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Participa que remete a informação e o despacho exarado sobre o assunto do requerimento de Alfredo Pimenta dirigido ao ministro, em 28 de julho de 1947.
Dá informações sobre o assunto dos livros de História a adotar para o ensino secundário. Refere uma nomeação que está para despacho.
Confirma que o ministro recebeu o trabalho de Alfredo Pimenta sobre a conquista de Lisboa e atribui o facto de não ter sido agradecido a um lapso do gabinete. Refere que já foram publicados, no "Diário do Governo", os Estatutos da Academia Portuguesa da História. Indica que os primeiros vinte e cinco académicos titulares são de nomeação ministerial e comunica o convite do ministro para que Alfredo Pimenta seja um deles.
Envia uma cópia de um parecer sobre o livro de "História de Portugal", de Alfredo Pimenta. Dá informações sobre uma publicação no "Diário do Governo". Esclarece algumas disposições da reforma do ensino liceal e da disciplina de Português – Latim.
Trata da contabilidade da Caixa de Previdência e da distribuição dos lucros.
Informa Alfredo Pimenta que receberam a sua carta para João de Almeida, mas que este está ausente. Disponibilizam-se para tomar em consideração o assunto, caso seja urgente.
Trata do processo disciplinar mandado instaurar a Alfredo Pimenta pela Academia Portuguesa da História. Questão da Academia Portuguesa da História - Em 12 de maio de 1943, Alfredo Pimenta apresenta à Academia Portuguesa de História um trabalho sobre a necessidade de se repor a verdadeira data da descoberta do Brasil. Aguardou resposta, mas a única correspondência que recebeu foi uma circular da Academia a participar que nenhum académico poderia apresentar comunicações no período antes da ordem do dia. Desde logo, soube que aquela circular lhe era dirigida, pois era o único académico que adotava este procedimento. Não deu importância ao conteúdo da circular, pois o que lhe interessava era receber resposta da sua proposta de trabalho da reposição da data do descobrimento do Brasil. Indagou a Academia sobre este assunto, que retorquiu não terem recebido o trabalho em apreço. A partir desse momento, Alfredo Pimenta fica indignado e declara que não voltava aos trabalhos na Academia enquanto que a doutrina da circular não fosse retirada (académicos não poderem intervir antes da ordem do dia). Em 21 de Junho de 1946, de acordo com o artº 14º dos Estatutos da Academia Portuguesa de História, aceitou a renúncia de Alfredo Pimenta de académico, com a justificação de que não frequentava as sessões nem colaborava há mais de três anos. Alfredo Pimenta nunca teve intenção de renunciar e protesta junto de várias entidades sobre esta decisão do Conselho da Academia. Recorre ao Supremo Tribunal Administrativo, mas a sua pretensão é rejeitada no acórdão de 25 de julho de 1947. Este Tribunal considera-se incompetente em razão da matéria para conhecer o fundo da questão. Alfredo recorre ao Ministério da Educação Nacional e, em 29 de agosto de 1947, a Direção Geral do Ensino superior e das Belas Artes, emite um parecer acompanhado pelo despacho ministerial favorável à pretensão de Alfredo Pimenta restituindo-lhe a cadeira.
Trata do processo disciplinar mandado instaurar a Alfredo Pimenta, pela Academia Portuguesa da História. Contém três documentos manuscritos de Alfredo Pimenta sobre esse assunto. Questão da Academia Portuguesa da História - Em 12 de maio de 1943, Alfredo Pimenta apresenta à Academia Portuguesa de História um trabalho sobre a necessidade de se repor a verdadeira data da descoberta do Brasil. Aguardou resposta, mas a única correspondência que recebeu foi uma circular da Academia a participar que nenhum académico poderia apresentar comunicações no período antes da ordem do dia. Desde logo, soube que aquela circular lhe era dirigida, pois era o único académico que adotava este procedimento. Não deu importância ao conteúdo da circular, pois o que lhe interessava era receber resposta da sua proposta de trabalho da reposição da data do descobrimento do Brasil. Indagou a Academia sobre este assunto, que retorquiu não terem recebido o trabalho em apreço. A partir desse momento, Alfredo Pimenta fica indignado e declara que não voltava aos trabalhos na Academia enquanto que a doutrina da circular não fosse retirada (académicos não poderem intervir antes da ordem do dia). Em 21 de Junho de 1946, de acordo com o artº 14º dos Estatutos da Academia Portuguesa de História, aceitou a renúncia de Alfredo Pimenta de académico, com a justificação de que não frequentava as sessões nem colaborava há mais de três anos. Alfredo Pimenta nunca teve intenção de renunciar e protesta junto de várias entidades sobre esta decisão do Conselho da Academia. Recorre ao Supremo Tribunal Administrativo, mas a sua pretensão é rejeitada no acórdão de 25 de julho de 1947. Este Tribunal considera-se incompetente em razão da matéria para conhecer o fundo da questão. Alfredo recorre ao Ministério da Educação Nacional e, em 29 de agosto de 1947, a Direção Geral do Ensino superior e das Belas Artes, emite um parecer acompanhado pelo despacho ministerial favorável à pretensão de Alfredo Pimenta restituindo-lhe a cadeira.
Informa sobre a distribuição dos dividendos pelos sócios da Caixa de Previdência.
Expõe a razão pela qual não acusou a receção da defesa de Alfredo Pimenta sobre o processo disciplinar que lhe foi instaurado.
Informa que o ministro não leu o artigo a que Alfredo Pimenta se refere. Declara que não considera o artigo desfavorável para o ministro.
Parecer do Ministério da Educação Nacional, Direção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, sobre a renúncia de Alfredo Pimenta como académico da Academia Portuguesa de História. Questão da Academia Portuguesa da História - Em 12 de maio de 1943, Alfredo Pimenta apresenta à Academia Portuguesa de História um trabalho sobre a necessidade de se repor a verdadeira data da descoberta do Brasil. Aguardou resposta, mas a única correspondência que recebeu foi uma circular da Academia a participar que nenhum académico poderia apresentar comunicações no período antes da ordem do dia. Desde logo, soube que aquela circular lhe era dirigida, pois era o único académico que adotava este procedimento. Não deu importância ao conteúdo da circular, pois o que lhe interessava era receber resposta da sua proposta de trabalho da reposição da data do descobrimento do Brasil. Indagou a Academia sobre este assunto, que retorquiu não terem recebido o trabalho em apreço. A partir desse momento, Alfredo Pimenta fica indignado e declara que não voltava aos trabalhos na Academia enquanto que a doutrina da circular não fosse retirada (académicos não poderem intervir antes da ordem do dia). Em 21 de Junho de 1946, de acordo com o artº 14º dos Estatutos da Academia Portuguesa de História, aceitou a renúncia de Alfredo Pimenta de académico, com a justificação de que não frequentava as sessões nem colaborava há mais de três anos. Alfredo Pimenta nunca teve intenção de renunciar e protesta junto de várias entidades sobre esta decisão do Conselho da Academia. Recorre ao Supremo Tribunal Administrativo, mas a sua pretensão é rejeitada no acórdão de 25 de julho de 1947. Este Tribunal considera-se incompetente em razão da matéria para conhecer o fundo da questão. Alfredo recorre ao Ministério da Educação Nacional e, em 29 de agosto de 1947, a Direção Geral do Ensino superior e das Belas Artes, emite um parecer acompanhado pelo despacho ministerial favorável à pretensão de Alfredo Pimenta restituindo-lhe a cadeira.