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OFÍCIOS (5) o 1º, do governador, conde de Azambuja, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre uma representação do tesoureiro José Lopes Saraiva, que denunciava fraudes na Casa da Moeda, atribuindo sua responsabilidade ao provedor Manuel da Silva Ferreira e ao escrivão Matias Moreira de Sampaio, o 2º, do desembargador, juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda, Manuel Sarmento, ao conde, governador, informando o resultado das averiguações que tinha procedido sobre fraudes na Casa da Moeda, o 3º, do desembargador Rodrigo Coelho Machado Torres, ao conde, governador, sobre férias dos operários dessa mesma Casa, o 4º, dos desembargadores José Gomes Ribeiro e Rodrigo Machado Torres, ao conde, governador, emitindo seus pareceres sobre como proceder contrariamente ao provedor e oficiais da Casa da Moeda, implicados em irregularidades praticadas em prejuízo da Fazenda Real, o 5º, do ex-tesoureiro da Casa da Moeda, José Vaz de Carvalho, ao desembargador, juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda, prestando informações sobre como no seu tempo, eram executados os serviços. REPRESENTAÇÃO do tesoureiro da Casa da Moeda, José Lopes Saraiva, sobre irregularidades atribuidas ao provedor Manuel da Silva Ferreira e ao escrivão Matias Moreira de Sampaio, e solicitando providências para os abusos e descaminhos do dinheiro da Fazenda Real. FOLHAS (3) as duas 1ªs. de férias dos operários da Casa da Moeda, a 3ª, dos dias de trabalho desses mesmos operários, do mês de julho último. TERMOS (2) de declarações prestadas, o 1º, pelos operários da Casa da Moeda sobre a denúncia feita numa representação do tesoureiro José Lopes Saraiva, o 2º, por esse tesoureiro, diante do juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda, Manuel Sarmento.

CARTAS (18) a 1ª, do chanceler José Carvalho de Andrade ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, relatando a prisão do provedor mor da Fazenda, Manuel de Matos Pegado Serpa, por ter recebido da Índia, carregamentos de fazendas, com prejuízo para a Fazenda, e contra disposição do regimento que proibia aos oficiais negociarem, e informando das buscas e sequestros de documentos na sua casa, a 2ª e 3ª, do vice-rei da Índia, conde da Ega, ao provedor mor, Manuel de Matos Pegado Serpa, solicitando que se interessasse pelos seus negócios, e sobre remessa de fazendas e dinheiro, isenção de direitos, venda de fazendas, etc. Da 4ª a 12ª, da condessa da Ega, ao Manuel de Matos Pegado Serpa, sobre assuntos particulares e os motivos do procedimento criminal contra esse, a 13ª, de Manuel Teixeira da Fonseca e Paiva ao Manuel de Matos Pegado Serpa, sobre remessas de dinheiro por conta do conde da Ega, da 14ª a 18ª (rascunhos) do provedor da Fazenda, Manuel de Matos Pegado Serpa, ao conde e condessa da Ega. ALVARÁ do vice-rei da Índia, conde da Ega, Manuel de Saldanha de Albuquerque, ao provedor mor da Fazenda na Bahia, Manuel de Matos Pegado Serpa, constituindo-o seu procurador. PROCURAÇÃO do conde da Ega, Manuel de Saldanha de Albuquerque, a sua mulher, a condessa da Ega, D. Ana Ludovina de Almada, conferindo-lhe, antes de partir para a Índia, plenos poderes para administrar sua casa e bens. CARREGAÇÕES (2) a 1ª, da condessa da Ega, D. Ana Ludovina de Almada, ao Manuel de Matos Pegado Serpa, feita para a Bahia, por sua conta e risco, na galera Bom Jesus de Vila Nova e Almas, do capitão António Leornardo de Mendonça, a 2ª, de Marcos Gonçalves de Faria, de Lisboa, por sua conta e risco, e Manuel Francisco Serra, da Bahia, no navio Nossa Senhora Rainha dos Anjos Sant'Ana e Almas, do capitão Vitorino Correia. REGISTROS (2) dos efeitos que o vice-rei da Índia, conde da Ega, remeteu para o Reino de Portugal pela nau Nossa Senhora da Caridade e São Francisco de Paula, do capitão-de-mar-e-guerra, Severino Xavier Nogueira. DOCUMENTOS (15) os seis 1ºs. de despesas, contas e recibos, o 7º, 8º e 9º de oficiais da nau Nossa Senhora da Caridade e São Francisco de Paula, expondo que se obrigavam a pagar, na Bahia, a Manuel de Matos Pegado Serpa, quantias que declaravam terem recebido do conde da Ega, do 10º ao 14º, de relações de louças e fazendas, contas correntes e despesas, enviadas da Índia para Bahia, o 15º, também de oficiais daquela nau, declarando que tinham recebido de Manuel Teixeira da Fonseca e Paiva, mil xerafins (moeda da Índia) para serem entregues ao provedor mor da Bahia, Manuel de Matos Pegado Serpa. CONTA da cobrança das letras assinadas por Domingos de Araújo, Manuel Cardoso, António Ferreira e José dos Santos da Costa, com quantias recebidas de Manuel Teixeira da Fonseca e Paiva, e remessa do produto feita pelo provedor mor, Manuel de Matos Pegado Serpa. CONHECIMENTOS (9) de quantias recebidas nos cofres de navios para serem entregues a condessa da Ega, em Lisboa. RELAÇÃO das fazendas que saíram a bordo da nau da Índia, Santo António e Justiça, do capitão Francisco Bettencourt Perestrelo, para a Alfândega da Bahia. AUTO DO EXAME, averiguação, separação e inventário de papéis sequestrados de Manuel de Matos Pegado Serpa.

OFÍCIOS (2) o 1º, do governador, conde de Azambuja, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre contrabando na Bahia e comércio com a Costa da Mina, onde ingleses e holandeses praticavam violências contra as embarcações portuguesas, o 2º, do provedor interino da Alfândega ao governador, conde de Azambuja, sobre o contrabando feito com fazendas vindas da Costa da Mina, sua apreensão, e grande quantidade sem selo no mercado. LISTA das fazendas apreendidas a bordo da sumaca Nossa Senhora da Conceição, Santo António e Almas, de João Machado de Miranda. CARTA DE LEI ordenando que nenhuma embarcação pudesse navegar dos portos do Brasil para a Costa da Mina, ainda que fosse para os portos dessa, e os da África, nem receber carga para fazê-lo, sem licença do vice-rei ou governador de capitania. CERTIDÕES (2) a 1ª, do rendimento da selagem das fazendas que estiveram em estabelecimentos sem selo da Alfândega, a 2ª, do escrivão Francisco Alvelos Espínola, dos processos de agravo dos agravantes José Vieira de Brito e capitão João Fajardo Pereira, e agravados Inocêncio Rodrigues e António Luiz Gonçalves. EDITAL publicando a CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 24 de julho de 1709, que determinava que os gêneros e fazendas nacionais e estrangeiras, embarcadas das ilhas para o Brasil, fossem apreendidas na chegada, sempre que se constassem que não tinham sido despachadas nas Alfândegas do Reino. AUTO DOS DEPOIMENTOS do capitão Francisco António de Etré e José Francisco de Azevedo, sobre porque os navios que faziam o comércio da Costa da Mina, transportavam fazendas estrangeiras para os portos do Brasil.