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Com a entrada em vigor do decreto de 1899 de 23 de dezembro, esta série foi autonomizada da série de notas para atos e contratos entre vivos, tendo sido designada por notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900, passa a designar-se por notas para testamentos públicos e com o Código do Notariado de 1960, passou a denominar-se de notas para testamentos públicos e escrituras de revogação de testamentos.