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INFORMAÇÃO acerca das instituições dadas ao (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), Bernardo (José Maria de) Lorena (e Silveira) que constam das cópias juntas. Contém: 1) OFÍCIO (cópia do) do (ministro e secretário de estado da Marinha e Ultramar) Martinho de Melo e Castro, para o governador e capitão general da capitania de São Paulo, Bernardo José (Maria) de Lorena (e Silveira), no qual informa remeter o tratado Preliminar da Paz e de Limites, assinado em Madrid em 1777, a Carta Régia de 25 de Janeiro de 1779 escrita ao Vice Rei (do Estado do Brasil), Luis Vasconcelos e Sousa e, a Instrução que a acompanhou com data de 27 de Janeiro sobre as demarcações dos domínios portugueses e espanhóis, uma carta do embaixador de Espanha em Portugal com data de 20 de Dezembro de 1781, sobre a mesmo assunto das demarcações e alguns parágrafos do ofício que o referido ministro escreveu ao Vice-Rei do Estado do Brasil, (Luis de Vasconcelos e Sousa), com data de 4 de Março de 1782, também que o capitão engenheiro, João da Costa Ferreira, poderá ser necessário "na primeira Divizão, ou Partida das Demarcaçoens", de que se acha encarregado o Vice-Rei do Brasil (Luis de Vasconcelos e Sousa) e depois de concluído o trabalho desta Divisão, poderá incorporar-se "na segunda Divisão ou Partida da Repartição de São Paulo", de que tem a direção o referido governador. 2) OFÍCIO (cópia do) (ministro e secretário de Estado das Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos), Martinho de Melo e Castro, para o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Bernardo José (Maria) de Lorena (e Silveira) no qual informa remeter a cópia de um ofício que mandou ao Vice-Rei do Estado do Brasil, (Luís de Vasconcelos e Sousa), em 5 de Janeiro de 1785, sobre a forma de evitar o contrabando e roubos, e os dois alvarás que o acompanharam a fim de executar o que neles se determina.

RELAÇÃO das Cartas que o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, enviou ao Rei. A 1ª, trata da forma como se deve executar a guerra contra o gentio Caiapó, pelo constantes ataques que este fazia aos moradores das minas de Goiás (Goyâz). A 2ª, trata dos ofícios da comarca de Goiás, suas avaliações e donativos com que ficam pensionados. A 3ª, trata do motivo por que ainda não fôra efetuada a diligência de que foi encarregado João Bicudo. A 4ª, trata da falsidade da conta que deram os oficiais da Câmara da vila de São João d'El Rei sobre o despojo das Minas do Rio Verde, Sapucaí, (Sypocahy) e Pedra Branca. A 5ª, trata dos insultos, mortes e estragos que tem cometido o gentio Caiapó e Acroá nas minas de Goiás e seus caminhos. A 6ª, trata de se saber se deve aprovar as custas que mandou pagar o ouvidor-geral da comarca de Goiás da devassa que se tirou do suborno que se fez na eleição trienal das justiças de Vila Boa: A 7ª, trata da representação que os oficiais da Câmara da cidade de São Paulo fizeram, a respeito de se vedar em "Minas" a fábrica de fumos e aguardentes. A 8ª, trata da falsidade que se achou numa borracha de ouro, da Intendência. A 9ª, trata dos novos direitos que devem pagar os ofícios comissários dos ausentes de Goiás. A 10ª, trata da construção da nova Matriz de Vila Boa. A 11ª, trata do novo descobrimento do Paracatu. A 12ª, trata da extração de diamantes das Minas de Cuiabá a uma légua de distância da vila do Senhor Bom Jesus no rio "Coxipomerin". A 13ª, trata de vários assuntos relativos ao estado da capitania de São Paulo. A 14ª, trata da prisão de João Barbosa, levada a efeito pelo ouvidor da comarca de Goiás. A 15ª, trata do exame mandado fazer pelo provedor da Fazenda Real de Goiás, nos "ryos probidos". A 16ª, trata da extinção dos engenhos de aguardentes. A 17ª, trata da oposição que se fazia à criação do posto de ajudante de tenente na capitania de São Paulo. A 18ª, trata da oposição que se fazia à criação do posto de ajudante supra da praça de Santos. A 19ª, trata dos contratos que devem ficar na Provedoria de Santos. A 20ª, trata da desordem cometida pelo vigário da vara da cidade de São Paulo, no recolhimento de Santa Teresa. A 21ª, trata do número de religiosos que deviam estar na capitania de São Paulo. Com a assinatura do secretário do Governo (da capitania de São Paulo), Manuel Pedro de Macedo Ribeiro.