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Contém os recibos dos registos das notificações e documentos relativos ao serviço de protesto.
O testamento cerrado é o testamento manuscrito e assinado pelo testador, ou manuscrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado. É encerrado e lacrado até à morte do testador ou até à revogação da vontade expressa do mesmo. Esta série foi criada pelo decreto-lei n.º 26:118 de 24 de Novembro de 1935, em que o registo do auto era lavrado em livro próprio na altura da abertura do testamento.
O testamento cerrado é o testamento manuscrito e assinado pelo testador, ou manuscrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado. É encerrado e lacrado até à morte do testador ou até à revogação da vontade expressa do mesmo. A sua validade dependia, antes de ser lacrado, da conferição pelo notário através do auto de aprovação, ato que tinha que ser registado em livro próprio como é referido na reforma de 1899.
Série que surge no Código de Notariado de 1960, com a designação de instrumentos de abertura e publicação de testamentos cerrados. Contém os documentos que a instruem, nomeadamente os testamentos e as certidões de óbito dos testadores.
Série criada pelo decreto n.8:373 de 18 de Setembro de 1922, com a denominação de depósito dos testamentos cerrados. Com o decreto-lei n.42 933 de 20 de Abril de 1960, passou a designar-se por instrumentos de depósito de testamentos cerrados e as procurações para a sua restituição.
Esta série surge com decreto de 14 de setembro de 1900, com a designação de copiador correspondência oficial. Com a entrada em vigor do Código do Notariado de 1960, passou a mesma a designar-se de copiador da correspondência expedida.
Série destinada a assinalar a presença dos funcionário ao serviço.
Contém o registo da divisão, entre os notários da Secretaria Notarial de Guimarães, dos instrumentos a ela sujeitos.
Série inicialmente designada pelo decreto n. 15:304 de 2 de abril de 1928, por registo de emolumentos. Com o decreto n. 19:133 de 18 de dezembro de 1930, passou a denominar-se por registo de emolumentos e selo. Consiste na escrituração dos emolumentos e do imposto do selo devidos pelos atos notariais e pelas laudas das folhas dos livros de notas.
Série inicialmente designada por registo de protesto de letras, nela consta o registo integral da letra, participação da sua falta de pagamento e do protesto realizado. Para além desta série surge, com o decreto n.º 15:304 de 2 de abril de 1928, o registo da apresentação dos protestos. Nele constam a data da apresentação, quem a faz, o nome do devedor, o valor da letra e a data em que se comunicou a este último a falta de pagamento da letra. A partir do Código do Notariado, decreto-lei n. 42 933 de 20 de abril de 1960, a série passa a ter a designação de protestos de títulos de crédito, e inclui também o registo dos instrumentos de protesto. O livro de protestos destina-se ao registo da apresentação de títulos de protesto, aos respetivos instrumentos de protesto, bem como à menção do seu levantamento.
Contém os autos de posse do pessoal do quadro auxiliar da Secretaria Notarial de Guimarães.
Constituída por escrituras diversas, nomeadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de paga, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos. Série inicialmente designada por notas deu origem, pelo decreto de 23 de dezembro 1899, às séries de notas para atos e contratos entre vivos e testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 20 de abril 1960, com a entrada em vigor do Código de Notariado, passou a série de atos e contratos entre vivos a designar-se de notas para escrituras diversas.
Constituída pela relação dos livros e maços de documentos do cartório.
Contém os documentos que instruem as escrituras, nomeadamente certidões de nascimento e de óbito, procurações, pagamento de sisa, etc. A sua primeira referência surge no decreto 19:133 de 18 de dezembro de 1930.
Série inicialmente designada por termos de abertura de sinais. A partir do decreto n.º 8: 373 de 26 de abril de 1928, passou a ser permitido o seu desdobramento em livros de serviço externo e interno. O Código de Notariado, decreto-lei n.º 42 933 de 20 de abril de 1960, denominou-a por abertura de sinais e o decreto-lei nº 131/95 de 6 de Junho 1995, por livros de sinais. Foi extinta em 1996 com a entrada em vigor do decreto-lei n.º 250 de 24 de dezembro, quando a lei começa a exigir a apresentação do bilhete de identidade e a assinatura presencial.
Com a entrada em vigor do decreto de 1899 de 23 de dezembro, esta série foi autonomizada da série de notas para atos e contratos entre vivos, tendo sido designada por notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900, passa a designar-se por notas para testamentos públicos e com o Código do Notariado de 1960, passou a denominar-se de notas para testamentos públicos e escrituras de revogação de testamentos.
Série designada pelo decreto 4:170 de 26 de Abril 1918, por averbamento diário dos atos lavrados nos livros de notas. O decreto 8:373, de 18 de setembro 1922, prevê também a existência de índices das notas e dos sinais. Com o decreto-lei n. 42 933 de 20 de Abril de 1960, divide-se em registo diário de escrituras e registo diário de testamentos, instrumentos de aprovação ou depósito de testamentos cerrados. Em todos deve ser registado, diariamente, a data, a espécie ou natureza dos atos e os intervenientes.
Contém os documentos respeitantes a Protesto e a talões coletivos dos C.T.T.
Constituída por dois livros de bens mobiliários e um de livros da Secretaria Notarial de Guimarães.
Série inicialmente designada por registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes, passa, pelo decreto de 1900 de 14 de setembro, a ser denominada de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados. Constituída pelas escrituras que não são lavradas em escritura pública nas notas ou por documentos particulares que as partes queiram registar. O decreto n.º 8:373 de 18 de setembro de 1922, separa as procurações e mais instrumentos por disposição da lei do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Com o decreto n. 19:133 de 18 de dezembro de 1930, passa a designar-se de registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, denominação que se mantém até ao Código do Notariado de 1960, em que adota a designação de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar.
Contém os documentos respeitantes aos registos de outros instrumentos avulsos que os interessados pretendam arquivar, nomeadamente procurações e certidões do Registo Comercial.
O testamento cerrado é o testamento manuscrito e assinado pelo testador, ou manuscrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado. É encerrado e lacrado até à morte do testador ou até à revogação da vontade expressa do mesmo.