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O testamento cerrado é o testamento manuscrito e assinado pelo testador, ou manuscrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado. É encerrado e lacrado até à morte do testador ou até à revogação da vontade expressa do mesmo. A sua validade dependia, antes de ser lacrado, da conferição pelo notário através do auto de aprovação, ato que tinha que ser registado em livro próprio como é referido na reforma de 1899.