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Constituída por escrituras diversas, nomeadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de paga, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos. Esta série inicialmente designada por notas deu origem, pelo decreto de 14 de setembro 1900, às séries de notas para atos e contratos entre vivos e testamentos públicos. Em 20 de abril 1960, com a entrada em vigor do Código de Notariado, passou a série de atos e contratos entre vivos a designar-se de notas para escrituras diversas.