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Ofício do governador, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para Martinho de Melo e Castro, no qual depois de se referir a organização da Junta da Administração da Real Fazenda, informa sobre a denúncia a que se referem os seguintes documentos. Certidão do documento que foi apresentado na secretaria do governo do Funchal, pelo qual consta que José Gonçalves Brasão se dirigira ao bacharel António Rodrigues Veloso de Oliveira, que foi juiz de Fora e provedor de Defuntos e Ausentes, a fim de corromper aquele ministro, propondo-lhe interesses para que não fizesse remover da sua administração para a respetiva Arca dos Defuntos, os fundos da herança jacente do reverendo Chantre Salvador Nunes da Fonseca. Certidão do «Auto do bacharel António Rodrigues Veloso de Oliveira, juiz de Fora, servindo de corregedor, fez tomar contra José Gonçalves Brasão». Certidão do «sumário de testemunhas a que se procedeu em consequência do auto levantado contra José Gonçalves Brasão». Certidão da «resposta que o reverendo João Paulo Berenguer, deu sobre o requerimento que em nome deste formou José Gonçalves Brasão». Certidão do «Auto de perguntas judiciais que fez o bacharel António Rodrigues Veloso de Oliveira, juiz de Fora, servindo de corregedor, a José Gonçalves Brasão». Representação do capitão José Gonçalves Brasão, protestando contra a acusação que lhe moviam e a que se referem os documentos antecedentes. Certidão do «Instrumento de agravo crime, em que são partes agravantes, José Gonçalves Brasão, com o Juiz de Fora, servindo de corregedor, António Rodrigues Veloso de Oliveira».

Ofício do governador, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para Martinho de Melo e Castro, dando-lhe parte das medidas que adotara para evitar a falsificação dos vinhos, que estava sensivelmente prejudicando o seu valor e que contribuiria para a ruína do principal comércio da ilha. Entre essas medidas refere-se ao extermínio das cerejeiras pretas, derrubando-as ou enxertando-as em vermelhas, e também ao incidente havido por este motivo com o cónego Pedro Acciauoly, e que originou a sua prisão. Bando mandado públicar na ilha da Madeira, pelo governador, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, com as instruções que houve por bem ordenar, a fim de evitar os gravíssimos prejuízos que resultavam para o comércio da Ilha com a má cultura das vinhas e frequente falsificação dos vinhos. Representação dos negociantes dos vinhos da Madeira, contra a fraude cometida por alguns comerciantes do norte da Ilha, para falsificar a qualidade dos seus vinhos, empregando o suco das cerejas pretas para lhes reforçar a cor e torna-los parecidos com os produzidos no sul, e pedindo providências para cobrir este abuso. Edital do governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, publicado com o fim de «extinguir as cerejeiras pretas desta Ilha, mandando cortar para serem enxertadas em vermelhas todas as que presentemente existem e arrancar pelas raízes todas as que os donos não quiserem enxertar, proibindo com pena de seis mil réis pagos de cadeia, que se torne a plantar mais alguma cerejeira preta, para assim não recear que se use do suco das cerejas para dar cor aos vinhos desta ilha, como o tem praticado a ambição de alguns traficantes, com grave detrimento da reputação de nossos vinhos e ruína do seu comércio». Despachos indeferindo os requerimentos de António Correia Vasques de Araújo Neto, de Manuel Acciauoly, cónego Pedro Nicolau Acciauoly e outros proprietários, pedindo a suspensão do Edital de 27 de fevereiro de 1788, relativo a destruição das cerejeiras pretas, invocando o prejuízo que lhes causava. Ordem do governador, intimando o cónego Pedro Nicolau Acciauoly, a sair do Funchal dentro de 24 horas para a Ribeira Nova, de onde não podia retirar-se sem nova ordem. Carta do governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para o bispo do Funchal, comunicando-lhe a desobediência do cónego Pedro Nicolau Acciauoly, a intimação que recebera para sair do Funchal, e o seu irregular procedimento reagindo ao que preceituara o Edital de 27 de Fevereiro de 1788. Requerimento do cónego Pedro Nicolau Acciauoly, invocando os privilégios que lhe dava o seu lugar na comissão da Bula, e pedindo para ser revogada a intimação que recebera para sair do Funchal. Carta do bispo do Funchal, D. José da Costa Torres, para o governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, sobre o procedimento do cónego Pedro Nicolau Acciauily e oferecendo-se para o mandar encarcerar na Torre da Sé, se fosse necessário. Carta do governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para o bispo do Funchal, D. José da Costa Torres, agradecendo a carta antecedente e concordando na prisão do cónego Pedro Nicolau Acciauoly, na Torre da Sé, se teimasse em não sair do Funchal, como lhe fora ordenado. Carta do bispo do Funchal, D. José da Costa Torres, para o governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, participando ter recebido a comunicação do cónego Pedro Nicolau Acciauily de ter resolvido a sua partida para a Ribeira Brava, mas que o agravamento do estado de saúde o não permitiria. Carta do governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para o bispo do Funchal, D. José da Costa Torres, sobre o mesmo assunto dos anteriores, fazendo-lhe sentir que, em vista a teimosa rebeldia do cónego Pedro Nicolau Acciauoly, se tornava necessário proceder com maior energia. Carta do bispo do Funchal, D. José da Costa Torres, para o governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, sobre o mesmo assunto. Requerimento do cónego Pedro Nicolau Acciauily, no qual alegando estar doente, pede ao governador, que lhe permita conservar-se em casa para se tratar. Despacho do governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, permitindo ao cónego Pedro Nicolau Acciauoly, tratar-se em casa, com proibição de receber outras visitas que não sejam de seus irmãos e sobrinhos, do médico e confessor.

Ofício do governador, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para Martinho de Melo e Castro, acerca do assunto a que se refere a representação que lhe está anexa. Representação da Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda, assinada pelo governador, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, corregedor, Estêvão Bernardino Barreto e juiz de Fora, António Rodrigues Veloso de Oliveira, reclamando contra a provisão régia expedida a requerimento de Manuel da Silva Carvalho, e que constam das públicas formas seguintes. Provisão régia, mandando entrar na tesouraria da Fazenda a importância dos 6% recebidos na execução contra Manuel da Silva Carvalho, a que se refere o seguinte requerimento. "Pública forma”. Requerimento do negociante Manuel da Silva Carvalho, pedindo que, na execução dos seus bens, para pagamento do alcance que teve para com a Junta da Fazenda, quando tesoureiro geral, não fosse agravado com os adicionais de 6% e 8% que diz terem sido ilegalmente acrescidos a conta do seu débito. Requerimento de António Francisco Figueira, tesoureiro da alfândega do Funchal, pedindo para ser incluído na execução contra o tesoureiro geral da Junta da Fazenda, Manuel da Silva Carvalho, a importância de 1.821.790 réis, que produzira o rendimento da Alfândega e que este confessara ter recebido e estar devendo. "Pública forma”. Certidão do processo de execução movido por D. Ana Joaquina Rosa de Freitas, viúva do capitão Francisco de Abreu e seus herdeiros, da freguesia de Ponta Delgada, contra Manuel da Silva Carvalho, pela importância de 8.455.921 réis, de que lhes era devedor. Certidão dos autos de execução movida pela Fazenda Real, contra Manuel da Silva Carvalho, pela dívida de 17.486.428 réis. Certidão do escrivão judicial, João Jacinto Quintal e Silva, certificando serem contados em todos os processos de execução 6% para custas, nos termos do Alvará de 18 de outubro de 1770.

Ofício do governador, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para Martinho de Melo e Castro, acerca do requerimento de José António Pinto e D. Guiomar Madalena de Sá Vilhena, que lhe estão anexos. Requerimento de José António Pinto pedindo passaporte para o bergantim português «N. Sª da Penha de França», comandado por Manuel José da Cruz, e poder embarcar e transportar para a Ásia, 300 pipas de vinho da Madeira. Parecer da Junta da Real Fazenda, sobre o precedente requerimento de José António Pinto. Certidão passada pelos oficiais da alfândega do Funchal, certificando terem despachado para o bergantim «N. Sª da Penha de França», com destino aos portos da Ásia, 287 pipas de vinho, e para o bergantim «N. Sª das Neves e Santo António», 230 pipas, destinadas aos portos de Benguela e Calcutá. Termo de responsabilidade, pelo qual se obrigou Manuel José da Cruz, mestre do bergantim «N. Sª da Penha de França», a cumprir as instruções do decreto de 17 de novembro de 1761, no seu regresso da Ásia. Requerimento de D. Guiomar Madalena de Sá Vilhena, pedindo passaporte para o bergantim português «N. Sª das Neves e Santo António», comandado por Francisco dos Passos e Oliveira, poder embarcar e transportar para Calcutá, o resto das pipas de vinho, que não haviam cabido a bordo da nau «N. Sª do Monte Carmo», comandada por José Rodrigues Magalhães, nem da galera «N. Sª do Monte Flor do Funchal», comandada por Luís de Freitas da Silva. Termo de responsabilidade, pelo qual se obrigou Francisco dos Passos e Oliveira, mestre do bergantim «N. Sª das Neves e Santo António», pertencente a Tomé José Pereira, a cumprir as instruções do decreto de 17 de novembro de 1761, no seu regresso de Calcutá.