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OFÍCIOS (3) o 1º, do governador, conde de Povolide, ao marquês de Pombal, sobre o provimento de postos militares, e sua competência sobre tal, o 2º, do ministro e secretário de estado, Diogo de Mendonça Corte Real, ao vice-rei do Brasil, Vasco Fernandes César de Menezes, também sobre provimento de postos militares, o 3º, do ministro da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, ao marquês do Lavradio, transmitindo instruções sobre a confirmação das sentenças dos Conselhos de Guerra e provimentos de cargos militares. REGIMENTO (cópia do cap. 38) do Governo da capitania da Bahia, conferindo aos governadores, a faculdade de proverem as serventias dos ofícios de Justiça, Fazenda ou Guerra, que vagassem. ORDENS RÉGIAS (4) a 1ª, ao vice-rei, marquês de Angeja, conferindo autorização para prover os postos militares que vagassem, e determinando que o capitão do Forte de São Lourenço da Ilha de Itaparica, António Gonçalves da Rocha, só vencesse soldo depois de cumprir as condições do seu contrato, a 2ª, ao vice-rei, conde das Galveias, mostrando que não tinha competência para prover os postos de mestres de campo dos Terços Pagos, a proprósito da vaga criada pela morte de João dos Santos Ala, a 3ª, denegando confirmação a uma carta patente, e mandando dar baixa em Alexandre Alberto de Faria, do seu posto, a 4ª, ao intendente da Marinha e Armazéns Reais da Bahia, informando a não confirmação da carta patente daquele. PROVISÕES (2) a 1ª, sobre a promoção do alferes António da Cunha Leitão, ao posto de capitão de infantaria, a 2ª, confirmando o provimento de Francisco Xavier da Costa, no posto de sargento-mor, vago pelo falecimento de Gabriel Barbosa Lobato. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]ao conde de Azambuja, governador e capitão general da capitania da Bahia, concedendo jurisdição para prover postos, inclusive os de tenente-coronel. CARTAS PATENTES (2) a 1ª, da confirmação de Alexandre Alberto de Faria, no posto de capitão de infantaria do Terço Velho da Guarnição da Bahia, vago pelo falecimento de Manuel do Vale Pereira, a 2ª, do governador, capitão general, conde de Azambuja, nomeando o mesmo Alexandre Faria, no posto de capitão de Infantaria Paga do Presídio do Morro de São Paulo, vago pelo falecimento de Maximiliano da Costa de Oliveira. CERTIDÃO do soldo vencido por Alexandre Alberto de Faria, no posto de capitão de Infantaria da Companhia do Prezídio de São Paulo do Morro.

OFÍCIO do governador, conde de Povolide, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre uma petição do sargento-mor da Cavalaria Auxiliar, Félix Pereira da Piedade, e informando que era ágil, inteligente e prestimoso. REQUERIMENTOS (3) do sargento maior do Regimento de Cavalaria Auxiliar da Bahia, Félix Pereira da Piedade, solicitando, no 1º, pagamento de soldos, no 2º, para ser examinado teóricamente e na prática, no manejo das armas, evoluções e disciplina da Cavalaria e Infantaria, de modo a provar sua aptidão e ciência militar, no 3º, certidão de folha corrida. ATESTADOS (7) o 1º, do fidalgo da Casa Real, coronel de infantaria, Francisco António da Veiga Cabral da Câmara, expondo que Félix Pereira da Piedade, tinha respondido com prontidão e acerto, as perguntas do exame, e exercido na prática, evoluções para avaliar suas aptidões, o 2º, do sargento-mor de infantaria, António José de Souza Portugal, expondo que aquele sabia mover com desembaraço um regimento e fazê-lo manobrar com acerto as evoluções, o 3º, do sargento maior de infantaria, José Clarque Lobo, expondo que tinha examinado o mesmo Félix da Piedade, que tinha feito manobrar o regimento com desembaraço em diferentes evoluções, e respondido cabalmente as perguntas sobre a prática dessas evoluções, o 4º, do sargento maior do Regimento de Artilharia, Caetano de Oliveira Borges, sobre o desempenho do mesmo, o 5º, do cavaleiro professo na Ordem de Cristo, tenente-coronel, comandante do Regimento de Artilharia, António Cardoso Pisarro de Vargas, também expondo que Félix da Piedade, tinha revelado inteligência nos exames, o 6º, do tenente-coronel de infantaria, João Pinto de Velasco Molina, expondo que o mesmo tinha dado boas provas no seu exame, o 7º, do coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar, Rodrigo de Argolo Vargas Cirne de Menezes, expondo que o mesmo servia no seu regimento com zêlo. CERTIDÃO da matrícula e registro do provimento de Félix Pereira da Piedade, no posto do sargento-mor do Regimento de Cavalaria Auxiliar. DUPLICATAS dos documentos números 8477 a 8488 (2ª via).

OFÍCIOS (2) o 1º, da Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real, sobre fardamentos militares, o 2º, do vice-rei, Vasco Fernandes César de Menezes, ao provedor mor da Fazenda, sobre a provisão do Conselho Ultramarino, de 12 de Julho de 1725, que mandava executar uma relação sobre a entrega de fardamentos. FIGURINOS DE FARDAMENTOS (12) de soldados e tambores dos 2 Regimentos de Infantaria e do Regimento de Artilharia da Guarnição da Bahia. ORDEM do inspetor geral do Real Erário, conde de Oeiras, determinando que a Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real da Bahia, envie informações sobre os fardamentos militares, e seu fornecimento às praças. PORTARIAS (5) a 1ª, do vice-rei, Vasco Fernandes César de Menezes, ao provedor mor da Fazenda, sobre a provisão do Conselho Ultramarino, de 12 de Julho de 1725, que mandava executar uma relação sobre a entrega de fardamentos, a 2ª, do governador, marquês do Lavradio, ao provedor mor da Fazenda, ordenando que recebesse e mandasse por em boa arrecadação, os fardamentos que tinham chegado na nau de guerra, Nossa Senhora Madre de Deus, a 3ª, do Governo da capitania da Bahia, ao provedor mor da Fazenda, determinando que mandasse assentar praça aos soldados para completar o contingente de 300 homens, que compunham o Batalhão de Artilharia, a 4ª, do governador geral, mandando proceder ao alistamento voluntário de 30 praças para a Guarnição do Presídio do Morro de São Paulo, a 5ª, do governador, marquês do Lavradio, sobre pagamento de soldos de tropas de guarnição. RELAÇÕES (3) a 1ª, do que se devia mandar observar nas provedorias do Brasil, nas entregas das fardas para a boa arrecadação da Fazenda Real, a 2ª, do uniforme de cada soldado dos Regimentos de Infantaria e Artilharia da Guarnição da Bahia, a 3ª, do fardamento nos Armazéns da Ribeira. PROVISÃO sobre o pagamento dos panos enviados de Lisboa para os fardamentos dos Regimentos de Infantaria da Guarnição da Bahia. MAPA das praças que compunham a Guarnição da capitania da Bahia, e das que recebiam fardamentos. CONTAS (2) a 1ª, do fardamento para os Regimentos da Praça da Bahia, entrando a fardetas, conforme regulamento estabelecido pelo governador Marquês do Lavradio, a 2ª, do do fardamento para os Regimentos da Praça da Bahia, entrando a fardetas, regulada[s] pelas praças existentes nos mesmos regimentos.