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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Manuel Vieira de Albuquerque e Tovar, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], a informar que pela provisão de 4 de Abril de 1766, se determinou que pela Junta da fazenda Real de Angola fosse distribuída anualmente, a quantia de 400 mil réis para as viúvas necessitadas, tendo o seu antecessor proposto a S.M., que daquela "Ordinária", se dispendesse metade para dote de uma orfã pobre e outra metade para esmola às viúvas, orfãos, pobres e doentes, sendo repartida esta metade em partes iguais, entre os párocos das duas freguesias da cidade; concordando S.M. com a dita proposta, expediu-lhe a carta régia de 23 de Setembro de 1799, ficando em vigor esta real determinação; informa que o bispo lhe representou que os dois párocos não distribuíram a "Ordinária" de 200$000 réis que recebiam da Junta da Fazenda Real, requerendo ao mesmo tempo sequestro nos bens do ex-cura da Sé e do da Freguesia dos Remédios; desenvolve o assunto; participa que a distribuição da "Ordinária" que recebem os 2 párocos, não é feita com a igualdade que resulta das reais intenções, porque na cidade alta e freguesia da Sé, só moram os oficiais militares dos corpos de linha, os empregados públicos, os cónegos e poucas famílias estão nas circunstâncias de lhes ser aplicada a esmola, o que não sucede na freguesia dos Remédios e cidade baixa, onde mora toda a pobreza; considera que recebendo o cura dos Remédios, 3 partes da "Ordinária" e uma da Sé, se preenchiam deste modo e com igualdade, os saudáveis fins que S.M. teve em vista, na sua carta régia de 23 de Setembro de 1799.