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CARTA do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), (Antônio José da Franca e Horta), para o (Príncipe Regente D. João), em resposta à provisão de 29 de Novembro de 1803, em que lhe ordenava que o informasse sobre o requerimento de José dos Santos Cruz pelo qual este pedia a sua confirmação no posto de capitão-mor das Ordenanças da vila de Mogi-mirim, e que declarasse em que data, por que o governador e por que ordem o distrito de Mogi-mirim fora elevado à categoria de vila. Diz que o foi à 22 de Outubro de 1769, e que é um dos maiores da capitania de São Paulo: com mais de 60 léguas de extensão é cortado pela única estrada que liga a dita capitania à de Goiás . Possuem terras boas mas incultas, devido à falta de gente que as povoe, e assim muitas vezes são infestadas pelos gentios que rouba, incendeiam e matam à traição os moradores e viandantes, sendo necessário, para os repelir, que o Estado envie para as ditas terras pólvora e chumbo. Diz que o requerente José dos Santos Cruz foi promovido a sargento-mor das ordenanças da vila de Mojimirim em 29 de Dezembro de 1796, e confirmado por patente régia de 12 de Julho de 1799, registrada na Secretaria. Diz que no princípio do seu governo o requerente cometeu alguns excessos de jurisdição, do que se deu conhecimento ao Príncipe Regente, tendo-lhe sido ordenado, que o advertisse e reintegrasse no exercício do seu posto. E, como a sua conduta não merece reparos, é de opinião que ele deve ser atendido.