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CONSULTA do Conselho Ultramarino, ao rei [D. Miguel I], sobre uma representação da Junta da Fazenda Real de Angola, relativa ao pagamento dos soldos de Nicolau de Abreu Castelo Branco, como coronel de cavalaria do exército, que além do ordenado de governador, se lhe fizera pela mesma Junta, debaixo da condição de os repor no caso de aquele pagamento não merecesse a real aprovação; depois de análise, conclui-se que é necessário uma graça especial para a referida acumulação do soldo do posto ao ordenado de governador, e como Nicolau de Abreu Castelo Branco, não obteve essa graça especial, recebeu indevidamente os soldos de coronel de cavalaria, pelo tempo do seu governo e deverá repô-los, se S.M. por outras considerações se não dignar suprir aquela falta por nova mercê; o Conselho entende que se deve expedir ordem, como indica o Contador Geral, para que Nicolau de Abreu Castelo Branco, verifique no Real Erário da Corte, a entrega da quantia de 3 contos, 964 mil e 800 réis, que indevidamente recebeu em Angola; quanto ao expediente que a Junta da Fazenda Real de Angola, propõe, tendente a diminuir o deficit que têm as Rendas Reais de Angola, depois da extinção do comércio da escravatura, o Conselho considera que o sobredito expediente pode merecer a soberana aprovação de S.M., dignando-se mandar para este fim expedir a competente ordem, para que na Casa da Moeda da Corte, se cunhe em moeda colonial de Angola, todo o cobre que produzirem as remessas que fizeram a dita Junta, ficando no Real Erário, o valor equivalente ao fabrico e mais despesas respetivas na Casa da Moeda.