"Traslado de uma cláusula testamentária pela qual se lega à confraria dos tabeliães, que se chama de Serviço de Santa Maria, 1,5 maravidi imposto em umas casas da rua de Coiros. O testamneto foi feito a (24?) de abril da era de 1428, a data em que foi passado o traslado é ilegível. Este documento está cpoiado a fl. 4v de um livro, composto por 36 folhas de pergaminho, em que estão exarados contratos de emprazamento, e outros, da confraria dos Tabeliães, ou de Nossa Senhora do Serviço. Pelos dizeres da capa parece que este livro foi primitivamente destinado à escritura dos estatutos da confraria, mas depois deixou-se deste fim; pouca causa encerra do assunto primitivo. A f. 1 v. foi exarada, a 8 de dezembro de..., pelo tabelião João de Sousa, um contrato de (escarubo), do qual nada mais podemos extractar por ilegível. O mesmo dizemos de um outro documento lançado a f.2;A f. 2 v. e 3 está o inventário dos bens da confraria e das dos alfaiates sob a invocação de S. Vicente, que se lhe uniu. Ei-lo: "estes são os bens que a confraria do Serviço de Santa Maria. Primeiramente um calez de prata dourado que pesa com usa paterna treze onças e meia.; uma vestimenta com seu manto de sirgo; outra vestimenta alua, um destalho; um lençol de linho; um pano daltar com sinais de cabeças; um manto que poem a imagem de Santa Maria; uma trena douro e um botão que tem esmalte a aljoffar, um livro de quanto; dous fichos de estanho; duas huchas; uma cruz de prata que pesa seis marcos e ste onças; etc;A f. 26 estão os estatutos da confraria, não completos nem datados, feitos sendo o juiz Gil Lourenço, vassalo de el-rei. Eis o preâmbulo: «Vendo e considerando em como a dita confraria de santa Maria de Nossa Senhora e arrogada e empetrador de tdalas as graças e merçees que nós e todolos pecadores recebemos do seu bendito filho Jehu Christo em este mundo e esso medes pera o outro he huma das confrarias a milhhor que há em esta vila de Guimarães onde a dita Senhora he servida de muitos fiéis cristãos asy do lugar como doutras partes e por suas emprezas e rogos fez muitso milagres e outrossy veendo em como a dita confraria da dita Senhora he mal servida dos confrades dela e cada vez se serve peor asy em vir aas missas da dita Senhora por suas festas como aos sábados e se alguns veem logo como alçam o corpo de Senhor logo se partem da missa e desemparom seu Senhor (......)Em seguida vem as determinações estatutárias, que se reduzem ao seguinte: obrigação de assistir à missa e orações sob pena de 1 real branco; acompanhar e dormir à noite velando o irmão finado aqueles dos confrades que morarem perto e forem indicados pelo mordomo, sob pena de meia libra de cera; acompanhar o irmão finado aqueles dos confrades que morarem perto e forem indicados pelo mordomo, sob pena de meia libra de cera; acompanhar o irmão finado à igreja e assitir até o enterramento, havendo para isso aviso de campa tangida pela vila, sob pena de reaes brancos; confrade pagará pela sua entrada duas libras de cera e será expulso se tolher quealquer penhor que seja feito pela confraria."