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Segundo as Ordenações Filipinas, L.I tit. 78 § 20, em cada aldeia que tiver vinte vizinhos e que diste uma légua da cidade ou vila, deverá haver uma pessoa apta para fazer os testamentos dos doentes. Este oficial, o escrivão de vintena, é nomeado pelos vereadores, de entre os moradores da aldeia, e tomará posse na Câmara, registando aí o seu sinal público. É responsável por ter os seus cadernos cosidos e pelos erros que vier a cometer. Foi substituído pelos escrivães dos juízos de paz, em 1830.
