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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, coronel de Artilharia Gabriel António Franco de Castro, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] visconde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo] em que, após ter tomado conhecimento do estado em que se encontram as ilhas, explicita em 17 itens, o que se pode construir ou reparar nas mesmas, segundo os rendimentos públicos disponíveis, a saber: os rendimentos estão dependentes do comércio dos navios portugueses e do negócio da escravatura na costa de África; quanto ao que se pode reparar e consertar, nada se pode fazer, provocando a ruína da defesa das ilhas; quanto à ilha do Príncipe, tenciona pôr em prática as necessárias construções dos reparos de artilharia, que estão incapazes; se fossem adotadas as medidas necessárias, poder-se-ia fazer muito destas colónias, reparar as fortalezas e fazer obras nos trens de artilharia, inclusive de Ajudá, que se encontra no último estado de decadência; também se poderiam suprir com madeiras o conserto do paquete, o fabrico de canoas par o serviço das fortalezas ou mesmo construir um pequeno bergantim, e estabelecer uma guarnição melhor e mais bem paga; as madeiras para as construções referidas, são a azeitona, cicupira, vizo, amoreira, e gogó; a utilização destas madeiras é-lhe interdita, devido ao arrendamento das roças feito a José António Pereira e tendo-se ordenado ao seu feitor, que não cortasse as árvores grandes capazes para construção, por serem necessárias para os reparos de artilharia, abusou e cortou as melhores na roça António Vaz, sem respeitar os seus mandados e da Provedoria da Fazenda, por quem lhe foi ordenado em Edital.

REPRESENTAÇÃO do provedor interino da Fazenda Real, Francisco de Sousa Carvalho e do feitor e procurador da Fazenda Real, José da Costa Pitta, ao príncipe regente [D. João] sobre: principiando o atual provedor a servir o cargo, por moléstia do provedor interino, o tenente coronel, André Teixeira de Sousa e Aragão, foram-lhe dadas pelo seu antecessor, más informações do ex-almoxarife da Fazenda Real, José Monteiro de Carvalho, tendo disso informado o atual governador, Gabriel António Franco de Castro, acrescentando que o referido almoxarife era incapaz de servir um ofício de tanta ponderação; informam dos negócios do governador com o almoxarife, vendendo-lhe muitas fazendas por altíssimos preços e sacando grandes somas de dinheiro do Cofre de S.A.R., para o pagamento dos ditos negócios; descreve minuciosamente todos os negócios e respetivas trafulhices, praticados entre eles; tendo-se encontrado em poder do almoxarife, uma grande quantia de dinheiro, como consta do Auto de Contas Gerais e Sentença, a que se procedeu contra o almoxarife, sequestraram-se de todos os seus bens e aos seus fiadores, os quais não chegam para a satisfazer as suas dívidas; querendo o provedor mandá-lo prender, foi impedido pelo governador dizendo que não era de lei, o que mostra o seu despotismo com todos os juízos e tribunais, que debaixo de temor só fazem o que ele quer, contrariando as Leis de S.A.R.; o resultado disto, foi que fugiu para o mato, não havendo notícias dele, nem tendo o governador mexido uma palha; este governador está pagando com as suas fazendas, por exorbitantes preços a toda a tropa, sacando do Cofre de S.A.R. o dinheiro; por fim, os suplicantes, em benefício do Património de S.A.R. e de suas mulheres e filhos, pedem por tudo, para que não atenda às falsas contas que o governador há-de apresentar, antes sim, mandar devassar tudo por um ministro de letras desinteressado e justo, procedendo-se imediatamente ao sequestro dos bens do governador, para indemnizar a Fazenda Real e reparar o dano e prejuízo que tem causado a todos os particulares, pelas injustas extorsões que fez a todos.