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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Luís da Mota Feio [e Torres], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], a acusar a receção do aviso real de 4 de Abril, com um requerimento do brigadeiro, João Francisco Neves, comandante do Regimento de Infantaria de linha de Luanda, no qual pede a concessão de um ano de licença, para vir à Côrte tratar da sua saúde e de outras dependências; informa que não o tem ouvido queixar da sua saúde e quanto às dependências, mudaram muito de figura, devido ao falecimento da sua mulher que se encontrava na Côrte; informa que pelo seu ajudante de ordens que enviou à Côrte, quando da Aclamação de S.M., ordenou que fizesse ver ao anterior secretário de estado, que julgava útil ao real serviço que o brigadeiro aqui permanecesse, pois ele cumpre os seus deveres e os soldados do seu regimento, na maior parte facínoras, têm-lhe afeição, circunstãncia muito vantajosa para o serviço e para quem os comanda; participa que o brigadeiro foi promovido à efetividade do seu posto no dia 6 de Fevereiro e considera que apesar de estar servindo aqui há mais de 7 anos, ficará contente servindo mais alguns, fazendo-lhe S.M. a mercê a que ele aspira, de o mandar agregar à Brigada Real da Marinha, corporação em que ele serviu desde a sua criação até ao momento de vir para Angola, motivos, que aliados à sua atividade e inteligência no serviço militar, sendo ornado de muita subordinação e mostrando grande prazer no desempenho do serviço, o levam a declarar que é favorável às suas pretensões, pois as considera justas.

OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Luís da Mota Feio [e Torres], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], a acusar a receção do aviso real de 3 de Abril, tendente a dois objetos, o primeiro relativo às providências que tinha posto em execução, em consequência dos estragos de uma seca extraordinária e o segundo, tendente ao paquete inglês de Santa Helena e às instruções dadas para se animar o comércio entre Angola e as ilhas de São Tomé e Príncipe; quanto ao primeiro, suspendeu a taxa da farinha logo que recebeu o aviso; reconhece as doutrinas gerais que lhe foram comunicados sobre o objeto das taxas e só tomou aquele arbítrio, passado um ano de ter tomado posse, e em consequência das repetidas representações do escrivão deputado da Junta da Fazenda Real, assegurando-lhe que os Cofres Reais não poderiam no futuro sustentar uma despesa tão grande, com a compra das farinhas para a tropa, que ia sempre aumentando; os agricultores de Angola são na maior parte pretos, destituídos de toda a ambição, o que os faz não concorrerem voluntariamente ao mercado; pede instruções a fim de poder deliberar com acerto sobre este assunto, no caso dos Cofres Reais não permitirem aquela despesa, porque a subir o preço da farinha, os mesmos não poderão suprir as despesas por se encontrarem muito desfalcados com as repetidas Letras que têm pago a favor do Erário Régio da Côrte; participa que a taxa cobrada durante um ano, resultou em 9 contos de réis.

OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Luís da Mota Feio [e Torres], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], a informar do aparecimento de 7 chaves falsas, encontradas por acaso num quintal pouco distante das casas da Junta da Fazenda Real e que lhe foram entregues pelo brigadeiro comandante do regimento de linha, tendo-se suspeitado que foram feitas para roubar os Cofres da Junta; informa que se procedeu a exames, tendo-se concluído que as chaves serviam nas diferentes fechaduras da casa dos Reais Cofres, nas portas principais e num Cofre com pequenas reservas, a cargo do Fiel do Tesoureiro Geral; depois de várias diligências e ter-se procedido a um Balanço Geral, felizmente encontrou-se tudo conforme o Livro de Receita e Despesa e mais documentos; participa que ordenou a prisão de todos os ferreiros e serralheiros da cidade e uma rigorosa Devassa, a fim de se descobrirem os autores deste atentado; informa que a maior parte dos ferreiros e serralheiros já foram soltos, porém na cidade acredita-se que só há um serralheiro capaz de obra tão complexa, que é o cabo de esquadra da 7ª companhia do Regimento de Infantaria de linha, Gonçalo António Ferreira, o qual veio cumprir degredo perpétuo, por furtos e arrombamento de cadeia, porém ele será solto e libertado pela justiça, uma vez que não existam as provas que a Lei requer; considera que como governador, não lhe é possível deixar um homem desta qualidade solto e livre e por isso pensa enviá-lo para algum dos presídios da colónia; a presença de de tantos degredados, pôem-no enquanto governador, nas circunstâncias de tomar idênticas decisões, as quais nunca serão contra os meios judiciais, mas com o único fim de pôr em segurança e respeitar os direitos públicos, tanto quanto possível, vendo-se cercado de criminosos de todas as classes; pede instruções.