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OFÍCIO do juiz de fora interino de Benguela, Jerónimo Caetano de Barros Araújo e Beça ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a diminuição do contrabando e o florescimento do comércio, o contrabando de fardos de fazendas vindas no navio francês Bom Jesus de Bouças, em 1787, feito por Sebastião Gil Vaz Lobo e denunciado por António de Sousa Vale; referindo que os fardos foram apreendidos pelo governador Pedro José Correia de Quevedo e remetidos ao [juiz e fora] Rafael José Correia de Sousa e Melo, tendo o acusado dito que os fardos foram remetidos do Rio de Janeiro pelo negociante José Rodrigues Maia para o seu patrão Gregório José Mendes; explicando que substituíra o escrivão da Provedoria da Fazenda, Francisco Bermesso, pelo escrivão da Provedoria de Resíduos, António Xavier de Carvalho, por aquele ser amigo do contrabandista e não o denunciar; acusando o governador Francisco Paim da Câmara [e Ornelas] de desviar direitos e rendas reais, de usar em proveito próprio operários das fábricas de telha e tijolo, de ausentar-se para Catumbela e ignorar os apelos do signatário quando soube pelo administrador do estanque do sal, Joaquim José de Andrade, da falta de sal na cidade, do suborno na carregação de escravos do navio Pérola do Sul e de agir de forma opressiva e gananciosa porque estava crente que a sua devassa seria esquecida; remetendo provas e pedindo para regressar a [Luanda], para assim se livrar daquele governador, do mau clima e das consequentes moléstias.