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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, coronel, João da Mata Chapuzet, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Inácio da Costa Quintela, sobre a recepção da quantia de 1 conto de réis, que a Senhora Infanta Regente, em nome de El-Rei, mandou remeter para socorro dos habitantes das ilhas de Santo Antão e São Nicolau; foi pedido às câmaras destas ilhas, para o informarem sobre a melhor aplicação do sobredito socorro; a ilha de Santo Antão é a mais necessitada, pela sua esterilidade e pela falta de chuva, temendo-se uma fome futura; nesta ilha já pereceram muitas pessoas, devido à sua extrema pobreza, que os impossibilita de comprarem mantimentos; informa que convocou a Junta da Fazenda Real, para se decidir da compra de géneros, às embarcações que aqui aportaram, um brigue holandês com milho exportado das ilhas dos Açores e uma escuna francesa com arroz, proveniente da costa da Guiné; juntou-se-lhe uma porção de arroz, que aqui existia, para o rancho da tropa desta guarnição, conforme certidão inclusa; compraram-se e foram remetidos para a ilha de Santo Antão, 909 alqueires de milho e 322 alqueires de arroz; idem, para a ilha de São Nicolau, 37 quintais, 1 arroba e 4 libras de arroz, importando todos os géneros na quantia de 1:134$340 réis; deu ordens aos feitores das ilhas, para fazerem a mais conveniente distribuição daqueles mantimentos, pelos habitantes mais necessitados; oficiou também, às câmaras respectivas, mas ainda não pode enviar as certidões que as mesmas câmaras devem passar aos feitores, por ainda não terem chegado.

OFÍCIO do governador de Cabo Verde, coronel, João da Mata Chapuzet, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Inácio da Costa Quintela, a remeter o Conselho de Guerra feito aos réus que participaram no motim e sublevação, ocorridos na praça de São José de Bissau; dos réus, faltava António Picadas, principal cabeça daquele motim, que tinha fugido para o terreno do gentio, tendo posteriormente sido entregue em Bissau e remetido para esta ilha; assim, mandou novamente reunir o Conselho, para sentenciar o mesmo Picadas e o seu cúmplice, o tambor, Marcelino, que com ele veio de Bissau; é de grande necessidade, que o Supremo Conselho de Justiça seja rápido na decisão; quanto ao réu, padre vigário e capelão da tropa de Bissau, pronunciado na devassa, não foi aqui julgado pelo desembargador ouvidor, em consequência da dúvida que há, de ele dever ou não gozar do privilégio do seu foro e ficar preso na cidade da Ribeira Grande, até receber a Real Determinação sobre este objecto; considera que pela gravidade do seu crime, este padre perdeu o foro eclesiástico e não pode ser julgado pelo Juízo Eclesiástico desta província, por serem leigos todos os juízes; informa que o capitão, Domingos Alves de Abreu Picaluga, governador de Bissau, foi por ele mandado retirar daquele governo, tendo este ficado interinamente entregue ao coronel, Joaquim António de Matos; isto adveio do comportamento deste governador, o qual deixou perder, não só o respeito e a subordinação que a tropa da praça lhe devia, mas também, o acatamento e atenção que os gentios conservam sempre, relativos aos governadores das praças da Guiné; descreve vários actos por ele praticados, como a relaxação da tropa, distribuição de rancho aos soldados, pagamentos à tropa, etc., o que provocaram a insurreição da mesma, tendo até consentido que sua mulher entregasse as chaves da praça, logo que se ouviram os primeiros gritos dos amotinados; consentiu também, que houvesse uma convenção entre os oficiais e os soldados, para que o acontecido ficasse silenciado; finalmente, depois de terem sido presos os principais autores da sublevação, sendo réus de pena capital, os mandou castigar, arbitrariamente atados às peças, onde levaram excessivo número de chibatadas e depois, sem que fossem tratados, os mandou a ferros para bordo de uma embarcação, onde morreram; os demais soldados que vieram presos de Bissau e que o desembargador ouvidor não pronunciou na devassa, foram aqui distribuídos pelas companhias desta guarnição.