Martinho de Gondemar coreenta soldos da moeda antjga quada huum ano por nouersario e que o dito Affonso domingues moraua e mora em has ditas casas e que lhj pagara os ditos coreenta soldos quada huum ano ata a Era de quatrocentos e doze anos que lhj…… de pagar e non pagar vjnte e cinquo anos e majs obriga…… e pedira que lhos pagasse em duas…… por terem preito e demanda veeram a tal aveença e amjgavel composiçom por manda…… e composerom e outorgarom que o dito prior e seu conuento e seu mosteiro aiam daqui em deante para sempre as ditas cassas com seu eixido e perteenças e ffaçam delas como de sua coussa propria com outorgamento que se Johana filha……. Pero gonçalves em ellas ha alguno dereito que……. lhj ffique. outrosj que o dito affonso domingues seja quite das ditas…… pasadas e prouue ao dito affonso domingues que o dito prior e conuento filhem…… das…… cassas e as aiam…… dito seu mosteiro como dito he para fazerem por ellas o que o dito Pero gonçalues mandou em seu testamento…… coussas e non hjrom contra ellas so pena de vjnte libras e esto valer. ffeito na rua da…… da dita vila vjnte e huum dias do mez de majo Era de mil IIII centos e trjnta e cinquo anos testemunhas Joham anes procurador do…… na dita vila Martim martins tabaliom. Paay rrodrigues tecelom. Gonçalo Domingues…… E depois desto no dito dia o dito affonso domingues entregou aas ditas cassas as quaaes stom a sub a porta da garida e partem da huma parte ellas e seu eixido com cassas que fforom de Giraldo martins mercador e da outra com cassas de Joham rrodrigues…… e da outra por rrua…… que vaj para o castelo…… pollo caminho que vai para o forno de Val melhorado. E o dito affonso domingues deu a posse das ditas cassas com seu eixido ao dito prior para aas auer com seu conuento polla guissa que dito he a qual posse lhj deu por pedra e terra e telha e chaues e portas dellas e…… e o dito prior asj a recebeu e fficou em ela e pediu de todo huum strumento. testemunhas o dito Joham anes…… de sam torcade. Joham anes procurador do……. na dita vila. Martim martins tabaliom dela e outros e eu…… gonçalves tabaliom delrej em Guimaraens que este strumento screuj e aqui meu signal ffiz que tal + he.
Sabbam todos que eu dom Steuom martins abbade do mosteiro de Sandj mando a Steuom martins de Ssagade que daqui em deante de a Margarida peres dita de Vides toda meatade de todalas cousas que ha de dar do Casal de ffijs ao dito mosteiro de Sandj o qual el…… trage emprazado e que a outra meatade da rrenda del de ao priol de Ssouto. ffeito ffoj esto em Guimaraeos vynte dias de dezembro. Era de mil e trezentos e sseteenta e ojto anos. testemunhas Martim anes caonjgo de Guimaraens. Pero Lageom. Domingos Lourenço ffrades de Ssouto e Mansso e outros. Eu Gil peres tabelliom de Guimaraens a esto ffuj presente e este strumento por mandado do dito abbade screuj e meu ssigual hj ffiz em testemunho de uerdade que tal he +.
Sabbam os que esta confisom uirem que…… caualeiro da casa delrej nosso senhor e seu almoxarife das taraçenas de Lixboa conheçeu e confesou que reçebeo de gonçallo afonso contador do dito senhor em a…… dantre doyro e mjnho mill uaras de pano de uilla de conde para…… afonso morador em uilla de conde e majs reçebeo o dito almoxarife trjnta e seis uaras do dito pano que mais der (?)…… aa medida desta terra e por que asj he verdade lhe deu esta confisom feita em a dita çjdade…… feuereiro era do senhor Jehu Christo de mill IIII. L b. tetemnnhas pero rrodriguez e lopo diaz homeens da casa e outros e eu afonso rrodriguez escriuam em as ditas taraçenas que esta confisom escreuj e asjnei de meu nome. - Afonso rrodriguez.-
Conhoscam quantos esta carta virem que eu oraca martins e eu Joham periz (?) e minha molher Margarida martins uendemos a uos Menendo anes e a uos Paay anes e a vosa molher Maria anes o meyo do casal que nos auemos no outeyro na freejguisia de sem cosmadj de garffj com todos seus derejtos e perteenças de monte em fonte por preço que de uos recebemos cincoenta libras de Port….. e sa revora ca tanto a nos e a uos aproube e do preço nem migalha ficou por dar por ende auede uos esse meyo casal para todo sempre como de suso dito e façades delle o que a uos aprouuer. Se calqner contra esta quiser uyr non lhe seja outorgado mays quanto quiser demandar ou embargar tanto a uos pague dubrado o a quem uosa voz derdes peytelhj d. soldos e a carta valha para todo sempre. ffeita a carta em Guirnaraens XVII dias de Dezembro E.ª M.ª CCC.ª XL e sex anos, testemunhas ffrancisquo anes tabaliom. Domingos fernandiz. Domingos dominguiz. Domingos abul çapateyros. Gonçalo dominguiz filho de Domingos Stevez e outros e eu Giraldo stevez tabaliom de Guimaraens a esto fuj presente e esta carta screuj e meu sig + nal hy pugj que tal é.
(Doc.47) Sabbam todos quantos esta carta desta venda uirem como eu Gonçalo de prado mercador de Guimaraens vendo a uos Domingos anes ffilho de Joham periz das quintaans e de Maria domingues e ssobrinho de dom Domingos dominguez priol do mostejro de Souto trez libras o meja de dinheiro port……… para todo sempre que uos as aiades por toda a minha herdade que eu ej em lobejra ffreguessia de ssam Cosmade de lobejra e sse as por hj non auerdes que uos as aiades por toda a outra minha herdade e todolos outros meus moujs e raiz ganhados e por ganhar. E estas tres libras e meia auerdes cada ano em dia de pascoa com as outras sete libras que ia por hj auedes Esto uos ffaço por preço nomeado que de uos recebj conuem a ssaber sasseenta libras de dinheiro port…….. e ssa reuora ca a tanto a uos e a rnjm prougue por ende aiades uos e a quem a uos aprouger para sempre as ditas tres libras e meia como dito he. E mando outorgo que uos aiades poder de penhorar e costranger na dita herdade e nos outros meus beens todos por as ditas libras assj como em uossa herdade propria e ssem…… nem huma as quaes libras fforom contadas por dante mjm tabaliom e por dante as testemunhas aqui scritas e recebidas por o dito Gonçalo de prado. E quem contra esto ffor pejte quinhentos soldos e esta carta valer e tere para sempre como dito he. ffeita a carta no mostejro de Souto. vynte dias de Julho. Era de mil e trezentos. e. sateenta e seis. Anos. testemunhas Pero lrmaoom do dito Gonçalo de prado. dom Domingos domingues priol do mostejro de Souto. Martim anos ffilho do dito priol. Domingos Joanes……..Domingos Lourenço ffrade de Souto e outros e Eu ffrancisco geraldes publico tabaliom de Guimaraens que esta carta screvj e meu signal hj pugi que tal he + (Doc.48) Sabbam quantos este strumento virem que em presença de mjm ffrancisco geraldes publico tabaliom de Guimaraens e das testemunhas aqui scritas Gonçalo de prado outorgou e meteu em posse Domjngos anes ffilho de Joham periz das quintaans e de Maria dominguez e ssobrinho de dom Domingos dominguez priol de Souto do cassal de Couas que he na ffreguessia de ssam Cosmade da lobejra que o dito Domjngos anes aia para sempre e quem a ele aprouger por o dito cassal e por toda a outra herdade do dito Gonçalo de prado tres libras e meia com as outras ssete que ia a por o dito cassal e herdade assj como mais compridamente he conteudo nas cartas da venda. esta entrega e posse lhj ffez por chaue e por pedra e terra e telha e disse que por este logar o metia em posse de toda a herdade que hj auia e nos outros logares para auer por eles as ditas libras e para penhorar em ela por elas assj como nas cartas das vendas he conteudo. E o dito Domjngos anos ffilhou logo a posse assj do dito cassal e herdade por as ditas coussas que lhj era entregue E Martinho ffilho de Mateus que moraua no dito cassal fficou logo para dar e pagar de cada ano ao dito Domjngos anes as ditas libras ffeito ffoj esto em no dito cassal vynte dias de Julho Era de mil e trezentos e sateenta. e. seis. Anos. testemunhas Pero Irmaoom do dito Gonçalo de prado. Johane anes cerejro de Guimaraens. dom Domingos domingues priol de Souto. Martim anes ffilho do dito priol. Martinho morador no dito cassal e outros e eu ffrancisco geraldez publico tabaliom de Guimaraens que este strumento screuj e meu signal hj pugi que tal he +.
Escambo que faz Afonso Lourenço Prior do Mosteiro do Souto de um Campo do Casal da Quintã na freguesia de Santo Tirso de Prazins por uma vinha do mesmo casal, que traz Vasco Lourenço, emprazada do Cabido de Santa Maria. Entendendo ser em seu proveito para Vasco Lourenço o dito Campo, o prior aceita o escambo. Foram testemunhas Afonso Lourenço, anadel dos besteiros da dita vila e Lopo Gonçalves escudeiro de Martim Vasques da Cunha morador na dita vila e Gonçalo Martins do Castelo, escudeiro do dito Martim Vasques e Lopo Vasques criado do dito Prior.
Doação de uma herdade ao Mosteiro do Souto que fazem Afonso Martins e sua mulher Maria Domingues, moradores na dita freguesia, com a condição que o dito Mosteiro faça prazo à mesma Maria Domingues. Foram testemunhas Lourenço Domingues, vigário de São João de Ponte, Pedro Lourenço frade do dito Mosteiro, Afonso Domingues da Amorosa e outros.
Prazo do casal de Vilarinho, na freguesia de São Miguel de Gonça que faz o Prior do Mosteiro de Souto Domingos Domingues a Lourenço Martins e sua mulher Margarida Pires, moradores no mesmo casal, que então trazia Martim Joanes e sua mulher, avós dos mesmos. O prazo é feito pela renda anual de uma teiga de pão, por dia de São Miguel de Setembro. Foram testemunhas Martim Anes alfaiate, Gonçalo Pires clérigo e outros.
Prazo do Casal de Covas em Lobeira que faz Gonçalo de Prado, mercador de Guimarães e sua esposa Guiomar Gonçalves a Martim Domingues e sua mulher Domingas Joanes, da Lobeira, casal que foi de André Martins. Foram testemunhas Gonçalo Vimieiro, Estevão Gonçalves, João Gonçalves escolar e Gonçalo homem de Gonçalo Martins.
Prazo do Casal do lugar do Paço na freguesia de São Miguel de Gonça que faz o Prior do Mosteiro de Souto Domingos Domingues a Domingos Domingues e sua mulher Domingas Domingues, moradores na freguesia de São Miguel de Gonça, no dito lugar, onde outrora morou Martim Bugalho. Foram testemunhas João Anes, João Martins, Diogo Lourenço, João Domingues da Batoca, e outros.
Prazo em três vidas do casal de Cachos na freguesia de São Cosme da Lobeira que faz o Mosteiro de Souto a António Lopes, clérigo de missa, morador em Guimarães, com a condição de não armar nada sobre os pardieiros e que pague de renda cento e cinquenta reais em dinheiro de moeda corrente, pagos por dia de São Miguel.
Treslado de uma carta régia de D. Afonso em que manda aos juízes e meirinhos defender os direitos dos mosteiros e abades contra os poderoso. Ordena a Pedro Docem e Vasco Pires juízes e seus meirinhos que empossem o Prior do Mosteiro de Souto e seu procurador «(…) em corporal possessão em nome do dito mosteiro de todas as coisas que vos fazer certo por nossas cartas dadas ou por dar móveis e de raiz que nós tornamos e encorporamos e mandamos entregar ao mosteiro do souto... em posse de todas essas coisas e de cada uma delas e não sofrades a nenhum poderoso ou poderosa que seja que lhe sobre elas ponha nenhum embargo nem lhe faça mal nem força …».
Prazo de São Cosme da Lobeira que faz o Mosteiro de São Salvador o Souto a Martinho de São Martinho, morador na freguesia de São Cosme da Lobeira termo da dita vila, casal onde morava João Antão. Foram testemunhas Afonso Anes dos Paços morador na freguesia de São Romão e outros.
Carta de venda que fazem João Afonso e sua mulher Catarina Anes e João Anes, sapateiro e sua mulher Inês Anes, moradores na aldeia de Riba d`Este na freguesia de Santa Eulália de Balazar, julgado de Faria, termo de Barcelos, genros e filhos de João Gonçalves de Riba D´Este. Por eles foi dito que vendiam a Gabriel Lopes, mercador, morador em Vila do Conde todas as partes e quinhões que tinham no casal de Riba D`Este, dízimo a Deus, que herdaram por morte de Beatriz Pires, mãe e sogra deles vendedores, mulher do dito João Gonçalves. A venda é feita pelo preço total de mil reais brancos. Foram testemunhas Jorge Rodrigues, mercador, que assinou pelas ditas Catarina e Inês Anes vendedoras que lho rogaram, Francisco Rodrigues, filho de Jorge Rodrigues e Cristóvão Mendes alfaiate.
Prazo do Casal de Cabanas na aldeia de Cananas, do julgado de Vila Pouca de Aguiar que faz Martim de Freitas e sua mulher Catarina de Carvalho a Diogo Vaz, morador na freguesia de Pensalvos, na aldeia de Cananas e filho que ficou de Vasco Dias e Maria Afonso. O casal pagará de foro e renda anual cento e vinte reais em dinheiro, duas canadas de manteiga e um par de passaras pagos por dia do Natal. Foram testemunhas Sebastião Gonçalves, cinteiro, morador à porta do Postigo, João Rodrigues filho que foi de João de Carrazedo, homem solteiro criado que foi de Estevão Sodré morador na dita vila e João Rodrigues almocreve morador na Ramada, junto da dita vila.
Carta de emprazamento do meio Casal da Lapa sito na freguesia de São Cosme e Damião de Garfe que faz o Mosteiro de Souto a António Afonso e sua mulher Branca Gonçalves, e a um filho ou filha de António Afonso e de sua primeira mulher Domingas Gonçalves, já defunta. A carta de emprazamento contem uma petição dirigida ao vigário geral João Coimbra por Marcos Fernandes procurador do comendador de Souto Rui de Melo. Foi passada carta de vedoria a Pedro Gomes, vigário confirmado de Garfe e Jorge Anes, capelão confirmado de Santa Leocádia de Briteiros. A renda do prazo é três alqueires de pão, um alqueire de trigo, um de centeio e outro de milho, setenta reais em dinheiro e uma galinha.
Carta de emprazamento do casal de Vila Meã sito na freguesia de São Gens de Salamonde do concelho da Ribeira de Soajo que faz o Comendador do Mosteiro de Souto Rui de Melo faz a Francisco, homem solteiro. A carta de emprazamento contem a vedoria do dito casal. O dito casal deve pagar de renda foro e pensão ao dito mosteiro cento e quarenta reais em dinheiro, uma canada de mel em cada ano pagos pelo dia de Natal. Foram testemunhas António Dias, notário apostólico morador nesta cidade e Manuel e outros.
Carta de doação que faz Estevão Afonso cónego na igreja de Santa Maria da Oliveira a seu sobrinho Baltazar Martins e sua mulher Leonor Vaz. O cónego doa umas casas, de dízimo a Deus, que ele comprara por carta de compra a João Vaz das Cartas cavaleiro e Isabel Fernandes sua mulher, citas na Rua de Trás Santiago que ficaram por morte de João Afonso e de Isabel Vaz sua mulher pai e mãe do dito João Vaz. Foram testemunhas Gonçalo Rodrigues, escudeiro, mercador que assinou por Leonor Vaz, e Francisco Fernandes escudeiro e Francisco Pires mercador morador na dita vila.
Prazo da Quinta do Outeiro em São Romão do Cisto que fez o Comendador do Mosteiro do Souto Rui Drago a Manuel Sousa. Foram vedores Tristão de Barros, capelão do dito Mosteiro e António de Barros capelão de São Miguel das Caldas. O dito casal pagará de foro anual duzentos reais e um par de galinhas. Foram testemunhas João Fernandes, sapateiro morador nesta cidade de Braga, Afonso Fernandes criado do Senhor Provisor.
Sabbam todos que por dante o honrrado varom dom Steuom (?) ……da Eigreia de Bragaa e vigajro geeral…… senhor dom Gonçalo pela mercee de deus e da santa Eigreia de Roma arcebispo desse logar presente mjm affonso …….tabaliom de Bragaa e as testemunhas adeante scriptas ffrancisco martins abade de santa Christinha de longos emprazou o casal que chamam dos ffaragonços que iaz na ffreguesia de Coruite a Domingos rnartins presente e a sa molher Senhorinha anes non presente e a hurna pessoa depos eles qual o postrimeiro deles nomear ao seu falecimento em esta guisa e com esta condiçom que a dita eigreia ponha mordomo em cada huma no ao pam e ao vinho e ao linho que Deus der no dito casal e darem o terço de todo pam e do linho tambem do temporaaom como do serodeo e trez teigas de milho ou de centeo pela noua de Guimaraens como……. eyradigo e darem a meyadade do vinho e hum puçal deyradigo e darem puçal cinquo libras de dinheiro por todas derejturas e por pedida e por meytigas e por jeyra por dia de sam Martinho de nouembro e…… luytosa enteyra. E deuem as ditas pessoas no dito emprazamento chantar……. melhorar e fazer em el quanta bemfeitoria fazer poderem e non o deuem uender obrigar alhear nem apenhorar…… nem a caualeiro nem a outro poderoso que o tenha senon aa tal se acontecer que seia de sa condiçom e de que a dita Eigreia possa auer bem parados os seus dereitos nem deuem em alhaar a propriedade…… nem a tentaçom do dito emprazamento deuem ser obedientes aa dita eigreia e non chamar outro senhor que ela nem…… deuem do dito emprazamento fazer seruiço a nenhum outro nem crear hj ffilho nem ffilha dalgo nem outro poderoso e se aqueecer contenda sobre este praso selam teudos a responder pola eigreia de Bragaa e se contra estas sobreditas ou contra cada huma delas quiser vijr que perca o dito emprazamento e o derejto que hj ouuer e depos morte das ditas pessoas o dito emprazamento com toda sa bemfeitoria deue ficar liure e em paz aa dita Eigreia e se cada huma das ditas pessoas contra o dito emprazamento quiser vijr que peyte aa outra parte d. soldos e o praso fique em sa ffirmidom para sempre. Ao qual emprazamento o dito vigayro porque ffoi certo por juramento de Domingos domingues priol do mostejro de Souto que hj foj dado por veedor por letras da Eigreia de Bragaa que o dito emprazamento se fazia a prol da dita igreia deulhj sa autoridade e seu outorgamento. ffeito o praso em Bragaa xI. dias de abril Anno domini M.° ccc.° xxx.° Ix.° testemunhas que presentes foram abril peres procurador na audiencia (?) Steuom domingues clerigo de Longos e Jobam clerigo homem do dito vigayro e outros e eu sobredito tabeiliom que a esto presente fuj e este praso por minha maaom propria screuj e em el meu sinal pugj em testemunho de verdade que tal he e das quaes cousas ambas as partes pedirom a mjm dito tabelliom senhos prazos de huum theor +. Gonçalus. Johanes. Alfonsus. +. E por mais ffirinidom o dito vigayro mandou seelar este praso do seelo da corte de Bragaa.
(Doc. 114) En nomine domini amen. Sabham todos que nos Affonsso martiniz procurador em Gujmaraens e Pedro martinz dito perro de Siluares procuradores de Gonçale annes da Texejra e de ssa molher Domingas perez per huma procuraçom que tal he. -Sabbam…… quantos esta presente procuraçom uirem e leer ouuirem que nos Gonçale annes da Texejra e Domingas perez…… molher uizinos de Gujmaraens fazemos e stabelecemos e ordinhamos por nossos çertos procuradores uerdadeiros lijdimos em como eles melhor e mais compridamente…… seer e mais ualer Affonsso martinz procurador no concelho de Gujmaraens e Pedro martinz de Siluares os portadores desta presente procuraçom anbos enssenbra que eles por nos e em nossos nomes possam vender o nosso Casal que nos auemos no ual de Sendim o qual casal chamam da uia coua na ffrejguisia de ssam Pedro de Jugeiros do julgado de ffelgejras o qual casal de nos trage enplazado Johanne annes e ssa molher Margarida ffernandez moradores na dita ffrejguisia e que o possam vender a quem quiserem e por quanto preço e reuora eles por bem teuerem e que possam meter en posse aquela pessoa ou pessoas a quem venderem o dito casal com sas perteenças e que possam reçeber o preço ou preços e reuora por que o uenderem e darem por quite ou por quites aquele ou aqueles de que os reçeberem e que mandem ende fazer carta ou cartas stromento ou strotnentos da dita...... e posse e entrega que ffezerem e reuorarem a dita venda e que mandem poer na dita carta de venda quaes...... ffirmidoens eles quiserem e por bem teuerem e pera todalas outras cousas e cada huma delas em esto ffazer assj como o nos fariamos e fazer poderiamos se per nossas pessoas presentes ffossemos ainda que taes cousas seiam que mester aiam speçial mandado e nos auemos e aueremos por ffirme e por stauel pera senpre todalas cousas e cada huma delas que polos ditos nossos procuradores ffor ffeito e ordinhado nas ditas cousas e en cada huma delas so obligaçom de todos nossos beens feita a procuraçom na Çidade do Porto quatorze dias dabril Era de mil e trezentos e seteenta e seix annos testemunhas Affonsso steuez raso Steuam eanes caldejrejro vizinos do Porto Domingos martinz homem de Ruj vaasquez caualejro Affonsso gonçaluez ffilho do dito Gonçale eanes e outros e eu ffernam perez tabeliom delrej na dita Çidade que a esto presente ffoj e a rogo dos ditos Gonçale annes e ssa molher esta procuraçom screuj e meu signal hj pugi que tal he. - Nos ditos Affonsso martinz e Pedro martinz procuradores sobreditos em nome e por os ditos Gonçale annes e ssa mulher per poder da dita procuraçom e per sseu mandado e outorgamento vendemos a uos Martim annes coonigo de Gujmaraes lector de Gramatica o casal que os ditos Gonçalo annes e ssa molher Domingas perez ham no vale de Sendim o qual casal chamam da via coua que iaz na ffrejguisia de Sam Pedro de Jugejros julgado de ffelgejras que he conteudo na dita procuraçom per hu el melhor poderdes auer e achar de monte en ffonte com casas vinas deuesas aruores autras (?) augoas rossios terrenos rotos e por rromper e montados e com todos seus derejtos e perteenças e entradas e saidas e com todas ssas rendas ……derejtos e derejturas e proes que Deus hj der e acreçentamento por preço que de uos rrecebemos conuem a ssaber quatroçentas e cincoenta libras de dinheiros portuguezes e tres libras de reuora do qual preço e reuora a nos nada nom fficou por dar….. e aiades uos por ende pera senpre e todos uossos sucçessores e quem a uos aprouuer o dito casal como dito he e ffaçades ende o que nos aprouuer e quem contra esto ffor nom lhj ualha e quanto demandar ou embargar outro tanto em dobro componha e de mais pejte a uos ou a quem uossa uoz ouuer quinhentos soldos dubrados e a pea leuada ou nom esta venda e carta todauia valer e fficar e seer ffirme e stauel pera senpre como dito he ffeita a carta em Gujmaraens quinze dias do mes dabril Era de mil e trezentos e seteenta e seix annos. testemunhas Lourenço domingues dito coelho Nicolau giraldes seu vizino mercadores Joham barroso Vaasco rrodrigues alfajates e eu Thomé affonsso tabeliom de Gujmaraens esta carta screnj com traslado da dita procuraçom per mandado dos ditos affonsso martinz e Pedro martinz e aqui meu signal aqui pugi que tal he en testemojno de + verdade. (Doc. 115) Sabham todos quenos affonsso martinz procurador em Gujmaraens e Pedro martinz de Siluares procuradores de Gonçale annes de Texejra e de Domingas perez ssa mulher per huma procuraçom abastosa pera reçeber e quitar ffeita per maom de ffernam perez tabeliom da Çidade do Porto. Conhoscem e conffessam que rreçebemos de Martim annes coonigo de Gujrnaraens quatroçentas e çincoenta e tres libras de dinheiros portugnezes em nome e por os ditos Gonçale annes e ssa mulher que ssom do preço e rreuora do casal de Sendim que lhjs vendemos que era dos ditos Gonçale annes e ssa mulher e outorgamanos ende por bem pagados e por bem entregues e renunçiamos a lej dauer nom contado e rreçebudo que nos possamos dizer que as ditas libras nom reçebemos e per poder da ita procuraçom damolo ende por quite e por liure pera senpre e quem contra esto veer pejte a ele ou a quem ssa uoz ouuer quinhentos soldos e esto ualer como dito he. ffeito ffoj em Gujmaraens dez e ojto dias dabril Era de mil e tre zentos e seteenta e seix annos. testemunhas Lourenço coelho Gonçalo annes da Porta Domingos domingues seu jenrro mercadores dom Domingos domingues priol do mostejro de Souto e outros e eu Thomé affonso tabeliom de Gujmaraens este strumento screuj e meu signal aqui pugi que tal he +.
In dej nomine amen. Sabham todos que eu Gomez nuniz caualeiro doutiz en meu nome e de miha molher Beatriz ffernandiz cuio procurador ssoo per poder duma procoraçom da qual o teor do ueruo a ueruo tal he. - Conhoscam quantos esta procuraçom uirem como eu Beatriz ffernandiz moolher de Gomez nuniz caualejro doutiz ffaço e hordinho por meu çerto procurador o dito Gomez nuniz meu marido. que el por mjm e en meu nome possa partir e marcar enprazar arrendar apenhorar uender dar doar as minhas herdades e ssuas que nos auemos a qual quer pessoa ou pessoas que el quiser e por bem teuer e por quanto preço ou preços el quiser e por bem teuer e que os possa receber e dar por quite do que reçeber e que possa ffazer entregas mandar ffazer cartas ou stormentos per qualquer tabelliom que esta procuraçom uir ao qual eu rrogo que as ffaça e pera entraar a preitos perante qualquer juiz ou juizes que por bem teuer contra qualquer pessoa ou pessoas que nos demandar queiramos ou a nos e demandar queiram pera demandar deffender rasoar contradizer auijr conpoer conprometer eixeçom...... e pera ouuir sentença ou ssentenças tambem interlocutorias come deffenetiuas e pera apelar apelaçoens sseguir e pera jurar em minha alma juramentos quaes lhj fforem demandados e pera os dar aa parte contraira e pera ssoestabeleçer outro ou outros procurador ou procuradores en sseu logo e en nosso nome e pera o reuogar e depois da reuogaçom o officio da procuraçom de cabo en ssi ffilhar. E eu ej e auerei ffirme e stauel pera ssenpre todalas cousas e cada huma delas que pelo dito meu procurador ffor ffeito dito e pro curado nas cousas ssuso ditas e en cada huma delas sso obligaçom de todo meus beens. ffeita a procuraçom em outiz vijnte e noue dias de setembro. Era de mil e trezentos sateenta e ojto anos. testemunhas Ruj da Maya Domingos do monte Vaasquo steuez Roy perez e outros e eu ffernam annes tabelliom da iffanta dona Branca na ssa terra de Vermuj esta procuraçom screuj e meu ssignal hj pngj que tal he. -Eu Gomez nunjz ssobre dito per poder da dita procuraçom en meu nome e da dita minha molher vendo a uos Margarida perez dita de Vides. o nosso meio casal que auemos na torre nas ffreigisias de santa Maria de Souto e de ssan Saluador de souto o qual parte com o mosteiro de Sandj o qual de nos traie enprazado Steuam anes e ssa molher com sseus dereitos e perteenças de monte en ffonte e entradas e ssaidas nouas e antigas e montes rotos e por ronper per hu el melhor porderdes auer e achar. Por preço nomeado que de uos rreçebi çento e dez maravidis uelhos de portugal e ssa reuora caa tanto a mjm e a uos prouue e do preço nem da rreuora nada fficou por dar. Porende aiades uos e quem a uos prouuer a dita herdade como dito he ffirme pera ssenpre e dou mjm per bem pagado dos ditos çento e dez marauidis e dou ela por quite deles e dou poder a Pero ureua que uos meta en posse da dita herdade en meu nome e da dita minha molher e a dita (?) Margarida perez jurou perante mjm tabelliom nas maaons de ffrancisco annes clerigo do tesouro que a dita herdade que a nom queria pera moteiro nen pera eigreia nen pera elerigo nen pera pessoa ecresiastica. e quem contra esto ffor peite de pena aa parte stauel çem marauidis uelhos e carta ualer…… pea senpre. Ffeita em Guimaraens na crasta de santa Maria dez dias doutubro E. mil tresentos sateenta e ojto anos. testemunhas Pero ureua Pero coelho Steuam martinz abade do mosteiro de Sandj Pero martinz coonigo Ffrancisco annes do tesouro e outros e eu Martim annes tabelliom de Guimaraens a esta ffuj presente e per mandado e outorgamento do dito Gomes nunjz esta carta com o teor da dita procuraçom screuj e meu ssi + nal hj pugj que tal he en testemoinho de uerdade.
Sebastiam lopez doutor em degredos arcediagoo de lamego coonego de Braaga...... geeral no espiritual e temporal pollo Reverendissimo...... arcebispo e senhor da dita cidade de braaga e primas das espanhas a quantos...... virem faço saber que Martim rrabello prior….. como em seu nome e do dito seu moesteiro emprazaua como de feito...... laurador morador na freguezia de Cayde e a sua…… ou filha dantranbos o qual hi nom avendo a huma pessoa qual nomear o que deles mais viuer em sua vida ou aa ora de sua morte que nom seja……de huum casal que o dito moesteiro tem na freguesia da egreia de Cayde a que chamam da taypa e que ajam e pesuam com todas suas casas…… montados saydas nouas e autygas e com todas suas perteenças de monte em fonte roto e por romper assy como ao dito moesteiro perteençe…… morem e pouorem pessoalmente e façam e refaçam em de e suas perteenças quanta bemfeitoria fazer poderem de guisa que melhore...... em cada huum anno de rrenda foro e penssam ao dito moesteiro em paz e em saluo duzentos e quoreenta reaes desta corrente moeda e huma marraam...... vjnho cozido todo posto em saluo no dito moesteiro em cada huun anno ao tenpo que pagam as rrendas e foros dos outros casaaes com a qual...... bem obedientes e mandados. E que o dito prior e seus socessores possam penhorar e mandar penhorar por seus drejtos em quaeesquer…... honde quer que forem achados; nem possam dar nem doar alhear…... escambar e aforar nem enprazar nem cousa alguma...... e autoridade do senhorjo; nem farom feu nem foro a nenhuma pessoa nem criarom hy filho nem filha dalgo nem doutra pessoa poderosa...... nenhuum senhorio e rrecrecendosse alguma demanda ou contenda sobre este em prazamento ou sobre cousa que a elle perteença que as ditas partes...... respondam por ello davante os Vigairos jeeraaes da dita egreia de braaga e por hi se começar o feito fynir e acabar e nom perante…… e querendo cada huma das ditas partes hir contra este em prazamento pera o britar em todo ou em parte nom possa nem seja a ello rocebjdo...... pague aa parte teente e aguardante por pena e em nome della tres mjl rreaes da dita moeda a qual pena leuada ou nom este prazo…… e fijndas as ditas tres vidas ou nom sendo a darradeira pessoa nomeada que o dito…… sua bem feitoria fique ao dito moesteiro…… com as ditas condiçoens ho dito prior lhes outorgou ho dito prazo e obrigou os beens…… do dito sseu moesteiro a lho fazer de paz….. que em elle lhe ponham alguum embargo. E os ditos enprazadores assy o…… pedirom que desse a ello mjnha autoridade...... e pedir por quanto fuj çerto pello abade de ssam darooes e pello….. de prazijs que a ello dey por veedores...... morador na dita freeguesia de Cayde e Afonsso gonçaluez morador na freeguesia a dita egreia….homeens boons ajuramentados aos……. he a proueito do dito moesteiro lhe dou mjnha autoridade hordinaria com...... e mando que se conpra como…... Dante em Braaga xxIj dias do mes de junho Martim de gujmaraaens......IIIJCXCIJ Archidiaconus decretorum doctor.
Foi expedida esta carta a requerimento de Martim Rabello, prior do mosteiro de Souto, em favor dos emphyteutas João Annes e mulher Beatriz Alvares e foram vedores do emprazamento Fernando Eannes, abbade de Santa Maria d’Airão, e Nicolau Fernandes, capellão do mosteiro de Souto. Fôro annual: 10 alqueires de pão, sendo 3 de trigo, 3 de centeio e 4 de milho; 1 carneiro; 100 reaes em dinheiro da corrente moeda; 8 homens; 1 canada de manteiga e 2 gallinhas.
Joham bras bacharell em degredos conigo na ssce de Bvagaa e vigairo jeerall em ella no spirituall e tenporall aa ssee vagante....... Aluaro vaasquez bacharell e amjnjstrador quc foi do moesteiro de Souto termo de Guimaraaes emprazou huum casall do dito moesteiro que se chamada taypa…… molher Costança vaasquez e a huum filho ou filha dantranbos o nom avendo hi filho nem filha a huma pessoa quall o postomeiro que delles mais viuer...... condiçom que elles o que pagarjam do dito casail ao dito moesteiro em paz e em saluo dentro em elle duzentos e trinta…… s. huma per Natall e outra per pascoa e de lujtosa outro tanto como de pensom e que elles e pessoa depos elles...... quanta benfeitoria fazer poderem em guisa que todo melhore e nom pejore o que osso (?) mesmo foy feito o dito prazo…… de souto nem os posuidores delle per titollo cauonjco nom possam tolher este emprazamento nem olles e pessoa depos elles leixar…… per rrazomn d’este emprazamento ou de cousa que a elle pertença que as ditas partes sejam por elo çitadas e demandadas e respondam...... começar o feito fflinir, e acabar e nom peramite outro alguum juiz nem justiça e que elles e pessoa depos elles nom pesam…… deste prazo fazer sem autoridade e outorgamento do dito moesteiro e posujdor delle e que elles e pessoa depos elles........ e pusujdor delle...... chamar outro senhorio nem fazer feu nem foro e o dito Joham...... elles obrigou todos seus beens…… de raiz auudos e por auer a guardar e comuprir as clausullas e…... seu nome e do dito seu moeteiro obrigou os beens e rrendas delle pollo dito modo a aguardar e…… e o que contra elas for que nom possa nem seja a ello rrecebudo e mais page aa parte teente e aguardante...... a quall pena leuada ou nom esta carta ualer como em ela faz mençam. Pedindo-me o dito emprazador que lhe...... e eu ujsto seu dizer e pedir e porquanto me foi apresentada huma carta de veedoria a quali passou……que deus aja sobre este emprazamento na quall forom veer o dito casall e o apegarom e acharom segundo...... pollo dito preço e pensom que era proll e proueito do dito moesteiro de Souto e portanto lhe dou a ello mjnha...... que ualha e se cunpra como em esta carta denprazamento faz mençom. Dante em Bragaa XIIJ dias do mes de feuereiro...... a fez anno do nascimento de noso Senhor Jehu Christo de mjl e IIIJCLXXX e huum annos. Johannes blazij jn decretis bachallarius.