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OFÍCIOS (12) do governador [da Bahia], Francisco da Cunha Menezes ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, [João Rodrigues de Melo e Meneses Souto Maior], o primeiro, informando que tinha mandado averbar a licença concedida ao comandante do Regimento de Artilharia, brigadeiro João Batista Vieira Godinho, o segundo, que tinha nomeado o desembargador Manuel Inácio Pereira Cabral para obrigar o procurador do Convento do Carmo, frei Joaquim de Jesus e Maia a dar contas ao seu prelado, o terceiro, que tinha comunicado ao provincial do Convento do Carmo, a licença régia que lhe permitia admitir e professar dez noviços, o quarto, que tinha concedido licença de uma ano ao tenente de artilharia, Bento Lopes Vilas-Boas, o quinto, sobre a retirada do frei Filipe de Matelica, da Ordem dos Barbadinhos Italianos, o sexto, que tinha mandado registrar na Vedoria, a prorrogação da licença concedida ao capitão de granadeiros do Quarto Regimento de Milícias, Miguel Rodrigues de Deus Sequeira, o sétimo, que tinha mandado registrar a reforma, com metade do soldo, do capitão de artilharia, Manuel Henrique de Carvalho, o oitavo, sobre a nomeação que o procurador delegado da Junta da Companhia Geral do Alto Douro, Manuel José Sarmento, tinha feito a Francisco de Paula Guerra, para o lugar de feitor geral da venda dos vinhos, do nono ao décimo segundo, remetendo um mapa da carga transportada da Bahia ao Reino, respectivamente, pelos navios, Imperador Adriano, do capitão Joaquim da Luz, São Salvador e Mercúrio, do capitão Tomás Gonçalves, Nossa Senhora das Mercês, do capitão João Batista Ferrari, e Príncipe do Brasil, do capitão José Rodrigues de Andrade.