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Relatório de Gestão 2018 e Documentos de Prestação de contas; Grandes Opções do Plano e Orçamento 2020.
Série inicialmente designada por registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes, passa, pelo decreto de 1900 de 14 de setembro, a ser denominada de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados. Constituída pelas escrituras que não são lavradas em escritura pública nas notas ou por documentos particulares que as partes queiram registar. O decreto n.º 8:373 de 18 de setembro de 1922 separa as procurações e mais instrumentos por disposição da lei do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Com o decreto n. 19:133 de 18 de dezembro de 1930 passa a designar-se de registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, denominação que se mantém até ao Código do Notariado de 1960 em que adota a designação de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar.