Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Identification
Description level
Subsecção
Reference code
PT/AHU/SEMU/DGU-RCENTR
Title
REPARTIÇÃO CENTRAL
Holding entity
Arquivo Histórico Ultramarino
Initial date
1879
Final date
1910
Dimension and support / Extents
Livros, caixas, maços, pastas; rolos, 1 álbum
Content and structure
Scope and content
A 6.ª Repartição, ou Central, é regulada pelo Decreto de 19 de Setembro de 1878 e depois pelo Decreto de 19 de Dezembro de 1892 e Decreto de 13 de Agosto de 1902. Este último determina que:Art. 108. Incumbe à 6.ª Repartição, ou central: 1.º O expediente da Secretaria Geral do Ministério; 2.º Os termos de juramento e posse; 3.º A liquidação de direitos de mercê, emolumentos e selo devidos por despachos relativos ao ultramar; 4.º As certidões; 5.º Os reconhecimentos e legalização de quaisquer assinaturas em papéis de interesse público ou particular que forem para o ultramar ou dali vierem, nos termos da Carta de Lei de 24 de Maio de 1837; 6.º A guarda dos selos da Secretaria de Estado e a da chave da caixa dos requerimentos; 7.º A expedição e recepção de telegramas e a das malas da correspondência para o Ultramar; 8.º A coordenação dos decretos expedidos pela Direcção Geral, pela Inspecção-Geral de Fazenda e pela Direcção dos Caminhos de Ferro Ultramarinos; 9.º A nomeação, exoneração, demissão, suspensão e licenças de todo o pessoal da Direcção Geral, e a expedição de diplomas ao referido pessoal, bem como ao do ultramar; 10.º Os despachos no livro da porta; 11.º A polícia e arranjo do edifício; 12.º O serviço dos empregados menores; 13.º A entrada geral; 14.º A biblioteca do Ministério; 15.º Os arquivos da Direcção Geral do Ultramar.Assim, e por facilidade, uma vez que lhe cabia os arquivos da Direcção Geral do Ultramar, reunimos nesta Repartição toda a documentação produzida até 1878. Até então e sucessivamente a Secção do Ultramar, a Direcção do Ultramar e por fim a Direcção Geral do Ultramar, não faziam distinção no processo de arquivamento da área de governação, mas apenas da correspondência e âmbito geográfico, com excepção de algumas unidades de instalação com documentos avulsos acumulados e diferenciados originalmente em função do assunto e província a que respeitam. Constituem exemplo deste arquivamento o Serviço de Saúde, Alfandegas e Pautas, Estatística, Orçamentos e Despesas, Concursos, Informações de civis e militares, Processos individuais de civis e militares, Processos Gerais Militares e Material de Guerra, etc., que aqui classificámos segundo as áreas respeitantes às demais secções e sub-secções.
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