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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Manuel Vieira de Albuquerque e Tovar, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], a acusar a receção de um ofício de 26 de Julho, no qual é-lhe determinado que dê as justas providências relativamente aos factos representados por alguns negociantes da praça de Luanda, os quais documentam com 7 documentos, o monopólio que o negociante, Manuel José de Sousa Lopez, praticava no porto de Ambriz; participa que já não existe a casa da feitoria, que o dito negociante teve naquele porto; considerações: os negociantes portugueses negociam nos portos do Loge, Zaire, Ambriz e Cabinda, em concorrência com os estrangeiros, o que nunca lhes foi proibido, mas sim o remeterem escravos para aqueles portos para venderem aos estrangeiros, os quais deviam embarcar neste porto, do que resulta um grande prejuízo à Fazenda Real nos direitos que devia receber a ao comércio de Angola; os suplicantes acusam o dito negociante, mas quase todos eles comerciam com as embarcações estrangeiras que vêm a título de arribada, tendo entrado 19 embarcações, de Janeiro de 1818 até Agosto de 1819, fazendo tão grande comércio que deixaram mais de 600 mil pesos na cidade; se o comércio fosse livre a todas as nações amigas e aliadas de Portugal, concedendo-lhes fazerem o comércio da escravatura, pagando por cada escravo 45 mil réis de direitos, a Fazenda Real teria lucrado grandes somas pecuniárias e os negociantes de Luanda estariam riquíssimos, porque faziam o comércio neste porto e os Sobas e mais Potentados remeteriam os escravos para Luanda, em lugar de as remeterem àqueles portos, evitando-se desta forma os contrabandos, e tanto a Fazenda Real como os habitantes da cidade lucrariam grandes somas pela abundância de escravos e pelo grande consumo de géneros e mais despesas que os estrangeiros fariam na cidade.