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Série designada pelo decreto 4:170 de 26 de Abril 1918, por averbamento diário dos atos lavrados nos livros de notas. O decreto 8:373, de 18 de setembro 1922, prevê também a existência de índices das notas e dos sinais. Com o decreto-lei n. 42 933 de 20 de Abril de 1960, divide-se em registo diário de escrituras e registo diário de testamentos, instrumentos de aprovação ou depósito de testamentos cerrados. Em todos deve ser registado, diariamente, a data, a espécie ou natureza dos atos e os intervenientes.