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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Basto [José António de Oliveira Leite de Barros] sobre o corte e transporte das madeiras da Guiné, para construção naval, a saber: acusa a recepção dos Efeitos que vieram transportados pelo bergantim São Boaventura; remete o mapa demonstrativo de todos os Efeitos aplicáveis aos cortes de madeiras, que existem no depósito respectivo, do qual vai extrair os artigos que brevemente irão para a praça de Bissau e para o presídio de Cacheu; nessa ocasião, será remetido o fardamento e o brinde para o Rei de Antim; participa que tanto no sítio do Saral, dependência de Cacheu, como na ilha de Bolama, dependência de Bissau, deverão existir cortadas e prontas para embarque, madeiras suficientes para carregarem as embarcações da Coroa, no entanto, pode acontecer que grande parte das madeiras venha a inutilizar-se, porque sobre elas já passou duas vezes e vai passar pela terceira vez, a estação chuvosa; informa que decidiu o regresso do dito bergantim ao Reino, para levar notícias da capitania, transportar as pessoas encarregadas de beijar a Real Mão de El Rei, e também, fazer escala na ilha da Boavista, a fim de receber a bordo a urzela que o respectivo administrador, Manuel António Martins, tenha ali depositada; conveniência da utilização de charruas e sumacas, para o transporte das madeiras; estabelecimento de um depósito de madeiras nesta ilha, porém, a sua condução a partir da Guiné não pode ter lugar nos navios de comércio, porque são pequenos, finos e impróprios para tal carga, e também porque levariam grande frete, assim sendo, o transporte das madeiras de Bissau ou Cacheu para esta ilha, só pode ser feito por um iate do Estado, que não tenha menos de 200 toneladas, seja de construção forte e com grande resbordo; esta embarcação deve ser tripulada sómente com um Mestre, que seja piloto prático da costa da Guiné, um contramestre e 8 marinheiros naturais da capitania, para poderem resistir à malignidade do clima.

OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Basto [José António de Oliveira Leite de Barros] a acusar a recepção do aviso nº 26 de 6 de Setembro de 1828, incluindo o processo feito aos réus militares da sublevação acontecida na praça de São José de Bissau, e comunicando-lhe a Real Determinação, para dar execução à sentença ali proferida, em última instância pelo Supremo Conselho de Justiça do Conselho de Guerra, fazendo intimar os 3 réus condenados à morte, de nome, António Picadas, José Maria e Pantaleão Lopez; informa que os réus absolvidos, André Lopes, Valentim Gonçalves e Marcelino Pereira, foram soltos e postos no exercício das suas praças; quanto aos 2 réus condenados a degredo para os presídios de Angola, Martinho Tavares e Domingos Lopes, ficam presos, a fim de serem remetidos ao seu destino quando aportar a esta ilha alguma embarcação, que para ali os conduza; participa a ordem, em que, caso não haja nenhum embargo faça enforcar os 3 réus condenados à morte, no entanto, neste país não existe nem forca nem algoz, e para apresentar pela primeira vez a este povo bisonho, o horroroso espéctaculo da morte violenta dos 3 seus compatriotas, seria preciso uma força armada, que não existe; idem, para a execução na praça de Bissau; informa, que sendo o réu, António Picadas o principal cabeça da sublevação da praça de Bissau, longe de submeter-se com resignação à prisão, que tanto mereceu, tem sempre ostentado uma ferocidade inaudita, blasfemando e insultando todos os oficiais e seduzindo os outros presos para arrombarem a prisão; informa que para o controlar foi necessário feri-lo; assim, remete os 3 réus com o seu processo para Lisboa, a fim de aí aproveitarem o último recurso que a Lei lhes confere, e ter execução a sua sentença, tendo sido entregues ao comandante do bergantim da Coroa, São Boaventura; espera pela Real Aprovação de Sua Majestade.

OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Basto [José António de Oliveira Leite de Barros] a informar o requerimento em que o Dr. Manuel José Vilela, físico-mor da capitania, pede licença para se recolher ao Reino, a saber: confirma que em 3 anos de serviço, o físico-mor tem estado quase sempre doente devido ao clima doentio; não o autorizou a voltar ao Reino para se curar, porque não conhece Lei, Ordem ou Instrução que o autorize a licençiá-lo; em consequência, o suplicante exigiu ser examinado pelo cirurgião do bergantim São Boaventura, de que remete a certidão daquele facultativo; há nesta iha um cirurgião de nome, Manuel Dionízio Furtado, que foi cirurgião-mor da capitania, tendo sido reformado no governo do seu antecessor; exerceu sempre o seu mister com crédito e boa aceitação, tendo trabalhado com o suplicante na maior harmonia; por desavença privada entre eles, o físico-mor intimou-o oficialmente para lhe apresentar as suas Cartas de Habilitação de cirurgião, não obstante a sua categoria de cirurgião-mor, reformado por Decreto Régio; a este último, foi-lhe deferido o seu pedido de dispensa do serviço, apesar disto, o físico-mor atreveu-se a ordenar a captura do cirurgião na prisão pública desta ilha, faltando ao respeito ao governador e ofendendo gravemente o sagrado da Lei, porque a jurisdição que ele quis arrogar, foi a de comissário delegado do físico-mor do Reino, de que não tem nomeação; o regresso do suplicante ao Reino não prejudica o Real Serviço, pois está inabilitado para isso; informa da absoluta necessidade que lhe suceda outro facultativo e também um cirurgião-mor para a tropa; ordenados a pagar; é muito oneroso ao comércio desta ilha e da ilha da Boavista, o emolumento de 4800 réis que paga cada navio pela visita de saúde, feita pelo físico-mor ou por cirurgiões, porém, muito mais oneroso e repugnante, é na ilha do Maio onde não há cirurgião algum e onde afluem anualmente cerca de 50 a 60 navios, para o comércio do sal, o pagamento daquela ociosa visita.

OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], José António de Oliveira Leite de Barros, a expor o seguinte: há muito tempo, principalmente durante o longo espaço de tempo do governo do seu antecessor, que as despesas da capitania se faziam com a totalidade do seu rendimento, suplementado com as avultadas somas que a Real Munificência consignava para esse fim, atendidos os aumentos das despesas determinadas a bem da capitania, e mesmo assim resultava sempre num grande deficit, que nunca foi possível sanar, nem mesmo com a aplicação da venda da urzela; estas verdades estão autenticadas, não só pela antiga correspondência entre essa Secretaria de Estado e este governo, mas também, pelos Balanços e Orçamentos que a Junta da Fazenda Real da capitania, por diferentes vezes, tem dirigido ao Erário Régio; nos dois anos e meio do seu governo, tem de acordo com a mesma Junta da Fazenda, empregado constantes desvelos, tanto na recepção dos Reais Rendimentos, como na economia da Despesa, porém, as vantagens resultantes deste apuro de fiscalização, são muito pequenas em proporção da grande deficiência de rendimentos, para poder lançar a inevitável despesa da capitania, deficiência que tem aumentado nos últimos tempos por falta das somas que dantes remetia o Erário Régio, pois durante o seu governo, sómente vieram 12 contos de réis; a situação configura uma calamidade pública, e basta dizer que a todos os oficiais militares e empregados que fielmente servem S.M., neste perigoso país, se devem 16 meses de soldos e ordenados; também à Real Consideração, se apresenta o estado em que se encontram as praças da Guiné; a brevidade do socorro é da maior urgência; pede a expedição de Ordens Régias, a fim de que a Junta da Fazenda Real seja autorizada a contrair empréstimos e a sacar letras sobre o Erário Régio da Corte, para poder fazer os pagamentos a seu cargo.