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OFÍCIO do [governador da capitania de Pernambuco], Luís Diogo Lobo da Silva, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando que deu cumprimento à ordem de nomear por executores dos novos estabelecimentos dos índios, o ouvidor das Alagoas, Manuel de Gouveia Álvares e o juiz de fora do Recife e Olinda, Miguel Carlos Caldeira de Pina Castelo Branco, remetendo o auto de devassa tirado pelo dito juiz de fora acerca das vilas dos índios.
1763-04-18