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CONSULTA do Conselho Ultramarino à rainha D. Maria I sobre resolução de outra de 20 de Outubro de 1778, tendo em conta os pareceres do procurador da Fazenda Real deste Tribunal, [Gonçalo José da Silveira Preto], sobre se examinar as providencias necessárias e eficazes para restaurar a navegação e comércio das ilhas de Cabo Verde e suas adjacentes. [Com a sua entrada na administração das ilhas de Cabo Verde, domínios e costa da Guiné após a extinção da Companhia de Grão Pará e Maranhão em 1777, o Conselho Ultramarino, em consequência desta incumbência, elenca uma série de providencias que achava necessárias para promover o restabelecimento daquelas ilhas, de entre as quais, não admitir a formação de uma companhia ou sociedade dos arrematantes do contrato da urzela, tendo em conta a política mercantilista levada a cabo pela antiga Companhia de Grão Pará e Maranhão; mandar para as ilhas, degredados e casais do Reino, em especial gentes naturais de Vila Moura, Golegã, Ribeira do Sado e Comporta, e outras terras de clima semelhante a Cabo Verde, para o povoamento das ilhas pouco povoadas, repartindo-lhes terras e dando-lhes sementes e instrumentos de agricultura e viveres nos primeiros anos; para aumentar a população, o Conselho propõe a compra, por conta da Fazenda Real, de oitocentos ou mil casais de pretos em Bissau, Cacheu e Farim e outros distritos da costa de África, a dividir pelos novos povoadores brancos, também pelos antigos habitantes, para benefício da agricultura, pescas, salgas, manufacturas do algodão e anil, colheita da urzela e âmbar, passando a ser seus administradores e não seus senhores, por tempo de dez ou onze anos findo os quais se devia dar liberdade aos ditos pretos e seus filhos, repartindo-lhes também terras para cultivarem; buscar pessoas inteligentes para promover e ensinar a agricultura e fabrico de panos de algodão aos novos povoadores e pretos, com mestres pagos pela Fazenda Real, dando prémios aos que se distinguissem; outras providencias requeridas foram, guarnecer aquelas conquistas de tropas suficientes, recrutando gente natural da terra, para defesa e preservação do território de incursões estrangeiras; mandar um engenheiro com seu ajudante fazer exame e orçamento das ruínas ocasionadas da administração da Companhia de Grão Pará e Maranhão; ordenar o governador e ouvidor-geral para arrendar os contratos do sal, foros e mais produções por tempo mais curto e que conviesse os interesses da Fazenda Real; e para animar o comércio das ilhas, isentar de meios direitos todos os géneros que do Reino se levarem a elas e dali extraírem para a costa de África e dos que exportarem da costa para as ilhas e para o Reino; isentando também os navios que se construíssem e se armassem para este comércio.

CONSULTA do Conselho Ultramarino à rainha D. Maria I sobre cartas do governador de Cabo Verde, António do Vale de Sousa e Menezes e do juiz ouvidor e provedor da Fazenda Real mesmas ilhas, Manuel Tavares Silva, datadas de 4 de Agosto, à rainha [D. Maria I] em resposta à ordem régia de 11 de Agosto de 1778, para informar seu parecer, remetendo todas as clarezas necessárias ao conhecimento acerca da administração das ilhas, suas anexas e costa da Guiné, desde o cabo Branco até o cabo das Palmas inclusive, antes da sua entrega à administração da Companhia de Grão Pará e Maranhão, em 1757, e das utilidades e ou prejuízos que dela resultaram; ordenando mais, fazer os inventários de tudo o que fora entregue à Companhia a respeito da Fazenda Real e do estado em que ficou, dos pagamentos feitos e que ficaram por fazer, dos rendimentos de todas as ilhas e seus territórios, do modo e forma da sua cobrança e dos oficiais necessários para fazer a mesma cobrança, dando as mais providencias para pagamento das folhas eclesiásticas, civil e militar, regulando tudo o que se praticava antes daquela administração; pôr em arrecadação os direitos das Alfandegas, dos dízimos, das chancelarias do sal e dos foros pertencentes à mesma Fazenda em todas as ilhas, Cacheu e Bissau com seus territórios; e dando conta também do estado das praças, fortes e fortificações daquelas ilhas, do estado em que estavam antes da entrada da instituição, bem como indicar o que era preciso para sua conservação, reparo e defesa, em virtude da extinção da Companhia de Grão Pará e Maranhão e consequentemente do comércio exclusivo naquelas conquistas.

REQUERIMENTO do Bispo nomeado para as ilhas de Cabo Verde e costa da Guiné, [frei D. Francisco de São Simão], à rainha [D. Maria I] expondo, com informações do presidente do cabido da ilha de Santiago e pelo procurador da Mitra do mesmo cabido, e confirmadas por alguns europeus, acerca do decadente estado espiritual em que se acha a Diocese daquela conquista que compreende as ilha de Santiago e suas adjacentes, com suas freguesias e paróquias, e a terra firme da costa da Guiné, com as suas freguesias da Gambia, rio Nuno, Rapongas e as de Serra Leoa, do qual necessariamente havia grande dano do culto divino e não menos prejuízo das almas assim pela falta de sacerdotes como por falta de meios conducentes para a côngrua de sua sustentação e decente subsistência deles, agravados pelo mau clima da capital onde se acha instalada a sé daquele Bispado e o governo; e pedindo, dado o estado deplorável da espiritualidade daquela Diocese, que se estabeleçam, de novo, côngruas a todos párocos que se acham nas ilhas bem como a seus coadjutores nas diversas freguesias; que se construa, junto à residência dos Bispos, um seminário para formação de ministros religiosos procedentes de cada ilha e das principais regiões da costa da Guiné, aplicando para esse efeito parte dos dízimos ou o produto de alguma das muitas terras que nas ilhas se acham sem cultura, fazendo-as produzir; e solicitando mais, que a residência dos Bispos, a sé e o governo fossem transferidos da ilha de Santiago para outra, de melhor situação, porto e de ares mais saudáveis para os não nacionais, aonde se possa restabelecer o comercio, tendo sempre uma embarcação equipada e abastecida para as visitas episcopais.