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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, José de Oliveira Barbosa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro], a informar que os moradores e negociantes do Presídio do Novo Redondo, têm gravíssimos prejuízos no seu comércio, por falta de embarcações que transportem os escravos que resgataram, isto seria resolvido, caso as embarcações que saíssem de Benguela para Luanda fossem obrigadas a fazer escala no porto do Novo Redondo, não só para conduzirem até aqui escravos e marfim, mas também, para a comunicação das notícias e se requererem as providências necessárias; participa que escreveu ao governador de Benguela, para que fosse imposto aos mestres das embarcações a obrigação de passarem pelo dito presídio, a fim de receberem a carga que lá houvesse, tendo cessado o prejuízo dos negociantes, depois de implementada esta providência; informa que o referido presídio está pacificado, depois que ali chegou para o comandar, o sargento-mor graduado, João de Alvelos Leiria, que conseguiu que os Sobas queiram agora estabelecer a sua habitação mais próxima do presídio, sendo isto da conveniência dos moradores; um dos Sobas mais insubordinado, de nome "Quicombo Calumbi", tomou o carimbo real e prestou juramento de fidelidade, o qual assinou com os seus "Macotas" ou "Fidalgos", tendo o mesmo acontecido com um Soba de Benguela Velha e outro Soba de Luinda, o que será muito útil para a segurança dos caminhos que vão ter à Feira do Dondo; tem recomendado aos capitães-mores e regentes de todos os presídios e distritos, a maior moderação e suavidade no tratamento dos pretos "avassalados".

CARTA RÉGIA (cópia) do príncipe regente [D. João], ao governador e capitão-general de Angola, José de Oliveira Barbosa, sobre a falta de proporção que se nota entre os Corpos de Milícias e Ordenanças de Luanda, assim como dos Presídios e Distritos sujeitos ao seu governo e a sua respetiva população; ordena que em Luanda não existam mais do que 6 companhias de ordenanças, duas pertencentes à Freguesia da cidade alta e 4 à Freguesia da cidade baixa, para o alistamento das quais, serão somente admitidos mediante o exame do governador e capitão-general, aqueles indivíduos que não possam ser empregados no recrutamento da tropa de linha e de milícias, e como por esta redução devem ficar sem exercício muitos dos respetivos oficiais, ordena que eles fiquem agregados ao regimento de milícias; mais, determina que em cada Presídio ou Distrito, haja somente uma companhia de milícias, com capitão, tenente e alferes, para os quais serão propostos os indivíduos mais capazes pelos respetivos comandantes, ficando por esta disposição abolidos todos os postos avulsos de moradores e os de coronel e capitão-mor de ordenanças de Massangano; e porque no presídio de Ambaca estão criadas 8 companhias de milícias, ordena que lhe dêem conta para sancionar este estabelecimento ou mandar que nele se faça a redução que parecer a propósito, devendo no entanto, ser conservados os postos de capitães de "Bongues", capitães "Tenadalas" e capitães das "Passagens", porque não sendo militares, são úteis para o exercício.