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O concelho de Guimarães queixou-se porque foi condenado por sentença a pagar 700 libras, o que era contrário aos usos e costumes. O cabido apelou para o rei que confirma a sentença e manda que os cónegos sejam fornecidos de seus mantimentos em primeiro lugar, como os principais moradores da vila, sendo o concelho condenado ao pagamento das custas. Feita por João Perez. O verso do pergaminho tem inscrito três outros documentos. Tem vestígio de selo de cera pendente por trancelim de fios azuis e brancos, em bolsa de pano.
Tabelião Fernando Afonso. Tem insertas: - carta de privilégio do infante que confirma a o privilégio dado pelo rei, em que os cónegos da Igreja de Santa Maria de Guimarães fossem fornecidos de carne, pescado e mantimentos como os principais moradores da terra, pois em caso contrário os almotacés pagariam aos cónegos 100 reais de cada vez que os não fornecessem. Feita por Rui Pires. 27 de Julho da Era 1460 (ano 1422), - carta de mandado de Pedro Afonso da Costa para se cumprir a sentença real. 24 de Agosto da Era 1455 (ano 1417). Feita por João Perez. A sentença é datada de 12 de Agosto da Era 1454 (ano 1416).
A carta está endereçada a Pedro Afonso da Costa, corregedor na comarca de Entre Douro e Minho. Feita por João Afonso. Apresenta o autógrafo do rei. O verso do pergaminho tem inscrito dois outros documentos. Tem selo de cera pendente por trancelim de fios azuis e brancos, em bolsa de pergaminho.
Tabelião João Vasques. Tem insertas: - carta de privilégio do infante D. Pedro que manda ao caudel de Guimarães, João Esteves da Ponte, para que os caseiros e beneficiados da Igreja de Santa Maria de Guimarães não sejam obrigados a usarem armas e irem aos alardos, durante dois meses a contar da data deste privilégio. Feita por João de Lisboa. 6 de Agosto de 1432, - carta de privilégio do infante D. Pedro, sendo notificado pelo prior e Cabido da Igreja de Santa Maria de Guimarães, por os caseiros e beneficiados serem obrigados a irem aos alardos, que manda que se os ditos caseiros e privilegiados nos últimos dez anos não tivessem sido obrigados a esse encargo, que o não fossem também a partir da data deste privilégio. Feita por João de Lisboa. 8 de Setembro de 1432.
Rodrigo Anes, tabelião em Guimarães. Tem inserto o traslado da carta de privilégio de D. João I por queixas que o Cabido da Igreja de Santa Maria de Guimarães lhe fizera por não serem respeitados os privilégios concedidos à dita igreja, que manda ao recebedor dos pedidos que cumpra o privilégio em que isenta os caseiros, lavradores, moradores e beneficiados da igreja de pagarem os pedidos de fintas, talhas e peitas. Feita por Estevão Rodrigues. 29 de Outubro da Era 1456 (ano 1418).
Fernando Afonso, tabelião de Guimarães. As cartas mencionadas são datadas respectivamente de 7 de Novembro de 1385 e 5 de Abril de 1401. No verso do pergaminho tem inscrito um documento datado de 10 de Janeiro 1430.
São também privilegiados a não irem com os presos nem prestarem serviços por mar nem por terra, nem velarem, nem soldarem. Nenhuma pessoa poderosa que fosse tinha direito a pousar nas suas terras, nem tomar-lhes quaisquer coisas que lhes pertencessem. A carta de privilégio é de 7 de Novembro da Era 1423 (ano 1385). Feita por Diego Piriz. Este traslado foi feito por Martim Gil e está assinado pelo infante D. Pedro. O verso do pergaminho tem inscrito um documento datado de 4 de Junho de 1443. Tem selo de cera pendente por fios de cor bege.
A sentença é endereçada a Fernando Afonso, corregedor de Entre Douro e Minho e por ela os ditos bens devem ser entregues ao cabido da igreja. Feita por Stevam Anes. O verso do pergaminho tem inscrito um documento, datado de 22 de Maio do mesmo ano, em que o juiz Nicolau Domingues toma conta da sentença régia para a mandar executar. Vasco Lourenço, tabelião de Guimarães. Vestígio de selo de chapa.
O verso do pergaminho tem inscrito um documento que refere que os filhos de Fernão Anes deixaram de pagar a quantia mencionada durante sete anos e foram obrigados, por sentença, a entregar as ditas herdades ao cabido. Apelaram para o rei que confirma a dita sentença. Feita por Martim Afonso. Tem selo de cera pendente por trancelim de fios encarnados.
João de Neiva, notário e tabelião em Guimarães. Tem inserto o traslado da carta de mandado de Pedro Afonso da Costa para que se cumpra o privilégio real. 10 de Janeiro de 1415. A carta de privilégio é de 23 de Novembro da Era 1452 (ano 1414).
Tabelião João Vasques. Tem insertas: - carta de privilégio do infante D. Pedro que manda ao caudel de Guimarães, João Esteves da Ponte, para que os caseiros e beneficiados da Igreja de Santa Maria de Guimarães não sejam obrigados a usarem armas e irem aos alardos, durante dois meses a contar da data deste privilégio. Feita por João de Lisboa. 6 de Agosto de 1432, - carta de privilégio do infante D. Pedro, sendo notificado pelo prior e Cabido da Igreja de Santa Maria de Guimarães por os caseiros e beneficiados serem obrigados a irem aos alardos, que manda que se os ditos caseiros e privilegiados nos últimos dez anos não tivessem sido obrigados a esse encargo, que o não fossem também a partir da data deste privilégio. Feita por João de Lisboa. 8 de Setembro de 1432.
Feita por Bras Esteves e assinado por Joham Afonso, bacharel em degredos e do desembargo. Tem vestígio de selo pendente por fita de fios amarelos, em bolsa de pergaminho (aproveitamento de pergaminho manuscrito).
A carta de privilégio manda também que os caseiros e lavradores sejam isentos de servir nas obras da cidade do Porto. Feita por Diogo Gonçalves e assinada por Egidius Martini. Tem vestígio de selo pendente por tira em pergaminho.