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OFÍCIOS (3) o 1º, do governador Manuel da Cunha Menezes ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, informando que o navio francês, Boyennes, tinha demorado no Porto da Bahia, por causa do tratamento dos tripulantes atacados pelo escorbuto, e que tinham sido tomadas providências para isolá-los, o 2º e o 3º, do ajudante de Ordens, Daniel Correia de Melo, respectivamente, ao Governo, informando que tinha cumprido o que tinha sido ordenado por uma portaria, e que os resultados podiam ser consultados num atestado, ao governador, informando sobre a diligência que tinha procedido em cumprimento de uma portaria. AUTOS DE EXAMES (2) o 1º, do governador para averiguar o estado de tripulantes frenceses que estavam sendo tratados no Forte do Barbalho, o 2º, médico nesses mesmos tripulantes. PORTARIAS (3) do governador Manuel da Cunha Menezes, a 1ª, ao ajudante Daniel Correia de Melo para acompanhar 2 médicos ao navio francês, Boyennes, para examinar o estado sanitário da sua tripulação, a 2ª, mandando realizar um exame médico nessa tipulação, e desembarcar os saudáveis, a 3ª, ordenando a realização dessa diligência. ATESTADOS de médicos expondo o estado dos tripulantes do navio francês, Boyennes, que estavam com escorbuto e precisavam ser tratados em terra. REQUERIMENTO do capitão, comandante do navio francês, Boyennes, solicitando licença para demorar mais 30 dias no Porto da Bahia, por causa do tratamento dos seus tripulantes, que estavam doentes. DUPLICATAS dos documentos números 8967 a 8977 (2ª via).

OFÍCIO do governador Manuel da Cunha Menezes ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre a remessa de uma representação do juiz e procurador da Coroa contra os desembargadores eclesiásticos. REPRESENTAÇÃO do juiz e procurador da Coroa, José da Rocha Dantas e Estanislau José dos Santos Brandão, protestando da maneira como os desembargadores da Relação Eclesiástica dirigiam-se a si, em alguns processos, em especial no da interdição do padre Manuel Gonçalves Souto. PETIÇÕES DE RECURSO (2) a 1ª, do arcediago da Sé da Bahia, padre Manuel Gonçalves Souto, através do seu procurador, Francisco Xavier de Oliveira Teles, no processo de interdição instaurado contra si, a 2ª, do padre Zacarias de Aragão Bettencourt, no processo instaurado contra si, pelo vigário da Vila de Jacobina, José de Souza Monteiro. ACORDÃOS (2) da Relação, o 1º, mandando que os desembargadores eclesiásticos sejam ouvidos sobre uma petição, o 2º, mandando passar segunda carta rogatória no processo de interdição do padre Manuel Gonçalves Souto. CARTAS com respostas dos desembargadores eclesiásticos e do procurador da Coroa, relativas a um recurso, dos desembargadores da Relação Eclesiástica à carta rogatória expedida em virtude de um acórdão, mais acórdãos da Relação Civil e embargos, relativos a um processo. REQUERIMENTO do arcebispo da Bahia, D. José, solicitando licença para apresentar suas respostas no recurso eclesiástico escritas por outra pessoa, porque não podia redigi-las. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]declarando que os bispos deveriam responde nos recursos eclesiásticos e que os vigários gerais nao poderiam substitui-los nessa função. DUPLICATAS dos documentos números 8989 a 9005 (2ª via).

OFÍCIOS (2) o 1º, do governador Manuel da Cunha Menezes ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre recrutamento militar e dificuldades para organizá-lo, por causa dos privilégios e isenções invocados, que eram prejudiciais a defesa e segurança do Brasil, o 2º, do desembargador Miguel Serrão Diniz ao governador Manuel da Cunha Menezes, sobre privilégios. INSTRUMENTOS EM PÚBLICA FORMA (3) o 1º, passado pelo requerimento do guardião do Convento de São Francisco da Bahia, padre frei José de Jesus Maria Passos, com teor da CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 4 de outubro de 1709, sobre privilégios concedidos aos síndicos e cirurgiões dos Conventos da Província de Santo António do Brasil, o 2º, passado pelo requerimento do capitão Teodósio Gonçalves Silva, com teor de petição e despacho, sobre os privilégios da Companhia dos Familiares do Santo Ofício, o 3º, com teor de petições do vice comissário e procurador-geral da Casa Santa de Jerusalém, frei Francisco da Conceição e do síndico dos Stos. Lugares, Manuel Ribeiro Leitão, e das provisões de 4 de outubro de 1709 e de 12 de fevereiro de 1722, relativo a privilégios. REPRESENTAÇÃO do comissário do Santo Ofício, António da Costa Andrada, sobre privilégios dos familiares. CARTA PATENTE de Teodósio Gonçalves Silva confirmando-o no posto de capitão da Companhia dos Familiares da capitania da Bahia, vago pela baixa de Manuel Fernandes da Costa. REQUERIMENTOS (2) do capitão Teodósio Gonçalves Silva, no 1º, solicitando certidão da provisão de 18 de junho de 1743, sobre os privilégios dos familiares do Santo Ofício, no 2º, certidão da ordem régia de 9 de setembro de 1704, sobre os privilégios dos moedeiros e familiares do Santo Ofício. ATESTADO do sargento-mor e comandante do Regimento de Artilharia da Guarnição da Bahia, Caetano de Oliveira Borges, expondo que a Companhia dos Familiares do Santo Ofício daquela Praça, estava pronta, fardada e armada, as suas custas. ORDEM do general da Praça da Bahia à Companhia dos Familiares do Santo Ofício, determinando que tomasse parte na formatura das tropas por ocasião do desembarque do bispo de Pernambuco. AVISO RÉGIO de Daniel Correia de Melo ao capitão Teodósio Gonçalves Silva, comunicando uma ordem do general da Praça da Bahia. LISTAS (5) a 1ª, de Familiares do Santo Ofício e de comerciantes existentes na Cidade da Bahia, a 2ª, dos oficiais gerais e particulares da Bula da Santa Cruzada do Arcebispado da Bahia, seus estados e freguesias de exercício, a 3ª, dos irmãos síndicos dos Stos. Lugares de Jerusalém da capitania da Bahia, a 4ª, dos 40 moedeiros e 2 procuradores do cabido da Casa da Moeda da Cidade da Bahia, a 5ª, das pessoas que serviam na Santa Casa da Misericórdia da Bahia. REGIMENTOS (4) o 1º, sobre privilégios concedidos pelos reis e senhorios de Portugal aos oficiais e familiares do Santo Ofício da Inquisição, impressos pela comissão e mandado dos senhores do Supremo Conselho da Santa e Geral Inquisição, o 2º, dos ministros, oficiais, tesoureiros mores e menores da Bula da Santa Cruzada, dos privilégios que gozavam, o 3º, sobre privilégios concedidos pelos reis aos mamposteiros e pedidores da Real Casa e Igreja do Glorioso Santo António de Lisboa, sua proteção, isenta de jurisdição ordinária e imediata à Santa Sé Apostólica, o 4º, cap. 8, dos Armazéns Reais sobre os privilégios dos seus oficiais. PROVISÕES (3) a 1ª, ao definidor da Província de Portugal da Ordem de São Francisco e Comissário Geral da Terra Santa de Jerusalém no Reino, seus Estados e conquistas, frei Francisco de São Tiago, concedendo o privilégio de cobrar executivamente as dívidas documentadas, que por título pertenciam aos Stos. Lugares de Jerusalém, a 2ª, confirmando a anterior, mas restringindo sua execução apenas contra as pessoas que por documento legítimo fossem originariamente devedoras de esmolas recebidas da Terra Sta, a 3ª, determinando que a Misericórdia da Bahia gozasse os privilégios concedidos a de Lisboa. RELAÇÕES (2) a 1ª, dos pedidores e manposteiros menores das esmolas do glorioso Santo Antonio da Real Casa de Lisboa, providos pela Mesa e nomeadas pelo procurador-geral na Cidade da Bahia e comarcas adjuntas, a 2ª, das pessoas empregadas na Ribeira da Bahia por provimentos, dos mestres, oficiais, carpinteiros e calafates. ALVARÁS RÉGIOS (4) o 1º, confirmando privilégios concedidos aos moedeiros da Casa da Moeda da Bahia, o 2º, mandando guardar aos procuradores do cabido dessa Casa, privilégios, e determinando que seus filhos, caixeiros e criados não fossem alistados como soldados, o 3º, declarando que pertencia ao provedor dessa Casa, a nomeação dos moedeiros e a tomada de juramento, o 4º, confirmando privilégios de moedeiros. CERTIDÕES (3) a 1ª, do registro de diplomas régios relativos a privilégios de moedeiros, a 2ª, das ordens régias de 12 de maio de 1723, 29 de abril de 1727 e 21 de julho de 1752, que conferiam competência ao provedor da Casa da Moeda para nomear oficiais, a 3ª, de privilégios concedidos aos cidadãos da Cidade da Bahia e da provisão de 20 de abril de 1757. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]aos carpinteiros e calafates dos Armazéns Reais, concedendo privilégios. EDITAL do desembargador, chanceler Miguel Serrão Diniz, intimando as Corporações Eclesiásticas e Seculares, igrejas, conventos, intendências, provedorias, etc., a apresentarem no prazo de 20 dias, os privilégios e sua lista. DUPLICATA dos documentos números 8863 a 8898 (2ª via).