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Ofício do governador, João António de Sá Pereira, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, relatando circunstanciadamente a desoladora situação em que se encontravam os habitantes da ilha do Porto Santo e dos esforços que empregara para os socorrer. Cópia de duas cartas da Câmara do Porto Santo, dirigidas ao governador, da Madeira, relatando a miséria e fome que vitimaram os habitantes daquela ilha. Cópia das seguintes cartas: 1ª Carta do governador, João António de Sá Pereira, para o provedor da Real Fazenda, Domingos Afonso Barroso, ordenando-lhe que aprontasse embarcação que conduzisse a ilha do Porto Santo o sargento-mor engenheiro, Francisco de Alincourt. 2ª Carta de ordem e instruções para o referido sargento-mor. 3ª Carta do mesmo governador, dirigida a Câmara do Porto Santo comunicando-lhe ter ordenado a partido do engenheiro, Francisco de Alincourt a fim de estudar as necessidades dos seus habitantes e a forma de melhorar a situação. 4º Carta da Câmara do Porto Santo, para o sargento-mor, sobre o mesmo assunto. 5ª Carta do sargento-mor engenheiro, Francisco de Alincourt, dirigida ao governador, dando conta da sua missão e da necessidade imediata de socorrer com cereais os moradores da ilha, que se encontravam a morrer de fome. 6ª Carta do governador, João António de Sá Pereira, para o provedor da Real Fazenda, Domingos Afonso Barroso, ordenando-lhe a remessa de 30 moios de milho para o Porto Santo. Edital do governador, João António de Sá Pereira, ordenando várias providências públicas para a importação de seda e objetos de luxo na ilha do Porto Santo, e outras relativas a cultura das terras. Relação dos rendimentos da ilha do Porto Santo, em dinheiro e frutos desde 1739 a 1768 inclusive (29.720.833 réis); e relação da despesa que com a referida ilha se fez naqueles anos (66.688.430 réis). Dissertação da ilha do Porto Santo, «a que foi mandado por ordem do sr. João António de Sá Pereira, governador e capitão-general da ilha da Madeira, o sargento-mor engenheiro Francisco de Alincourt, em 20 de Abril de 1709, para observar todas as particularidades e motivos da sua necessidade anual, levantando planta geral do continente e ilhas a ela adjacentes». Tem um mapa geral dos oficiais, sargentos, cabos e soldados alistados nas três companhias das ordenanças e a relação dos artilheiros e apetrechos existentes. Projeto que propõe o sargento-mor engenheiro, Francisco de Alincourt, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, diretor das obras da fortificação e lente da Real Academia, sobre a ilha do Porto Santo. Mapa geral da Ilha do Porto Santo e suas adjacentes, que levantou por ordem do governador da ilha da Madeira, João António de Sá Pereira, o sargento-mor engenheiro, Francisco de Alincourt, desenhado pelo ajudante engenheiro Faustino Salustiano da Costa.

Ofício do governador, João António de Sá Pereira, para Martinho de Melo e Castro, acerca das águas levadas e do abusivo domínio que sobre elas pretendiam ter alguns proprietários. Provisão do rei D. João II, determinando «que particular algum tenha direito, domínio, nem ação nenhuma nas fontes, tornos e olhos de água, que em suas terras nasceram, jamais em tempo algum o possam ter, nem adquirir, posto que sejam senhores das terras, com as quais as fontes lhes não passaram, e as não poderão, nem ainda por suas terras mudar, nem divertir, e correrão de modo…para que todos possam aproveitar…e as ditas águas sejam repartidas por todos conforme o aproveitamento que lhes for necessário». Provisão do rei D. João II, ordenando, que sempre que algum proprietário impedisse a passagem de uma levada através das suas terras, que já tivesse por elas corrido e por qualquer causa estivesse desviada, a mesma levada fosse restabelecida no seu antigo curso e notificado o proprietário das penas em que incorria, se desobedecesse ao preceituado desta Provisão. Provisão do desembargo do Paço, em nome do rei D. José, ordenando ao corregedor do Funchal, que fizesse «executar a divisão e repartição das águas (das levadas) sem atenção alguma ao nascimento… por se deverem repartir pelos moradores à proporção das terras que cultivarem. Alvará do rei D. Sebastião, ordenando Simão Gonçalves da Câmara, capitão da capitania do Funchal, a fiscalização das levadas da Madeira, a fim de evitar que as aguas se desviassem e se perdessem, e bem assim que as utilizassem para outros fins que não fosse a rega dos canaviais e os engenhos dos açúcares. Provisão do rei D. Manuel, autorizando a extração do barro e de pedra, aos oleiros e pedreiros da ilha da Madeira, e bem assim a construção de quaisquer caminhos que se tornassem necessários para a exploração das pedreiras, pagando aos senhorios as terras por onde passassem.

Carta do governador, João Gonçalves da Câmara, dirigida a rainha, participando as queixas e a prisão abusiva e arbitrária do advogado António Xavier Pimentel, a que se refere o requerimento e vários outros documentos que lhe estão juntos. Requerimento de António Xavier Pimentel, advogado na Comarca do Funchal, pedindo intervenção do governador, para se opor ao abuso de jurisdição praticada pelo juízo eclesiástico e protestando pela sua prisão no Aljube eclesiástico, a ordem do vigário geral do Bispado, violentamente efetuada contra as leis do reino. Ofício do governador, João Gonçalves da Câmara, para o bispo D. Gaspar protestando contra a prisão pelo juiz eclesiástico do advogado dr. António Xavier Pimentel e pedindo a sua soltura. Ofício do bispo D. Gaspar, para o governador, João Gonçalves da Câmara, afirmando não haver abuso de autoridade na prisão do dr. António Xavier Pimentel nem ter sido violado por este facto as leis do reino. Ofício do governador, João Gonçalves da Câmara para o bispo do Funchal, insistindo na ilegalidade e abuso do poder, cometido pelo vigário geral do Bispado, conservando preso no Aljube eclesiástico o dr. António Xavier Pimentel e exigindo, em cumprimento das leis do reino, a sua soltura. Ofício do bispo D. Gaspar, para o governador, João Gonçalves da Câmara, mantendo a resposta que dera no seu ofício de 07 de Maio. Requerimento do dr. António Xavier Pimentel, acerca da sua prisão e da mudança de cárcere, pois se pretendia encerra-lo no da Torre dos sinos da Sé, para ficar incomunicável.

Ofício do governador, João António de Sá Pereira para Martinho de Melo e Castro, narrando circunstanciadamente as sucessivas fases da administração dos bens sequestrados aos jesuítas, até a venda das propriedades em hasta pública. Informação do corregedor, Francisco Moreira de Matos dirigida ao governador, João António de Sá Pereira, sobre a administração dos bens sequestrados aos jesuítas, estando em ruína de algumas casas, reparações, etc. Ofício do governador, João António de Sá Pereira para o corregedor Francisco Moreira de Matos, comunicando-lhe ser de parecer, que deveriam ser executadas todas as obras de reparação de que carecessem as casas e capelas que haviam pertencido aos jesuítas e que se achavam sob a administração do referido corregedor. Mapa das avaliações e rendimentos das três quintas dos jesuítas da ilha da Madeira, e dos lanços que forma arrematados. Certidão do auto de arrematação da Quinta Grande do Campanário que havia sido sequestrada aos jesuítas. Foi arrematada por João Francisco de Freitas Esmeraldo por cento e quarenta mil cruzados. Certidão do auto de arrematação da Quinta do Pico do Cardo que pertencia aos jesuítas. Foi arrematada por 7.000.000 réis por Francisco de Agrela Spínola. Certidão do auto de arrematação da Quinta do Pico das Frias que fora sequestrada aos jesuítas. Foi arrematada a João José de Bettencourt de Freitas e Meneses por 9.022.650 réis. Cópia de um ofício de Francisco Xavier de Mendonça Furtado, para o governador, José Correia de Sá, sobre a venda de uma das quintas que fora dos jesuítas e a forma de pagamento em prestações. Cópia da informação dada pelo governador, José Correia de Sá, sobre o valor e rendimento da quinta do Campanário que fora dos jesuítas e a proposta da compra por cento e quarenta mil cruzados, de João Francisco de Freitas Esmeraldo.

Ofício do governador, João António de Sá Pereira, para Martinho de Melo e Castro, relatando a vida libertina dos habitantes da Madeira e especialmente das principais pessoas da Ilha, que apesar de prudentes meios que empregava, nenhum respeito tinham pelas «Reaes Ordens de S. Majestade», e queixando-se dos atentados praticados por António Dionísio da Silva Conde, juiz dos Órfãos, que se vira obrigado a mandar prender em sua casa até nova ordem, de onde fugiu para o reino, pelo que solicita o seu castigo. Portaria (cópia) do governador, João António de Sá Pereira, ordenando ao juiz dos Órfãos, António Dionísio da Silva Conde, que proibisse o pedido de esmolas na igreja de S. Francisco, desde 5ª feira santa até ao meio dia de sexta-feira, e evitasse que durante aqueles dias houvesse alvoroços e desordens, como ordinariamente acontecia. Portaria do governador, João António de Sá Pereira, ordenando ao ajudante de sala, Matias Moniz Bettencourt e ao escrivão do judicial, Domingos da Corte de Abreu, que verificasse se achava ou não preso em sua casa o juiz dos Órfãos, António Dionísio da Silva Conde, e que verificada a sua fuga, inquirissem a família do seu destino. Auto da verificação e inquirição. Ofício do governador, João António de Sá Pereira, para Martinho de Melo e Castro, sobre o recrutamento de 100 soldados para a guarnição da Índia e o seu embarque a bordo da nau «S. Francisco de Paula», comandada por Dionísio Ferreira Portugal, e ainda sobre o recrutamento de mais 200, e o alistamento voluntário de alguns rapazes, filhos de famílias distintas da ilha da Madeira. Bando mandado públicar por João António de Sá Pereira, do conselho de S. Majestade, senhor de Alverca, alcaide-mor de Montemor-o-Velho, comendador da Ordem de Cristo, governador e capitão-general da ilha da Madeira «convidando os nobres e principais cidadãos da cidade do Funchal», a alistarem-se voluntariamente para o «Real serviço nos Estados de Índia».

Representação do bispo do Funchal, D. Gaspar contra algumas Ordens do Tribunal da Mesa da Consciência, que restringiam a sua jurisdição e ofendiam s seus direitos e prerrogativas como prelado. Certidão da Bula do Papa Leão X, criada em 1514, o Bispado do Funchal. Certidão da Bula, que em 1725, confirmou D. Frei Manuel Coutinho, o bispo do Funchal. Certidão da Bula, que em 1744, confirmou bispo do Funchal. D. Frei João do Nascimento. Certidão da Bula, que em 1756, confirmou bispo do Funchal. D. Gaspar Afonso da Costa Brandão. Certidão do Alvará Régio de 04 de março de 1676, que determina pertencer aos prelados do Bispado do Funchal, em conformidade com a Bula da sua criação, o provimento de todos os Ofícios e Benefícios do mesmo Bispado. Instrumento de justificação para provar: 1º Que todos os prelados do Funchal e seus visitadores exerceram sempre a jurisdição idêntica a dos bispos do Continente, públicando pastorais e estatutos para as colegiadas; 2º Que os mesmos prelados criaram muitas confrarias, aprovaram os seus compromissos, e exerceram nelas fiscalização sem a ingerência de qualquer outra autoridade. Certidão da Bula do Papa Pinto V, comunicando ao povo do Funchal, em 1585, a absolvição do vínculo do Bispado do Funchal, ao bispo D. Jerónimo Barreto. Certidão da Bula do Papa Clemente VIII, extinguindo, em 1598, o Arcebispado do Funchal e criando de novo o Bispado, sufragando ao Arcebispado de Lisboa. Certidão da Bula do Papa Paulo VI, confirmando, em 1609, D. Lourenço de Távora, bispo do Funchal. Certidão da Bula do Papa Clemente X, confirmando, em 1674, D. frei António Teles da Silva, bispo do Funchal. Certidão da Bula do Papa Alexandre VIII, confirmando, em 1690, D. José de Santa Maria, bispo do Funchal. Certidão passada por todos os escrivães do juízo Eclesiástico do Bispado do Funchal, certificando todas as apelações cíveis e crimes, entrepostas naquele Juízo, subiram sempre diretamente para a Relação Patriarcal de Lisboa e nunca foram tomadas, nem sentenciadas na Mesa da Consciência e Ordens. Certidão das Ordens do Tribunal da Mesa da Consciência, determinando a remessa para aquele Tribunal, de todos os compromissos das confrarias, para nele serem confirmados. Certidão da Provisão do Tribunal da Mesa da Consciência, de 30 de setembro de 1767, confirmando o compromisso da Confraria dos Escravos de Nossa Senhora do Monte; da petição, em nome do Juízo e Irmãos da mesma Confraria, solicitando aquela confirmação; e da Provisão do mesmo Tribunal, de 24 de outubro de 1767, ordenando ao juiz dos Resíduos e procurador das Capelas tomar contas a referida Confraria.

Ofício do governador, João Gonçalves da Câmara, para Martinho de Melo e Castro, referindo as medidas que empregava para impedir a emigração para países estrangeiros e punir os engajadores, considerando como meios mais eficazes, desenvolver a agricultura para diminuir a miséria da população e guarnecer melhor a costa, de forma a haver uma rigorosa fiscalização. Incidentemente refere-se também a dois navios corsários ingleses, a galera «Hark Bucli», do capitão Jorge Plumi, e «Resolução de Londres», do capitão Tomas Dowers. Aviso do governador, João Gonçalves da Câmara, dirigido ao corregedor do Funchal, ordenando-lhe uma devassa, para descobrir os engajadores da emigração e dos navios que empregavam nesse tráfico. Relação de todos os navios que ancoraram no porto do Funchal, e deram entrada na Alfândega, desde 01 de janeiro até 30 de abril de 1779, com a declaração da nação a que cada um pertencia, seus respetivos consignatários, portos de procedência e destino. Número de navios entrados 47, sendo 32 ingleses, 10 portugueses, 2 espanhóis, 1 holandês, 1 sueco e um dinamarquês. Relação dos navios entrados no porto e na Alfândega do Funchal, desde 01 de maio até 29 de outubro, com a declaração da sua respetiva nacionalidade, seus consignatários, portos de onde vieram e para onde se dirigiam. Número de navios entrados 47, sendo 19 ingleses, 21 portugueses, 2 holandeses, 1 sueco, 4 dinamarqueses e 1 napolitano. Relação dos navios arribados ao porto do Funchal, desde 01 de maio até 29 de outubro de 1779, 13 ingleses e 3 holandeses.