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CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente [D. João] sobre o envio de uma representação, de uma proposta e de algumas queixas dos oficiais, contra o governador, João Baptista e Silva; considera o Conselho, que antes de se deferir a representação e a proposta, haja o príncipe regente de mandar informar da verdade delas e do merecimento das propostas pelo governador nomeado, ordenando-lhe que aponte as alterações que lhe parecerem convenientes na mesma proposta, visto que a inconsideração do atual, o levou ao ponto de se propor a si próprio no posto de coronel de infantaria agregado à primeira Plana da Corte e de se propor também, para governador e capitão general de São Tomé e Príncipe, não sendo este governo dessa graduação e não tendo as qualidades pessoais para uma tal distinção; além disso, a repetida proposta de 2 parentes ou afilhados seus, como indicam os apelidos, para capitães de artilharia, um para ajudante de ordens e outro para secretário do governo, não abona muito o seu carácter; o Conselho aproveitando a oportunidade, tem a honra de propor ao príncipe regente, que se ordene ao governador para remeter anualmente um mapa da população das ilhas, o estado da sua cultura, o melhoramento de que é suscetível, o comércio que nelas se faz com os diferentes artigos da sua exportação, o rendimento da Fazenda Real, a sua despesa anual e a precisa informação sobre o estado eclesiástico regular e secular, sem o que não pode este Conselho, dizer ao príncipe regente, com conhecimento de causa, o que sentir a bem do Real Serviço.

REQUERIMENTO de José António Pereira ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, visconde de Anadia, D. João Rodrigues de Sá e Melo] onde representa o seguinte: o príncipe regente deseja animar o comércio e as lavouras das ilhas de São Tomé e Príncipe, por meio de uma sociedade de negociantes, que se há de formar; acontece que o mesmo comércio em todos os seus ramos, permanece há muitos anos em perfeito abandono e numa absoluta aniquilação; para isto concorre também o clima doentio, perigoso e funesto aos seus habitantes colonos, de modo não ser fácil encontrar indivíduos que se prestem a ser administradores em semelhantes paragens, e os que se propõem apresentam condições tão excessivas, que absorvem os limitados interesses que se poderão extrair desse comércio; o suplicante tendo experiencia nestas paragens de África, pede que se determine uma expedição de duas embarcações de pequeno porte, carregadas de mercadorias para o comércio das ilhas e da costa vizinha, sendo o comércio organizado por feitores residentes na ilha de São Tomé; pede a expedição de um Aviso ao governador da ilha, para que proteja os feitores do suplicante ali estabelecidos e que se admita por depósito as fazendas e os géneros destinados ao comércio da costa e continente vizinho, os quais devem ali ser distribuídos por pequenas embarcações que irão fazer o resgate aos portos livres da mesma costa, sem que paguem direitos alguns, porque só deverão pagar os competentes direitos, as fazendas e géneros que sirvam para o consumo das ilhas de São Tomé e Príncipe, tendo-se o mesmo praticado em Angola, respeitante às embarcações que foram fazer o comércio nos portos de Cabinda e Malembo, que estão abertos a todas as nações, assim como os portos da Costa da Mina.

OFÍCIO do Intendente-Geral da Polícia da Corte e Bairro, Diogo Inácio de Pina Manique, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] visconde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo] a participar que o oficial da embarcação vinda das ilhas de São Tomé, Francisco José da Luz, que se encontra estabelecido na ilha do Príncipe, o informou que há nestas ilhas com abundância os efeitos que constam da relação inclusa; como o Príncipe Regente Nosso Senhor lhe ordena para iluminar a capital, deu conta a D. Rodrigo de Sousa Coutinho, para mandar remeter o azeite de palma que existe com abundância nas ilhas, para que no Arsenal Real da Marinha se verifique a luz que dá e a sua duração; como os efeitos que constam na dita relação, têm um grande consumo no Reino, e os estrangeiros também os vão buscar, será conveniente que fiquem estes interesses nas mãos dos vassalos do príncipe regente, assim, como vai uma embarcação para aquelas ilhas, poderá vir carregada dos mesmos efeitos, que têm grande consumo no Reino e abrir-se uma navegação para São Tomé; a razão desta exposição baseia-se na verificação que no Maranhão no reinado de D. José I, não havia embarcação que para lá fosse dirigida, apenas do Pará ia uma embarcação anualmente a levar alguns efeitos da Europa e não tinha efeitos para se poder carregar o navio, assim continuando por muitos anos com um comércio insignificante; muitos anos depois de se ter erigido a Companhia do Pará e Maranhão, Martinho de Melo e Castro, sendo informado de quanto podia valer esta colónia ao Estado, promoveu a agricultura do arroz e algodão e encarregou um negociante ali estabelecido, de nome Belfor, da execução do referido; obrigou também a Companhia do Pará e Maranhão, a enviar para o Maranhão 2 navios em lastro para buscar estes efeitos, apesar da resistência que a mesma Companhia ofereceu, conseguindo-se por fim estabelecer a agricultura naquela colónia e Companhia do Maranhão, ao ponto de irem de 20 a 25 embarcações buscar algodão e arroz; pede que ponha esta representação na presença do príncipe regente, para se fazer o mesmo nas ilhas de São Tomé e Príncipe, abrindo-se a navegação deste Reino com as mesmas ilhas.