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De acordo com o artigo 4º, da lei n.º2015, de 28 de maio de 1946, na sede de cada freguesia funcionaria uma comissão eleitoral, constituída pelo presidente da junta, pelo regedor e por um delegado do presidente da câmara, por este nomeado. Competia a esta comissão, com base no recenseamento do ano anterior, a organização anual de uma relação de eleitores da freguesia. Era também dever da comissão eleitoral verificar se os cidadãos candidatos a eleitores sabiam ler e escrever. Esta série é constituída por dois livros em que foram registados os alvarás de nomeação dos delegados do presidente da Câmara, às diversas comissões eleitorais das freguesias do concelho.